996 resultados para Organização internacional do comércio


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Este trabalho apresenta uma investigação sobre como rótulos ambientais de produção orgânica apóiam o acesso de produtos agroindustriais brasileiros aos mercados de países desenvolvidos (PDs). Três estudos de caso de empreendimentos nacionais são apresentados: uma empresa produtora de açúcar e outra de soja, além de uma cooperativa produtora de cacau em amêndoas - todos portadores de certificação orgânica e exportadores. No âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), países em desenvolvimento (PEDs) e países menos-desenvolvidos (PMDs) entendem que a inserção dos setores agroindustriais - em que são mais competitivos - nos mercados de PDs é a contrapartida necessária à abertura de seus mercados domésticos a produtos industrializados e serviços. Nesse cenário em que os PDs protegem seus setores agroindustriais, este trabalho mostra que o segmento brasileiro dedicado à produção orgânica, mesmo pouco representativo se comparado ao convencional, incrementa sua participação internacional, tendo como principais destinos justamente os PDs. A análise dos casos estudados revela que os rótulos ambientais de produção orgânica, desde que reconhecidos nos mercados-destino, diferenciam e atribuem confiabilidade às commodities, facilitando o acesso ao mercado internacional. Contudo, são (i) a qualidade dos produtos e a (ii) capacidade das empresas criarem um relacionamento de longo prazo, cumprindo contratos e adaptando-se às necessidades dos clientes, os fatores principais na consolidação do acesso de produtos orgânicos ao mercado internacional. O trabalho apresenta ainda evidências de que aos olhos de consumidores localizados em PDs, os atributos socioambientais do processo de produção de mercadorias, garantidos por rótulos ambientais, influenciam as decisões de compra. A expansão do mercado orgânico se explica inicialmente por questões ligadas à saúde do indivíduo, mas também reflete preocupações com os impactos da produção, num mundo em que as cadeias produtivas encontram-se espalhados pelos continentes e em que os problemas ambientais locais são cada vez mais associados aos globais. Para a OMC, entretanto, restrições comerciais não podem se basear nesses atributos: um produto orgânico e seu semelhante convencional são a mesma coisa.

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O objetivo deste estudo é apresentar uma visão dos processos presentes das relações internacionais, segundo as regras da ela - a OMC - realmente focando-se nas transações comerciais OMC, e, como conseqüência final, se contribui de forma positiva para o internacional.

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O princípio da não-discriminação no tratamento entre os membros da OMC é um dos pilares do sistema multilateral de comércio. Esta regra geral acomoda, entretanto, uma série de mecanismos de exceção, entre os quais a autorização para que os países concedam preferências comerciais de forma unilateral. Grande parte da literatura sobre os programas de preferências comerciais unilaterais tende a enfatizar os elementos puramente econômicos, sendo pouco explorados os aspectos políticos relacionados a estes programas. Este trabalho centra-se na análise do programa de preferências comerciais unilaterais, criado pela Andean Trade Preference Act de 1991, pelo qual os Estados Unidos concedem preferencias unilaterais à Bolívia, Colômbia, Equador e Peru. Apesar do seu objetivo oficial ser o auxílio à diversificação das exportações dos beneficiários e diminuição do cultivo de culturas ligadas à produção de drogas, a avaliação desenvolvida neste trabalho não identificou efeitos significativos do programa sobre a diversificação das exportações ou produção de coca e cocaína. Verifica-se, por outro lado, que embora não seja exigida reciprocidade dos beneficiários em matéria tarifária, os Estados Unidos vinculam a outorga a uma série de condicionalidades de natureza comercial e não-comercial, como propriedade intelectual, direitos trabalhistas e proteção aos investidores, as quais refletem interesses específicos norte-americanos. A conclusão do estudo é de que a importância da ATPA não pode ser explicada pelo aspecto estritamente comercial. A existência do programa e sua renovação em 2002 são mais compreensíveis quando o analisamos como um instrumento de política externa dos Estados Unidos, pelo qual este país estabelece vínculos comerciais como forma de exercício de coerção suave sobre os beneficiários.

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O tamanho ótimo de uma empresa exerce papel importante na determinação da estrutura de mercado, nas decisões de planejamento de empresas, e em políticas de regulação e antitruste. Assim, um dos principais objetivos deste trabalho foi estimar o tamanho ótimo (ou EME) das empresas para 106 setores da indústria manufatureira brasileira, num contexto de informação limitada. Outro objetivo foi analisar a mudança do tamanho ótimo das empresas devido ao processo de abertura comercial brasileiro. Para isso foram empregados dois procedimentos em sequência: Máxima Entropia (GOLAN, JUDGE & PERLOFF, 1996) e Survivor Technique (STIGLER, 1958). Primeiramente aplicamos a Máxima Entropia, para estimar as distribuições de market shares em cada setor utilizando somente medidas de concentração. Os dados se referem aos anos de 1978, 1995 e 1997. O próximo procedimento consistiu na aplicação da survivor technique a estas distribuições para encontrarmos o tamanho ótimo da empresa nos períodos pré e pós abertura comercial. Os resultados indicam que o processo de abertura comercial contribuiu para uma elevação do tamanho ótimo das empresas em mais de 60% dos setores. Este aumento ocorreu principalmente em setores capital intensivo e que apresentavam elevadas taxas de participação de empresas estrangeiras. Esses resultados corroboram os argumentos da literatura de organização industrial e comércio internacional que afirmam que o elevado protecionismo estimulou a proliferação de empresas pequenas e ineficientes que operam com escalas reduzidas e pouco competitivas.

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O Acordo Antidumping é vago e repleto de normas ambíguas. Deixou-se ampla margem de discricionariedade às autoridades no que se refere à imposição de medidas antidumping. Assim, cabe ao Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio esclarecer o conteúdo de normas do referido Acordo e, em certa medida, eliminar espaços para abusos por parte das autoridades nacionais. Nesse contexto, se inserem os casos que envolvem questionamentos sobre o emprego de zeroing, prática que não é permitida nem proibida expressamente no Acordo Antidumping. Por meio de análise de precedentes, o autor identifica que a fundamentação utilizada pelo Órgão de Apelação para justificar a proibição do zeroing foi, predominantemente, restritiva, focada em casos concretos e pautada em argumentos excessivamente técnicos, em detrimento de conceitos mais amplos que permitiriam justificar a existência de uma vedação geral à referida prática. A adoção de tal postura implicou elevados custos ao Sistema de Solução de Controvérsias, gerou insegurança e imprevisibilidade no âmbito do sistema multilateral de comércio, bem como indica que o Órgão de Apelação não foi capaz de promover interpretações consistentes acerca de certos dispositivos do Acordo Antidumping

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A participação direta de atores não-estatais no processo decisório da organização mundial do comércio (OMC), em virtude principalmente de demandas daqueles atores, passou por significativas mudanças nos últimos anos. tais mudanças agregaram ao sistema multilateral de comércio outras racionalidades e formas de ação, influenciando assim a regulamentação da OMC. O artigo analisa como o governo e a sociedade civil brasileiros têm participado e/ou reagido a esse processo, tanto na estrutura para a formulação da política externa de comércio como para a formulação da política internacional nesta área.

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A presente pesquisa buscou analisar a intervenção internacional realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Angola entre os anos de 1989 e 1999, enfocando a tentativa desta organização internacional em regular o conflito estabelecido neste país, através da pacificação de seu território e de sua reconciliação nacional. Seu principal objetivo foi o de descrever e avaliar a presença das Nações Unidas em Angola, identificando suas características principais e destacando suas realizações. Para tanto, partiu-se da caracterização das missões de paz da ONU, sua relação com o estabelecimento de projetos de regulação na arena mundial, e a atuação desta organização internacional na África, sobretudo nas unidades estatais fragilizadas existentes neste continente, intituladas, para os fins deste estudo, de quasi-Estados. Em seguida, buscou-se apresentar o caso do conflito angolano, destacando suas principais variáveis, bem como seu desenvolvimento até a chegada dos capacetes azuis em Angola. A seqüência da dissertação contempla as quatro etapas do projeto da ONU em Angola, considerando seu desenvolvimento e analisando suas conquistas e fracassos. A pesquisa foi baseada na análise de documentos publicados pelo principal órgão soberano da ONU, qual seja, o Conselho de Segurança, sobretudo suas resoluções e os relatórios elaborados pelo Secretário-Geral para este órgão. A premissa que conduziu a escolha destes documentos foi a de que tais registros expressam as principais posturas e decisões da ONU com relação ao projeto de regulação estabelecido em Angola, revelando decisivamente a atuação desta organização no tocante ao conflito angolano. Assim sendo, uma investigação pontual e minuciosa sobre tais documentos pode revelar características importantes sobre a postura e a conduta de tal organismo no cenário de Angola, bem como sua capacidade e intenções regulatórias para com o mesmo. Os resultados indicam o efetivo estabelecimento pela ONU de um projeto de regulação em Angola, sem que este, entretanto, tenha conseguido concretizar seus principais objetivos. A intervenção da ONU estabelece de fato uma regulação do conflito angolano, mas frusta sua resolução, abandonando, no fim de sua presença neste país, em 1999, os angolanos e sua própria sorte, em pleno momento de retomada da guerra civil.

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Discute-se, na presente dissertação, a política comercial dos Estados Unidos da América, por meio do estudo da imposição de salvaguardas às suas importações de aço em 05 de março de 2002. A análise se dá a partir de variáveis sistêmicas, como a caracterização da posição do país em relação ao sistema internacional; e domésticas, pela descrição dos grupos de pressão da indústria siderúrgica norte-americana e dos mecanismos que utilização para influenciar a decisão do Presidente George W. Bush. Por meio da utilização do modelo de Helen Milner da associação entre níveis internacionais e interno de análise, pretende-se esclarecer as razões que levaram o Estado que foi o principal promotor da construção do regime internacional de comércio a adotar uma postura protecionista em relação ao seu setor siderúrgico. Nesse sentido, foi constatado que, mesmo diante do fortalecimento do referido regime após a criação do OMC, a imposição da medida se deu preponderantemente por questões internas, tais como as pressões e o alto nível de organização do lobbies do produtores de aço, as características específicas do mercado siderúrgico estadunidense, e os interesses políticos dos governantes daquele país. Pela conjunção desses e de outros fatores, os grupos de pressão do aço obtiveram bons resultados com suas iniciativas lobísticas, em detrimento dos interesses dos países exportadores de aço e dos consumidores norte-americanos, que passaram a pagar mais por alguns bens de consumo.

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Este trabalho analisa os Acordos Preferenciais de Comércio (APCs) com ênfase em seus Mecanismos de Solução de Controvérsias (MSC). A partir da seleção de alguns APCs bilaterais celebrados por Estados Unidos e União Europeia com outros parceiros comerciais, o trabalho objetiva (i) explicar como funcionam os MSC previstos pelos APCs para, em seguida, (ii) testar a hipótese de que a forma como os MSC são negociados nos APCs possibilita, em alguma medida, sua coexistência com o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). This paper analyzes Preferential Trade Agreements (PTA) focusing in its Dispute Resolution Mechanisms (DRM). Bilateral agreements signed by the United States and the European Union with other countries were selected with the aim to (i) explain how the DRMs stablished by PTAs work and, aftwards, (ii) test the hypothesis that the way the DRMs are negotiated in the PTAs enables its coexistence with the Dispute Settlement Body (DSB) of the World Trade Organization.

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Quando a II Guerra Mundial chegou ao fim, calcula-se que havia até 40 milhões de europeus deslocados de seu local de origem. Inicialmente, coube à Agência das Nações Unidas para Auxílio e Restabelecimento (ANUAR) repatriar essas pessoas. Diante da crescente resistência de muitas em retornar para casa, foi criada pela ONU a Organização Internacional de Refugiados (OIR). De 1947 a 1951, quando foi substituída pelo ACNUR, foi responsável por reassentar mais de 1 milhão de pessoas em diferentes países. O Brasil foi um deles. Diante deste quadro, a presente dissertação busca compreender, em primeiro lugar, a construção do maquinário internacional de proteção de refugiados surgido no pós-guerra no âmbito da ONU. Em seguida, analisar de que maneira o Brasil se inseriu nele. Qual o papel que teve na criação do regime? Quais interesses tinha em vista ao receber os refugiados? São algumas das perguntas para as quais o presente estudo procurou encontrar respostas.

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This paper examines two different approaches to judicial protection of entitlements in international economic law. One of them, ‘performance-oriented’, is applied by WTO adjudicators. Performance-oriented remedies focus on inducing wrongdoers to resume compliance with the underlying substantive rules. The other, ‘reparation-oriented’, is applied overwhelmingly in international investment law. Reparation-oriented remedies aim at offsetting the injury caused to private parties by the wrongful conduct. This paper discusses the utility of performance-oriented remedies within WTO law, and assesses the possibilities for otherwise reparation-oriented investment tribunals to have recourse to these remedies. It examines a number of decisions that, it is argued, favor performance over pecuniary compensation. From the viewpoint of the state found in breach, compensation then appears as a threatened sanction for non-compliance with the performance obligations determined.

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O Brasil vem aumentando anualmente a sua participação no comércio exterior mundial, mas apesar de seu significado na economia mundial, o seu volume negociado internacionalmente corresponde a somente 1,1% das exportações mundiais de mercadorias (23ª posição no ranking mundial), e 0,6% das exportações de serviços comerciais (35ª posição no ranking mundial), segundo a organização mundial do comércio (WTO, 2005). Na Fase 1 desta pesquisa, que se encerra com este Relatório, foi desenvolvida uma metodologia para a pesquisa e análise de dados relativos às dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras no processo de exportação de mercadorias. Essa fase incluiu uma ampla revisão da literatura nacional e internacional sobre os fatores que têm impacto sobre o desempenho das exportações e a formulação e pré-teste de um questionário. Na Fase 2 será realizada a pesquisa propriamente dita através da aplicação do questionário a uma amostra de cerca de 1.000 empresas exportadoras, selecionadas no Catálogo de Exportadores Brasileiros da CNI – Confederação Nacional da Indústria. Os dados resultantes da pesquisa serão utilizados para avaliar o impacto dos gargalos no volume das exportações, no valor FOB das exportações e na variação anual do valor FOB, utilizando a técnica multivariada de regressão múltipla.

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O presente artigo pretende analisar os compromissos assumidos pela Rússia quando de sua acessão à Organização Mundial de Comércio (OMC), a fim de averiguar os impactos que esses podem trazer ao sistema multilateral de comércio. A Rússia era a última grande economia que estava ausente da OMC e, para que sua acessão fosse aceita pelos membros da organização, submeteu-se a uma série de obrigações que concediam aos demais membros maior acesso ao mercado russo e visavam assegurar que o país conformaria seu sistema econômico às regras do sistema multilateral. Assim, foram estabelecidas obrigações em temas relacionados ao setor de petróleo e gás, à participação do Estado na economia, aos programas de subsídio e à observância das regras de propriedade intelectual. A partir da análise de tais compromissos, em conjunto a uma comparação com a acessão da China à OMC, em 2001, serão identificadas as principais características da economia russa que poderão ensejar desafios à sua plena participação no sistema multilateral

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O objetivo deste livro é realizar uma análise comparada das políticas comerciais de cada integrante do BRICS, tendo a Organização Mundial de Comércio (OMC) como quadro de referência. Assim, busca-se examinar a inserção de cada um deles no comércio internacional, bem como sua participação no regime multilateral de comércio, tanto em seu pilar diplomático-jurídico, o sistema de solução de controvérsias, quanto em seu pilar político-negociador, as negociações da Rodada Doha, nas quais se observa um importante exercício de articulação entre os países do grupo. O capítulo I apresenta os principais momentos do desenvolvimento da interação política dos BRICS e revive a história da participação de Brasil, Índia e África do Sul no GATT e na OMC, além de traçar as fases de acessão da China e da Rússia à organização. O capítulo II traz análises do perfil do comércio internacional de cada país, apresentando a evolução dos principais indicadores de comércio desde o início da década de 2000. A partir deste quadro geral, os dez capítulos seguintes, do capítulo III ao XII, examinam os principais temas de política comercial: tarifas de bens agrícolas e não agrícolas; agricultura; barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias; defesa comercial (antidumping, medidas compensatórias, salvaguardas); serviços; propriedade intelectual; investimentos; acordos plurilaterais (tecnologia da informação e compras governamentais); novos temas (temas de Cingapura e meio ambiente); e acordos preferenciais. No capítulo XIII, destaca-se a participação de cada país do BRICS em uma das instâncias mais relevantes da OMC, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), fórum de resolução de conflitos comerciais e de interpretação de importantes conceitos que, devido ao esforço de se concluir a Rodada Uruguai, foram deixados na ambiguidade. O capítulo XIV trata da participação de cada integrante do BRICS na Rodada Doha, examinando suas principais propostas e posições. Analisam-se detalhadamente as primeiras iniciativas de articulação política em diferentes temas de negociação, como o G20 Agrícola e o Grupo sobre Acesso ao Mercado de Produtos Não Agrícolas (Nama-11). Por fim, no capítulo de síntese e conclusões, destacam-se os pontos de convergência e os de divergência em cada tema de política comercial analisado nesta obra, com o objetivo de ilustrar as dificuldades enfrentadas para coordenar posições e identificar os temas em que a cooperação poderia ser realizada de forma mais ativa

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O presente artigo tem por objetivo traçar breve panorama sobre as relações comerciais bilaterais entre Brasil e União Europeia, especialmente considerando suas relações na Organização Mundial do Comércio. Para tal, o artigo divide-se em três partes. A primeira analisa as relações comerciais entre Brasil e UE nos últimos anos, a diversidade e qualidade da pauta de comércio e a evolução das negociações de um APC inter-blocos (Mercosul – UE). A segunda parte examina as disputas comerciais passadas e atuais no âmbito da OMC, não se restringindo apenas àquelas envolvendo o Brasil e a UE, mas também os demais estados parte do Mercosul, dado que as tensões comerciais existentes entre estes e o bloco europeu podem trazer consequências para as relações brasileiras com a UE. Finalmente, a terceira parte do artigo analisa os desafios e perspectivas atuais da relação bilateral, dedicando-se a compreender os efeitos da crise e da questão cambial sobre o futuro da relação comercial Brasil-UE