1000 resultados para Medidas cautelares - Brasil


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O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.

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Este texto presenta, como un verdadero compendio, un particular enfoque del procedimiento civil colombiano, propio de un curso universitario, útil para su aprendizaje en el aula. Desarrolla de ese modo, tanto de la parte general como de la parte especial o de los procesos, reguladas en el Código de Procedimiento Civil y en algunas leyes complementarias, los conocimientos más sustanciales de la materia. Los veinticinco capítulos que integran el manual, en los cuales de modo intencional únicamente se aborda lo que se considera usual en la enseñanza de la disciplina, tratan, los primeros catorce, de la estructura del código procesal civil, de la jurisdicción y de la competencia, de la demanda y la contestación, de los incidentes y otros trámites, de los recursos, de las providencias judiciales, de la interrupción y de la suspensión del proceso, de la terminación anormal de éste, de las medidas cautelares y de varios temas más de aplicación general; y los restantes, se ocupan de los diferentes procesos y procedimientos civiles, tales como el proceso ordinario, el abreviado, los verbales, los especiales, el proceso de ejecución, el proceso de sucesión y otros liquidatorios, la jurisdicción voluntaria y el proceso arbitral.

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As medidas cautelares e de polícia podem ser encaradas como um direito de primeira intervenção, uma vez que permitem a actuação dos órgãos de polícia criminal logo após terem obtido conhecimento da notícia do crime, mas a priori da intervenção das autoridades judiciárias. Como são um espaço de iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal, mesmo depois da intervenção das autoridades judiciárias, em que estes podem aplicar medidas que contendem com os direitos fundamentais dos cidadãos, importa esclarecer os limites da extensibilidade da sua competência própria ao longo do processo penal. O n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal indica de forma vaga que “mesmo após a intervenção da autoridade judiciária, cabe aos órgãos de polícia criminal assegurar novos meios de prova de que tiverem conhecimento, sem prejuízo de deverem dar deles notícia imediata àquela autoridade”, mas não especifica em que fase processual (ou fases processuais) é aplicável, nem a que tipo de meios de prova se refere. A ambiguidade da norma pode conduzir a interpretações que violem princípios constitucionais a que a Polícia, enquanto órgão da Administração Pública, deve obedecer na sua actuação, pelo que urge esclarecer o alcance do n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal.

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Este trabalho aborda a questão dos atos preparatórios no local do crime, isto é, as medidas cautelares e de polícia que o primeiro interveniente policial que chega ao local deve aplicar. As diligências efetuadas pelo primeiro militar que assume uma ocorrência e que, normalmente, não é especialista na área da Investigação Criminal ou forense, revelam-se de elevada importância para o sucesso da investigação pois repercutem-se ao longo de toda a investigação. Essa abordagem caracteriza-se por não visar uma intervenção investigatória e inspetiva, mas sim de prevenção e proteção do local. O objetivo geral do trabalho consiste numa contribuição para uma exploração mais determinada do local onde foi cometido um crime, através do melhor desempenho possível do primeiro interveniente policial. Os objetivos específicos passam por definir os procedimentos a tomar pelo primeiro interveniente (tendo em conta a sua especialidade, materiais e particularidades da fase da investigação) e definir o que é, para ele, um crime de cenário, identificando as possíveis repercussões de uma má gestão do local do crime para o sucesso da investigação. Utilizamos o método comparativo, estudando os diferentes Manuais de procedimentos (nacionais e internacionais). O quadro de referência é o materialismo histórico pois enfatizamos a dimensão histórica dos processos sociais, a legislação vigente e os problemas atuais para interpretar o nosso estudo. Este trabalho assume contornos exploratório-explicativos. Seguimos um método dedutivo, pois pretende-se chegar a um caso particular da lei geral, ou seja, aos procedimentos específicos do primeiro interveniente policial entre toda a gestão do local do crime. Os resultados mais significativos são a justificação da importância do local do crime para a Investigação Criminal e da complexidade que pode advir para o trabalho do primeiro interveniente. É possível concluir um conjunto padrão de ações que devem ser tomadas (guia prático) e como se pode melhorar a intervenção através de formação e cooperação entre os elementos.

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El dominio doctrinariamente es el derecho real máximo del cual se desglosan la mayoría de los derechos reales consagrados en el derecho civil, de esto se desprenden facultades, o derechos los cuales revisten al propietario, para que pueda usar, gozar y disponer libremente de una cosa. Pero si analizamos bien la concepción del concepto de dominio consagrado en el Código Civil, nos daremos cuenta que hay una forma de concebir las cosas corporales. El Art. 568 Código Civil Se llama Dominio o Propiedad el derecho de poseer exclusivamente una cosa y gozar y disponer de ella, sin más limitaciones que las establecidas por la ley o por la voluntad del propietario. La propiedad separada del goce de la cosa, se llama mera o nuda propiedad y el uso de la cosa se le llama usufructo. El derecho de dominio tiene características que le hacen ser diferentes de los demás derechos, es por ende que gozan de características especiales como los que identifican a los derechos reales: a) Es un derecho real, b) Es absoluto, c) Es exclusivo, d) Es perpetuo. En la Constitución se establecen una cantidad de derechos fundamentales entre ellos el derecho de propiedad y posesión, sobre los bienes que una persona puede tener, así mismo la constitución regula que la persona no puede ser privada de sus derechos fundamentales sin que esta sea antes previamente oída y vencida en un juicio mediante un proceso que se le debe seguir para no vulnerar sus derechos y garantías tanto constitucionales como las que las leyes aplicables determinan. La ley que se Analizara persigue la recuperación de bienes producto de actos ilícitos, y regula los medios, competencias y procedimientos para obtener dicha recuperación. "Por tal razón, es indispensable dotar al Estado, garantizando el debido proceso, de un mecanismo legal para la investigación, el examen y establecimiento del origen ilícito de patrimonios realizadas al margen de la ley y proceder a su extinción". La figura de la extinción de dominio tal y como aparece definida en dicha ley, por lo menos en el medio, es novedosa. Hasta ahora, la extinción del derecho de dominio considerada como el cambio de titularidad del derecho real de propiedad se producía por los medios tradicionales, o títulos de adquisición de dominio o pérdida como la transferencia en sus diversas modalidades, la expropiación, la transmisión y la prescripción. La novedad de la ley consiste en la introducción de una nueva forma de extinción, que es la "pérdida de ese derecho de dominio a favor del Estado, sin contraprestación ni compensación de naturaleza alguna para su titular", por razón de la naturaleza de la procedencia adquisitiva del bien, en resumen que provenga de hechos o actos ilícitos. No obstante para que haya una completa legalidad en el proceso y el destino de estos bienes que sean objeto de medidas cautelares o extinguidos mediante una sentencia definitiva dictada por un juez especializado, para garantizar su buena administración se crearan las distintas instituciones especializadas en el área; estas se encargaran de reparación, identificación inventario, administración, mantenimiento, preservación, custodia, y la destinación de los mismos todo ello para garantizar el derecho de propiedad ya sea que lo tenga el particular o este pase a favor del Estado.

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Las anotaciones preventivas en los procesos judiciales o administrativos juegan un rol muy importante en la sociedad en la que vivimos en el sentido que buscan asegurar derechos que pueden ser vulnerados, transferidos o enajenados por el legítimo poseedor de estos pero que por cuestiones extraprocesales existe una persona natural o jurídica que desee obtener ya sea total o parcial el goce del derecho del primero. Para efectos de preservación y conservación de derechos disputados, las leyes actuales y vigentes prevén la figura de las medidas cautelares y especialmente las anotaciones preventivas. Dicho esto, desde el momento que se accede a anotar preventivamente un bien existen efectos tanto procesales, como de derechos reales, efectos que son emanados cuando dicha medida precautoria ha sido tramitada de forma legítima en el registro respectivo. Donde ya se perfecciona la garantía que se ha solicitado. Si bien es cierto como todo en la vida, las mismas medidas tienen sus orígenes en dos fuentes principales, estas son las emanadas del órgano jurisdiccional y las administrativas, utilizadas en la actualidad por instituciones bancarias. Ahora no hay que sorprenderse de que estas medidas a las que hacemos alusión poseen un tiempo de vigencia determinado para cada caso en la ley porque su fin no es garantizar de forma perpetua un derecho, sino más bien garantizar su estado, hasta que exista una resolución definitiva o un acto definitivo sobre el bien del afectado.

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La justicia cautelar ocupa un lugar prioritario en el proceso hasta el punto de que la eficacia misma de éste puede hacer depender la posibilidad de la ejecución de la sentencia de fondo. Es un derivado directo del principio constitucional de la tutela judicial efectiva y desempeña un papel relevante en cualquier procedimiento de arreglo de controversias. Es cierto que un buen sistema de medidas cautelares constituye un instrumento valioso del cual hoy en día los ordenamientos jurídicos no pueden prescindir, pero de ahí a creer que estamos frente a sistema taumatúrgico que va a solucionar gran parte de los múltiples problemas que aquejan a los procedimientos judiciales, hay largo camino que recorrer.

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El interés de esta monografía es evaluar la relación entre el derecho internacional, la guerra y la política exterior a la luz del concepto de lawfare. Esta relación se evalúa a la luz del caso de las relaciones de Nicaragua con sus vecinos. Se analiza y explican las distintas nociones de derecho internacional desarrolladas por las teorías de Relaciones y sus limitaciones; la utilización de la guerra jurídica como estrategia sustitutiva de la guerra material en el caso de Nicaragua. Utilizando el concepto desarrollado por Charles Dunlap, el trabajo busca demostrar que el lawfare explica algunas relaciones entre derecho, guerra, y relaciones internacionales que las teorías clásicas no pueden y, adicionalmente da razón de las acciones de Nicaragua mediante la utilización del Derecho Internacional.

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Foram estudadas duas fontes de dados de morbidade: levantamento por entrevistas domiciliárias que corresponde a uma amostra representativa da cidade de Ribeirão Preto, e a morbidade em egressos hospitalares, produzida pelo Centro de Processamento de Dados Hospitalares do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, USP, em 1975. Foram destacados 10 Grupos de Doenças da Classificação Internacional de Doenças (CID), Revisão de 1965. Em 1975, o número de hospitalizações de residentes foi de 1,1 por cem pessoas-mês. A morbidade proporcional dos vários grupos de doenças analisados mostrou, em ordem decrescente de freqüência nos egressos hospitalares, os Grupos da CID; VIII, VII, XVI, XVII, IX, X, I, XIII e V mais VI, sendo que os demais apresentam-se em pequena proporção. As entrevistas, mostraram: Grupos VIII, IX, V mais VI, XVI, XIII, VII, I, X, XVII e os demais em pequeno número. A ordenação dos diferentes grupos não é a mesma quando o diagnóstico é hospitalar ou resultante de entrevista domiciliária. A aplicação de um modelo ecológico clássico de atenção médica mostrou que, mensalmente, 608 pessoas adoecem, das quais apenas 11 são hospitalizadas.

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O objetivo do artigo foi analisar o controle da tuberculose multirresistente no Brasil, com base nas experiências de instituições de referência e dos principais estudos de determinação das taxas locais e nacionais de resistência. Foram consideradas as medidas de controle e a situação atual de diagnóstico e tratamento, a partir da implementação das diretrizes nacionais, revisadas em 2004. O primeiro inquérito nacional de resistência aos medicamentos anti-tuberculose foi realizado em meados da década de 1990. A partir de seus resultados, foi validado e adotado um regime terapêutico nacional para todos os casos de tuberculose multirresistente. Medidas governamentais possibilitaram a implementação de um sistema de vigilância epidemiológica, cujos resultados também são comentados.

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OBJETIVO: Analisar as diferenças no índice de massa corporal (IMC) e no perímetro da cintura segundo a aptidão cardiorrespiratória em militares do sexo masculino. MÉTODOS: A amostra constituiu-se de 50.523 homens da ativa do exército brasileiro. Os dados antropométricos (massa corporal, estatura e perímetro da cintura) e de consumo máximo de oxigênio (VO2max), estimado por meio do teste de corrida de 12 minutos, foram obtidos no teste de aptidão física do ano 2001. RESULTADOS: A idade variou de 18 a 52 anos, porém foi composta em sua maioria por indivíduos jovens (média + DP = 25,8 + 6,6 anos de idade). A faixa de aptidão cardiorrespiratória variou de 22,2 a 82,5 mL O2.kg-1.min-1. Os valores médios do perímetro da cintura foram significativamente menores nos grupos de melhor aptidão cardiorrespiratória, quando comparados com os grupos com menor aptidão (p<0,001). Esse padrão se manteve mesmo após o ajuste pela idade, pelo IMC e por ambos. CONCLUSÕES: Para um mesmo valor do IMC, indivíduos com melhor aptidão cardiorrespiratória possuem valores significativamente menores de perímetro da cintura quando comparados com sujeitos de mais baixa aptidão. Esses achados sugerem acúmulo reduzido de gordura abdominal nos militares mais bem condicionados.

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OBJETIVO: Descrever o processo de adaptação de escalas de medida de características de vizinhança para o português brasileiro.MÉTODOS: As dimensões abordadas foram coesão social, ambiente propício para atividade física, disponibilidade de alimentos saudáveis, segurança em relação a crimes, violência percebida e vitimização. No processo de adaptação foram avaliados aspectos de equivalência entre as escalas originais e respectivas versões para o português. A confiabilidade teste-reteste foi avaliada em submostra de 261 participantes do Estudo Longitudinal de Saúde do Adulto (ELSA-Brasil) que responderam ao mesmo questionário em dois momentos distintos em um intervalo de tempo de sete a 14 dias entre as duas aplicações.RESULTADOS: Os aspectos de equivalência avaliados mostraram-se adequados. O coeficiente de correlação intraclasse variou entre 0,83 (IC95% 0,78;0,87) para Coesão Social e 0,90 (IC95% 0,87;0,92) para Ambiente para Atividade Física. As escalas apresentaram consistência interna (alfa de Cronbach) que variaram entre 0,60 e 0,84.CONCLUSÕES: As medidas autorreferidas de características de vizinhança tiveram reprodutibilidade muito boa e boa consistência interna. Os resultados sugerem que essas escalas podem ser utilizadas em estudos com população brasileira que apresente características similares àquelas do ELSA-Brasil.