935 resultados para Manuel João Gomes


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O presente tema jurídico trata, em termos de direito substantivo e processual, da mais adequada forma de proteger situações de grande fragilidade na vida social dos cidadãos, em circunstâncias de enorme vulnerabilidade e a precisarem de ajuda devido a estarem afectados nas suas capacidades racionais e, por isso mesmo, a padecerem de anomalias que os torna incapazes de gerirem a sua pessoa e os seus bens.

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Num momento em que se encontra para aprovação na Assembleia de República a reforma legislativa do arrendamento urbano importa refletir sobre os motivos desta alteração legislativa. A nova lei do arrendamento inscreve-se num amplo e profundo conjunto de reformas centradas na aposta clara, por parte do governo, na dinamização do mercado de arrendamento, na redução do endividamento das famílias e do desemprego, na promoção da mobilidade das pessoas, na requalificação e revitalização das cidades e na dinamização das atividades económicas associadas ao sector da construção.

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Os autores, a partir de um dos muitos episódios da sua praxis enquanto profissionais do direito, tiveram que lidar com a problemática de que aqui se ocupam. Os problemas suscitados em tal prática têm um relevo dogmático e teorético de grande interesse não só no âmbito imediato, pragmático, do seu contexto problemático- concreto, mas em termos das disciplinas jurídicas, convocando, nomeadamente, em termos gerais, questões de hermenêutica jurídica, o problema do lugar das presunções e ficções no direito, o relevo dos princípios constitucionais na decisão concreta, para citar os mais importantes, e, em termos específicos, a tutela dos direitos e interesses dos unidos de facto, a tributação conjunta, o significado de “residência fiscal”.

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O tema das relações entre o Estado actual e a técnica não é novo e já, em parte, o tratámos, a propósito do princípio da eficiência,1 mas retomamo-lo agora com o fito de nos associarmos ao primeiro volume da revista jurídica do ISMAT. O Estado de direito democrático que a Constituição da República Potuguesa (CRP) consagra é um Estado social baseado no alargamento das exigências participativas próprias da democracia política à esfera dos bens e dos serviços. Decompõe-se num conjunto de subprincípios cuja exequibilidade depende de vastos meios financeiros, agora escassos, e de amplos conhecimentos técnicos, a todos os níveis da sua intervenção conformadora do status quo económico e social.

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O que possa designar-se espectáculo tem hoje uma “arena” que só é limitada pela disponibilidade de meios para captar (“fixar/gravar”) e difundir, com uma velocidade quase instantânea e âmbito planetário, os factos que nela se desenrolam a cada momento e na medida do insaciável interesse dos espectadores potenciais; os sujeitos a quem pode apetecer tal exclusivo incluem tanto os que o (ao espectáculo) organizam, realizam ou interpretam, como os que o fixam e difundem ou até os participantes (artistas, desportistas, outros figurantes). Confrontamos, pois, o que se manifesta como a aspiração à outorga de um exclusivo de aproveitamento económico de “factos espectaculares”.

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Los retrasos en el cobro y el constante problema de impagados conllevan una serie de costes financieros, administrativos y jurídicos. Desde el punto de vista jurídico, esta anomalía desconoce el carácter bilateral del contrato, que supone que ambas partes han de cumplir correctamente sus compromisos; el pago impuntual repercute negativamente sobre la ejecución del contrato. Las operaciones comerciales internacionales se desenvuelven en un entorno más complejo que las puramente internas. Es un lugar común señalar las dificultades e incertidumbres que se ciernen sobre las operaciones comerciales de carácter internacional. Por lo que se refiere a las incertidumbres, éstas se pueden encuadrar en dos categorías. En primer lugar, nos encontramos con las relativas al régimen jurídico aplicable a dichas operaciones, normalmente instrumentadas a través de contratos, muchos de ellos de naturaleza atípica y compleja. Se trata, a nuestro juicio de una falsa percepción, porque si bien arrostra un notable grado de complicación, no es menos cierto que tiene una respuesta cierta mediante las normas del Derecho internacional privado.

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A incerteza que caracteriza o nosso tempo torna extremamente difícil a tarefa de promoção da unidade política e económica da Europa e torna particularmente difícil a tarefa de melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus. Esta “incumbência” da União Europeia pela redução das desigualdades sociais e económicas entre as regiões, esta procura incessante pelo desenvolvimento económico dos países em fase de crescimento, permite, à partida, proporcionar um ambiente de paz, de harmonia e de equilíbrio na Europa. Mas a questão essencial aqui passa por saber se as imposições exteriores não estarão a criar desigualdades ainda maiores? Será que os objectivos propostos pela UE podem ser levados a cabo por Portugal, da mesma forma que, por exemplo, França o fará?

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Com este primeiro número de JURISMAT – Revista Jurídica, coordenada pelo Professor Doutor Alberto de Sá e Mello, inicia-se no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes a publicação periódica e a divulgação de trabalhos de pesquisa na área do Direito. É mais um contributo do ISMAT para o crescimento e desenvolvimento do Algarve, através da divulgação de estudos de investigação em diferentes áreas jurídicas.

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Comecei a colaborar com o Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes (ISMAT) há cerca de três anos, lapso de tempo porventura insuficiente para emitir uma opinião autorizada sobre este Instituto. Guardo, contudo, uma impressão muito nítida sobre a sua natureza: é uma instituição da sociedade civil criada para servir a comunidade algarvia.

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Vivemos, em Portugal, na Europa, como no resto do Mundo, momentos de alguma sobrevalorização de soluções imediatas em prejuízo dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos. Constituem-se e transmitem-se bases de dados de ADN, com dados dos cidadãos, registam-se, organizam-se e transmitem-se ficheiros com o registo das comunicações efectuadas pelos cidadãos, são detidos cidadãos por mera suspeita da sua eventual associação a uma associação terrorista, “pensa-se”, melhor, decide-se restaurar actos atentatórios de Direitos, Liberdade e Garantias dos Cidadãos. Tal é um risco e, diria mesmo que a sua mera equação, um retrocesso centenário.

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Este pequeno artigo destina-se a ajudar os alunos de Direito Comercial do ISMAT a compreender, apreendendo, as recentes alterações legislativas ao Código das Sociedades Comercias no que ás sociedades por quotas diz respeito. Não pretendendo criar partido sobre tais alterações legislativas, nem tao pouco desenvolvendo todas as questões polémicas suscitadas com a leitura de tal diploma legal, pretendemos no entanto, abrir a mente dos alunos para possíveis alterações polémicas que, eventualmente, poderão vir a servir de base para tema de estudo em futuros mestrados.

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O objectivo deste trabalho consiste em apresentar as diversas reformas administrativas que ocorreram em Portugal nos séculos XIX e XX.

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O presente trabalho teve como ponto de partida os resultados dos rendimentos escolares apresentados pelo SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e o SAEPE (Sistema de Avaliação Escolar de Pernambuco), frente às ações de intervenções promovidas pelas políticas públicas implementadas pelo governo de Pernambuco, através dos programas de formação continuada, direcionados na perspectiva de reverter os baixos índices do rendimento escolar, o que nos possibilitou a delinear objetivos que nos permitissem a identificar a relação entre os indicadores do SAEB, SAEPE e Programas de Formação Continuada no redimensionamento do saber fazer docente e implicações na melhoria do desempenho docente, bem como identificar limites e possibilidades da formação na melhoria do desempenho docente, em razão dos indicadores apresentados. As transformações do mundo têm interferido de forma contundente no campo da educação, bem como nos vários aspectos da gestão educacional, escolar, curricular e particularmente na formação continuada, com vistas no desempenho docente, tendo como objeto crescente a atenção dos pesquisadores com atuação na educação. As políticas educacionais no Brasil vêm demonstrado preocupação com a qualidade do ensino ofertada pela escola pública, decorrente das pressões dos organismos internacionais, que veem na educação a solução dos problemas enfrentados por um mundo cada vez mais globalizado, de transformações e descobertas tecnológicas que caracterizam hoje, a chamada sociedade do conhecimento. Tal contexto, em que a escola pública brasileira se encontrava, mobilizou os gestores a buscarem ações de intervenção no sentido de reverter o quadro tão comprometedor que o ensino público da Educação Básica brasileira se apresentava. O repensar das práticas pedagógicas vivenciadas no contexto escolar, recai sobre o professor, a responsabilidade do resultado que a escola apresenta. Falar da prática pedagógica recai necessariamente na formação inicial e continuada desse professor. Para sua realização utilizou-se uma abordagem quantitativa e qualitativa. As técnicas de coleta de dados foram aplicação de questionários a 100 professores da educação básica da rede pública, entrevistas com cinco formadores e análise dos documentos relacionados com a política de formação continuada. O estudo demonstrou que o modelo proposto, pouco tem contribuído para o desenvolvimento profissional docente, não envolvendo, portanto, o professor diretamente no processo formativo, com exceção dos que participam de alguns programas (SAEB / SAEPE) que visam diretamente à melhoria dos índices de aprendizagem em língua portuguesa e matemática, na perspectiva de que a formação os instrumentalize a aplicar técnicas, que a formação continuada não atende nem suas necessidades, nem da escola. Os demais professores só se encontram uma vez por ano, em estilo de grande evento, enquanto as formações ocorrem de forma desarticulada e fragmentada. Em consequência, foram apresentadas algumas reflexões no intuito de provocar e contribuir na revisão da concepção de formação continuada vivenciada pelos professores da rede pública do ensino de Pernambuco.

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Dentre os desafios colocados para a educação, encontramos a crise ambiental decorrente do modelo de produção imposto à sociedade, proveniente da transição de paradigmas da relação entre o homem e a natureza, perpassando pela visão natural, racional e histórico-social. Esse modelo provocou impacto nunca ocorrido na história, trazendo diversos transtornos. O que parecia responder à necessidade da humanidade, nas últimas décadas, vem sendo questionado por não atender mais às promessas proferidas, desconsiderando a complexidade das relações envolvidas no meio ambiente e provocando a busca de um novo paradigma que aponte para um desenvolvimento que atenda ao interesse de todos os cidadãos. Com o foco voltado para novos padrões de vida e interação com a natureza, a educação ambiental vem sendo pensada como maneira de despertar a sociedade para um desenvolvimento centrado na sustentabilidade do planeta, isso implica uma nova ordem que exige políticas públicas voltadas às necessidades sociais. Sendo a escola uma instituição promotora da educação formal, deve estar aberta a essa discussão, que indica a reorganização curricular para que esse espaço se torne um terreno fértil para a educação ambiental. Sendo assim, este estudo buscou mapear as concepções de educação ambiental e de interdisciplinaridade adotadas pelos professores e gestores das escolas públicas estaduais, localizadas na cidade de Abreu e Lima, no estado de Pernambuco, objetivando compreendê-las para identificar as principais dificuldades desse fazer pedagógico. Utilizamos uma abordagem qualiquantitativa, gerando uma triangulação dos dados e uma análise dos discursos dos sujeitos. Concluímos que, apesar da interdisciplinaridade ser indicada como ponte para a abordagem dos temas globais, especialmente, o da educação ambiental, na realidade, esse conceito ainda está muito distante das práticas pedagógicas que são trabalhadas por todas as escolas de Abreu e Lima- PE.

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O direito ao acesso à educação escolar compreende-se como alicerce para que a pessoa com deficiência possa verdadeiramente tornar-se um cidadão na construção dos ideários democráticos, participação na vida econômica e política. Dados apresentados pelo IBGE sobre o aspecto educacional das pessoas com deficiência no ensino superior é bastante preocupante. Mediante Censo realizado pelo MEC, alunos com deficiência matriculados nas universidades representam apenas 0,1% do total. A CR/1988 instituiu o Estado Democrático de Direito, cuja implementação fática está condicionada à busca de uma igualdade substancial, onde o acesso à educação é uma ferramenta e um direito fundamental para emancipação social, cultural, e econômica, inclusive, desse segmento e na tutela da dignidade humana. Ações afirmativas fazem-se necessárias a essas pessoas, no sentido de corrigir desigualdades, balizada pela educação inclusiva que concatena com a ideia de universidade inclusiva e de uma sociedade também inclusiva, caminhando justamente na intenção de corrigir desigualdades de oportunidades, buscando dirimir a ótica excludente do atual estágio social. Este estudo analisa fatos e concepções dos alunos com deficiência e de um docente da UFPE, sob a ótica de que a educação escolar inclusiva constitui paradigma educacional fundamentado na concepção de que igualdade e diferença são valores indissociáveis na construção de uma sociedade mais justa e solidária.