1000 resultados para Justiça Itinerante Fluvial
Resumo:
This is the Fluvial Geomorphology Report produced by the National Rivers Authority (NRA) in 1994. The purpose of this paper is to briefly outline the relevance of fluvial geomorphology and the substantial benefits which could accrue from applying it nationally across the NRA. It compliments information given in a previous paper dated 27 October 1993 which was presented to a national FRCN meeting on 9 March 1994.
Resumo:
This is the River Leith fluvial audit: Final project report produced by Lancaster University in 1998. Freeze cores extracted from the upper and lower ends of River Leith illustrate that the bed is highly compacted in the downstream reach. Fine material is locally derived from bedrock at depths of only 32 cms into the bed and in one core fine material is 66% of the extracted core. Levels of fines that are believed to be detrimental to fish are put at 20 to 30%. Reduced flow and stream power from water abstraction may lead to a greater infiltration of fine material if gravels are not regularly flushed through with flood flows. Infiltration of fine material can lead to river bed compaction and concretion. A small abstraction may have no effect on the morphology of a river if the reduced discharge is within the normal range of flows experienced. However if the impact on flows is small it is still possible that fine sediment problems will develop progressively and the effects may not be noticed for several years.
Resumo:
A Administração Pública brasileira vive uma significativa crise de eficiência, enquanto a reforma gradual da legislação facilitou o acesso ao Poder Judiciário. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hipótese de indeferimento, buscar a correção pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas têm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administração. À luz da garantia de inafastabilidade da apreciação das lesões a direito pelo Judiciário, a jurisprudência já condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, já dispensou totalmente o prévio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforço para, entre os dois extremos, delinear as hipóteses em que a existência de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistência do réu à pretensão do autor para que, sem criar óbices intransponíveis à concretização dos direitos, o acesso desmedido aos juízes não se converta em novo obstáculo ao acesso à Justiça efetiva.
Resumo:
O aleitamento é uma prática humana reconhecida como um direito social, e como tal é um direito de todos que deve ser garantido pelo Estado. Apesar desse entendimento presente no arcabouço jurídico, como na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente ainda há muitas mulheres e crianças privadas desse direito devido às estruturas organizacionais presentes nos equipamentos sociais, públicos e privados, que deveriam contemplar a condição feminina e proteger o livre exercício do aleitamento materno e não o fazem. O presente estudo buscou compreender a prática da amamentação de mulheres residentes na Região Metropolitana I (Baixada Fluminense), estado do Rio de Janeiro, em seu contexto social, político e econômico. O estudo se apoiou no conceito de privação (exclusão e inclusão injusta) da teoria de justiça de Amartya Sen. Utilizou-se a pesquisa qualitativa, o grupo focal como técnica de coleta de dados e a hermenêutica-dialética como método de análise. A etapa de campo foi realizada em três municípios da região estudada e ao todo foram realizados cinco grupos focais. Os sujeitos do estudo foram 29 mulheres com idade entre 17 e 49 anos, residentes na região e que vivenciaram a amamentação em condições de algum tipo de privação de direitos. Como resultado do estudo foram construídas duas categorias: 1. Instituições e desigualdades: a experiência da mulher que amamenta, e 2. Posicionalidade e condição de agente: amamentação como uma prática feminina. A primeira categoria se ocupou de descrever o direito como se apresenta na realidade concreta das mulheres que amamentam; a segunda categoria traz uma reflexão sobre o lugar que a mulher ocupa afetando sua condição de agente. A escolha de Amartya Sen como teórico para compreender a prática da amamentação de mulheres que vivenciam privações encontra identificação neste estudo, por se tratar de uma teoria de justiça que parte das injustiças impactantes e não de teorizações acerca da economia e dos sistemas políticos. Sendo as pessoas o foco da atenção, o autor está interessado na eliminação ou minimização dos efeitos das injustiças sentidas por estas e que tanto afetam seu desenvolvimento. Não há como chegar à justiça sem falar em instituições justas, uma vez que o alargamento das liberdades como fundamento da justiça requer de igual forma a ampliação das oportunidades e nessa questão as políticas públicas têm importante contribuição a dar à efetivação dos direitos e redução das desigualdades. Cabe, portanto, aos diferentes atores sociais o enfrentamento das iniquidades por meio de maior participação política e social numa perspectiva de agência em que se busca transformação no coletivo e para o coletivo e não apenas na perspectiva de bem-estar, paciente das benesses dos programas sociais.
Resumo:
Além dos elementos que integram a estrutura dos processos de democratização, este trabalho aborda o conjunto de medidas existentes para lidar com os problemas resultantes dos períodos de transição política, a partir da análise crítica dos modelos utilizados no curso da genealogia da justiça de transição. Na parte dedicada à crítica ao modelo de transição negociada, verificamos que, durante a segunda fase da genealogia, os estudos sobre os processos de transição adotaram como parâmetro de avaliação uma noção procedimental e elitista de democracia. Já na crítica aos modelos de primeira e terceira fases, observamos uma ênfase excessiva em um modelo retributivo de justiça de transição, que é encarado como ideal absoluto. Por fim, aplicamos as conclusões teóricas parciais a um estudo de caso, debruçando-nos sobre os mecanismos de justiça de transição manejados no Brasil.
Resumo:
Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funções do Direito Penal na sociedade contemporânea, como ainda evidencia esta área do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro CTB no tratado à embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou não da aplicação do crime de perigo abstrato ao caso em específico. Nesta perspectiva as análises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondônia a fim de significar as tipificações em tela, bem como às relações intersubjetivas dos desembargadores e à própria organização de cada órgão judiciário. Dessas análises foi possível chegar à interpretação das diferenças entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidências e/ou ocorrências de acidentes de trânsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as análises nos estudos socioeconômicos e culturais que tratam de entender o fenômeno do trânsito nos municípios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias públicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodológico a ideia é conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Câmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jürgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antônio Carlos Wolkmer e José Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que é perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos teóricos Luiz H. Merlin; Sánchez Silva, Luís Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Além desses autores, a tese se apoia nos teóricos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Raúl Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referências com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se à ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsídios em: Celso Delmanto; Luiz Flávio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapasão, a proposta é conceituar e exemplificar os princípios legitimadores do Direito Penal frente à proposta fundamental da Constituição Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicações legais ou não do Art. 306 do CTB; e a definição e/ou classificação de embriaguez nesta linha de pensamento.
Resumo:
O trabalho se refere ao processo e tomada do Complexo do Alemão pelas forças militares na cidade do Rio de Janeiro, para implantação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), que aconteceu em novembro de 2010. Tem como objetivo levantar hipóteses sobre a relação do que se entende por Justiça a partir da ocupação da favela pelos militares, e como a convivência com a UPP tem influenciado a ideia de Justiça nos moradores do Alemão. A pesquisa ocupa-se em elucidar ao leitor sobre as abordagens de justiça mais comuns, conceituando e explicando quais os princípios de justiça em que cada uma delas se sustenta. A pesquisa descreve duas teorias que explicam o surgimento das favelas na cidade do Rio de Janeiro. O Complexo do Alemão é considerado uma das maiores favelas do Rio de Janeiro, e a mais violenta, por isso a tomada da área se deu através do ataque dos militares que utilizaram táticas de guerra e cerco, tiveram o Caveirão como suporte, e assim deram início a invasão. A Rede Globo de Televisão também aparece na pesquisa, pois a emissora ganhou o prêmio Emmy de jornalismo, com a cobertura da invasão no Alemão. Considerando que uma das condições básicas de uma sociedade democrática é o direito a participação nas decisões políticas, sociais e econômicas, as questões investigadas foram: A megaoperação de pacificação no Alemão foi justa? Do ponto de vista de quem? Qual o parâmetro para uma sociedade justa? Qual representação de justiça tem feito parte da rotina dos moradores do Alemão? Por que ainda se tem a ideia de que Bandido bom é bandido morto? As contribuições da pesquisa se deram no campo social, filosófico e político e nos convida a refletir sobre o que é considerado justo em uma sociedade como a nossa, onde as desigualdades sociais são tão fortes.
Resumo:
Dissertação apresentada à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Psicologia Jurídica
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Dissertação apresentada à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de mestre em Psicologia Jurídica
Resumo:
Concebida por un equipo de investigadores y de enseñantes de matemáticas del centro de Francia (Orléans, Tours, Bourges), agrupados en los IREM (Instituto para la investigación de la enseñanza de las matemáticas) y en la APMEP (Asociación de Profesores de Matemáticas de la Enseñanza Pública), ha visto realizada su versión definitiva en 1984 por la Cité des Sciences et de l’Industrie de LA VILLETTE, en París, como punto de partida de la creación del espacio matemáticas en La Villette.