1000 resultados para Empresas - Maringa (PR)
Resumo:
The principal purpose of this research was to investigate discriminant factors of survival and failure of micro and small businesses, and the impacts of these factors in the public politics for entrepreneurship in the State of Rio Grande do Norte. The data were ceded by SEBRAE/RN and the Commercial Committee of the Rio Grande do Norte State and it included the businesses that were registered in 2000, 2001 and 2002. According to the theoretical framework 3 groups of factors were defined Business Financial Structure, Entrepreneurial Preparation and Entrepreneurial Behavior , and the factors were studied in order to determine whether they are discriminant or not of the survival and business failure. A quantitative research was applied and advanced statistical techniques were used multivariate data analysis , beginning with the factorial analysis and after using the discriminant analysis. As a result, canonical discriminant functions were found and they partially explained the survival and business failure in terms of the factors and groups of factors. The analysis also permitted the evaluation of the public politics for entrepreneurship and it was verified, according to the view of the entrepreneurs, that these politics were weakly effective to avoid business failure. Some changes in the referred politics were suggested based on the most significant factors found.
Resumo:
Em dezembro de 2001, o Proeta foi criado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecu??ria (Embrapa) com apoio financeiro do Fundo Multilateral de Investimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Fumin/BID), por meio de um acordo de coopera????o t??cnica n??o-reembols??vel. O programa tem o objetivo de contribuir para a transfer??ncia de tecnologias e conhecimentos gerados pela Embrapa para empreendimentos de base tecnol??gica, mediante a utiliza????o do processo de incuba????o de empresas. Para concretizar a iniciativa, foram estabelecidas experi??ncias-piloto em cinco unidades de pesquisa da Embrapa, estrategicamente situadas nas regi??es Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. Entre os resultados e avan??os obtidos merecem destaque 21 tecnologias disponibilizadas, 14 conv??nios firmados com incubadoras, 16 propostas de neg??cios apresentadas, 14 empresas pr??-selecionadas e incubadas, e uma empresa graduada. A consolida????o das alian??as e parcerias no processo de incuba????o resultou em um sistema de inova????o que auxilia o desenvolvimento sustent??vel da cadeia produtiva do agroneg??cio, gerando benef??cios para a sociedade em geral
Resumo:
O presente trabalho teve como objetivo analisar as pr??ticas de gest??o dos empreendimentos de Urbaniza????o do Departamento de Urbaniza????o de Assentamentos Prec??rios (DUAP), unidade organizacional integrante da estrutura da Secretaria Nacional de Habita????o do Minist??rio das Cidades, ?? luz de metodologia de gerenciamento de projetos. O referencial te??rico utilizado baseou-se, essencialmente, no Guia PMBOK 4?? Edi????o, que ?? um guia consagrado em n??vel internacional que re??ne as melhores pr??ticas reconhecidas na ??rea de gerenciamento de projetos, com base em experi??ncias diversas de empresas de distintos ramos, p??blicas ou privadas. No desenvolvimento da pesquisa, apresentou-se uma perspectiva hist??rica das pol??ticas federais para os assentamentos prec??rios no Brasil e informa????es institucionais relacionadas ?? unidade, de forma a auxiliar na compreens??o de suas atribui????es e de seu funcionamento. Para o levantamento das pr??ticas de gest??o realizou-se entrevista direcionada aos monitores dos empreendimentos e aos gerentes do DUAP. O referencial te??rico forneceu base conceitual para realiza????o das an??lises relacionadas ??s informa????es institucionais do Departamento e aos dados obtidos por meio das entrevistas realizadas. A pesquisa possibilitou perceber que as pr??ticas de gest??o dos empreendimentos de Urbaniza????o do Departamento poderiam, em alguns aspectos, passar por um processo de revis??o e aprimoramento tendo como objetivo estabelecer procedimentos gerenciais espec??ficos que auxiliem no desenvolvimento da atividade de monitorar os empreendimentos de Urbaniza????o e, conseq??entemente, na execu????o das interven????es propostas por tais projetos
Resumo:
O presente texto procura focalizar mais especificamente a quest??o dos modelos organizacionais adotados pelas empresas p??blicas de processamento de dados, e sua poss??vel reestrutura????o para fazer frente ??s novas necessidades de seus usu??rios, em meio a mudan??as profundas nas plataformas tecnol??gicas tradicionalmente adotadas. A inten????o ?? contribuir para que o debate iniciado tenha prosseguimento, pela relev??ncia desse tema para a reforma do aparelho estatal ora em andamento no pa??s, tanto em n??vel federal quanto no ??mbito de Estados e munic??pios
Resumo:
Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.
Resumo:
1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.
Resumo:
Este trabalho busca compreender de que forma as estratégias de competição e de colaboração existentes nas associações de produtores rurais influenciam os resultados individuais e coletivos obtidos pelos produtores participantes. A metodologia utilizada é de natureza descritiva com abordagem qualitativa em multinível em estudo múltiplo de casos. Os três casos referem-se à associação de produtores de uvas e vinhos, de produtores orgânicos e uma abordagem integrada de nove associações de linhas. Os níveis de análise referem-se aos associados, às associações e às instituições e empresas envolvidas com as associações. Como instrumento de coleta de dados utilizou-se de entrevistas com uso de roteiro semiestruturado, da observação não participante e da análise documental. Para o tratamento dos dados foi utilizada a análise de conteúdo e para a análise dos dados a tabulação em categorias. O principal resultado deste estudo demonstra como as estratégias de competição e de colaboração existentes nas associações de produtores rurais influenciam os resultados individuais e coletivos obtidos pelos produtores participantes.
Resumo:
O presente relatório de estágio encontra-se inserido no âmbito do Trabalho Final de Mestrado, da área de especialização de Edificações, relativo ao curso de Engenharia Civil, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sobre a execução de Pré-esforço em Edifícios e Obras de Arte. O estágio foi desenvolvido na empresa VSL Sistemas Portugal S.A. - Préesforço, Equipamento e Montagens e teve como objectivo o acompanhamento da subempreitada de aplicação e execução de pré-esforço para três entidades: - Agrupamento complementar de empresas Teixeira Duarte / Zagope - Viaduto de Coina 1; - Lena Construções - Pontão de Coina; - BRITALAR - Hotel Tryp Aeroporto Lisboa. O estágio realizou-se junto do Departamento de Produção, ao nível do acompanhamento dos trabalhos em obra e trabalho administrativo inerente ao mesmo. O objectivo inicial do estágio foi o de interpretar as peças escritas e desenhadas relacionando-as com a aplicação do pré-esforço em obra, conhecer as técnicas e materiais a aplicar nas diferentes fases, relacionando assim, a sua utilização com a prevenção de eventuais patologias.
Resumo:
Dissertação de Mestrado em Gestão de Empresas/MBA
Resumo:
Trabalho de Projecto de natureza científica para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil
Resumo:
Mestrado em Contabilidade
Resumo:
Mestrado em Controlo da Gestão e dos Negócios
Resumo:
Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil – Ramo de Construção pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa