998 resultados para Empreendedorismo internacional
Resumo:
Este artículo es una adaptación de la conferencia titulada “Génesis de la crisis financiera”, que fue impartida en el Curso de Verano “Diez años del euro: 1999-2009”, celebrado los días 25 y 26 de junio de 2009 en el marco de los XXVIII Cursos de Verano de la UPV/EHU
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Trata da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias que foi adotada por consenso pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 45/158, em 18 de dezembro de 1990.
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Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.
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Este trabajo tiene, por objetivo, tras presentar los problemas metodológicos y de fuentes a los que se tiene que enfrentar el estudioso del tamaño de las unidades productivas, el llevar a cabo un añalisis comparado del tamaño empresarial en la CAPV y los países de nuestro entorno y de la evolución que dicho tamaño está experimentando en las últimas décadas.
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Apresenta as normas que dispõem sobre turismo no Brasil: dispositivos constitucionais,leis, decretos, além de ato internacional da Organização Mundial de Turismo. Ao final, apresenta uma lista de outras normas também relacionadas ao tema.
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420 p.
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390 p.
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Máster en Dirección Empresarial desde la Innovación y la Internacionalización. Curso 2011/2012
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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.
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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.
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Esta dissertação de mestrado tem por objetivo entender as transformações espaciais ocorridas no município de Petrópolis/RJ, a partir do surgimento de novas centralidades que começam a despontar principalmente a partir da década de 1980. A proposta do presente trabalho também se baseia no estudo da formação de uma economia de serviços no município, como um estágio avançado das economias capitalistas, a partir do forte declínio de sua anterior base industrial e muito incipiente base agrícola, apesar de se tratar de uma cidade média. Desta maneira, Petrópolis começa a estimular determinados ramos do setor terciário que são extremamente importantes e que ainda apresentam a possibilidade de movimentar outros ramos e setores, como por exemplo, turismo e lazer, moda (roupas e confecções), gastronomia, decoração/design e alta tecnologia. No entanto, o estímulo ao desenvolvimento de uma economia de serviços passa necessariamente por ações implementadas pelo poder público, visando remover obstáculos à atração de novos atores que investirão em cidades que atendam às suas necessidades. Por isso, além de políticas públicas, o município investe em infraestrutura urbana para alinhar-se ao empresariamento ou empreendedorismo de cidades, esperando, assim, adentrar ao circuito das city marketing. Mas este modelo de desenvolvimento terciário criou diferenças intra-urbanas no município de Petrópolis quando estimulou o surgimento de novas centralidades que, para nós, se materializa principalmente na imagem do terceiro distrito Itaipava. Esta centralidade apresenta especificidades que a torna lócus importante para uma abastada classe social que pretende não depender de deslocamentos mais longos até o distrito-Sede/Centro Histórico para consumir bens e serviços. Logo, a nova centralidade Itaipava surgirá como um espaço especializado em turismo e lazer, gastronomia, decoração/design e shopping centers, atendendo às exigências mais específicas de uma classe abastada. Porém, mesmo existindo uma nova centralidade, em nenhum momento haverá neste trabalho a construção da ideia de um centro tradicional e histórico esfacelado e agonizante. Muito pelo contrário, o que se percebeu em Petrópolis foi o inverso: o distrito-Sede/Centro Histórico continua sendo o mais dinâmico dentro do território municipal e, ao contrário daquilo observado em grandes cidades, não há uma perda de sua importância, mas sim hierarquias diferentes que se complementam. Prova disso é a sequência de dados que será apresentada no último capítulo. Enfim, um município de porte médio se qualifica enquanto uma economia de serviços, espraiando-se para as áreas afastadas do centro onde, mesmo assim, o centro tradicional não perde sua hegemonia, apesar do surgimento de novas centralidades.
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Análisis de la evolución del comercio internacional de alimentos y de las implicaciones económicas, sociales y políticas del sistema comercial actual.
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Este trabajo analiza el fraude empresarial desde una perspectiva internacional. En los últimos años, ha estado muy presente en casos como el de Enron, WorldCom, Royal Ahold o PARMALAT, en los que se ven afectados la propia empresa, los trabajadores, el gobierno y, especialmente, los inversores, con pérdidas que pueden alcanzar millones de dólares. El fraude también afecta a la imagen de las empresas y en la motivación de los trabajadores, y además a menudo es causa de denuncias y penas de prisión. En función del tamaño de la empresa y del sector, la frecuencia con la que se cometen los actos fraudulentos y las pérdidas causadas varían. Asimismo, estos fraudes afectan a todas las regiones del mundo, aunque de manera desigual. Pero es en aquellas regiones más desarrolladas donde se le presta más atención al tema, y donde se han tomado numerosas medidas para intentar impedir estos actos ilícitos. Algunas de las más importantes son las propuestas por las Naciones Unidas: El Pacto Mundial y la Convención contra la Corrupción. También cabe destacar la Oficina Europea de Lucha Contra el Fraude, a nivel europeo, o la Foreign Corrupt Practices Act y la Ley Sarbanes-Oxley, en Estados Unidos. A pesar de estas medidas, en los últimos años el nivel de fraude ha aumentado.
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A presente dissertação tem como objetivo analisar os ganhos geopolíticos do programa sino-brasileiro de satélites de recursos terrestres (CBERS). O codesenvolvimento pelo Brasil e pela China de uma série de satélites de sensoriamento remoto elevou a capacidade de ambos os países de ampliar os meios para zelar pela soberania sobre seus territórios nacionais. Esse programa de cooperação Sul-Sul também impactou positivamente no desenvolvimento desses países, à medida que possibilitou a execução de políticas públicas mais eficazes para áreas de difícil acesso como o deserto de Gobi na China e a floresta amazônica no Brasil. Além disso, o desenvolvimento e lançamento exitoso dos satélites da família CBERS também auferiu ganhos políticos no âmbito internacional. De fato, a aquisição dessa tecnologia permitiu ao Brasil e a China uma atuação mais proativa nos regimes internacionais relacionados ao espaço exterior, como COPUOS, CEOS e GEO/GEOSS. Ela também ensejou a realização de uma política de vanguarda de distribuição de imagens, baseada na premissa de que os dados geoespaciais são bens públicos globais. Esse entendimento levou, enfim, à realização de uma política de distribuição gratuita de imagens CBERS, primeiramente para os territórios nacionais do Brasil e da China e, posteriormente para países da América do Sul e para todo continente africano, culminando, em 2010, com sua globalização. Desse modo, o presente trabalho visa analisar se a aquisição da tecnologia de sensoriamento remoto via satélite efetivamente facultou ao Brasil e a China uma maior capacidade de influência no sistema internacional de poder e, igualmente, se há relação entre o programa CBERS e as políticas externas do Brasil e da China, principalmente no que tange à promoção da cooperação Sul-Sul na política externa solidária do governo Lula e ao conceito de mundo harmonioso da diplomacia chinesa.
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Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?