574 resultados para Edison


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O CD30 solúvel (CD30s) é uma glicoproteína transmembrana da família do fator de necrose tumoral expressa na superfície das células T. Quando este marcador é clivado ele torna-se solúvel, sendo detectado na circulação. Atualmente, o valor de CD30s pré-transplante vem sido demonstrado como um bom preditor de rejeição aguda (RA) e perda do enxerto. Poucos estudos foram realizados para sua avaliação no pós-transplante e sua correlação com sobrevida e TFG. Avaliar a eficácia da determinação dos marcadores laboratoriais CD30 solúvel (CD30s) e anticorpos reativos contra painel HLA (PRA) em seis meses, um ano e seis anos pós-transplante renal em receptores de doadores vivos, correlacionando estes marcadores com episódios de rejeição aguda, eventos infecciosos no pós-transplante, perda do enxerto e óbito do paciente transplantado. E, avaliar a correlação destes marcadores com a sobrevida do enxerto renal nestes períodos. Os pacientes estudados foram transplantados renais com doadores vivos no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) do Rio de Janeiro no ano de 2006 e do período de agosto de 2010 a maio de 2011, sendo uma extensão de um trabalho realizado previamente. CD30s e PRA foram analisados nas amostras coletadas no pré-transplante e com 7, 14, 21 dias, 1, 3, 6, 12 meses após o transplante e nos pacientes transplantados em 2006 amostras após 6 anos de transplante. A taxa de filtração glomerular (TFG) foi estimada utilizando MDRD e CKD-epi e 6 meses, 1 ano e 6 anos após o transplante. Os pacientes foram agrupados em 5 grupos: sem eventos, com perda do enxerto, óbito, rejeição aguda e pacientes com quadros infecciosos. Estes grupos foram avaliados com relação ao CD30s, PRA I e II e comparados dois a dois. O teste qui quadrado foi utilizado. Quando necessário aplicou-se a correção de Yates, o teste de Fisher, o teste de Kruskal-wallis. Foi considerado estatisticamente significante p<0,05. As análises foram feitas pelo programa EPI-Info (versão 3.5.3). Setenta e seis pacientes com doadores vivos foram incluídos no estudo 47 pacientes não tiveram nenhum evento (grupo 1), 7 pacientes perderam o enxerto (grupo 2), 3 pacientes faleceram (grupo 3), 11 pacientes ficaram no grupo de rejeição aguda (grupo 4) e oito pacientes tiveram infecção por CMV e herpes (grupo 5). Os pacientes do grupo de RA tiveram correlação positiva com os valores tanto de CD30s Pré-transplante (p=0,01), quanto do CD30s pós-transplante (p=0,002) e PRA I e II (p<0,001), respectivamente, quando comparados com pacientes sem eventos. A TFG tanto com MDRD e CKD-Epi não mostrou correlação com CD30s pré e pós-transplante e nem PRA I e II. A TFG com as duas fórmulas foi menor no grupo com RA comparado com o grupo sem evento após 6 anos de transplante (p=0,006). CD30s é um bom preditor de RA, assim como PRAI e II. E, também mais uma ferramenta que pode ser utilizada no acompanhamento pós-transplante Renal. A RA é um preditor isolado para diminuição de TFG no transplante.

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Esta dissertação tem por objetivo analisar o contrato preliminar, a partir das diversas funções que ele cumpre no processo de formação do negócio jurídico. Em especial, examina-se a figura do contrato preliminar que é menos completo do que o contrato definitivo, estabelecendo apenas os aspectos essenciais do negócio prometido e deixando em aberto outros pontos que devem ser preenchidos no intervalo entre os dois negócios. O contrato preliminar incompleto, como se lhe designa aqui, constitui uma etapa no processo de formação progressiva do contrato, atendendo a interesses dignos de tutela conforme o ordenamento jurídico. Para tanto, o trabalho está dividido em quatro capítulos, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte, apresentam-se os principais interesses práticos que estão por trás da cisão do negócio em duas etapas (no contrato preliminar e no contrato definitivo). Vê-se que o contrato preliminar não é uma figura inútil, um desdobramento desnecessário do processo de formação do negócio. Na segunda parte, são delineados os contornos do contrato preliminar, mediante o exame de sua causa e de seu objeto, além das figuras que se lhe assemelham. Demonstra-se que, embora não se confunda com o negócio definitivo, o contrato preliminar já deve definir a causa do negócio prometido, que serve para identificá-lo. Na terceira parte, atenta-se para o chamado princípio da equiparação, que determina que, em regra, o contrato preliminar siga a mesma disciplina prevista para o negócio definitivo. Tal princípio deve ser, todavia, excepcionado, quando a própria cisão do processo de formação do negócio no preliminar e no definitivo serve para afastar alguma regra que valerá apenas para o segundo negócio. Nesse ponto, demonstra-se que o princípio da equiparação não se aplica integralmente no que se refere ao objeto do contrato definitivo, que não precisa estar previsto, exaustivamente, no contrato preliminar. Revela-se, aí, a admissibilidade da figura do contrato preliminar incompleto. Por fim, na última parte, examina-se a execução específica do preliminar, destacando-se, em particular, o cabimento desse remédio também para o chamado contrato preliminar incompleto, quando, então, caberá ao juiz integrá-lo mediante as regras de integração previstas no ordenamento jurídico.

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O presente trabalho é fruto de uma pesquisa qualitativa, a partir de um estudo de caso. Parte das questões enfrentadas na produção curricular do processo de formação dos cursos de artes de um centro cultural, em Quissamã, município situado em uma região periférica no interior do estado do Rio de Janeiro. O trabalho aborda questões que interferem na formulação dos currículos, que se dão no cotidiano. O currículo não é escrito é dado na demanda do processo formativo e se apresenta como espaço discursivo. O estudo se inscreve no campo político da dimensão cultural da realidade social, tornando possível, na sua discussão, a absorção das contribuições dos estudos pós-coloniais. O trabalho depesquisa sobre o objeto aproxima a atuação do centro cultural às posturas contra-hegemônicas globais a partir de uma ação local. Está instalado em um sobrado construído no século XIX. O seu espaço físico é um prédio histórico, que no passado foi uma residência da aristocracia rural local. Este espaço foi ressignificado e hoje é um espaço livre às novas descobertas que discute nossa contemporaneidade sem perder de vista o seu passado. A restauração do prédio e a criação do centro cultural pertencem a um movimento, no qual valores e sentidos foram descolados e passaram a ter nova significação, o que interfere na ação política da instituição.

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O presente trabalho, a partir da revisão do conceito de personificação, pretende investigar como se desenvolve o processo de naturalização da pessoa jurídica e os eventuais prejuízos decorrentes para a tutela do ser humano nas organizações sociais e para a descrição do fenômeno empresarial. Sob o prisma da filosofia da linguagem, realiza-se uma revisão bibliográfica sobre a utilização do termo pessoa jurídica no discurso do Direito, destacando, principalmente, a desconstrução promovida pelo chamado nominalismo. São, ainda, propostos critérios para a identificação da naturalização, a partir de uma gradação que procura segregar os diversos grupos de casos que lhe são correlatos. A tese foi estruturada em três etapas: subjetividade, titularidade e atividade. Ao cotejar a pessoa natural com a pessoa jurídica, em cada um desses planos, espera-se revelar a assimetria de razões que separam a personificação do ser humano daquela presente nas sociedades, associações e fundações. Do questionamento do individualismo metodológico presente na noção de pessoa jurídica resulta a reconstrução do próprio sistema analítico de conceitos do discurso jurídico, com a revisão das ideias de imputação, relação jurídica, titularidade e autonomia patrimonial.

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A presente tese estuda o negócio fiduciário e suas potencialidades no direito brasileiro, especialmente quando associado à técnica do patrimônio separado. Embora o legislador tenha se utilizado da titularidade fiduciária elemento essencial do negócio fiduciário e da afetação patrimonial para variadas atividades, não previu modelo geral que habilitasse os particulares a entabularem ajustes fiduciários com patrimônio separado para as mais diversas finalidades. Por isso que, no Brasil, falta instituto que pudesse ser equiparado ao trust contido na Convenção de Haia sobre a Lei Aplicável aos Trusts e sobre o Reconhecimento Deles. As tentativas de incorporação de tal modelo jurídico no direito pátrio não lograram êxito até o momento e o cenário normativo brasileiro permanece fragmentado. A tese, assim, examina a conformação atual do direito pátrio em relação ao negócio fiduciário e as utilidades que adviriam da introdução da fidúcia como categoria ampla de negócio fiduciário com patrimônio separado. Nessa direção, a tese investiga (i) a admissibilidade do negócio fiduciário no direito brasileiro; (ii) a disciplina jurídica que lhe é aplicável; (iii) os efeitos da utilização da propriedade resolúvel aos negócios fiduciários, bem como da aposição das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade; (iv) as potencialidades funcionais e limites do negócio fiduciário; (v) a disciplina jurídica do trust a que se refere a Convenção de Haia; (vi) a adoção pelo legislador da técnica da separação patrimonial conjugada com a titularidade fiduciária; (vii) a tipificação do negócio de fidúcia como aquele que possibilitaria a criação, pelos particulares, de titularidade fiduciária e patrimônio separado; (viii) o negócio de fidúcia como maneira de se incorporar os elementos essenciais do trust contido na Convenção de Haia; e (ix) a relevância da tipificação do negócio de fidúcia como meio de suprir determinadas lacunas do direito brasileiro

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O estudo do domínio público no direito autoral não se resume a analisar os prazos de proteção conferido às obras intelectuais. De tratamento escasso pela doutrina, o tema é bem mais complexo do que aparenta em um primeiro momento, abrangendo diversas áreas do direito e tendo implicações diretas na vida da sociedade. Uma vez que o direito autoral é composto de dois feixes distintos de direitos o patrimonial e o moral compreender o domínio público é, em primeiro lugar, determinar que efeitos decorrem do ingresso de determinada obra em domínio público quanto a cada um de tais grupos de direitos. Além disso, o impacto do domínio público se faz sentir em outras áreas jurídicas, como direito contratual, direito de propriedade, direito do consumidor, direito de família, direito das sucessões. Sem contar com a relação inevitável a aspectos econômicos e sociais relacionados ao uso de obras em domínio público.Esta tese procura determinar a estrutura jurídica do domínio público no direito autoral brasileiro a partir das leis atualmente em vigor, bem como traçar a função do instituto, a fim de dar ao domínio público a importância devida e estimular o desenvolvimento sócio-cultural do país.

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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De maneira ampla, aborda-se nesta dissertação a representação do herói olímpico no Jornal do Brasil na segunda metade do século XX. A hipótese preliminar, seguindo a conclusão de Helal, Cabo e Marques (2009), é que, diferentemente das Copas do Mundo, nas Olimpíadas, os jornalistas esportivos se valeriam de um arcabouço textual distinto para descrever seus objetos de análise os esportes e os atletas e para construir histórias de vida. Enquanto os heróis oriundos do futebol seriam dotados de um talento natural e o treino ocuparia uma posição secundária nas narrativas vitoriosas, os heróis dos ditos esportes amadores alcançariam a glória por meio do esforço abnegado e da dedicação aos treinamentos. Por meio de uma análise das narrativas, tendo como corpus de investigação as edições do Caderno de Esportes do referido jornal ao longo das treze Olimpíadas da segunda metade do século XX de Helsinque-1952 à Sydney-2000 , verifica-se a validade dessa conjectura.

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Introdução: A associação entre a presença de anticorpo anti-HLA doador específico (DSA), em pacientes com prova cruzada negativa por citotoxicidade dependente de complemento (CDC), e a ocorrência de episódios de rejeição mediada por anticorpos (RMA) e menor sobrevida do enxerto já foi demonstrada por diversos autores. Entretanto,estimar a relevância clínica da presença desses anticorpos, em um determinado receptor, é um grande desafio e portanto novas estratégias de monitorização imunológicas são necessárias. Objetivo: O objetivo desse estudo foi monitorar a presença de DSA, bem como a variação dos seus títulos durante o primeiro ano após o transplante renal e correlacionar com episódios de rejeição aguda e função do enxerto ao final desse período. Metodologia: Foram analisados 389 soros de 71 pacientes incluídos no estudo. A pesquisa de DSA foi realizada utilizando os testes LABScreen single antigenbeads nas amostras correspondentes aos tempos: pré-transplante, 14, 30, 90, 180 e 365 dias após o transplante. Episódios de rejeição aguda comprovados por biópsia foram analisados de acordo com a classificação de Banff 2007. A taxa de filtração glomerular (TFG) ao final do primeiro ano foi estimada utilizando a fórmula Modificationof Diet in Renal Disease (MDRD). Os pacientes foram inicialmente separados em 3 grupos de diferentes riscos imunológicos (pré-transplante): A) DSA-, B) DSA+ com MFI >1000 e < 5000 e C) DSA+ com MFI > 5000. Num segundo momento, foram novamente agrupados de acordo com o perfil de mudança nos valores de MFI (intensidade de fluorescência média) ao longo do primeiro ano. Resultados: DSA estavam presentes pré-transplante em 15 pacientes. RMA foi mais frequente no grupo C (p = 0,02). De acordo com a variação dos títulos de DSA pós-transplante os pacientes foram novamente agrupados: grupo I) permaneceu DSA- durante todo acompanhamento = 50 pacientes, II) diminuiu ou manteve títulos de DSA em relação ao tempo zero = 13 pacientes e III) aumentou títulos em relação ao tempo zero = 8 pacientes (6 foram DSA de novo). Três pacientes dos grupos I e um paciente do grupo II apresentaram episódios de rejeição aguda celular. Não foi observada oscilação significativa nos títulos de anticorpos durante esses eventos. Nenhum paciente desse grupo apresentou episódio de RMA. Episódio de RMA ocorreu em dois pacientes do grupo III. Em ambos os pacientes foi detectado aumento significativo nos valores de MFI dos DSA em relação ao tempo zero. Não foi observada diferença significativa na TFG entre os grupos analisados nesse estudo. Entretanto, observou-se uma diferença estatisticamente significativa na TFG entre os pacientes que apresentaram episódio de rejeição aguda em relação aos que não tiveram, sendo menor nos primeiros (p = 0,04). Conclusão: A monitorização prospectiva dos anticorpos pode ajudar a identificar pacientes em maior risco para ocorrência de RMA e o aumento nos valores de MFI DSA deve ser interpretado como um sinal de alerta, sobretudo em pacientes previamente sensibilizados.

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.

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Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades.

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Cuida-se de dissertação elaborada com o escopo de precisar os fundamentos e os critérios para a responsabilização civil do terceiro cúmplice nas lesões ao crédito alheio. O amplo desenvolvimento das relações obrigacionais no comércio jurídico exigiu do jurista o reconhecimento de situações nas quais o inadimplemento fosse ocasionado por uma conduta proveniente de um terceiro estranho à relação obrigacional. A imperiosa infiltração dos princípios constitucionais nas situações jurídicas subjetivas e a consagração normativa dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva contribuíram sobremaneira para uma revigorada análise acerca do momento patológico das obrigações, permitindo-se a admissão de atribuição de responsabilidade civil pela violação ao crédito perpetrada por um estranho alheio à relação contratual que deu origem ao referido crédito. A configuração da tutela externa do crédito perpassa pela necessidade de instituição de um dever de respeito ao crédito importo ao terceiro, cuja violação enseje sua responsabilização pelos danos ocasionados. O desiderato essencial do presente trabalho reside na identificação dos fundamentos capazes de subsidiar a existência de tal dever, bem como averiguar critérios seguros para a determinação das hipóteses nas quais se exija a observância de tal dever, cabendo ao ordenamento promover adequadamente os interesses do credor, que serão reputados merecedores de tutela em observância às circunstâncias e vicissitudes do caso concerto que apontarão para sua prevalência sobre os interesses do terceiro. Tratando-se de estudo sobre responsabilidade civil, obedece-se a um itinerário metodológico que pretende identificar os fundamentos do dever cuja violação possibilite a responsabilização do terceiro; analisar os pressupostos genéricos da responsabilidade civil em obediências às especificidades que a hipótese de tutela externa do crédito acarreta, bem como examinar critérios alusivos às circunstâncias excepcionais que regem a matéria; e revelar as consequências e os efeitos que a extensão subjetiva do dever reparatório decorrente do inadimplemento poderá repercutir na relação obrigacional.

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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.

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Este trabalho é um estudo sociológico sobre o dia a dia de um grupo de indivíduos envolvidos na e pela realização conjunta e simultânea de um processo coletivo de produção, isto é, pela coordenação de ações a um só tempo com vistas a um objetivo coletivo comum. Quando se entende o coral da Escola JXa como uma equipe goffmaniana, este objetivo coletivo comum passa a ser a manutenção de uma impressão diante de um público através da produção musical. Assim, busca-se descrever aqui como os integrantes daquele coral conjugavam seus esforços para parecerem músicos apresentando músicas para uma audiência. Necessariamente, isso implica na mobilização proficiente de parâmetros culturais já estabelecidos como musicais em determinada sociedade. Deste modo, para que aquela equipe pudesse almejar a manutenção de uma impressão, seus integrantes precisariam ter aprendido a entender e a reproduzir convenções musicais. Daí a importância para a análise de se considerar a longa duração de um campo bourdieusiano. No caso do coral da Escola JXa, as convenções de produção musical eram sintetizadas pela formação SATBar, através da qual se dividia funcionalmente o coral em quatro tipos de cantores − soprano, contralto, tenor e barítono. Além desta categorização, de origem europeia e renascentista, a presença de uma regente e de um conjunto de instrumentistas também se apresentava como condicionamento histórico da produção musical daquela equipe. Assim, tenta-se entender como se construíam identidades individuais − de músicos - e coletiva − de um coral − através da atualização situacional de um cânone secular. Além disso, busca-se caracterizar as dinâmicas entre o dia a dia daquele coral e instituições macrossociais mais amplas - como a classificação heteronormativa dos gêneros −, mediadas pelas convenções musicais. Finalmente, descreve-se como se manifestava o imperativo categórico situacional dos integrantes do coral − manter-se leal à manutenção da identidade da equipe − imediatamente antes, durante e imediatamente depois das apresentações em público.

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Na presente tese, aborda-se o tema das biografias no Brasil a partir da premissa de que, tanto no plano legislativo quanto no plano jurisprudencial, as decisões nessa matéria não vêm encontrando respaldo na melhor interpretação constitucional em prol da dignidade da pessoa humana. De modo a compatibilizar os valores em conflito nessa espécie narrativa, propõem-se parâmetros decisórios para que escritores, editores, juízes e sociedade saibam, com um grau razoável de segurança, o que conduz uma biografia ao merecimento de tutela no ordenamento jurídico pátrio. Nesse percurso, examinam-se a ilicitude e a licitude na produção de tais registros de vidas, sem perder de vista que os casos mais difíceis se situam equidistantes de tais balizas, ora pendendo para a afirmação da liberdade de expressão, ora para a proteção dos direitos da personalidade. Identificaram-se, neste estudo, que tem como antecedente o afastamento de qualquer abordagem que redunde na funcionalização da pessoa em razão da narrativa histórica ou da criação literária, dois parâmetros: um primeiro parâmetro de qualificação e um segundo parâmetro de legitimação das biografias. Ambos não se limitam à análise das biografias ditas não autorizadas, as quais configuram verdadeira forma de censura prévia na forma como disciplinado no art. 20 do CCb. Construiu-se, assim, inicialmente, uma definição (conceito) de biografia, tendo em conta uma leitura multidisciplinar e uma análise tanto estrutural quanto funcional dessa figura para, em um segundo momento, apresentarem-se os critérios de ponderação para fins de merecimento de tutela de tais obras no contexto da cultura jurídica brasileira.