958 resultados para Direito à cidade
Resumo:
This research approaches the issue of accessibility in informal settlements, seeking for the challenges and limits defined by informal urban settings, about the application of accessibility parameters. Take the empirical universe as the Conjunto Santa Terezinha, located in Fortaleza- Ce. Initially, the study presents a reflection about the housing issue in Brazil and the informal settlementes in view of the Right to the City. In this sense, the main references are, the works of Suzanne Pasternak (2008), Nabil Bonduki (1998) and Erminia Maricato (1996-97), among others. Follows with the discussion of the concepts and classifications of this type of settlement, making a content analysis of legislation and regulations relating to accessibility and proposed the discussion of the accessible route as the right strategy for the city. In another step, the methodology of 'walking together' created by Dischinger (2000) was applied in a passage previously chosen, which the researcher follows the disabled person during the journey through city making records like photos and video. The comments and perceptions are compared to the spatial analysis of urban morphology, made from the method of Del Rio (1990) and Panerai (2006), and the parameters of NBR 9050. Knowledge of the area is enriched by the methodology of the production of space made by Henri Lefebvre in his book 'The production of space' (1974) with these categories: space conceived, perceived and lived. Another key reference of this author it s the book 'The Right to the City' (991), which allowed in-depth reflections on the social function of town. In conclusion, the study finds that to guarantee a minimum access conditions in informal sittlements it´s necessary to know the specifics of their morphology, their relations and urban practices in view of the visitability- experiencebility, describing it as complementary concepts
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The Sectoral Plan was inserted as an urban instrument in Master Plan of Natal (LC82/07), since then it has been deepened. It is guided to the equitable distribution of the benefits of urbanization, aimed the efetivation of the Right to the City and the Environmental function of property in the context of urban planning. Thereby, the Sectoral Plan was inserted into the perspective of promoting a favorable field for applying articulated of instruments defined in the Master Plan, and them with urban interventions, through the deepening of macrozoning - coming out of dimension of the city and going to a small fraction of the urban by reducing scaling - facilitating democratic management in accordance with the City Statute. However, the absence of regulation and the conceptual and operational fragility of the instrument, approached it of other existent experiences and instruments, limiting its application and evaluation. Considering the innovative nature of the instrument and the intense social participation, we inquire about conceptual and operational elements which could give greater effectiveness to Sector Plan in construction? Guided by that question, this dissertation aim to understand the nature and operational procedures of Sectoral Plan, seeking to do indications about the conceptual and operational aspects of implementing a Sector Plan. The neighborhood of Ponta Negra was selected as empirical universe because it was the first sector defined in the Master Plan. This research adopts reference authors who´s make reflection and insights about the matrix of Urban Reform, whose principles constitute the basis of the trajectory of revision of urban planning in Brazil since the 1980s, highlighting Raquel Rolnik, Nelson Saule Júnior and Orlando Alves dos Santos Júnior. For the local monitoring, we use the authors Alexsandro Ferreira Cardoso Silva, Rosa Maria Pinheiro Oliveira e Marise Costa da Souza Duarte, in order to understand the growth dynamics of Natal, lawfully and urbanistically
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A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade estabelecem o Plano Diretor como instrumento básico da política de ordenamento territorial, tendo como princípio fundamental o cumprimento da função social da propriedade e do direito à cidade. Na perspectiva de adequação às diretrizes e objetivos da política urbana estabelecidos em 1988, o município de Natal elaborou os Planos Diretores de 1994 e 2007, definindo instrumentos e parâmetros de regulação do uso e ocupação do solo possíveis de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana e de gerar subsídios ao planejamento e à gestão da cidade. Apesar de Natal ter sido um dos municípios brasileiros pioneiros na adoção desses princ pios, antecipando e incorporando os instrumentos que em 2001 viriam a ser definidos no Estatuto da Cidade, identifica-se que alguns desses instrumentos e parâmetros direcionados à regulação do uso e ocupação do solo não tiveram sua aplicação plena, a exemplo do mecanismo de acompanhamento e controle dado pelo Estoque de Área Edificável e da Densidade, que foi substituída pelo Coeficiente de Aproveitamento no Plano Diretor de 2007. Questionando esse procedimento, busca-se na presente pesquisa investigar de que maneira essa substituição do parâmetro densidade pelo coeficiente de aproveitamento influenciou na capacidade da gestão pública de regular os processos de uso e ocupação do solo, de forma a adequar a sua intensificação ao suporte da infraestrutura instalada. Foram tomadas como referência teórico-conceitual as contribuições sobre a prática de planejamento urbano no Brasil, nos marcos do ideário da reforma urbana, com destaque para as reflexõe s de Flávio Villaça, Orlando Alves Santos Junior e Daniel Todtmann Montandon, Luiz César de Q. Ribeiro, Raquel Rolnik, Ermínia Maricato, Laura Machado de Bueno e Renato Cymbalista, José Roberto Bassul e Carlos F. Lago Burnett, e, com relação aos parâmetros de controle urbanístico, o estudo identifica as diferentes abordagens sobre a densidade urbana e o coeficiente de aproveitamento com base nas reflexões de Claudio Acioly Jr., Forbes Davidson, Juan Luis Mascaró, Ricardo Ojima, Marcelo de Souza, José Rámon Navarro Vera e Armando Ortuño Padilla, Nestor Goulart Reis, Marta Dora Grostein e Susana Ricardo Alves. Como conclusão, discute-se a hipótese formulada, inicialmente, de que a mudança de parâmetros verificada colocou limites para o município realizar uma gestão adequada do solo urbano e, portanto, de fazer cumprir a função social da propriedade, considerando a necessidade de adequação entre a intensificação do uso e ocupação do solo e a infraestrutura instalada
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
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A estruturação urbana nas cidades capitalistas interfere no cotidiano dos citadinos à medida que estes necessitam locomover-se constantemente para realizarem as mais diversas funções e atividades, e para adquirir bens e serviços, os quais se encontram dispersos nesse espaço e são necessários à reprodução da vida. Definimos uma metodologia para analisarmos o cotidiano de diferentes tipos sociais (mulher trabalhadora, dona-de-casa, estudante, desempregado, idoso, portador de deficiência física e residentes em cidades vizinhas a Presidente Prudente), por meio de entrevistas e acompanhamentos de percursos intra-urbanos, no intuito de avaliar a mobilidade e o grau de acessibilidade para a reprodução da vida. As condições para a vida urbana resultam em graus de mobilidade variados que vão determinar o grau de acessibilidade em relação aos espaços diferenciados, nos quais se busca realizar a vida urbana, implicando no exercício do direito à cidade. Mas, quem de fato exerce esse direito? Como os diferentes segmentos sociais vivenciam a cidade? A tese que se apresenta é a de que a situação espacial associada à condição socioeconômica do citadino pode fazer com que ele seja integrado, segregado ou auto-segregado em relação à cidade.
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Refletir sobre a complexa urbanidade do Rio de Janeiro implica em reconhecer a relação tensa entre o espaço idealizado e concebido pelos urbanistas e o espaço vivido, palco das relações sociais cotidianas e das apropriações e incorporações do urbano. Em contraposição a uma cidade-espetáculo que entende a cultura como a construção de grandes equipamentos de entretenimento voltados para o turismo, esta pesquisa busca descortinar as múltiplas identidades territoriais, expressões culturais e corporais presentes nos espaços públicos da área portuária do Rio de Janeiro, Brasil, que re-significam a paisagem urbana. Investiga-se como os coletivos populares artísticos (in)corporam, produzem e reproduzem os espaços públicos, transformados mediante as diversas formas de expressão cultural em pontos de “micro-resistência” às ações de “valorização cultural” do atual projeto de “revitalização” para este território disputado – o projeto “Porto Maravilha”. Acredita-se na importância de se estudar a cultura como campo de produção de valores, significados e da tomada de consciência sobre direitos, como o direito à cidade, pensada de forma democrática, coletiva e horizontal.
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Coletânea organizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano em comemoração aos dez anos da edição do Estatuto da Cidade. Contém o estatuto - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011, e as principais normas nacionais no campo do direito urbanístico. Inclui também uma lista das normas integrantes do direito ambiental que possuem interfaces com a legislação urbanística de aplicação nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.
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A cidadania é um dos principais temas da atualidade, sendo múltiplos os seus significados. Na perspectiva jurídica prepondera uma visão focada na centralidade do Estado e na titularidade de direitos. O tema-problema central desta pesquisa considera a insuficiência dessa concepção da cidadania. As hipóteses de base afirmam que tal conceito produziu um processo de alienações da cidadania e um fetichismo constitucional; por outro lado, um novo sentido para o conceito pode ser pensado na chave teórico-prática da dialética e da desalienação. A partir do método do materialismo histórico e dialético, de Marx e Engels, constrói-se uma crítica a partir da prática política e social da cidadania na América Latina, que oferece importantes contribuições materiais para se pensar uma nova compreensão desse conceito na atualidade. A interpretação dessa dinâmica é feita por meio do instrumental teórico-metodológico de Antonio Gramsci, identificando-se novos atores políticos e sociais, e diferentes relações entre Estado, sociedade civil e cidadãos. A cidade do Rio de Janeiro é estudada empiricamente, na conjuntura dos mega eventos internacionais, como espaço da prática dinâmica e ampliada da cidadania através dos movimentos sociais urbanos, que adotam a ocupação como estratégia de ação política direta e efetivação de direitos.
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Os moradores das Ocupações Zumbi dos Palmares e Quilombo das Guerreiras, no centro da cidade do Rio de Janeiro, se definem como atores sociais que agem segundo representações adquiridas do contexto histórico-social do modo de produção capitalista de fins do século XX. Sob a ideologia de que a qualidade de vida é ser morador no centro da cidade, atuam ilegalmente a fim de pressionar o Poder Público a efetivar políticas públicas de direito à moradia, positivadas na Constituição Federal. Buscam a legitimação dessas condutas e o reconhecimento de suas ações coletivas e de suas identidades no Poder Judiciário, instituição do Estado democrático de direito que se torna espaço público de discussão entre a esfera privada e a esfera pública, cujos limites se reorganizam na crise na pós-modernidade. Investiga-se se a função de intermediador do poder judiciário refere-se a legitimador dessas discussões ou de efetivo solucionador das demandas que lhe chegam. O trabalho conta com três partes: uma prática, onde são descritos as ocupações e os processos judiciais respectivos; uma parte teórica, onde são apresentadas as categorias de pensamentos utilizados para pensar a realidade apresentada na parte prática; e uma terceira parte, de análise da parte prática à luz da parte teórica, a fim de se observar e testar a hipótese construída.
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O presente trabalho analisa a formação da cidade digital nas relações sociais, ressaltando os efeitos da garantia do direito à privacidade no ambiente dos navegantes de sites e redes sociais, em função das repercussões jurídicas do vazamento de informações da vida pessoal dos usuários da rede, e do tratamento dos dados coletados pelos prestadores de serviço. Através do ciberespaço formam-se comunidades virtuais que ultrapassam a necessidade de localidade e sociabilidade, criando um isolamento social e abandonando as interações face a face em ambientes reais, originando uma sociabilidade baseada no individualismo. Avaliamos os novos padrões de interação que se originam nesta nova formatação de coletividade informacional e suas repercussões no âmbito do direito. Em uma perspectiva mais detalhada, esse estudo indica quais as hipóteses de responsabilidade civil dos provedores na Internet em decorrência de atos ilícitos cometidos por terceiros e as alternativas de um sistema de tutela da privacidade à proteção de dados, face à lesão no ambiente informacional. O levantamento das possíveis situações de responsabilização civil foi efetuado através da análise da jurisprudência e da doutrina dominante, ressaltando os aspectos fáticos que caracterizam sua formatação. Esse modelo se impõe, através de uma relação hierárquica a uma multiplicidade de indivíduos, criando um encarceramento perfeito através do exercício do biopoder. Tais papéis são reforçados por uma cultura consumista e a sociedade do espetáculo, que transforma o indivíduo em mercadoria levantando perfis de usuários conectados em rede, propiciando uma categorização dos consumidores. Nesse contexto, apresentamos os riscos de uma sociedade de vigilância que se apresenta factível como um produto das relações de mercado, que possibilita dispor livremente de um conjunto crescente de informações. Esta constante vigilância invade todos os espaços, custodiando nosso comportamento independente do tempo, com uma implacável memória no âmbito das comunicações eletrônicas, tornando nosso passado eternamente visível e fazendo surgir situações constrangedoras a nos assombrar.
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O art. 6 da Constituição Federal estabelece que o lazer é um direito social. A referida proteção constitucional conquistada com a Carta Cidadã de 1988, somada a previsão internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos por si só ensejam a elaboração de estudo detalhado do tema. Além disso, a ascensão de uma nova classe média com maior poder de consumo, a efervescência da terceira revolução industrial e a eleição do Brasil, e especificamente da cidade do Rio de Janeiro, como sede de diversos eventos de entretenimento internacional, são os argumentos que introduzem o estudo a cidade e a satisfação do direito ao (do) entretenimento. Assim, a partir da conceituação de entretenimento à luz da comparação com as outras ciências humanas e o direito alienígena, enseja-se a propositura de um conceito próprio para o ordenamento jurídico pátrio, que delimita os deveres do Estado na satisfação deste direito, e na regulação e fomento da atividade econômica que circundam o lazer, denominada indústria do entretenimento. O estudo aborda ainda a compreensão de que a cidade pode ser concebida como oikos do entretenimento, permitindo uma análise das formas como as cidades devem comportar conteúdo mínimo que viabilize a satisfação do lazer. Ao final, tendo por paradigma a cidade do Rio de Janeiro, se analisa como determinadas cidade podem possuir características geográficas, históricas e culturais próprias que permitem que sua vocação econômica seja a satisfação do entretenimento em nível internacional.
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O planejamento urbano no Brasil passou por diversas fases de sua construção no estabelecimento do controle do espaço através dos instrumentos de regulamentação do uso do solo, mas marcado por intensa desigualdade, discriminação e exclusão social e de desconsideração das camadas menos favorecidas da população quando beneficiárias das melhorias sociais que a cidade pode oferecer. Esta tendência mudou quando na década de 1990, introduziram-se as premissas dos planos diretores e da inclusão e participação popular na formulação das políticas da cidade. O entendimento em questão busca contribuir para produção e adequação de instrumentos ou sugestões de instrumentos do direito urbanístico à construção de espaços urbanos públicos seguros baseados a princípio na busca das causas endógenas oriundas do próprio ambiente urbano, enfatizadas no presente trabalho por meio da ecologia humana e das causas exógenas fruto de características independentes do ambiente urbano, objeto de estudo das ciêcias criminais, por meio da contribuição da Escola de Chicago, através de seu ecologismo social, será procendente a análise das estatísticas que demonstram a distribuição da violência no espaço localizado das intervenções do programa favela-bairro e quais proposições podem ser formuladas no âmbito do planejamento urbano e do direito urbanístico e se podem contribuir para o combate ou controle da criminalidade.
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Neoconstitucionalismo. Pós-modernidade. Eficácia da dignidade da pessoa humana. Efetividade dos direitos fundamentais sociais e políticas públicas. Diálogo entre o direito agário, direito ambiental e direito urbanístico na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Histórico legislativo, competência e princípios informadores. Princípios constitucionais como elementos de conexão para a adequada harmonização entre o Meio Ambiente, a Política Agrária e Política Urbana Constitucional. Princípio federativo e autonomia municipal. Neofederalismo cooperativo compensatório subsidiário. Tipicidade aberta do recorte territorial das unidades federativas. A cidade-média agrária (agronegócio) como técnica urbanística para integração e sustentabilidade entre os espaços urbano e rural e na cooperação / associação entre municípios. Direito Agrário e o Direito do Agronegócio. Autonomia e evolução dogmática. O Direito do Agronegócio como a nova dimensão do Direito Agrário Pós-Moderno. O patriotismo agroambiental unificador dos interesses cosmopolitas e locais. Agropolis: a cidade-média feliz do agronegócio, política nacional de agricultura rural-urbano e os desafios da integração dos espaços rural e urbana na cidade. Direito do Agronegócio e o regime do direito da cidade. Os instrumentos específicos e inespecíficos da ordenação territorial da cidade.