268 resultados para Criminals


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A presente tese tem o objetivo de promover uma análise sobre a norma penal brasileira que versa sobre a violenta emoção, com base no estudo teórico da ação criminal passional. Tem por objeto de estudos a discussão sobre a temporalidade psíquica da ação que sustenta as distinções no instituto jurídico da violenta emoção apresentada nos artigos 28; 65, III, c; 121 1 e 129 4 do Código Penal Brasileiro. A partir de uma construção genealógica, buscou-se os antecedentes históricos dessas leis, posteriormente, interpretadas à luz de conceitos psicanalíticos e de contribuições da antropologia social acerca do imaginário cultural que sustenta a eclosão e o julgamento de crimes na esfera amorosa. O método de trabalho consistiu em um estudo teórico de caráter dedutivo-construtivo baseado em fontes oriundas de diferentes campos teórico-práticos e também de consultas abertas feitas a juristas e estudiosos da criminologia. As transformações históricas nos julgamentos indicam uma transposição da antiga indulgência em relação aos criminosos ao atual apelo por recrudescimento das penas, demonstrando que justificar ou punir crimes sob a rubrica da violenta emoção ligados à esfera amorosa representa um sintoma atrelado ao contexto social. O conceito de "violenta emoção" está sujeito a reducionismos teóricos, devido à ênfase dada à dimensão da "culpabilidade consciente" no sistema jurídico, ao predomínio de interpretações ligadas aos aspectos psicofisiológicos do ímpeto, bem como à incipiente atenção dada às condições inconscientes culturalmente determinantes do ato criminal violento em casais. Desse modo, o texto dos referidos artigos pode servir indevidamente à diminuição da pena em crimes envolvendo casais, assim como a devida atenuação pode ser desconsiderada quando a/o ré/u sofre de privações sociais e psíquicas prolongadas constitutivas de um mal-estar passional por vezes dissociado do tempo da ação. Com as limitações apontadas, reconhece-se a importância da existência da referência à violenta emoção enquanto uma atenuante criminal genérica e critica-se a sua aplicação como "privilégio" de diminuição de pena em crimes de ímpeto em casais. O estudo psicanalítico historicizado do tema assevera a necessidade de realçar tanto a responsabilidade subjetiva ligada à atualização de um potencial psicopatológico, mas, também, a responsabilidade social em relação aos crimes passionais, enfatizando a importância de se criar alternativas à resposta penal, buscando promover uma leitura e interpretação cuidadosa dos artigos sobre a violenta emoção no sentido de propiciar melhor entendimento da temporalidade inconsciente inerente a esses crimes.

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O recrutamento militar para a Marinha de Guerra brasileira, entre 1822 a 1870, foi marcado por importantes mudanças políticas no Império. Foi um fenômeno social, parte integrante, da constituição da classe dirigente do período, a classe senhorial, e do Estado Imperial. O recrutamento tinha por regulamento a lei de 10 de julho de 1822 que liberava do tributo, os trabalhadores empregados nas principais atividades econômicas, além daqueles que estava sob a proteção de algum poder local. Essas condições deixavam a prestação do serviço aos desempregados, vadios, desvalidos e criminosos, fazendo que a Marinha cumprisse um papel também prisional, em eu castigos físicos era a regra de punição. A Marinha de Guerra, após os primeiros anos da independência dependeu enormemente do engajamento de estrangeiros. Na Regência, surgiram as primeiras ações para a nacionalização da força armada, com o recrutamento de menores e indígenas. Em 1840, no início do Segundo Reinado, foi criado o Corpo de Imperiais Marinheiros, que expandiu-se pelo Brasil, a partir de 1855. Essas ações representaram iniciativas de instrução para a profissionalização dos marinheiros brasileiros no Império.

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O presente trabalho se dedica a realizar uma incursão na história do pensamento criminológico a fim de contribuir para um mapeamento das justificativas do surgimento de certas normas penais, algumas ainda em vigor, e o mapeamento das razões da edificação de muitas instituições jurídicas e administrativas, algumas ainda em funcionamento. A análise tradicional da biografia da Criminologia costuma, todavia, omitir certas ideias que deveriam ser integradas ao percurso da sua vertente científica. Vários são os autores que apontam para a origem da trajetória cientificista criminológica na Europa do fim do século XIX. No entanto, quando se aprofunda na identificação das raízes das referências positivistas na implicação Medicina-Pessoa-Sociedade da era moderna e sua influência na seara criminológica, percebesse que uma tímida Criminologia já estava nascendo no início do século XIX com os estudos sobre a fisiologia cerebral. Em meio a um processo político amplo de fortalecimento do Estado e da burguesia, dá-se a formação de um aparato médico-jurídico, pelo qual se demonstra a tentativa de reconhecimento da autoridade médica para além dos limites legítimos da atividade. Preocupa-se, portanto, em chamar a atenção para o movimento de medicalização do criminoso por uma leitura histórica do impacto do cientificismo cerebral na esfera criminal. O material desenvolvido pela Frenologia e, depois, pela Antropologia Criminal, é emblemático dessa onda cientificista do século XIX, na qual as pesquisas cerebrais imprimem a visão sobre a etiologia do crime a partir de seus marcadores biológicos. Mais particularmente, atenta-se para a recepção das teorias de Franz Joseph Gall e de Cesare Lombroso sobre o cérebro (do) criminoso na criminologia do século XIX, através da discussão da noção de livre arbítrio, do debate sobre retribuição versus tratamento, bem como das propostas de medidas preventivas em caso de tendências à violência e das políticas públicas voltadas para o cerceamento de direitos em nome de uma suposta defesa social.

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Metrópolis e Gotham são as cidades imaginárias das histórias em quadrinhos que, respectivamente, ambientam as aventuras do Super-Homem e Batman. Estes dois super-heróis foram criados nos Estados Unidos em finais da década de 1930 e continuam a povoar a vida de crianças e adultos oito décadas depois de sua concepção. O objetivo desta dissertação é fazer uma análise das cidades do Super-Homem e Batman em seu contexto de criação por meio de uma análise etnográfica da literatura em quadrinhos. Objetiva-se analisar as representações dessas cidades ficcionais em relação com as questões vividas pelas grandes cidades norte-americanas de sua época, como crime, migração e delinquência. Para tanto, analisa-se as primeiras histórias dos referidos super-heróis publicadas desde a sua criação em 1938 e 1939 até a entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial, em dezembro de 1941. Discute-se a questão da dupla identidade, da liberdade e do anonimato nas grandes cidades a partir do gênero de super-heróis, bem como contextualiza-se a criação dos quadrinhos como um meio de comunicação de massa nascido no ambiente moderno e urbano. A tese central desta dissertação gira em torno da discussão sobre cidades e Modernidade. Considera-se Gotham e Metrópolis como representações que refletem pontos de vista distintos sobre as grandes cidades modernas. A primeira é uma cidade noturna e violenta de crimes relacionados com a loucura, o crime organizado e a migração. Subjaz aqui a noção de que a modernidade, tendo como locus as grandes cidades, seria um fator que desagrega a vida social levando os habitantes de Gotham City a enfrentar um cotidiano de conflitos, seja com criminosos, loucos ou imigrantes. Metrópolis, por sua vez, enfrenta em seu cotidiano problemas técnicos e crimes de cunho moral, sendo uma cidade diurna de linhas retas e prédios de estilos arquitetônicos modernistas retratados a partir de imagens panorâmicas que destacam seus prédios e arranha-céus iluminados, enquanto Gotham é representada como uma cidade escura de prédios monolíticos que se repetem indistintamente em seu horizonte. Por mais ficcionais, utópicas ou distópicas que possam ser as cidades das histórias em quadrinhos elas são representações que se relacionam com o imaginário da época e sociedade em que foram criadas. Esta dissertação compreende Gotham City e Metrópolis como sínteses de concepções urbanas modernas, relacionando-as com correntes urbanísticas presentes nas primeiras décadas do século XX e com questões colocadas pelo pensamento social da Escola de Chicago de Sociologia.

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Em março de 1907, o Decreto no 6.640 enunciou uma reforma policial na cidade do Rio de Janeiro que, entre outras modificações, fez emergir o periódico Boletim Policial. Este trabalho analisa como essa revista, como enunciado do discurso policial, foi um arquivo construtor da polícia da Capital Federal como polícia científica e moderna entre os anos 1907 e 1918. Esse período é marcado pela reorganização dos parâmetros científicos acerca do crime e do criminoso, em várias partes do mundo, que serviram de base para a polícia científica. É o momento em que a aplicação da antropologia criminal ainda estava em voga, do uso de novos métodos de identificação de criminosos, de inovações na análise do local do crime, entre outras transformações. Abordo, também, a aplicabilidade do discurso policial modernizador em diálogo com os pressupostos da Escola Positiva e com novas formas de tecnologias de identificação dos criminosos nos ditos sobre os portugueses na esfera criminal.

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O presente trabalho parte das concepções morais de Kant sobre o imperativo categórico, sua ideia de punir e a noção de cosmopolitismo, como uma forma de integrar os povos nos mais diversos cantos através de parâmetros racionais, visando alcançar o que o filósofo denomina de Paz Perpétua. O pós kantiano Hoffe é tomado como base para um modelo de Direito Intercultural, no qual, os cidadãos são unidos por valores universais em torno de pretensões comuns. Neste contexto emerge o Direito Penal Intercultural como forma de se consagrar bens comuns, através da tipificação de delitos que representam preceitos éticos globais, os quais merecem ser tutelados por estarem associados a direitos humanos. Nesta sociedade moderna marcada por grandes transformações em diversos setores, como decorrência da globalização, fala-se em uma nova área criminal, qual seja, o Direito Penal Econômico, trazendo crimes existentes em qualquer lugar do mundo, como as infrações tributárias, praticadas por criminosos de colarinho branco. A impunidade destes crimes é um fator notório. Em razão de tal fato e, por questões de justiça e solidariedade defende-se um modelo criminal de punição, que tem uma fundamentação moral e se mostra aplicável em qualquer país, independentemente de suas especificidades locais. Para tal é necessário uma releitura dos paradigmas tradicionais do Direito Penal e uma maior eticização de suas normas, proporcionando o que se chama Direito Penal Intercultural.

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O presente trabalho tem o objetivo geral de estudar a permanência do positivismo criminológico no Brasil e sua parcela de contribuição para a naturalização da desigualdade característica da seletividade de nosso sistema de controle social. Tendo como pano de fundo a hegemônica ideologia da democracia racial, a pesquisa pretende afastar ocultações de harmonia racial e demonstrar como, a despeito delas, a incorporação da criminologia positivista carregou a reificação da distinção racializada no olhar para a questão criminal, se enraizando no sistema penal. Partindo de um problema presente o componente racista da seleção preferencial do sistema penal brasileiro a pesquisa busca na recuperação histórica a leitura das traduções realizadas pelos intelectuais brasileiros que, problematizando a nacionalidade e a cidadania no momento de transição representado pela Primeira República, construíram ideias sobre o crime, o criminoso e a defesa social a partir de critérios de distinção ancorados em visões racializadas, gerais e individualizantes. Para tanto, coloca-se em questão a inserção do positivismo na polícia, dentro do contexto das reformas policiais do início do século XX. Chama-se a atenção para o papel de determinados tradutores traidores do positivismo chamados de intelectuais de polícia no campo policial, assim como para a forma de introdução dessa criminologia, usando-se a ideia de luta simbólica pela mudança da prática policial. Pretendendo, desse modo, contribuir com o estudo da questão criminal e com a compreensão do sistema penal brasileiro a partir do diálogo entre criminologia, história e sociologia, as conclusões do trabalho apontam para a oportunidade da abordagem da polícia como um campo social dotado de um habitus específico. Essa visão possibilita, por um lado, a interpretação das pretensões modernizantes dos intelectuais de polícia alinhadas com o pensamento positivista como pressões sobre as estruturas desse campo, passíveis de rejeição e de retradução no interior desse mundo social específico. De outro, admitindo-se a possibilidade de tensionamento e reestruturação do habitus policial como resultado dessas demandas externas, pode-se encontrar nessas disposições duráveis elementos da permanência do positivismo que imprimiram na prática policial as desigualdades ocultadas pelo mito da democracia racial.

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The aggressive behavior and the violent crime of the Adolenscents have aroused social widespread attention. The Social Implicit Cognition Method could overcome the insufficiency of explicit research methods such as Self-Report Scale, and carry on the thorough discussion to the intrinsic mechanism of the Adolenscent’s aggressive behavior. In this research, Implicit Association Test and Explicit Questionnaire are synthetically applied to inspect the relations among the aggression, Evaluation of Emotion Regulation and the aggressive behavior of the normal middle-school students and the Adolenscent violent criminals under the explicit and implicit conditions, and have carried the supplement to the internal condition of the General aggression model (GAM). The result indicates, 1. The concept of implicit aggression exists independently and separates from explicit aggression. However the relations between implicit aggression and the groups are remarkable, i.e. both the implicit and explicit aggressions of the Adolenscent violent criminals are remarkably higher than those of the normal middle-school students, but not influenced by sex factors. 2. Implicit Evaluation of Emotion Regulation is suitable to Chinese Adolenscents. The correlation of groups and sex factors exist to Implicit Evaluation of Emotion Regulation, i.e. in the group of criminals, the female inclines to the mood control compared with the male in the aspect of Implicit Evaluation of Emotion Regulation; however, in the group of normal persons, the difference between male and female is not remarkable in the aspect of Implicit Evaluation of Emotion Regulation. 3. Under the explicit conditions, it is discovered that the remarkable explicit aggression can predict violent criminals. But it is adjusted by Explicit Evaluation of Emotion Regulation, i.e. the predicting function is not remarkable when the Explicit Evaluation inclines to expression. Meanwhile, when checking the functions and the effects of the implicit variables after the explicit conditions are under control, it is discovered that the predicting function of implicit aggression is still remarkable, and the predicting function of Implicit Evaluation of Emotion Regulation is remarkable at the edge and also adjusted by sex factors. These findings help us not only understanding thoroughly the intrinsic mechanism of the Adolenscent’s aggressive behavior, discovering the moderating role of Evaluation of Emotion Regulation on aggression, but also providing an academic foundation on the prevention and intervention of the Adolenscent’s aggressive behavior.

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Ireland Richard, 'The Felon and the Angel Copier: Criminal Identity and the Promise of Photography in Victorian England and Wales', In: Policing and War in Europe, Criminal Justice History, (Westport, CT, Greenwood Press), volume 16, pp.53-86, 2002 RAE2008

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Norris, G. & Wilson, P., 'Crime Prevention and New Technologies: The Special Case of CCTV', In: Issues in Australian Crime and Criminal Justice, Lexis-Nexis, pp.409-418, 2005. RAE2008

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During the 1992-95 war, Prijedor was synonymous with mass killing, ethnic cleansing and detention camps. A decade after the end of the war, international agencies consider this town to be an example of successful foreign intervention. Thousands of Muslim displaced persons (DPs) returned to their pre-war homes, mosques have been rebuilt, and hard-line Serb nationalists have lost much influence. How could Prijedor turn from a hopeless case of ethnic violence to an example of successful intervention? This essay argues that Prijedor's (relative) success is due more to the determination of Muslim DPs than to the international peacebuilding strategy. The initial post-Dayton international intervention exacerbated the problem of internal displacement, raised ethnic tensions and left Prijedor in the hands of the same indicted war criminals responsible for the war. Against the advice of international agencies, which feared a backlash among the Bosnian Serbs, in 1998 Muslim DPs began returning home. Eventually, large-scale return improved ethnic relations and helped marginalize Bosnian Serb extremists. The essay concludes by highlighting the lessons from Prijedor, and identifies the domestic and international contribution to Prijedor's post-settlement success.

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Popular culture has been inundated with stories and images of True Crime for a long time, which is testament to people’s enduring fascination with criminals and their deviant actions. In such stories, which present actual cases of notorious crimes in a style that often resembles fiction, criminals are either reviled as monsters or lauded as cultural icons. More recently, popular autobiographical accounts by criminals themselves have begun to emerge within this True Crime genre. Typically self-celebratory in nature, such representations construct a rather glamorized public image of the author. This article undertakes a multimodal analysis of what has been classed as one typical example of this True Crime sub-genre, Australian Mark Brandon Read’s autobiographical account Chopper: From the Inside. It thereby seeks to demonstrate that the book, while glamorizing and mythologizing its protagonist, simultaneously offers scope for a qualitative understanding of Read’s life of crime and the sensual dynamics of his violent offending. To this end, the analysis focuses on some of the linguistic and pictorial strategies Read employs in constructing a public image of himself that alternates between the dangerous ‘hardman’ and the ‘larrikin’ criminal hero. However, it is also shown that Read’s account reveals a degree of critical self-reflection. In addition to the multimodal analysis, the article also endeavours to explore the link between celebrity and crime, thereby engaging with the nature of popular culture’s fascination with celebrated criminals.

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It has long been assumed that risk taking is closely associated with criminal behavior. One reason for placing criminals behind bars-aside from punishment and protecting the public-is to prevent them from engaging in further risky criminal activities. Limited attention has been paid to whether being inside or outside prison affects offenders' risk-taking behaviors and attitudes. We compared risk-taking behaviors and attitudes in five risk domains (ethical, financial, health/safety, recreational, social) among 75 incarcerated offenders (i.e., offenders who are currently in prison) and 45 ex-offenders (i.e., offenders who have just been released from prison). Ex-offenders reported higher likelihood of engaging in risky behavior, driven largely by a willingness to take more risks in the recreational and ethical domains. Benefits attributed to risk taking as well as risk perception did not differ between incarcerated and ex-offenders, indicating that the opportunity to take risks might underlie behavioral risk intentions. Our results also indicate that risk-taking activities are better predicted by the expected benefits rather than by risk perception, aside from the health/safety domain. These results highlight the importance of studying the person and the environment and examining risk taking in a number of content domains.

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Since the late nineteenth-century works of criminologists Lombroso and Lacassagne, tattoos in Europe have been commonly associated with deviant bodies. Like many other studies of tattoos of non-indigenous origin, the locus of our research is the convict body. Given the corporeal emphasis of prison records, we argue that tattoos form a crucial part of the power dynamic. Tattoos in the carceral context embody an inherent paradox of their being a component in the reidentification of 'habitual criminals'. We argue that their presence can be regarded as an expression of convict agency: by the act of imprinting unique identifiers on their bodies, convicts boldly defied the official gaze, while equally their description in official records exacted power over the deviant body. Cursory findings show an alignment with other national studies; corporeal inscriptions in Ireland were more prevalent in men's prisons than women's and associated, however loosely, with certain occupations. For instance, maritime and military motifs find representation. Recidivists were more likely to have tattoos than first-time offenders; inscriptions were described as monotone, rudimentary in design and incorporated a limited range of impressions. Further to our argument that tattoos form an expression of convict defiance of prison authority, we have found an unusual idiosyncrasy in the convict record, that is, that the agency of photography, while undermined in general terms, was manipulated by prison officers.