192 resultados para Covenants contratuais


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Reconhecida como uma das maiores empresas do Brasil, controlada pelo governo, a Petrobras apresenta um processo de internacionalização dividido em duas fases: (i) busca de melhores condições contratuais para o abastecimento do mercado interno e (ii) posicionamento mundial, segurança financeira e internacionalização da marca. Ambas as perspectivas de atuação internacional promoveram o aproveitamento de vantagem competitiva, ainda que sob comportamentos distintos. Diante disso, o objetivo do presente estudo é mensurar o impacto do processo de internacionalização no sistema de controle gerencial da unidade de estudo: Petrobras Uruguay Distribución, subsidiária no segmento de downstream1 e constituída em 2006 por meio de um processo de reorganização societária decorrente da aquisição dos ativos da Shell. Para atender a este propósito, analisam-se as possíveis alterações dos sistemas de controle gerencial e a relação existente, em termos de proximidade e afastamento da literatura presente e o caso estudado. Para tanto, o capítulo de revisão de literatura representa o embasamento teórico responsável pelas abordagens das características dos sistemas de controles, identificação dos contextos influenciadores de seu desenho e destaque para os tipos de internacionalização, nas tangentes comportamentais e motivacionais, além de abordar as teorias de ciclo de vida organizacional. O método aplicado no teste do referencial teórico foi o estudo exploratório com caso único, mediante a aplicação de um questionário padronizado. As variáveis de pesquisa consubstanciaram-se no relacionamento da literatura abordada e as questões de pesquisa e foram classificadas, segundo a natureza, em contingentes e identificadoras. Os resultados obtidos possibilitaram avaliar o nível do impacto do processo de internacionalização e a capacidade de adaptabilidade da organização aos novos contextos, comprovando que o empreendimento de novas estratégias, sejam elas internacionais ou em novos negócios, influencia o desenho do sistema de controle gerencial que refletirá, na proporção do interesse dos gestores, num processo de controle mais adequado à organização.

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O presente trabalho versa sobre a possibilidade de inserção de cláusula compromissória em contrato de sociedade limitada não institucional, estabelecendo uma análise interdisciplinar entre o direito societário e as normas atinentes à arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro. Revisitam-se as principais referências nacionais e estrangeiras acerca da arbitragem societária, para que seja proposta uma delimitação específica do campo de incidência da jurisdição não-estatal em conflitos oriundos de sociedades limitadas que não prevejam a aplicação supletiva da lei das sociedades anônimas diante de omissão no Código Civil e nas disposições contratuais. A dissertação se estrutura em três segmentos centrais. Primeiramente, apontam-se os conceitos teóricos relativos à cláusula compromissória e ao contrato de sociedade, visando identificar o fundamento da compatibilidade entre os dois institutos. A seguir, delimitam-se os elementos subjetivos da arbitragem societária, isto é, vislumbram-se os sujeitos de direito que podem estar subordinados a este procedimento. Após, são diferenciadas as noções de ordem pública e normas imperativas, relacionando-as com o objeto de estudo. Por sua vez, o terceiro eixo primordial trata dos elementos objetivos da arbitragem na seara societária, ou seja, discute-se o que pode ser arbitrado, determinando os limites de atuação do árbitro em relação a temas complexos como direito de voto, deliberações sociais, responsabilidade dos administradores, exclusão de sócios e dissolução da sociedade. Finalmente, são apresentadas as reflexões pessoais do autor, no sentido de aferir os benefícios e desvantagens da utilização do método alternativo de resolução de controvérsias.

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Este estudo tem como objeto o documento Reflexões aos Novos Gestores Municipais de Saúde e questiona qual abordagem de planejamento é utilizada nos documentos distribuídos aos novos gestores da saúde municipal, buscando uma aproximação a partir de seus objetivos. Apresenta e analisa o documento, que é distribuído às Secretarias de Saúde para gestores e planejadores da saúde nos municípios brasileiros, identificando o tipo de abordagem relativa ao planejamento em saúde. Esse documento, formulado pelo CONASEMS, que delibera sobre o planejamento da saúde municipal, é uma tentativa de clarear a missão dos novos gestores de prover o planejamento da saúde nos municípios brasileiros, e sua relevância é conhecer o posicionamento dos órgãos centrais sobre o modelo de planejamento. Para fundamentar teoricamente o estudo, foi escolhido o método CENDESOPAS, o planejamento estratégico de Mario Testa e o planejamento estratégico situacional de Carlus Matus. Metodologicamente, utiliza um estudo documental com abordagem qualitativa, e como procedimento metodológico, uma análise temática de conteúdo segundo Bardin, aplicada a alguns itens do documento com maior aderência aos objetivos. A partir das etapas sugeridas por Bardin, chega-se a três categorias de análise: aspectos políticos do planejamento; planejamento e programação; e modelos de atenção. Apresenta os achados destacando partes dos itens do documento, correlacionando-os com o referencial teórico do estudo. Os resultados das categorias evidenciam que nos aspectos políticos do planejamento existem traços da abordagem do CENDES-OPAS, mas as abordagens do planejamento estratégico e estratégico situacional ficam mais evidentes a partir dos termos demanda e diretrizes políticas, programa de governo, participação de atores no planejamento e pactuações, bastante utilizados por Carlus Matus e Mario Testa. Na categoria planejamento e programação, as abordagens relativas ao planejamento ficam mescladas, evidenciando as abordagens do planejamento estratégico com predominância para o planejamento estratégico situacional. Com relação à categoria modelo de atenção, o documento aponta para a necessidade do fortalecimento e organização da Atenção Básica/Primária com mudanças nas práticas de saúde, que devem ter como foco a integralidade. Finaliza entendendo que as abordagens que o documento utiliza têm maior correspondência com as do planejamento estratégico e planejamento estratégico situacional. O documento não busca instrumentalizar os gestores para o como fazer, mas procura evidenciar os aspectos subjetivos do planejamento como forma de despertar em cada gestor uma imagem-objetivo para a operacionalização das políticas, dos princípios e das diretrizes do SUS.

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A presente tese de doutorado procura mostrar que a coligação contratual, entendida como sendo a possibilidade de interferências recíprocas entre contratos, dá-se por força da conjunção do ordenamento jurídico com os fatos, não bastando a simples integração econômica entre negócios subjacentes para caracterizar a coligação do ponto de vista jurídico. A primeira das fontes da coligação contratual é a vontade das partes, através de cláusulas contratuais. As partes, por meio de acordos privados podem fazer com que efeitos decorrentes de um contrato produzam efeitos em outro. A segunda fonte é a lei. Muitas vezes o legislador quer que dois ou mais contratos se conectem de modo a que produzam alguns efeitos entre si. Nestes casos afasta-se a vontade das partes e prevalece a determinação do legislador. Por último, a coligação contratual pode ser uma aplicação do princípio da boa-fé. A confiança despertada, nas relações onde haja uma elevada integração econômica deve ser protegida.

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O presente trabalho congrega duas temáticas de grande relevância para o estudo do Direito Internacional. A primeira delas é o Direito Internacional dos Investimentos, fruto dos intensos fluxos de capital e indivíduos ao redor do mundo e expressão de tratativas negociais e contratuais firmadas entre Estados hospedeiros e investidores estrangeiros, sendo estes dois últimos atores globais na consecução e efetivação do Direito dos Investimentos. A segunda temática refere-se ao direito ao desenvolvimento que, nascido em um ambiente de profunda e intensa discussão travada pela comunidade internacional, figura como direito multifacetado que abarca aspectos sociais, econômicos e ambientais. Nesse contexto de sustentabilidade e representatividade dos Direitos Humanos, a presente pesquisa procura demonstrar como essas duas temáticas podem contribuir para uma indústria de caráter essencialmente internacional, qual seja, a indústria do petróleo e gás natural. Com o fito de minimizar os impactos negativos causados pelas atividades de exploração e produção de óleo e gás nos países produtores, são aplicados os ensinamentos do Direito Internacional dos Investimentos e do direito ao desenvolvimento, chegando-se a alguns mecanismos que promovam o desenvolvimento nos países atuantes nessa indústria. Esses mecanismos são estudados sob a ótica do Direito Comparado e propõem uma estratégia de atuação, tanto para Estados hospedeiros, quanto para investidores estrangeiros, que permita garantir a harmonia na comunidade internacional, tornando indústria tão peculiarmente delicada e instável em um instrumento para a valorização do homem e do meio-ambiente.

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Trata-se de dissertação elaborada com o escopo de identificar os efeitos da denúncia unilateral exercida no âmbito dos tipos contratuais instrumentalizados ao processo de distribuição de bens e serviços, a partir do exame das diferenças tipológicas entre cada um deles. Aludidos tipos contratuais correspondem ao de agência, de representação comercial autônoma, de concessão comercial e de franquia, cujos contornos ainda são frutos de intenso debate doutrinário. No ordenamento pátrio, enquanto alguns tipos contratuais não sofreram regulamentação legal, outros tais como o de agência, de representação comercial autônoma, de concessão comercial de veículos autores e de franquia são regulados legislativamente, em fenômeno a que não se assiste em nenhum outro ordenamento da família romano-germânica. A construção da disciplina de tais consequências jurídicas transpassa pela delimitação do âmbito de incidência de cada um desses regimes legais, os quais podem atribuir consequências jurídicas próprias. Os tipos de agência e de representação comercial são equivalentes, o que permite tratá-lo de maneira conjunta, enquanto aqueles de concessão comercial e de franquia, a despeito de apresentarem diferenças relevantes, também podem ser examinados em conjunto pela similar estruturação dos interesses, a despeito de apresentarem peculiares leis regulando-os. Após realizado o exame legislativo e tipológico, examinou-se o impacto do princípio da boa-fé objetiva na determinação dos efeitos desencadeados pela resilição unilateral exercida pelo produtor nos contratos por tempo indeterminado, assim como a influência da previsão do parágrafo único do art. 473 do Código Civil na delimitação desses corolários jurídicos no que tange aos tipos contratuais analisados. Realizado essa investigação, constatou-se que, conquanto existam inúmeros fatores que distanciem, de um lado, os tipos de agência e de representação comercial autônoma e, de outro, de concessão comercial e de franquia, os efeitos desencadeados pela denúncia unilateral são semelhantes, próximos àqueles das relações de duração e nas quais existe estreita confiança.

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Esta pesquisa investigou as motivações econômicas que explicam o nível de reconhecimento dos tributos diferidos sobre o lucro nas companhias abertas brasileiras no período inicial de adoção das IFRS no Brasil e da vigência obrigatória do Regime Tributário de Transição. Foram selecionadas companhias abertas não financeiras brasileiras componentes no índice IBrX 100, sendo identificadas 68 companhias nos anos de 2010 à 2013 compreendendo assim 272 observações. A análise descritiva dos dados evidenciou que o montante dos passivos fiscais diferidos foi superior ao montante dos ativos fiscais diferidos em todos os anos pesquisados, situação esta que contrata com o cenário pré-IFRS onde existiam menos passivos fiscais diferidos devido às reduzidas opções de exclusões temporárias, e que os ativos fiscais diferidos são majoritariamente oriundos de diferenças temporárias, porém ocorrendo um crescimento maior dos créditos fiscais referentes a prejuízos fiscais no período combinado com uma evolução maior dos ativos fiscais totais do que dos passivos fiscais diferidos. Por meio da análise multivariada de regressão múltipla com dados em painel foi possível constatar que: (i) não há relacionamento significativo entre o reconhecimento de tributos diferidos e o endividamento da empresa, isto é, não existe evidência que as companhias utilizem os tributos diferidos com a finalidade de influenciar o nível de endividamento, apesar da possibilidade de quebra de covenants e, consequentemente, aumento de seu risco de crédito, (ii) as maiores empresas tendem a registrar um valor menor de ativos fiscais diferidos líquidos de forma a reduzir seus lucros e divulgar sua sobretaxação a fim de reduzir sua exposição pública, e (iii) as empresas menos lucrativas são propensas a reconhecer um montante maior de ativos fiscais diferidos líquidos para, presumivelmente, atenuar o baixo resultado da empresa e com isso mascarar o seu fraco desempenho, e também, por outro lado, as companhias que possuem maior rentabilidade tendem a registrar valores menores de ativos fiscais diferidos líquidos no sentido de reduzir o lucro, e com isso, diminuir seus custos políticos. Assim, os resultados obtidos sugerem que as empresas utilizam a discricionariedade proporcionada pela regulação contábil dos tributos diferidos para atingir seus objetivos e demandas, no sentido de reduzir sua exposição pública e melhorar sua rentabilidade.

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Este trabalho tem como objetivo analisar o licenciamento ambiental das obras públicas de infraestrutura realizadas sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto pelaLei n 12.462/2011. A escolha do país para realizar a Copa do Mundo FIFA 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 trouxe a necessidade de responder a encargos contratuais e ao esperado fluxo de turistas. Com isso, tornou-se ainda mais urgente promover melhorias na infraestrutura do país. Contudo, o estatuto legal das licitações e contratos administrativos era visto como inadequado, o que levou à criação do RDC. O novo regime revela-se cercado de controvérsias a respeito de suas benefícios e desvantagens, mas progressivamente vem tendo seu âmbito de aplicação estendido para além dos eventos desportivos internacionais. Ao longo do texto, examina-se a constitucionalidade da nova lei, bem como a proteção jurídica do meio ambiente, enfocando-se o licenciamento ambiental. Por fim, a partir da análise da Lei n 12.462/2011 em face da Constituição da República, propõe-se uma interpretação a respeito da compatibilização entre o RDC e o licenciamento ambiental, considerando a efetividade da legislação ambiental e o princípio da vedação do retrocesso.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.

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Dissertação de mest., Ciências Farmacêuticas, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Univ. do Algarve, 2011

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Dissertação de mestrado, Gestão de Recursos Humanos, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve, 2014

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Relatório de Estágio apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Rodrigo Mário Oliveira Carvalho, Dr. Coorientador: Vicente António Fernandes Seixas, Dr.

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Trabalho Final de Mestrado para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Mecânica

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação do Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Sociologia, ramo de Sociologia da Cultura, do Conhecimento e da Educação