926 resultados para Constituição europeia
Resumo:
Avalia a introdução das reuniões temáticas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) durante o ano legislativo de 2011.
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sys 149509
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Apresenta ilustrações e fotografias.
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Compreende os atos dos Ministérios do Interior, da Justiça e alguns da Fazenda.
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Indica como a resistência pode ser discutida a partir do texto da Constituição brasileira, visto que ele não deixa explícitas as regras sobre esse direito. Trata-se de um ensaio teórico com pesquisa exploratória por meio de levantamento bibliográfico e documental, que explica o que é o direito de resistência e como ele pode ser utilizado.
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Ocorrida a proclamação da independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, os representantes das Províncias foram convocados a partir de 3 de maio de 1823, em Assembleia Constituinte a fim de elaborar a primeira constituição da nação independente. Para isso foi designada uma comissão composta por seis deputados. O projeto continha 272 artigos influenciados pelas ideias do Iluminismo, no tocante à soberania nacional e ao liberalismo econômico. Por limitar o poder do Monarca D. Pedro I o projeto foi rejeitado com a dissolução da Assembleia em 12 de novembro de 1823.
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O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.
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A discussão sobre a atuação do Estado nas políticas públicas de Saúde remonta a constituição alemã de Weimar, em 1919 até os dias de hoje. No Brasil, esta discussão avança em dois momentos da década de 80: o primeiro é o registro dos casos de AIDS inicialmente detectados em 1980, enfermidade vista como problema de determinados grupos sociais de comportamentos desviantes e não da sociedade como um todo, acarretando movimento por parte da sociedade civil atingida pela doença, através de organizações não-governamentais que se especializaram na luta contra a discriminação do portador do vírus HIV e do doente de AIDS. O segundo momento é a promulgação da Constituição da República de 1988, texto normativo que estabeleceu diretrizes referentes ao fornecimento de serviços de saúde por parte do Estado, elevando a saúde a categoria de direito fundamental social. Estes movimentos liderados pelas organizações não-governamentais, pressionaram o Estado, através do Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos de cidadãos previstos na Constituição, uma vez que o desrespeito aos direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS era crescente no Brasil. Para desenvolvimento da presente tese foi utilizada a pesquisa documental das decisões em todas as instâncias do Poder Judiciário, passando pelo Tribunal Estadual do Rio de Janeiro até chegar a cúpula do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, aprofundando o estudo nas decisões que deferiram os pedidos referentes ao fornecimento de medicamentos para os doentes de AIDS. Foram utilizados documentos doutrinários para fundamentar a necessidade da aplicabilidade das normas constitucionais de forma imediata e não como meros programas para o poder público. Ao levantar estes documentos, observou-se que a previsão constitucional, e as decisões dos órgãos do Poder Judiciário, caminhavam não só para garantir os direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS, mas também para estender esta política pública a outras doenças degenerativas do organismo humano de forma a possibilitar a aplicação da previsão normativa não somente àquela doença.
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Este trabalho visa realizar os primeiros passos de um projeto mais longo, cujo objetivo é determinar o sentido daquilo que entendemos como pergunta pelo sentido do ser; junto a isso, se tem aqui igualmente o propósito de pensar a metodologia que acaso venha a ser adequada, isto é, o tratamento específico que possa alguma vez dar a tal questionamento um desenvolvimento legítimo. O caminho por nós adotado partirá de Kant por motivos estratégicos, principalmente pela razão de encontrarmos aí uma tese declarada sobre ser, que lhe concede um sentido unitário: ao comentá-la, reconstruindo-a por meio da apresentação de alguns de seus momentos, estaremos nos utilizando da mesma para apontar aquilo que acreditamos constituir uma corrupção de sentido nas suas próprias bases, permitindo compreender as dificuldades lançadas pela questão que, assim nos parece, são as mesmas que terminam por gerar as confusões que perfazem a própria história da metafísica. Isto significa que nossa discussão do caso kantiano - embora vise diretamente a filosofia crítica e todo projeto de uma teoria das faculdades - deverá cunhar resultados mais amplos, já mesmo porque, a partir dela, viremos mesmo a afirmar a total inadequação de uma abordagem do sentido do ser sob o ponto de vista do comportamento teórico. Por oposição a ele, procuraremos demonstrar que ser só pode ser abordado no interior de um campo de sentido que se apresente como o que chamaremos de atividade descritiva ou, poderíamos igualmente dizer, uma atividade de mostração. Este último ponto, conclusivo somente quanto à parte do caminho que nosso projeto mais geral nos exige percorrer, será explicitado com a ajuda de alguns dos conceitos apresentados por Husserl em suas Investigações Lógicas.
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O presente estudo procura examinar criticamente a forma como as competências legislativas são interpretadas no Brasil. Em especial, pretende-se demonstrar que o tema pode e deve se beneficiar das modernas técnicas e instrumentos desenvolvidos pela dogmática do Direito Constitucional contemporâneo. O trabalho se estrutura em três partes. Na Primeira Parte, serão expostas algumas premissas teóricas sobre a interpretação constitucional, o federalismo e a sindicabilidade judicial das competências, que nortearão o desenvolvimento do estudo. Na Segunda Parte, examinam-se os processos de qualificação das leis e de interpretação das competências legislativas. A partir do esboço de uma teoria das competências legislativas, será defendida a aplicação de parâmetros segundo os quais, em princípio, todos os dispositivos de competência devem ser interpretados da forma mais ampliativa possível, sendo as eventuais restrições, impostas por outras regras de competência, consideradas e justificadas argumentativamente. Em sua Terceira Parte, e última, o estudo identificará o fenômeno dos conflitos de competências legislativas em geral, esquecidos pela doutrina brasileira , examinando, na sequência, alguns critérios para sua solução. Afastada a possibilidade de recurso à supremacia do direito federal e ao princípio da subsidiariedade, bem como a preferências de mérito, serão desenvolvidos dois parâmetros formais e um material para a solução das inconsistências insolúveis entre competências.
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A Constituição Federal Brasileira de 1988, primeiro texto constitucional após o regime militar no país, é um texto plural, pleno de significados e ambivalências, resultado de um esforço na busca de consensos em uma assembleia constituinte heterogênea num país democraticamente jovem. A abrangência de significados da Magna Carta precisa, portanto, a fim de ser aplicada às realidades também plurais e heterogêneas de um país enorme como o Brasil, ser interpretada à luz dessas mesmas realidades, sempre situadas e datadas. Nesse diapasão, a dedução dogmática da esfera legítima da atuação estatal no domínio econômico só pode ser apreendida através da técnica ponderativa, levando em conta o fato da constituição econômica encravada no texto da Lei Maior estabelecer como regra o desenvolvimento da atividade econômica pela livre iniciativa da sociedade. Sob o signo da emancipação da sociedade e da liberdade de empreender por um lado, e da obrigação do Estado garantir as condições da liberdade e do posicionamento estratégico do Brasil no cenário geopolítico e econômico mundial de outro, serão relidas as modalidades interventivas estatais como a prestação de serviços públicos, as atuações monopolistas e em regime de concorrência com a iniciativa privada, produzindo um quadro com as condições que justifiquem a presença do Estado na economia, servindo de guia dinâmico para a elucidação das fronteiras sempre contingentes entre as esferas pública e privada no domínio econômico.
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O envelhecimento populacional é um processo que produz impacto nas relações sociais e nas políticas públicas. Os Conselhos de Direitos do Idoso surgem no cenário nacional como uma inovação institucional, para exercer controle democrático entre o Estado e a sociedade no tocante à pessoa idosa. Este trabalho propôs-se a olhar para o processo de constituição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de Maringá, localizado no Estado do Paraná. Para tanto, realizamos entrevistas com conselheiros, que foram complementadas pela análise de documentos do CDMI de Maringá. O CDMI estudado não surgiu de um amplo movimento social em torno das questões do idoso. Ele decorreu de uma ação de técnicos da Secretaria de Assistência Social, que buscaram ativamente a interface com entidades do movimento social. Por sua vez, o Conselho parece se constituir como um campo de práticas, no qual tanto representantes do movimento social como representantes do governo vão constituindo significados para o que é ser conselheiro. Assim, convivem distintas acepções. De um lado, técnicos das diversas secretarias oscilam entre a ideia de que devem defender as posições de suas secretarias e da gestão municipal, e a de que, ao se tornarem conselheiros, devem se pautar pela defesa dos direitos do idoso. De outro, participantes que vão, em sua trajetória como conselheiros, descobrindo os potenciais da participação nas discussões de projetos e propostas relativos ao idoso. A pesquisa permitiu apreender, ainda, algumas tensões que atravessam o Conselho, como entre o ainda hoje indispensável apoio técnico-administrativo e político da Secretaria de Assistência Social e o sonho de uma maior autonomia frente ao Executivo, ou como a tensão entre um modo de ver a política do idoso como uma questão da assistência social ou como uma questão do direito. Por fim, a pesquisa nos permite reconhecer um grande potencial nessa dinâmica do Conselho, ressaltando-se entretanto, que tal trajetória deve muito ao decisivo apoio da gestão municipal.
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Esse trabalho analisa a constituição do indivíduo atento e do indivíduo desatento no interior do processo histórico de biologização moral da atenção. Em nossa tese, a história da biologia moral da atenção está dividida em três momentos principais: a segunda metade do século XVIII; a segunda metade do século XIX; as últimas três décadas do século XX. A investigação do terceiro momento está no centro da pesquisa. Nele, damos prioridade a análise da constituição do diagnóstico do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH. Nos três períodos analisados, os interesses pelos estudos da atenção se intensificaram e seu controle e gestão tornaram-se objeto das tecnologias morais, sociais, econômicas, médicas e psicológicas. Neles a capacidade de controle da atenção passou a ser o que distinguia o sábio do tolo; o indivíduo senhor de si do alienado; o sujeito ativo, mestre no controle de seu corpo e de sua vontade, do impulsivo, portador de um corpo descontrolado e de uma vontade fraca. No século XVIII, a atenção era a direção ativa da mente que possibilitava o conhecimento racional do mundo e de si. Ela deveria ser treinada, incitada e estimulada. Aos que se dedicavam à sua disciplina e mestria era concedido um lugar privilegiado. A moral da atenção se constituía. Ao vinculá-la aos conceitos de inibição e de vontade, o século XIX lhe outorgou uma outra função: o controle do comportamento. Além de ser importante para a constituição do conhecimento, a atenção tornou-se responsável pela regulação da ação. Um novo valor da atenção se constituía. O século XIX também possibilitou que sua moral fosse naturalizada, atada ao corpo e, em seguida, "cerebrizada. O século XX vinculou a atenção à moral do sucesso e da produtividade e radicalizou o processo de sua cerebrização. No processo de moralização e valorização da atenção, as histórias da constituição do sujeito (des)atento são extremamente diversas. A versão analisada em nosso trabalho dialoga com a história do sujeito cerebral. A constituição do sujeito atento e do sujeito desatento é analisada nos espaços fronteiriços criados entre a moral e a biologia cerebral da atenção.