998 resultados para Consentimento (Direito) Brasil


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If, on one hand, only with the 1988 Federal Constitution the right to health began to receive the treatment of authentic fundamental social right; on the other, it is certain since then, the level of concretization reached as to such right depicts a mismatch between the constitutional will and the will of the rulers. That is because, despite the inherent gradualness of the process of concretization of the fundamental social rights, the Brazilian reality, marked by a picture of true chaos on public health routinely reported on the evening news, denatures the priority status constitutionally drew for the right to health, demonstrating, thus, that there is a clear deficit in this process, which must be corrected. This concern regarding the problem of the concretization of the social rights, in turn, is underlined when one speaks of the right to health, since such right, due to its intimate connection with the right to life and human dignity, ends up assuming a position of primacy among the social rights, presenting itself as an imperative right, since its perfect fruition becomes an essential condition for the potential enjoyment of the remaining social rights. From such premises, this paper aims to provide a proposal for the correction of this problem based upon the defense of an active role of the Judiciary in the concretization of the right to health as long as grounded to objective and solid parameters that come to correct, with legal certainty, the named deficit and to avoid the side effects and distortions that are currently beheld when the Judiciary intends to intervene in the matter. For that effect, emerges as flagship of this measure a proposition of an existential minimum specific to the right to health that, taking into account both the constitutionally priority points relating to this relevant right, as well as the very logic of the structuring of the Sistema Único de Saúde - SUS inserted within the core of the public health policies developed in the country, comes to contribute to a judicialization of the subject more in alignment with the ideals outlined in the 1988 Constitution. Furthermore, in the same intent to seek a concretization of the right to health in harmony with the constitutional priority inherent to this material right, the research alerts to the need to undertake a restructuring in the form of organization of the Boards of Health in order to enforce the constitutional guideline of SUS community participation, as well as the importance of establishing a new culture budget in the country, with the Constitution as a compass, pass accurately portray a special prioritization directed constitutional social rights, especially the right to health

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Este ensaio tem por objetivo apresentar as necessidades jurídicas diferenciadas que florescem da realidade socioambiental brasileira, enfocando especialmente o cenário relativo às populações tradicionais amazônicas. Utiliza como base argumentativa as reflexões de Bourdieu, usando especialmente o conceito de campo e capital simbólico desenvolvidos pelo autor. Através de uma literatura originária da região Amazônica descreve, de forma crítica, o contexto socioambiental dessa região, detalhado pelo olhar proveniente da experiência em coleta de dados para pesquisa. Evidencia, em particular, o descompasso entre a construção da norma no campo jurídico e a realidade vivenciada pelas populações tradicionais. Aponta o fetichismo jurídico como responsável pelo invisibilização das práticas jurídicas nativas que regulamentam, de uma maneira informal, o tecido socioambiental do cenário amazônico.

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O Direito de propriedade, seguindo o desenvolvimento da sociedade, evoluiu e suportou grandes transformações ao longo da história. Diversas foram as concepções que surgiram para explicar sua natureza, partindo da idéia exposta no regime feudal, onde somente ao senhor cabia o direito de propriedade, passando para um conceito que consagrou a propriedade como um direito sagrado e inviolável, até acolher expressa e constitucionalmente sua função social, na consagração máxima ao princípio da Soacialidade, reflexo da publicização do Direito Civil moderno. Mesmo nos dias atuais, trata-se de um assunto emblemático haja vista sua utilização tímida na administração publica, muito embora o princípio da função social da propriedade tenha sido genericamente consagrado na Constituição Federal de 1988, igualmente adotado pelo Código Civil de 2002. O presente artigo, de caráter multidisciplinar, composto de duas fases, se propõe a analisar, inicialmente, a (in)aplicabilidade da função social dos bens públicos dominicais, estudo que se situa em uma zona cinzenta entre o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Civil. Para tanto, será feito uso dos princípios de interpretação constitucional, a fim de se alcançar o real sentido da norma estatuída nos artigos 170, III, 182 e 186, da Carta Política de 1988, além dos artigos 421, 1228, 1239 e 1240, das normas de direito material, e da análise do Estatuto das Cidades, inovação constitucional que delega aos Municípios a competência para impor a desapropriação, como decorrência última das sanções suportadas pelo proprietário, em razão do uso degenerado da propriedade urbana. Portanto, ainda que a aplicação da função social aos patrimônios públicos nos parece redundante, já que compete ao Estado a garantia do bem comum, resulta necessário, no panorama atual, fixar os parâmetros para a construção de um novo modelo de gestão do patrimônio público, atribuindo uma destinação adequada aos bens dominicais ociosos, que atenda a função social e atenda aos interesses públicos, em detrimento dos interesses dos rent seeking, tema abordado na segunda fase de desenvolvimento do presente projeto, conforme se poderá verificar com as conclusões apresentadas, haja vista que a tese apresentada busca revolucionar os modelos atuais de gestão do patrimônio público, que permanece mais público do que nunca, apenas com critérios bem definidos e estabelecidos para sua destinação, que em sendo adequada favorecerá o desenvolvimento econômico, social e cultural da sociedade, reduzindo as desigualdades.

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Pós-graduação em História - FCHS

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Pós-graduação em Direito - FCHS