903 resultados para Brasil. Superior Tribunal de Justiça


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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

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Este estudo objetiva analisar os processos de recuperação judicial iniciados, desde a vigência da Lei de Recuperação de Empresas (fevereiro de 2005) até 31/06/2011 nas varas empresarias da comarca da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Além da aferição do tempo médio de cada uma das etapas previstas na Lei de Recuperação de Empresas (deferimento do processamento da recuperação judicial, concessão da recuperação judicial e encerramento do processo após cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação judicial), busco também verificar se, de fato, alguma sociedade requerente conseguiu se recuperar. Para tanto, considerarei recuperada a sociedade que, após o encerramento do processo, estiver cumprindo plenamente o seu plano de recuperação, sem que tenha havido qualquer requerimento posterior de falência. Considerando que a Lei de Recuperação de Empresas já está no seu sétimo ano de vigência, bem como o fato de o legislador ter idealizado o processo para que dure no máximo 3 anos, entendo não haver óbices à adoção do conceito supra, tendo em vista que já haver tempo suficiente para o início e encerramento desse tipo de processo. Diante disso, o presente estudo observou que o tempo médio para cumprimento das etapas ultrapassa o limite do razoável, bem como que nenhuma sociedade conseguiu se recuperar até o desfecho da pesquisa, havendo casos, inclusive, de convolação da recuperação judicial em falência.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.

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O presente trabalho visa demonstrar a aplicabilidade do prazo da Medida de Segurança no Direito Penal, alertando para um descompasso existente entre o que diz a lei penal, a doutrina e a jurisprudencial brasileira acerca do tema. Isso porque, o Código Penal brasileiro em seu art. 97 parágrafo primeiro prevê que as medidas de segurança perdurarão por prazo indeterminado, até que o laudo feito periodicamente dentro dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico demonstre que está cessada a periculosidade do paciente. Contudo a partir da análise dos textos doutrinários e de alguns julgados dos tribunais superiores pode-se constatar que tal dispositivo não vem sendo aplicado literalmente por diversas razões, sendo a principal delas, estar em desacordo com a Constituição da República Federativa do Brasil.

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O presente trabalho teve o objetivo de identificar os elementos da cultura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) à luz das contribuições de autores do pensamento social brasileiro - representados neste estudo por Sergio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro, Darcy Ribeiro e Celso Furtado. O tema cultura tem recebido, nas últimas décadas, relativa atenção na área de estudos organizacionais. Apesar da atenção recebida, é possível perceber lacunas na produção acadêmica sobre o tema quanto à atenção dispensada ao contexto nacional e às instituições do setor público, especialmente no que se refere ao Poder Judiciário. Nesse sentido, o presente trabalho analisou a produção acadêmica nacional sobre cultura organizacional brasileira nos últimos vinte anos e buscou identificar possibilidades de utilização dos autores do pensamento social brasileiro numa abordagem de cultura organizacional que considerasse o contexto nacional. Na etapa de coleta de dados, foram realizadas trinta e sete entrevistas semiestruturadas com servidores do TJBA, no período de fevereiro a julho de 2013. A análise do corpus de dados foi feita pelo método de análise de conteúdo, com auxilio do software ATLAS.ti. A análise dos dados apontou para possibilidades de utilização das ideias dos autores do pensamento social brasileiro no estudo da cultura organizacional, principalmente na identificação da influência dos traços culturais nos valores e práticas sociais dos servidores. A análise apontou também para uma ausência de elementos baseados em valores gerencialistas na cultura organizacional desta instituição, buscando provocar uma reflexão sobre o alcance e a adequação do modelo de reforma adotado no Judiciário. Como contribuição, esta tese buscou realizar um mapeamento da cultura organizacional do TJBA, gerando uma contribuição empírica para um aprofundamento do conhecimento do Poder Judiciário sob o aspecto de universo organizacional e para os estudos que utilizam o pensamento social brasileiro, que em sua maioria têm se tratado de ensaios teóricos.

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A presente pesquisa descritiva do tipo documental centrou-se em analisar as sanções disciplinares aplicadas em caso de doping, a atletas profissionais e não profissionais que atuam no Brasil. A amostragem foi levantada através de um processo de seleção não probabilística intencional, utilizando-se como sujeitos, 18 atletas de uma modalidade esportiva dita não profissional: atletismo e 19 de uma modalidade profissional: futebol, de ambos os sexos, os quais tenham sido flagrados pelo exame de controle de dopagem da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Como instrumentos de análise, foram utilizados os diagnósticos de dopagem positiva, arquivados junto a CBAt e CBF; além dos processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do atletismo entre os anos de 2003/2007 e os processos julgados pelo STJD do futebol no ano de 2007. Os resultados demonstram que as sanções aplicadas aos desportistas diferem muito entre as modalidades incluídas no estudo. Enquanto encontramos, no atletismo a aplicação de sanções em conformidade com o Código Mundial Anti Doping (CMAD) com penalidades de no mínimo de dois anos, no futebol encontrou-se grande número de absolvições ou aplicação de penalidades conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que prevê penalidades muito inferiores. Por outro lado verificou-se ser a modalidade Futebol a que mais realiza controles, sendo certo que durante o ano de 2007 o desporto profissional realizou 4832 testes, ao passo que o desporto dito não profissional realizou tão somente 281. O caráter multidisciplinar do trabalho 12 pôde ser caracterizado pelo emprego de técnicas que envolveram direito, educação física, farmacologia

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The current study presents an analysis about the automation of the lawsuits in Brazil, which opens a new direction to be followed by the National Secretary of Justice, applied indistinctively to the civil, criminal and labor lawsuits, as well as to the special court houses at any degree of juridisdiction. It treats, specifically, about the transition from the classic lawsuit with bureaucratic aspects to the electronic one, based on the simplicity of the functions, the quality of the oral and the readiness. The light of the constitutional principle of the reasonable duration of the lawsuit, while fundamental rigth of the defendant and, under de protection of the democratic guarantee, it investigates, from the theory of the fundamental rights to the reform movement of the lawsiut, in the scenery of the alien law and national law, the latter, mostly because it has the automation as a necessary improvement claimed by modernity, yet without forgetting of the humane character inherent to the criminal lawsuit. It faces the issue of of the disruption of the paradigm of the written formality of the Brazilian lawsuit, the problem of the resistance to the new automized method, the use of the video conference for the inquest of the witnesses as well as for the questioning of the defendant, the advancements of the virtual lawsuit on the Superior Courts, Federal Supreme Court and Superior Court of Justice, it treats also about the role of the National Council of Justice - CNJ - to uniformize the legal proceedings in the country. Without neglecting the effective respect to the fundamental rights, it focuses the cultural change necessary so that the electronic technology can be, in fact, in the indictment system, the means to reach with excellency the citizenship by the simplification of the legal proceedings, transposing the baseless bureaucracy and assuring an effective judicial service assistance in order to have a better quality of life

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Regimes democráticos se consolidam na medida de sua aceitação pela maioria, o que supõe conhecimento e confiança nas instituições políticas e jurídicas. A educação de qualidade é relevante para a governança democrática e para a formação da cidadania, posto propiciar o acesso a ferramentas cognitivas necessárias para a participação política relevante. As interações entre a democracia, o direito à educação e as políticas públicas de educação são analisadas pela Cátedra UNESCO no projeto de pesquisa “Brasil 25 anos de democracia” sob o ângulo da função promocional do Direito à Educação da FD, em parceria com o Núcleo de Políticas Públicas da USP, com. O foco da pesquisa é a atividade do Supremo Tribunal Federal (STF), a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a do Congresso Nacional, no período compreendido entre os anos 2000 e 2010.