1000 resultados para Índice de governança corporativa
Resumo:
Embora o tema da governança corporativa seja recente no país e no mundo, inúmeras empresas de controle familiar de médio e grande porte adotaram e vêem adotando seus mecanismos, principalmente a implantação de Conselhos de Administração ou Consultivos, haja vista a importância que a governança vem assumindo no ambiente acadêmico e empresarial. Neste sentido foi realizado um estudo de caso numa empresa familiar com objetivo de identificar as condições que impulsionam a empresa familiar de capital fechado a implantar as modernas estruturas de governança corporativa. Foram utilizadas entrevistas semi-estruturadas com questões divididas em três grupos de fatores (pressupostos), empresariais, familiares e societários. Os resultados do estudo de caso indicaram os fatores familiares como os grandes impulsionadores do desenvolvimento da governança corporativa na empresa familiar de capital fechado, em ambos os públicos investigados, tanto funcionários quanto familiares. Em seguida vieram os fatores societários. Os fatores empresariais ficaram em último lugar.
Resumo:
Este estudo de caso tem como objetivo investigar quais são os fatores que influenciam a implementação das boas práticas da governança corporativa nas empresas familiares. A partir de uma abordagem qualitativa de pesquisa, adotou-se como método o estudo de caso único. Como instrumento de pesquisa recorreu-se a utilização de entrevistas semi-estruturadas com membros da família proprietária da segunda e terceira geração, representantes do Conselho de administração, sócios atuantes e não atuantes. Para o tratamento dos dados, recorreu-se à análise do conteúdo das entrevistas. Para fundamentar a pesquisa, houve a necessidade de uma revisão bibliográfica envolvendo governança corporativa; empresas familiares e suas particularidades; governança corporativa em empresas familiares e fatores que influenciam e dificultam o processo de implementação das boas práticas de governança corporativa à luz da literatura. A pesquisa aqui apresentada foi realizada na empresa Casa do Alemão Indústria e Comércio de Lanches LTDA, do setor alimentício, que se encontra sob comando da segunda e terceira geração da família fundadora, tendo como dominante a segunda geração. Os resultados obtidos nesta pesquisa apontam que as boas práticas de governança corporativa estão parcialmente presentes na Organização e que para uma implementação por completa, é necessário reformular os elementos já existentes e a criação de novas medidas de governança para melhorar a objetividade nos processos de qualificação, gestão, decisão e sucessão. Os fatores considerados como influentes e positivos para a implementação por completa das boas práticas de governança corporativa nesta Organização são: cultura de transparência; separação do patrimônio pessoal e empresa; predisposição de todos os sócios pela aceitação a utilização de processos mais formais na forma de trabalho. Dentre outros motivos ainda não implementados e que poderiam ser elementos influentes para a implantação são: necessidade de enfrentar os conflitos familiares; custos (investimento); resistência das pessoas (interesses divergentes dos sócios, família, executivos) e mais monitoramento (pessoas não gostam de ser monitoradas e avaliadas). Apesar de carregar a experiência que o tempo atribui aos sexagenários, a empresa também demonstra a agilidade da juventude para se manter com um visual moderno e iniciar uma nova política de expansão.
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O texto trata da oferta pública de alienação de controle, atualmente prevista pelo artigo 254-a da lei societária n. 6404/76, e regulada pela instrução cvm n. 361. Trata da questão sobre “a quem deve pertencer o ágio pago pelo poder de controle”, elencando fundamentos jurídicos invocados por autores estrangeiros e nacionais, e fundamentos econômicos levantados e demonstrados em pesquisas empíricas, por autores estrangeiros. Ao final, busca demonstrar que, em alguns aspectos, o fundamento econômico se sobressai quando a questão é vista por empresários que buscam capitalizar-se via mercado de capitais e, para tanto, oferecem a seus investidores normas tidas como “boas práticas de governança corporativa”.
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Diversos artigos analisam o ciclo de vida das empresas e identificam que, ao longo do tempo, o' desempenho tem um formato de U invertido, em que a empresa atinge um nível ótimo e, a partir daí, declina devido à rigidez e à dificuldade de acompanhar as mudanças de mercado. O objetivo desse trabalho é investigar a relação existente entre idade da firma, valor e desempenho das empresas brasileiras. Verificamos também se existe efeito da idade da firma em suas práticas de governança. Analisamos 250 empresas brasileiras listadas na BM&FBovespa durante o período de 2002 a 2009. Nossos resultados indicam que, no Brasil, a relação não tem forma de U invertido, e as firmas mais velhas possuem maior valor e melhor retorno. Mostramos também que empresas mais velhas possuem melhores práticas de governança.
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A BM&FBOVESPA criou os segmentos especiais de listagem de ações em dezembro de 2000, que estabelecem regras mais rígidas do que o arcabouço legal, atuando tanto no aumento da transparência na divulgação das informações ao mercado, quanto na melhoria da estrutura societária. O objetivo da bolsa foi diminuir a assimetria de informação e, por consequência, reduzir o custo de captação para as empresas. Propusemos verificar, no mercado brasileiro, se há diferenças estatisticamente significativas no custo de financiamento das empresas através de capital próprio (ações), diferenciando as empresas com base nos níveis de governança corporativa e controlando o efeito das migrações entre os segmentos de listagem. A partir da análise dos dados obtivemos resultados positivos e significativos quando analisamos as migrações de listagem, mas resultados negativos e significativos para os retornos das ações listadas nos segmentos diferenciados da bolsa, quando comparados com os retornos das ações listadas no Mercado Básico. Este último resultado contraria a intuição inicial de que boas práticas de governança diminuem o custo de capital (próprio) da firma.
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O desenvolvimento do mercado financeiro e, principalmente, a abertura para o capital externo impulsionaram o desenvolvimento das boas práticas de governança corporativa. Um de seus benefícios é reduzir o custo de captação da empresa e, consequentemente, gerar maior valor para a companhia. Com o novo cenário, o conselho de administração tem um papel fundamental na atividade de governança corporativa, supervisionando a diretoria executiva. O presente trabalho investiga se a adoção de melhores práticas de governança corporativa diminui o risco das empresas. Adicionalmente, analisa se um grau de escolaridade mais alto entre membros do conselho de administração e da diretoria executiva impacta no risco. Para atingir o objetivo, adotou-se o método dos mínimos quadrados para regredir o risco, variável dependente, contra as variáveis independentes nível de governança corporativa e grau de escolaridade. Para o cálculo do risco, utilizaremos a metodologia apresentada por Estrada (2007), o downside beta, ou seja, risco que considera apenas os retornos negativos. Os resultados do estudo sugeriram que um nível de governança corporativa mais alto está presente nas empresas que apresentam um maior risco visto pelo mercado, indicando que as empresas que necessitam de captação, isto é, empresas mais alavancadas, são as empresas que necessitam de um nível de governança corporativa mais alto. Constatou-se, também, que empresas com nível de escolaridade mais alto entre membros do conselho de administração e da diretoria executiva apresentam maiores riscos, pois as empresas que necessitam de pessoas com maior grau de escolaridade são empresas que querem se desenvolver e, portanto, mais arriscadas.
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Este trabalho busca verificar se existem aspectos de governança corporativa que influenciam a decisão de alocação de investimentos dos investidores estrangeiros nas empresas da América Latina e, em caso afirmativo, quais são eles. Para esse propósito, foram observadas as participações desses investidores, em 2010 e 2011, em 102 empresas latino-americanas, contemplando aproximadamente 59% da capitalização total da região em bolsa. Os resultados apontam que a decisão de alocação desses investidores é influenciada por características de governança ligadas especificamente a estrutura de propriedade e controle das empresas. O estudo também complementa e tenta atualizar a discussão sobre governança corporativa para a América Latina ao adicionar questões ligadas à representatividade e ao poder de fiscalização dos acionistas minoritários e à efetividade do conselho de administração.
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Este trabalho procura entender se a adoção de melhores práticas de governança corporativa relacionadas à gestão de caixa agrega valor às empresas multinacionais; e definir quais são as práticas mais efetivas. A amostra utilizada foi um conjunto de 206 empresas multinacionais, de 32 países, que responderam uma ampla pesquisa a respeito de suas práticas de gestão de caixa relacionadas à governança corporativa em 2010. O estudo revelou que algumas práticas associadas à governança de gestão de caixa agregam de fato valor. Entre elas, temos que (i) empresas que possuem políticas de concentração de caixa (cash pooling) possuem um menor custo de dívida e um menor ciclo de conversão de caixa; (ii) empresas com In-House Bank possuem uma maior rentabilidade; e (iii) empresas com processos automatizados de pagamentos, recebimentos e reconciliação possuem uma melhor margem operacional. Por outro lado, os dados não conseguiram mostrar resultados significantes para importantes práticas relacionadas à: visibilidade de caixa; intercompany netting; e à utilização de Centro de Serviços Compartilhados.
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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.
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Esta dissertação objetiva mapear as estruturas e as práticas de governança adotadas pelos clubes de futebol profissional no Brasil, aprofundando em estudo de caso o Flamengo, o Vasco da Gama, o Fluminense e o Botafogo. A partir de levantamento da situação econômico-financeira dos clubes brasileiros e da literatura dedicada à governança de associações e de clubes de futebol, foi realizado levantamento de aspectos da governança dispostos no Estatuto dos clubes, e dirigentes anteriores dos clubes foram entrevistados sobre esses aspectos. Para a análise desse material, buscou-se identificar o tratamento vinculado a aspectos fundamentais da boa governança tratados em códigos nacionais e internacionais. Os resultados evidenciaram uma grande diferença entre as estruturas e as práticas de governança dos clubes e aquelas recomendadas pelos códigos, apontando a necessidade de melhorias, mas também de melhores identificação e definição de boas práticas de governança específica para os clubes.
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Este estudo se constitui em uma análise acerca das práticas de governança das companhias brasileiras e também em relação ao posicionamento da doutrina brasileira no que diz respeito aos temas e aos problemas levantados. Para tanto, esta pesquisa apresenta diversas questões de governança aplicadas às companhias brasileiras e as reúne em três grandes temas: (1) aspectos estruturais das companhias brasileiras; (2) aspectos de alinhamento de interesses; e (3) aspectos de fiscalização, englobando as práticas contábeis adotadas. Assim, a fim de contemplar esses tópicos e abordar tema de crescente relevância no cenário nacional, esta pesquisa teve como objetivo empírico mapear as práticas de governança corporativa adotadas por todas as companhias que realizaram oferta pública inicial de ações no período compreendido entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011. Pode-se aferir, ainda, a evolução de algumas práticas durante o período analisado e verificar uma relação entre essa evolução e influências externas, tais como normativos emitidos pelo regulador — a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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A presente pesquisa aborda a problemática enfrentada pelas organizações familiares quando enfrentam processos sucessórios. O estudo apresenta que muito embora tenham experimentado uma vida pregressa de êxito empresarial, quando essas organizações estão diante do processo sucessório, se veem diante de seu momento mais crítico. Isso porque o sucesso desse tipo de organização é normalmente atribuído à existência de traços pessoais do fundador. Em muitas empresas familiares, como a do caso estudado, o processo de sucessão ocorre ainda em um momento de mudanças do cenário, em que, mais do que somente substituir o fundador, é preciso pensar em uma nova organização. O trabalho foi desenvolvido pelo método de estudo de caso e teve como objetivo refletir sobre a possível aplicação dos conceitos de governança corporativa como meio de enfrentar tanto a sucessão quanto a pressão pelo estabelecimento de uma nova organização.
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O assunto insider trading é bastante polêmico há muito tempo, como, exemplo disto se tem o Securities Exchange Act of 1934 sobre Insider Trading nos Estados Unidos, e a discussão continua nos dias de hoje com casos como da Ambev e da Martha Stewart em 2004. Este trabalho apresenta o levantamento de dados, e inferências sobre as operações realizadas pelos insiders das empresas com ações negociadas na Bovespa, que são classificadas como de governança corporativa diferenciada. Os dados aqui apresentados mostram que os insiders, como definidos pela instrução CVM 358 de 2002, são agentes bastante ativos no mercado de capitais brasileiro. O perfil das operações com títulos transacionados pelos insiders infere que a diretoria vende mais títulos do que compra, ao contrário dos controladores e conselheiros; que os insiders das empresas do nível 1, de menores exigências e restrições de governança, são mais ativos em operações no mercado do que seus pares nas empresas de nível de governança maior. Também foram constatados indícios de operações realizadas pelos insiders que resultaram em retornos excedentes aos esperados estatisticamente significativos.
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O presente trabalho tem como objetivo analisar pela perspectiva da regulação descentralizada a criação dos segmentos de listagem do mercado de valores mobiliários administrado pela Bovespa. O objetivo de analisar a criação dos segmentos de listagem inclui a descrição do fenômeno para apontar fatores que levaram as companhias e controladores a alterarem seus comportamentos e a construção de um argumento normativo formulado a partir do reconhecimento desses fatores. No debate sobre regulação da Governança Corporativa, o conceito de regulação normalmente assume uma definição centrada no Estado. Grande parte da análise da criação dos segmentos de listagem do mercado administrado pela Bovespa seguiu essa perspectiva. A criação dos segmentos de listagem, então, foi classificada como um fenômeno autorregulatório, privado e de mercado. Dessa análise seguiu a formulação de um argumento normativo, o qual prescreveu o uso da autorregulação a atores que visassem estabelecer regras específicas de Governança Corporativa. Contudo, a perspectiva da regulação descentralizada questionou o pressuposto da centralidade do Estado no conceito de regulação. A perspectiva da regulação descentralizada sustentou que não só atores estatais estão cada vez mais envolvidos com atores não estatais em complexas colaborações e delegações para o exercício da regulação, como também sustentou que atores não estatais exercem regulação, incluindo, a formulação, monitoramento e enforcement de regras. Para lidar com essa complexidade dos fenômenos empíricos regulatórios, Julia Black, baseando-se na teoria dos sistemas e na literatura de Governança, formulou o conceito de regulação descentralizada. Pelo conceito de regulação descentralizada, a regulação é exercida por uma rede de atores interdependentes, estatais e não estatais, que utilizam mecanismos legais e extralegais para o exercício do poder e do controle. Diante disso, adotando esse conceito de regulação descentralizada de Julia Black, o presente trabalho pretendeu descrever a criação dos segmentos de listagem e formular um argumento normativo baseado nessa descrição. Como resultado da pesquisa realizada, foi possível concluir que a criação dos segmentos de listagem não se restringiu às partes que celebraram o Contrato de Participação, mas envolveu diversos atores, estatais e não estatais, os quais tinham uma relação de interdependência entre si e compartilharam diversos mecanismos no exercício da regulação. Com isso, não se pode resumir os fatores que fizeram com que companhias e controladores alterassem seus comportamentos e adotassem algumas regras de Governança Corporativa à voluntariedade e ao aspecto autorregulatório. Desta análise segue que, se é possível apontar para um argumento normativo do caso da criação dos segmentos de listagem, o argumento normativo não é a prescrição da autorregulação, mas sim a prescrição do uso do poder regulatório fragmentado entre diversos atores, estatais e não estatais.