994 resultados para Educação em Direitos Humanos


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Human Rights as a Way of Life is about the political dimension of Henri Bergson's work, focusing mainly on The Two Sources of Morality and Religion, the last original book by the French philosopher, published in 1932.

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Prefácio/Foreword do Livro de Atas do Simpósio Internacional sobre Direitos Humanos e Qualidade de Vida nas Comunidades Falantes do Português nos EUA e Canadá, realizado nos dias 9 e 10 de novembro de 2011.

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Na qualidade de Diretora Regional das Comunidades, fomos responsável pela redação dos artigos e coordenação da página "Comunidades", integrada no jornal Açoriano Oriental, servindo a mesma para a divulgação das atividades realizadas pela Direção Regional Das Comunidades do Governo dos Açores.

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Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, especialidade em Migrações e Sociedade.

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Os sistemas de saúde assumem a responsabilidade não só de melhorar a saúde das populações mas também de as proteger do custo da doença e de as tratar com dignidade. Tendo por base as três dimensões que definem os sistemas de saúde (regulação, financiamento e prestação), e que cada dimensão pode ser dominada por três tipos de atores (estado, social e privado), no âmbito deste trabalho é nosso propósito estudar os sistemas de saúde de tipo Seguro Nacional de Saúde (nomeadamente dos países como o Canadá, a Austrália, a Nova Zelândia e a Irlanda), na perspetiva das respostas às legitimas expectativas dos cidadãos. Assim, iremos proceder a uma revisão da literatura para chegarmos aos objetivos específicos: (i) descrever sucintamente os sistemas de saúde baseados no seguro nacional de saúde, onde se podem incluir a Austrália, Canadá, Irlanda e Nova Zelândia; (ii) caracterizar o conceito de responsiveness; (iii) identificar a presença da responsiveness nestes sistemas. A forma como os sistemas de saúde interagem com as pessoas é determinante para o seu bem estar. Avaliar o desempenho dos sistemas de saúde não se limita à avaliação dos resultados em saúde mas também no respeito e integração dos princípios éticos e dos direitos humanos.

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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:

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Entrevistada por Nuno Miguel Ropio

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais

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Trabalho de Projeto apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Tradução e Interpretação Especializadas, sob orientação da Doutora Clara Sarmento

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Dissertação de Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais especialização em Estudos Políticos de Área

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ABSTRACT - The authors’ main purpose is to present ideas on defining Health Law by highlighting the particularities of the field of Health Law as well as of the teaching of this legal branch, hoping to contribute to the maturity and academic recognition of Health Law, not only as a very rich legal field but also as a powerful social instrument in the fulfillment of fundamental human rights. The authors defend that Health Law has several characteristics that distinguish it from traditional branches of law such as its complexity and multidisciplinary nature. The study of Health Law normally covers issues such as access to care, health systems organization, patients’ rights, health professionals’ rights and duties, strict liability, healthcare contracts between institutions and professionals, medical data protection and confidentiality, informed consent and professional secrecy, crossing different legal fields including administrative, antitrust, constitutional, contract, corporate, criminal, environmental, food and drug, intellectual property, insurance, international and supranational, labor/employment, property, taxation, and tort law. This is one of the reasons why teaching Health Law presents a challenge to the teacher, which will have to find the programs, content and methods appropriate to the profile of recipients which are normally non jurists and the needs of a multidisciplinary curricula. By describing academic definitions of Health Law as analogous to Edgewood, a fiction house which has a different architectural style in each of its walls, the authors try to describe which elements should compose a more comprehensive definition. In this article Biolaw, Bioethics and Human Rights are defined as complements to a definition of Health Law: Biolaw because it is the legal field that treats the social consequences that arise from technological advances in health and life sciences; Bioethics which evolutions normally influence the shape of the legal framework of Health; and, finally Human Rights theory and declarations are outlined as having always been historically linked to medicine and health, being the umbrella that must cover all the issues raised in the area of Health Law. To complete this brief incursion on the definition on Health Law the authors end by giving note of the complex relations between this field of Law and Public Health. Dealing more specifically on laws adopted by governments to provide important health services and regulate industries and individual conduct that affect the health of the populations, this aspect of Health Law requires special attention to avoid an imbalance between public powers and individual freedoms. The authors conclude that public trust in any health system is essentially sustained by developing health structures which are consistent with essential fundamental rights, such as the universal right to access health care, and that the study of Health Law can contribute with important insights into both health structures and fundamental rights in order to foster a health system that respects the Rule of Law.-------------------------- RESUMO – O objectivo principal dos autores é apresentar ideias sobre a definição de Direito da Saúde, destacando as particularidades desta área do direito, bem como do ensino deste ramo jurídico, na esperança de contribuir para a maturidade e para o reconhecimento académico do mesmo, não só como um campo juridicamente muito rico, mas, também, como um poderoso instrumento social no cumprimento dos direitos humanos fundamentais. Os autores defendem que o Direito da Saúde tem diversas características que o distinguem dos ramos tradicionais do direito, como a sua complexidade e natureza multidisciplinar. O estudo do Direito da Saúde abrangendo normalmente questões como o acesso aos cuidados, a organização dos sistemas de saúde, os direitos e deveres dos doentes e dos profissionais de saúde, a responsabilidade civil, os contratos entre instituições de saúde e profissionais, a protecção e a confidencialidade de dados clínicos, o consentimento informado e o sigilo profissional, implica uma abordagem transversal de diferentes áreas legais, incluindo os Direitos contratual, administrativo, antitrust, constitucional, empresarial, penal, ambiental, alimentar, farmacêutico, da propriedade intelectual, dos seguros, internacional e supranacional, trabalho, fiscal e penal. Esta é uma das razões pelas quais o ensino do Direito da Saúde representa um desafio para o professor, que terá de encontrar os programas, conteúdos e métodos adequados ao perfil dos destinatários, que são normalmente não juristas e às necessidades de um currículo multidisciplinar. Ao descrever as várias definições académicas de Direito da Saúde como análogas a Edgewood, uma casa de ficção que apresenta um estilo arquitectónico diferente em cada uma de suas paredes, os autores tentam encontrar os elementos que deveriam compor uma definição mais abrangente. No artigo, Biodireito, Bioética e Direitos Humanos são descritos como complementos de uma definição de Direito da Saúde: o Biodireito, dado que é o campo jurídico que trata as consequências sociais que surgem dos avanços tecnológicos na área da saúde e das ciências da vida; a Bioética cujas evoluções influenciam normalmente o quadro jurídico da Saúde; e, por fim, a teoria dos Direitos Humanos e as suas declarações as quais têm estado sempre historicamente ligadas à medicina e à saúde, devendo funcionar como pano de fundo de todas as questões levantadas na área do Direito da Saúde. Para finalizar a sua breve incursão sobre a definição de Direito da Saúde, os autores dão ainda nota das complexas relações entre este último e a Saúde Pública, onde se tratam mais especificamente as leis aprovadas pelos governos para regular os serviços de saúde, as indústrias e as condutas individuais que afectam a saúde das populações, aspecto do Direito da Saúde que requer uma atenção especial para evitar um desequilíbrio entre os poderes públicos e as liberdades individuais. Os autores concluem afirmando que a confiança do público em qualquer sistema de saúde é, essencialmente, sustentada pelo desenvolvimento de estruturas de saúde que sejam consistentes com o direito constitucional da saúde, tais como o direito universal ao acesso a cuidados de saúde, e que o estudo do Direito da Saúde pode contribuir com elementos

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais

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Dissertação de Mestrado em Relações Internacionais

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, especialização em Relações Internacionais

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Dissertação de Mestrado em Sociologia