995 resultados para Cibercrime, Cibersegurança, Ciberdefesa, Lei do Cibercrime,Convenção sobre o Cibercrime.


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Economia, 2015.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Comunicação, Programa de Pós-Graduação em Comunicação, 2016.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, Programa de Pós-Graduação em Política Social, 2016.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Mestrado (dissertação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, 2016.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Comunicação, Programa de Pós-Graduação em Comunicação, 2016.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A investigação que doravante se apresenta tem como objetivo a análise dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em relações de trabalho subordinado, e está estruturada em duas partes distintas, a que correspondem dois capítulos. A primeira parte é dedicada aos problemas inerentes ao contrato de trabalho e ao contrato de prestação de serviço, mormente, a delimitação entre as duas figuras, detendo-nos em particular na questão da determinação da subordinação jurídica. A semelhança entre os aludidos contratos aumenta, na prática, a dificuldade de delimitação entre ambos. A presunção de laboralidade assume um papel fundamental na ajuda necessária no seu campo de atuação. De facto, a presunção de laboralidade tende a facilitar a prova, conforme veremos. O método indiciário e o método tipológico podem ser utilizados na delimitação dos elementos do contrato de trabalho. O método tipológico ajuda a procurar elementos que apontem que aquele contrato é ou não um contrato de trabalho, este método usado pelos tribunais, apesar de adequado, não resolve o problema daquelas relações jurídicas que se encontram na fronteira, também conhecida como “zona cinzenta”. No que toca ao método indiciário este tem como objetivo procurar indícios da existência de subordinação jurídica para, assim, se poder afirmar a existência de um contrato de trabalho. Os indícios não são elementos determinantes da existência de um contrato de trabalho, pelo que, por não existir um indício, não significa automaticamente que não exista um contrato de trabalho. Os indícios devem ser analisados todos em conjunto, para se aferir se existe ou não subordinação jurídica. Na segunda parte, estabelecemos como comando investigativo o estudo dos mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço em sentido amplo, no que concerne a relações de trabalho subordinado. Para tal analisaremos o estado da arte antes e depois da Lei nº 63/2013, de 27 de agosto. A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é inovadora no sentido em que já não caminha em direção ao interesse egoístico do trabalhador, mas sim tendo em conta o interesse público, conforme melhor veremos. É pela novidade do tema, que optamos por entrevistar pessoalmente profissionais, que estejam de alguma forma ligados a esta realidade, e que com a sua experiência contribuíram, e muito, para alicerçarmos as nossas conclusões. Para tal, iniciamos os nossos trabalhos, entrevistando Tiago Gillot, no dia 22-01-2015 e 14-10-2015 em representação da Associação “Precários Inflexíveis,” que encabeçou o movimento de cidadãos nesta iniciativa legislativa que deu corpo à Lei nº 63/2013, de 27 de agosto, o Dr. Jorge Pinhal, em representação da ACT, que nos recebeu no dia 02-02-2015, o Ministério Público representado pela Exma. Procuradora Dra. Cristina Faleiro, no dia 08-04-2015. Entrevistamos por escrito o Exmo. Sr. Dr. António Ramos, Juiz do TRP, no dia 14-10-2015. Por fim, tentaremos de acordo com o estudo desenvolvido apresentar algumas medidas contributivas no combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviço, assente sobretudo no plano de emergência social, apresentado pela Associação do Combate à precariedade, que consideramos apaziguar o flagelo que se instalou nas relações laborais e ao que parece dificilmente sairá da nossa linha de preocupação.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Em 2012, o nosso ordenamento jurídico criou a figura da Bolsa de terras. Uma Bolsa nacional de terras, para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, com o objetivo de implementar o aproveitamento do território rural (Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro). Pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, estabeleceu-se o Regulamento da Bolsa Nacional de Terras. A nova realidade jurídica despertou, de novo, a reflexão sobre a importância e evolução da questão agrícola em Portugal. A Bolsa de terras despoleta a necessidade de se refletir sobre a questão da Nova Ciência Administrativa.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

ResumoEste artigo tem como objetivo analisar a trajetória internacional do caso Maria da Penha e sua jurisprudência internacional. Com base no estudo de tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e sua efetivação no país, busca-se demonstrar a eficácia do sistema internacional de direito público, levando em conta a participação de organismos internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), mais especificamente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a resposta do governo brasileiro, tanto juridicamente como legislativamente.O caso Maria da Penha tornou-se o primeiro a ser aceito pela Comissão Interamericana por violência doméstica e sua condenação por negligência e omissão levou a abertura de discussões neste âmbito Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório Nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil.A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo, também, uma inovação legal quanto às formas de gênero já positivadas.Palavras-chave: Tratados de direitos humanos, Lei Maria Da Penha, direitos fundamentais da mulher; Comissão Interamericana de Direitos Humanos.ResumenEn este artículo se pretende analizar la trayectoria internacional del caso de María da Penha y su jurisprudencia internacional. Basándose en el estudio de los tratados internacionales ratificados por el gobierno brasileño y su reconocimiento en el país, el texto tiene la intención de demostrar la efectividad del derecho público internacional, teniendo en cuenta la participación de organismos internacionales como la Organización de Estados Americanos (OEA), más concretamente la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, y las respuestas del gobierno brasileño, tanto jurídicas como legislativas.El caso de Maria da Penha se convirtió en el primero caso sobre violencia doméstica en ser aceptado por la Comisión Interamericana, y su condena por negligencia y omisión llevó a abrir el debate en este ámbito frente a la denuncia, la Comisión de la OEA publicó el Informe N º 54 de 2001 que entre otras conclusiones recomienda la continuación y profundización del proceso del sistema de reformatorios de la legislación nacional a fin de mitigar la tolerancia estatal a la violencia doméstica contra las mujeres en Brasil.La sanción de la ley representa un avance en la protección de las mujeres víctimas de violencia familiar y violencia doméstica, incluyendo también una innovación en lo que respecta a formas jurídicas de los procesos de género.Palabras clave: tratados de derechos humanos, Ley Maria da Penha, derechos fundamentales mujer, Comisión Interamericana de Derechos Humanos.  

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O Acordo do Clima é um marco nas negociações internacionais deste século. É fato que o aquecimento global ameaça o bem-estar humano e a economia mundial, e o desafio de estabilizar a concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera, limitando o aumento de temperatura a menos de 2 graus Celsius até 2100, é uma responsabilidade comum, mas as ações devem ter caráter diferenciado dependendo da contribuição histórica e capacidade de cada nação. Para isso será necessária uma mudança de paradigma em relação ao modelo de desenvolvimento vigente, sobretudo a transição da matriz energética baseada nos combustíveis fósseis, em direção a uma economia com predominância de fontes renováveis e de baixa emissão de carbono. O processo de negociação do acordo climático foi longo. Em 1992, o Brasil sediou a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, vinte anos depois da Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente (Estocolmo, 1972) que pela primeira vez chamou atenção da comunidade internacional sobre a necessidade de um pacto global para reverter as ameaças à saúde do planeta e das futuras gerações. A Eco-92 celebrou uma série de tratados relacionados à temática ambiental, dentre eles a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, que abriu caminho para o Protocolo de Quioto. Pela primeira vez, se propõe um calendário pelo qual países-membros tem a obrigação3 de reduzir a emissão de GEE em, pelo menos, 5% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012. O Protocolo traz a opção dos países do Anexo I compensarem suas emissões através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), considerando como medida de redução projetos implementados nos países em desenvolvimento (PED). Sua ratificação só ocorreu em 2005 com a entrada da Rússia, mas ainda sem a participação dos Estados Unidos e China, responsáveis pelas maiores fontes de emissões planetárias. O Brasil teve um papel de liderança nas negociações da Convenção do Clima, principalmente a partir de 2009, quando apresenta a UNFCCC a sua Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC, Lei no 12.187/2009) e posteriormente o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Decreto 7390/2010). Estes marcos regulatórios definiram a estratégia brasileira de redução voluntária de emissões de GEE (36,1 à 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020) e os planos de ação setoriais para atingir tais metas. Apesar de todos os desafios sociais e econômicos, os resultados alcançados pelo Brasil no período de vigência do Protocolo de Quioto representam um dos maiores esforços de um único país até hoje, tendo reduzido suas emissões em mais de 41%, em 2012, com relação aos níveis de 2005. A região amazônica teve papel decisivo, com redução de 85% do desmatamento, enquanto todos os demais setores da economia tiveram aumento de emissões. No Acordo de Paris, o Brasil sinaliza um compromisso ainda mais audacioso de redução de emissões absolutas, e de zerar o desmatamento ilegal em 2030 (iNDC, 2015). Este artigo pretende fazer um retrospecto da construção da proposta do mecanismo de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD) no Brasil e na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, e discutir o papel das florestas tropicais no combate ao aquecimento global do ponto de vista da relevância da região amazônica para o alcance das metas brasileiras, e o contexto de discussão e implementação de REDD+ nos estados. Finalmente refletir sobre os desafios futuros da recém lançada Estratégia Nacional de REDD+ (ENREDD+) frente ao baixo retorno histórico recebido pelas populações amazônidas quando analisamos o seu legado na conservação deste imenso patrimônio da humanidade. E a visão traçada pelo Brasil na sua Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDCs), como parte do novo Acordo do Clima, onde o papel das florestas torna-se secundário em relação ao agronegócio.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Expõe definições sobre o Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB), que é um programa de valorização do profissional dessa área de atuação na saúde, com a finalidade de produzir integração entre ensino, serviço e comunidade, ou seja, aproximar o currículo escolar à realidade do cotidiano, alimentando as práticas e buscando contornar o problema relacionado à falta de concentração de médicos no estado do Maranhão.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Apresenta o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), que tem como finalidade institucionalizar na atenção básica a cultura da auto-avalição. Para isso, estabelece parâmetros de qualidade regional e também determina o compromisso dos gestores na qualidade na atenção à saúde, a fim de superar os desafios e dificuldades existentes na saúde pública do Maranhão.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Apresenta as características, áreas de atuação, estratégias de implantação e diretrizes referentes ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família, enquanto dispositivo que fortalece a atenção básica, por meio de atendimento compartilhado

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Apresenta as Redes de atenção à saúde, sua definição, conceitos, fases, organização, metas, que visam a atenção contínua, integral, humanizada, com qualidade e responsabilidade. Também expõe sobre as redes que estão em fase de implantação no Maranhão: Cegonha, Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial, Atendimento ao câncer de colo de útero e de mama.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

No início do objeto é enfatizado que a violência contra a mulher é um problema que compromete e destrói a vida de mulheres no Brasil e no mundo, mostra então as duas conferências, a de direitos humanos e a da mulher, e questiona o que ela representam. Parte então para a explicação do que estes espaços constituíram e cita a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher como a maior conquista na América Latina e Caribe. Identifica o que é a violência contra a mulher e detalha a Lei Maria da Penha. Discorre ainda sobre como o espaço doméstico é onde ocorre a maioria das situações de violência contra a mulher e sua relação com a ordem patriarcal e conclui com uma série de imagens com textos que identificam os determinantes desta violência. Unidade 2 do módulo 11 que compõe o Curso de Especialização em Saúde da Família.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A Febre do Chicungunya (CHKV) é uma doença aguda causada pelo vírus chicungunya, vírus RNA, do gênero Alphavirus, pertencente à família Togaviridae. Trata-se de arbovirose, transmitida aos humanos pelos mosquitos Aedes, mesmos vetores responsáveis por transmitir o vírus da dengue. Considerada primariamente doença tropical, sua distribuição geográfica ocorria mais frequentemente na África, Ásia e ilhas do Oceano Índico. Mais recentemente, em fins de 2013, a transmissão autóctone (local) foi documentada na América Central, na região do Caribe. Os primeiros casos autóctones notificados no Brasil ocorreram em 2014, sendo notificados até o momento em algumas cidades no Amapá, Bahia, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. A doença já afetou milhões de pessoas e continua a causar epidemias em muitos países. Artralgias persistentes podem interferir na qualidade de vida do paciente e em suas atividades laborais. O quadro clínico é inespecífico, constituindo-se de sinais e sintomas comuns a várias doenças infecciosas. Febre alta de início agudo (até 7 dias) e artralgia/artrite (não explicada por outras condições), geralmente simétrica, migratória, com presença de edema, podendo ser debilitante, acometendo especialmente mãos, punhos, tornozelos e pés são os achados mais frequentes. A doença é em geral auto-limitada com a maior parte dos pacientes recuperando em 1 a 3 semanas. Porém, contingente significativo de pacientes pode cursar com quadro de artrite de longa duração, persistindo por meses a anos, podendo ocorrer acometimento articular intenso. Considerando a duração dos sintomas, o Chicungunya pode determinar doença aguda (duração de até semanas), subaguda (de semanas até 3 meses) e crônica (duração > 3 meses). As medidas de prevenção podem ser pensadas em termos de proteção individual e coletiva e incluem uso de vestimentas que reduzam a área de pele exposta, repelente (especialmente em situações de viagens para áreas de transmissão) e mudança de hábitos que evitem condições que propiciam a multiplicação dos vetores. As medidas que reduzem os criadouros para os vetores são de responsabilidade individual e dos órgãos de saúde pública. Todos os casos suspeitos devem ser mantidos sob mosquiteiros durante o período febril da doença. Não existe vacina disponível até o momento, mas seu desenvolvimento está em progresso. Nos locais onde não se registra ainda ocorrência de casos autóctones deve-se investigar histórico de viagens a áreas onde existe a circulação do vírus. Por se tratar de situação dinâmica, informações epidemiológicas nacionais e internacionais devem ser atualizadas e disponibilizadas para os profissionais de saúde e para a comunidade.