1000 resultados para Ciências Humanas


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Neste artigo pretendo apresentar a crítica de Hume ao argumento do desígnio bem como algumas interpretações acerca desta crítica, a partir de João Paulo Monteiro, Graham Oppy, Daniel Dennett e Richard Dawkins.

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Este artigo discute duas variedades de interpretação para a teoria moral de Hume. De um lado, ela é representada como uma forma de subjetivismo e, de outro, como uma forma de realismo. Ao final, é proposto que esta filosofia pode ser melhor descrita como uma forma de intersubjetivismo.

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Um dos problemas mais difíceis enfrentados pelos defensores de uma ética evolucionista é a falácia naturalista. Neste artigo, analisamos as soluções propostas por W. Rottschaefer e por R. Richards e verificamos não serem elas suficientes para eliminar o problema da falácia naturalista sem comprometer a especificidade da moral.

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Aparentemente, ações e omissões não compartilham as mesmas propriedades. Um caso que ilustraria essa assimetria é a causalidade: enquanto as ações são explicadas como a realização efetiva de uma relação causal entre um agente e certos fatos, as omissões parecem dever ser explicadas como a ausência de relações causais entre uma pessoa e os fatos. Neste artigo, mostrarei que ações e omissões são, contrariamente às aparências, simétricas no que diz respeito à atribuição de causalidade genuína.

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O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.

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Uma abordagem lexográfica do amor próprio nos escritos de Pascal: carta (1651) sobre a morte de seu pai, frag. La 978 e nove ocorrências nos Pensamentos. A partir dos diferentes "amores-próprios" enumerados pela tradição, o amor-próprio natural de Adão, anterior à Queda, que para Tomás de Aquino é indiferente, é identificado por Jansenius como pervertido em concupiscência. Em sua Apologia, Pascal segue a linha jansenista de um modo tão radical que os teólogos de Port-Royal julgaram preciso mitigar seus sentimentos a ponto de contradizê-lo, como fez Nicole, que descreveu o amor-próprio como um substituto hipocrítico do comportamento virtuoso.

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Este artigo tem duas partes. Na primeira, é examinada a apropriação que Pascal faz do argumento cartesiano do Deus enganador no fragmento La 131 dos Pensamentos. Mostra-se aí uma leitura epistemológica cética do argumento de Descartes que o transforma em uma das premissas do argumento pascaliano da verdadeira religião. Na segunda parte, é examinada a apropriação que Huet faz deste mesmo argumento cartesiano no seu Tratado filosófico da fraqueza do entendimento humano (livro I, capítulo 10). Mostra-se nesta parte, com base no Tratado e nas anotações que Huet fez no seu exemplar dos Pensamentos, que a leitura cética huetiana do argumento cartesiano é derivada da leitura pascaliana do mesmo argumento, embora para um fim diferente do de Pascal: não como prova da doutrina da Queda, mas como indicação da fraqueza da razão desprovida da fé.

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Neste artigo pretendemos analisar a definição de justiça que Pascal oferece, tal como ela se apresenta no "reino da concupiscência". Para ele, a justiça é "prevenção da sedição" (La 66; B.326). Prevenir qualquer revolta é a garantia da paz no Estado. Para tanto, não basta a arte do bem governar, ressaltada nos "Trois discours sur la condition des grands", é preciso usar a força. Ora, como a força não se deixa manipular por se tratar de uma qualidade palpável, ao passo que a justiça se presta a isso, por ser uma qualidade espiritual, manipula-se a justiça para justificar a força. Esvaziado o velho conceito de justiça: "dar a cada um o que lhe é devido", esta passa a ser o disfarce da força.

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Dans le christianisme moderne, politique et ecclésiologie sont quasiment indissociables. Quels sont leurs rapports dans les Pensées? S'appuyant sur une méditation biblique, plusieurs fragments mettent en avant le Christ, qui seul, permet à l'homme de comprendre les Ecritures et de véritablement se connaître. Pascal considère la tradition instituée par le Christ comme une histoire de la vérité, mais celle-ci ne coïncide pas intégralement avec l'Eglise temporelle. On oublie habituellement de souligner l'usage pascalien d'arguments gallicans, pour dissocier l'Eglise du Christ, intérieure, de l'ecclésiologie politique que développent notamment les jésuites.

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Em Pascal et la philosophie, qualificamos de primeira antropologia aquela que Pascal emprega na "Conferência a Port-Royal" e que faz o projeto da Apologia. Fundamentada na oposição agostiniana da grandeza e da miséria, essa antropologia é "abstrata" no sentido em que considera uma natureza humana dada de maneira puramente teórica. Por segunda antropologia, entendemos designar o conjunto das reflexões pascalianas que não poderiam entrar na problemática secular da verdadeira religião. Fazendo aí uma obra absolutamente original, Pascal expõe os conceitos fundamentais de imaginação, de justiça e de força, de divertimento ou de glória. Com eles, a segunda antropologia está des-teologizada: a teologia não está nem em seu princípio, nem em seu fim como apologética. Pascal considera nela não apenas o homem, mas os homens em suas determinações concretas, existenciais, e não somente em função de uma natureza humana, ainda que contraditória. O pensamento do homem como paradoxo foi substituído pelo do homem em sua finitude. A partir da leitura dos fragmentos La 620, 470 e 806 e do tema existencial da glória, o presente artigo esboça uma caracterização positiva da segunda antropologia: ela revela que o homem se descobre habitado por um outro sujeito, a imaginação. Por aí mesmo, a segunda antropologia revela-se um pensamento da alienação, um pensamento do pensamento como alienação.

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Pascal concebe a ordem civil como uma ordem da concupiscência, isto é, uma ordem que é produzida e regulada pela concupiscência. Trata-se aqui de mostrar a novidade dessa idéia relativamente à tradição do pensamento político e a Santo Agostinho, para em seguida apontar o que parece ser a sua condição de possibilidade, a saber, o modo como Pascal concebeu a vontade decaída e, mais propriamente, a concupiscência da carne, à qual se reporta a ordem civil.

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A intenção deste trabalho será de compreender a idéia de desnaturação, apresentada no fragmento La 427, no contexto da classificação pascaliana dos tipos de pessoa. A desnaturação é aí definida como uma perda do amor-próprio. Ora, se o amor-próprio, motor da busca da felicidade, define a natureza do homem decaído, fica o problema de compreender o paradoxal elogio ao amor-próprio levado a cabo por Pascal, neste fragmento, através da idéia de desnaturação.