886 resultados para Atrocity crimes


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Na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recomeça a votação dos direitos individuais e coletivos, que fazem parte do primeiro capítulo do Título II do substitutivo. Hoje a votação começou pelo §6º que garante a liberdade de culto e a liberdade de consciência e de crença. O parágrafo foi aprovado com a inclusão da emenda do Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ) que pediu a retirada da expressão “que não contrariem a ordem pública e os bons costumes”. Aprovado sem nenhuma alteração o § 7º que trata da liberdade de locomoção no território brasileiro em tempo de paz. A seguir foi votado o §8º, no qual se afirma que a tortura e tráfico ilícito de drogas são considerados crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de concessão de anistia. O Deputado José Tavares (PMDB-PR) não concorda com o texto aprovado, que não torna crime inafiançável o tráfico de drogas. Votado também o § 9º, que trata do livre exercício de qualquer trabalho, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Estudantes de comunicação se manifestaram no Congresso pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O estudante de comunicação Elton Antunes informa que a luta pelo diploma faz parte de uma luta mais ampla, que é a democratização dos meios de comunicação. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) é favorável à exigência de diploma para o profissional de comunicação, esclarecendo que não se trata de defender apenas o interesse do jornalista, mas de toda a sociedade. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) informa que cada um tem que estar perfeitamente habilitado para exercer sua profissão com responsabilidade. O Deputado Rodrigues Palma (PMDB-MT) apresentou uma emenda contra o diploma profissional para jornalista, que foi rejeitada, sendo mantido o texto do substitutivo que garante a qualificação profissional para todas as profissões. O Deputado Joaci Góes(PMDB-BA) discorda do texto aprovado, em relação a exigência de diploma para jornalistas.

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Trata das leis que vão complementar a nova Constituição, pois nem todos os direitos aprovados entram em vigor imediatamente após a promulgação. Cerca de 200 dispositivos vão precisar de uma Lei Complementar, entre outras, as seguintes leis: Defesa do Consumidor; Crimes Militares; Serviços e atividades essenciais, Dispensa Arbitrária ou sem justa causa; Plebiscito ou Consulta Popular

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Defeza dos cidadãos Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva e Martin Francisco Ribeiro de Andrada Contém as acusações feitas a estes deputados e apresenta a peça de defesa produzida por Saturnino, que, na qualidade de advogado dos réus, refuta a existência dos crimes de sedição e conspiração de que são acusados e defende a liberdade de expressão. Ao fim do trabalho, é apresentada a sentença que os inocenta das acusações.

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Obra atribuída a Quintino Bocaiúva, político brasileiro, adepto das idéias republicanas, membro preeminente da conspiração que depôs o último gabinete do império. A rendição de Uruguaiana é um episódio da Guerra do Paraguai ocorrido em 18/10/1865, no qual a localidade de Uruguaiana é ocupada pelo exército paraguaio e retomada pouco depois. Inclui transcrições de vários documentos oficiais (despachos, notas, ofícios), do Ministério de Relações Exteriores do Paraguai e da Legação Imperial do Brasil, assinados por José Berges, Cesar Sauvan Vianna de Lima e Carlos Caneiro de Campos.

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A Constituinte proibiu o comércio de sangue e aprovou o novo Sistema único de Saúde. Foi votado o titulo das Disposições Transitórias. Foram decididos artigos e emendas tais como: o confisco de bens resultantes de crimes ilícitos, o destino da ilha de Fenando de Noronha, tabelamento dos juros, validade dos decretos leis, anistia dos débitos com a Receita Federal, direito do povo de escolher o sistema de governo.

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Os constituintes votaram 132 destaques e 107 dispositivos, garantindo direitos e conquistas, tais como habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança coletivo,direitos dos trabalhadores(como licença paternidade, jornada reduzida, etc.) direito autoral,patentes, não à pena de morte, o tráfico de drogas, o terrorismo e a tortura se tornaram crimes inafiançáveis, dentre outros.

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Foi iniciada a votação dos direitos individuais e coletivos, com as negociações em torno da prisão por autoridade judiciária. Na liderança do PMDB, discutiu-se sobre o capítulo dos direitos individuais, como o turno de 6 horas para trabalhos ininterruptos e o direito de greve. A votação tratou de várias emendas supressivas, mas o texto foi mantido, tortura, terrorismo e crimes hediondos são inanfiaçáveis e insuscetíveis de anistia.

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O relator Bernardo Cabral já deu parecer sobre vários títulos do projeto: as emendas relativas aos títulos I, II e VI já foram aprovadas. Foram mantidos os seguintes tópicos terrorismo e racismo como crimes inafiançáveis, prisão em flagrante delito, direito de herança com tributação, empresas com mais de 200 empregados podem ter representantes, entre outros temas. O povo esta disposto a consultar a nova Constituição, que será distribuída gratuitamente.

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A Constituinte prossegue hoje na votação do artigo 6º da nova Carta. O artigo que trata dos direitos individuais e coletivos. Um dos pontos polêmicos deste artigo é o parágrafo 50, que dá a sindicatos, associações e partidos políticos o direito de impetrar mandatos de segurança coletivos. No substitutivo do Centrão, este parágrafo foi suprimido, mas nem todos concordam com o Centrão.Mas a grande polêmica desta fase continua sendo a instabilidade no emprego. Os constituintes se reúnem para tentar uma fórmula que agrade a todos. Entre as fórmulas que estão sendo estudadas está a de se criar modalidades de punição para empresas que praticarem demissões imotivadas. Já foram providenciados os reparos no painel eletrônico e o ele voltará a ser usado na votação da nova Carta. Agora, a tortura, o terrorismo e o tráfico de drogas serão crimes inafiançáveis e não são passíveis de graça ou anistia.

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Saber se tortura e terrorismo são crimes iguais provoca a divisão de opinião dos parlamentares. A Comissão de Sistematização coloca apenas a tortura como crime inafiançável, imprescritível e sem direito à anistia. O substituto do Centrão inclui neste parágrafo também o terrorismo. Este parágrafo deve ser resolvido pelo voto. A emenda que define o racismo como crime inafiançável e sem direito de anistia foi aprovada por 518 e 3 contra. O livre exercício de crença deverá ser votado ainda hoje. Enquanto se discute o primeiro capítulo, os constituintes buscam o acordo no capítulo seguinte, que trata dos direitos sociais dos brasileiros.

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Entre as emendas apresentadas ao projeto de Constituição várias são dedicadas ao capítulo da família e do menor. Concessão de licença de 8 dias ao pai, após o nascimento do filho. Outro projeto é o que concede 120 dias de licença de maternidade. A questão do aborto também volta a ser colocada. Emenda garante a defesa da vida desde a concepção. Deputados defendem a criminalização do aborto na Constituição e uma campanha de esclarecimentos á população, no sentido de reduzir a prática de aborto. A facilitação do processo de separação conjugal e a proteção à família vítima de crimes bárbaros são outras propostas. Até quarta feira, todas as emendas apresentadas ao projeto de Constituição serão publicadas.

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Termina à meia-noite o prazo de apresentação de Emendas ao projeto de Constituição. Até a parte da manhã tinham sido apresentadas 794 emendas. Todas elas individuais. Foram vários os temas escolhidos pelos constituintes. Uma das emendas beneficia o Vale do São Francisco. Outra traz mais benefícios aos municípios. Outra emenda trata o terrorismo, o tráfico de drogas e a tortura como crimes imprescritíveis, inafiançáveis e não suscetíveis de graça e indulto. O grande movimento tem sido em torno das emendas coletivas. O Centrão e o Grupo dos 32 devem concluir um acordo até à tarde. 5 pontos são considerados divergentes em mais de 300 dispositivos já acordados. Há previsão de que saia um acordão em torno das questões menos polêmicas, deixando para o Plenário a decisão sobre os temas sem consenso. O PFL está reunindo cerca de 40 constituintes para apresentar emendas que tragam garantias na área da cidadania. O presidente da Constituinte considera baixo o número de emendas apresentadas até agora. Ele pede critério na hora do pedido de destaque, para que seja feito apenas quando trouxer uma contribuição ao texto constitucional.

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Estuda a competência das cortes constitucionais para o julgamento de agentes políticos pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, na legislação brasileira e em outros países de regime democrático consolidado

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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

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Este trabalho investiga o que chamamos crimes da literatura, no livro de Carlos Heitor Cony, Pilatos (1974), em perspectiva comparada com o livro de contos Secreções, excreções e desatinos (2001), de Rubem Fonseca. Cony, famoso autor e jornalista, com histórico de prisões políticas na época da ditadura, publicou Pilatos obra de linguagem considerada pornográfica ainda na vigência da censura. Rubem Fonseca, perseguido pelos censores desde Feliz ano novo (1975), devido às suas narrativas também consideradas contrárias à moral e aos bons costumes, publicou Secreções, excreções e desatinos livre de censura. Este estudo, a partir das análises dos textos referidos, questiona o que é o crime da literatura? E, se não há mais a conjunção de censura política e repressão moral, se está esgotado o embate entre argumentos moralistas e liberais, como podem ser lidos os novos códigos de controle desse imaginário? O objetivo desta tese é, sobretudo, discutir a possibilidade da permanência ou não destes livros como transgressores em relação ao tratamento dado ao corpo no panorama contemporâneo. Para tanto, serão analisadas as diferentes formas de representação do corpo nesses livros, a partir de conceitos, como castração, pornografia e obscenidade, investigados em campos de estudo sobre as representações do corpo nas áreas de psicologia, sociologia e da crítica literária