999 resultados para DIREITO INTERNACIONAL - HISTÓRIA


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Esta pesquisa se insere nas discussões sobre comunicação midiática nas interações sociais. Traz como tema a charge enquanto narrativa midiatizada do cotidiano, a partir de um estudo de natureza bibliográfica e de um exercício de aplicação no qual foram estudadas as charges de Angeli reunidas na coletânea O lixo da história, publicada pela editora Companhia das Letras. Dentre os autores e teorias trabalhadas destacam-se: a conceituação de narrativa, proposta por Luiz Gonzaga Motta; a ideia da midiatização da sociedade, a partir da discussão de José Luiz Braga; a teoria de mediações culturais de Jesús Martin-Barbero; os estudos de cotidiano de Michel de Certeau; e o entendimento de cultura, fundamentado nos Estudos Culturais. A partir das leituras e análise realizadas, a pesquisa trouxe a tona as percepções de que a charge é uma narrativa do absurdo e narrativa absurda de um momento histórico, de maneira a inseri-la enquanto monumento historiográfico do cotidiano. Assim como é feito com as narrativas jornalísticas, a charge demanda uma visão crítica, observando não apenas a sua forma, mas sim o seu contexto.

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Apresenta-se a metodologia de intervenção promovida no Centro de Acolhimento Casa do lnfantado, enquanto resposta social dirigida a crianças vítimas de maus tratos, abandono e outras situações de risco e desproteção sócio-familiar. Enfatiza-se o estatuto da criança como sujeito de direitos e na qualidade de cidadã, e das responsabilidades parentais, no contexto da legislação internacional e nacional.

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Apresenta uma reflexão sobre a relação entre o ato de legislar e o de julgar, sob a perspectiva da Filosofia, da Sociologia, da Ciência Política e do Direito. A interface entre política e direito é vista como uma relação de tensão que sofreu, no curso da história, várias modificações.

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Introdução e Objetivo:As lesões musculoesqueléticas relacionadas com o trabalho (LMERT) são uma atual preocupação, pelas importantes consequências que acarretam para o trabalhador, para a entidade empregadora e para a sociedade em geral. Os sintomas dolorosos caraterísticos de LMERT podem incapacitar o trabalhador de desempenhar as suas atividades diárias e laborais, com quebra na sua produtividade e, frequentemente, recurso a licenças de baixa médica e absentismo laboral de longa duração. Em funcionários de escritório, embora a maioria das suas atividades laborais sejam sedentárias e caraterizadas por baixos níveis de atividade muscular, a prevalência de LMERT é elevada, sobretudo na região cervical e ombro (C/O) e no género feminino. A etiologia dos sintomas é considerada multifatorial. O interesse nas questões da regulação do fluxo sanguíneo como fator etiológico tem sido demonstrado e verifica-se a existência de técnicas de diagnóstico não invasivas para averiguação do mesmo, nomeadamente através da termografia por infravermelhos (TIV). Fatores de risco associados a caraterísticas pessoais e ambientais têm também sido debatidos. A identificação de fatores associados ao desenvolvimento de LMERT em funcionários de escritório permite desenvolver estratégias de prevenção e intervenção mais adequadas. O objetivo geral deste estudo foi identificar fatores que se associam à dor na região C/O e à incapacidade, em funcionárias de escritório. Os diferentes fatores estudados foram estruturados de acordo com o modelo conceptual da Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade (ICF) METODOLOGIA: Em 21 funcionárias de escritório, foram aplicados instrumentos de medida de intensidade de dor, incapacidade, crenças medo-evitamento (CME), atividade física (AF) e auto-eficácia (AE) e recolhidos dados sociodemográficos, laborais e biométricos. Foi ainda realizado um procedimento experimental, consistindo em 10 minutos de digitação ao computador, para averiguação dos padrões térmicos da pele com recurso à TIV. Para cada participante, foi recolhida uma imagem termográfica para baseline, cinco imagens durante a realização da tarefa de digitação e uma imagem um minuto após o término da digitação. RESULTADOS: Verificou-se associação entre as crenças medo-evitamento relacionadas com o trabalho e os níveis de incapacidade, em que crenças mais elevadas correspondem a um maior nível de incapacidade (r=0,55;p=0,01). A temperatura da pele no ponto doloroso no 8º minuto do procedimento experimental associou-se também ao nível de incapacidade, com uma temperatura mais baixa associada a uma maior incapacidade (r=-0,73;p=0,025). A atividade física moderada associou-se à dor, com um maior nível de AF correspondendo a maior intensidade dolorosa (r=0,49;p=0,023). Importa salientar que foi possível, através da TIV, distinguir indivíduos sintomáticos de não sintomáticos, com diferenças significativas na região cervical desde o 2º minuto do procedimento experimental até ao final do mesmo (0,002-se geralmente uma diminuição da temperatura da pele durante a tarefa de digitação, que foi significativa para a região cervical (p=0,027). Entre o fim da digitação e um minuto após o término da tarefa, ocorre um aumento da temperatura (no ombro direito, p=0,043; no ombro esquerdo, p=0,018). CONCLUSÕES: Na implementação de estratégias de prevenção e intervenção em casos de LMERT da região C/O de funcionários de escritório, deve ser dada importância a fatores de cariz pessoal, tais como as CME, que se associam aos níveis de incapacidade. Os resultados obtidos quanto à AF são contraditórios aos apresentados na literatura e podem ser devidos às caraterísticas metodológicas do presente estudo. Confirmou-se a existência de alterações na regulação do fluxo sanguíneo em casos de LMERT. A TIV revelou-se uma técnica adequada no diagnóstico de LMERT, distinguindo indivíduos sintomáticos de não sintomáticos. Permanece alguma contradição quanto ao tipo de alterações no fluxo sanguíneo ocorrida durante as tarefas ao computador.

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Descreve a trajetória dos jovens no mercado de trabalho brasileiro, comparando-a, sempre que possível, com a situação internacional.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2015.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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A educação tem sido, em Portugal, um dos mais elementares direitos de cidadania, em que a qualidade no respetivo exercício se tem revelado, desde sempre, deficiente. Esta constatação decorre da evidência histórica de uma quantidade significativa de cidadãos que, não tendo conseguido exercer, com qualidade, este direito, tem sido objetivo de uma discriminação individual e social que perdura até ao presente. Esta comunicação apresenta a história portuguesa do analfabetismo, do abandono e do insucesso escolares, sendo uma prova desta desigualdade que, desde sempre, diferenciou os portugueses, no que respeita ao seu exercício do Direito à Educação.

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This dissertation stands out the religious and social role of Christian religious minorities in Portuguese society, where the vast majority of the believers profess the Catholic faith. This work serves to demystify the widespread prejudice against minorities and clarify its place in the religious phenomenon in Portugal. We intend to define the concept of Religion, missing in the Portuguese legislation, framing it in Portuguese constitutional history, which allows us to evaluate the relations State/Catholic Church and State/religious minorities, since Liberalism. We attempt to measure how the legal system accepts the religious phenomenon and how to deal with religious diversity, according to the principle of religious freedom postulated in the Constitution of the Portuguese Republic. It is also our intention to relate the concepts of sect and religious minority, which tendentiously are misunderstood. In order to understand the underlying dynamics of religious minorities, we take the example of the Portuguese Evangelical Alliance, which we monitored closely throughout the investigation. We will give some space for a small analysis of the state and social discrimination experienced by the minorities. With this work we can conclude in general that Portugal, despite its weak religious diversity, has a good advance on the religious freedom. The Portuguese State has made a remarkable effort to cooperate with the churches, an effort that must be continued in order to fill some gaps found, particularly in the absence of legislation regarding the criminalization of religious discrimination and competence of the Committee on Religious Freedom in case of a possible complaint. We prove similarly that there is also a special attention to the Catholic Church in the composition of the Committee on Religious Freedom and the Committee Broadcast Time of Religious Confessions. In the end, we prove that the society is the major source of discrimination against minorities.

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Às vezes queremos aprender e não nos deixam. O direito à educação, à aprendizagem, é um direito humano consagrado na Carta das Nações Unidas e é, também, um direito que está inscrito (como um direito fundamental) na Constituição da República Portuguesa. É exatamente esse aspeto da aprendizagem que a comunicação trata, descrevendo a evolução, ao longo da História, deste direito à educação, particularmente, da educação dos adultos, para que os leitores possam ter uma ideia do ponto em que estamos, neste momento, no que diz respeito àquilo que nos une a todos e que é, de facto, a educação das pessoas todas, ao longo da sua vida.

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Académico - Licenciaturas

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, 2015.

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Resumo: a criação de um Tribunal Constitucional Internacional irá possibilitar uma melhor defesa, manutenção e promoção dos direitos humanos fundamentais. Uma melhor protecção da democracia. Os direitos humanos fundamentais são, por excelência, um fenómeno que merece uma tutela por parte dos Tribunais. E também de uma protecção constitucional. Mutatis mutandis, é útil analisar o Tribunal Penal Internacional.§ Abstract: the creation of an International Constitutional Court will enable better protection, maintenance and promotion of fundamental human rights. Better protection of democracy. Fundamental human rights are par excellence, a phenomenon that deserves protection by the courts. And also a constitutional protection. Mutatis mutandis, it is useful to analyze the International Criminal Court.

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1 – Resumo: as questões da expulsão, extradição e direito de asilo são tratadas de modo muito diverso no mundo; assim como o direito dos refugiados. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Ocidente e Oriente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, com dois exemplos asiáticos: a China e o Japão. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a restritividade da sua aplicação prática.§ 1.1 Abstract: the issues of expulsion, extradition and asylum are treated very differently in the world, as well as the right of refugees. In particular, there are large differences between the Western and the Eastern hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, with two Asian examples: China and Japan. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is the restrictivity of their practical application.

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1 – Resumo: a questão da pena de morte é tratada de modo muito diverso no mundo. Existem nomeadamente grandes diferenças no que concerne ao Oriente e Ocidente mundiais. Esta pesquisa compara um típico país da União Europeia, Portugal, bem como outros países da lusofonia, Brasil, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, S. Tomé e Princípe e Timor Leste com três exemplos asiáticos: a China, o Japão e a Coréia do Sul. Vê-se que não só as leis são bastante diferentes, mas que o que talvez mais difira a nível mundial seja a sua aplicação prática. § 1.1 Abstract: the issue of death penalty is treated very differently in the world. In particular, there are large differences between the Eastern and the Western hemispheres. This study compares a typical country of the European Union, Portugal, as well as other Lusophone countries, i.e. Brazil, Angola, Mozambique, Guinea-Bissau, Cape Verde, Sao Tome and Principe and East Timor, with three Asian examples: China, Japan and South Korea. It is shown that not only the laws are quite different, but that what possibly differs the most on a global level is their practical application.