988 resultados para leis.


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Aborda o conceito de transparência como princípio implícito da Administração Pública brasileira e a postura adotada por diversos organismos internacionais em relação ao tema. Apresenta a evolução da transparência à luz da legislação brasileira, desde a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e as recentes leis de diretrizes orçamentárias. A partir de pesquisas bibliográficas e dos ditames legais sobre o Princípio da Transparência, traça-se um parâmetro comparativo entre os portais de cinco órgãos do Governo Federal: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Presidência da República, nos quais se verifica o cumprimento ou não da publicação das informações exigidas pela legislação. Com base nos resultados obtidos nesse comparativo, apresentam-se críticas e sugestões para melhoria das informações divulgadas, com o objetivo de fomentar a compreensão dos dados ofertados pelos cidadãos.

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A Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha é resultado recente das lutas históricas do movimento feminista no Brasil. Este estudo, preliminarmente, analisa as conquistas constitucionais femininas, as leis de gênero brasileiras e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Relata a cronologia do nascimento da norma, desde os fatos precedentes à sua confecção, como também a iniciativa do projeto de lei, a principal discussão realizada pela Câmara dos Deputados, por meio do Seminário Violência contra a Mulher: Um Ponto Final, os aspectos concernentes à tramitação, aprovação e a discriminação das principais propostas de alteração em tramitação no Congresso Nacional. Em que pese grande repercussão da lei em nível nacional, muitos são os problemas detectados acerca de sua aplicabilidade, gerando desafios a serem vencidos.

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Analisa a Constituição Federal e as Leis Ordinárias editadas em 2011 para saber se existe a prevalência de uma das Casas do Congresso Nacional na elaboração das leis. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e da análise das legislações publicadas, observando o processo legislativo bicameral para deliberação dos projetos, verificar as consequências para a definição do texto final das leis publicadas. Para tanto, propõe-se realizar estudo sobre o Poder Legislativo no Brasil e o modelo de sistema bicameral adotado. Também são analisadas todas as Constituições editadas no Brasil para saber os aspectos históricos e políticos em sua elaboração e os efeitos na definição das atribuições das Casas do Congresso Nacional, com repercussões no processo legislativo. É realizada a análise da tramitação legislativa da Lei de Improbidade Administrativa, expondo os textos adotados pelas Casas, com a definição do texto encaminhado para transformação em norma jurídica.

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Analisa o fenômeno da má redação das leis sob a ótica do processo legislativo, a partir do exame das etapas de elaboração e de votação da Redação Final das proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. O objetivo é verificar se as incoerências textuais, de forma e de conteúdo, são ocasionadas também pela votação da redação presumida, a par da inobservância das regras e preceitos de Técnica Legislativa. O trabalho mostra que a prática da votação da redação presumida pode provocar lapsos e incoerências no texto final, pelo encerramento da apreciação da matéria sem a possibilidade de sanear erros materiais ou formais porventura existentes. Além disso, propõe que a própria legitimidade do processo e, por conseguinte, do ato legislativo final, estaria maculada, pela impossibilidade de se atestar a conformidade entre a Redação Final e o real conteúdo deliberado pelo Plenário, podendo o texto não espelhar a real intenção do legislador. O trabalho inicia com as noções de Técnica Legislativa, de forma a caracterizar a importância do aspecto formal e da adequada apresentação escrita das proposições legislativas. Em seguida, descreve o atual processo de elaboração e de votação da Redação Final e as suas consequências para a redação e a legitimidade dos textos legais. Para isso, foram analisadas diversas Questões de Ordem acerca do assunto e realizada uma breve pesquisa, que contempla as proposições aprovadas pelo Plenário neste ano de 2011 (até 26/10/11), para verificar a quantidade de modificações introduzidas e a possibilidade de ocorrência de deficiências redacionais em razão da não apresentação do texto da Redação Final antes de considerá-lo definitivamente aprovado. Na sequência, faz um estudo de caso do processo de votação da Lei da "Ficha Limpa". Por fim, apresenta proposta de modificação, no sentido de contribuir para o debate e consequente aperfeiçoamento do referido processo.

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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.

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Trata da questão da quebra do decoro parlamentar numa perspectiva de integridade do Parlamento e de seus atos manifestos na elaboração de leis e fiscalização das ações do executivo, bem como a respeitabilidade pelo conjunto da sociedade. Para atingir o objetivo proposto considera a questão da ética e sua relação com a política e utiliza o caso da CPI das Sanguessugas que gerou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente 110 milhões de reais, por meio de inclusão de emendas, para a aquisição de ambulâncias no Orçamento, e que envolveu funcionários do alto escalão do executivo, empresários, assessores parlamentares, Deputados e Senadores.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Estabelecer o perfil da produção da Câmara dos Deputados, nos elementos relacionados às atividades de elaboração legislativa, de produção legislativa, de fiscalização e controle e de comunicação. Como objetivos específicos, buscou-se identificar os produtos, levantar as informações e dados disponíveis e analisá-los. A metodologia utilizada explorou tanto o caráter quantitativo como o caráter qualitativo que emergiram de dados numéricos, por meio de sua análise. O conceito de produção legislativa é mostrado com uma acepção bem mais ampla do que a tradicional visão de um Legislativo como uma fábrica de leis ou responsável pela fiscalização das contas públicas. A Câmara dos Deputados insere-se nesse contexto com um modelo de instituição moderno em que a sociedade é chamada, com base nos diversos serviços oferecidos pela Casa, a participar do processo legislativo, dos debates, enfim, da "vida" do parlamento brasileiro.

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Objetiva analisar todas as leis ordinárias que entraram em vigor durante a 51ª e 52ª Legislaturas (janeiro de 1999 a janeiro de 2007) identificando a autoria e as áreas temáticas dessas leis dando assim, continuidade ao estudo realizado por Otávio Amorim Neto e Fabiano Santos no texto "O Segredo Ineficiente Revisto: O que Propõem e o que aprovam os Deputados Brasileiros", onde foi feito o levantamento das leis ordinárias entre os anos de 1985 e 1999 a partir de tipologia criada por Taylor-Robinson e Diaz que quantificou e classificou as leis de acordo com o assunto ou objeto. A metodologia empregada foi o levantamento das leis ordinárias compreendidas entre janeiro de 1999 a janeiro de 2007, a partir do banco de dados do Site da Presidência da República, do Sistema de Informações Legislativas da Câmara dos Deputados (SILEG) e do Sistema de Informações do Congresso Nacional (SICON). A análise dos dados mostra que a maior parte das Leis Ordinárias que entraram em vigor é de autoria do Poder Executivo levando, consequentemente, à baixa produção legislativa do Congresso Nacional. Além disso, o Poder Executivo, detentor do Poder de Agenda, é o autor das leis consideradas de maior relevância à sociedade.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plenário é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma análise dos projetos de lei ordinária aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.

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O processo de elaboração das leis ordinárias na Câmara dos Deputados. A urgência urgentíssima como instrumento usado pelos Líderes partidários para acelerar a tramitação e aprovar projetos de lei. A atuação do Poder Executivo e a participação da sociedade por meio dos grupos de pressão para acelerar os projetos de seus interesses. Os instrumentos constitucionais à disposição do Presidente da República para interferir no processo de elaboração da lei. O controle do Poder Executivo sobre a agenda legislativa da Câmara, especialmente por meio da edição de medidas provisórias, em detrimento da agenda parlamentar. O poder de veto dos Líderes partidários e do Presidente da Mesa, principais atores do processo decisório das leis. O desempenho do Plenário na apreciação dos projetos de lei e das medidas provisórias a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Alteração significativa no fluxo de apreciação de projetos de lei, inclusive para aqueles que tramitam sob o rito urgentíssimo. A larga preferência dos Líderes partidários por apreciar os projetos que tramitam sob o rito urgentíssimo. A redução na aprovação de projetos de lei pelo Plenário. Pesquisa de dados sobre a tramitação de projetos de lei e de medidas provisórias aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados na 52ª Legislatura, sua análise, resultados e propostas de mudanças regimentais e constitucionais pertinentes.

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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

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As ‘Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edição fosse destruída, sendo substituída pela segunda e definitiva edição de 1521. Esta edição diferencia-se da primeira pela inclusão de muitas outras leis e ordenações pelo número de títulos, pela substância da legislação, pela ordem e disposição das matérias e pelo prólogo. O trabalho de organização deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Grã e ao Desembargador Cristóvão Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas ‘Ordenaçoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatório, seguem o ‘Código Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse código apenas na omissão de certas disposições que, na época, já haviam caducado e na introdução de outras providências adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilações. Em 1560, Duarte Nunes do Leão organizou e dirigiu a elaboração do ‘Repertório dos cinquo livros das Ordenações do Senhor Rey D. Manuel, com addições das leys extravagantes’, complementando a coleção já existente

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Inclui a legislação eleitoral, normas constitucionais, Código eleitoral e legislação correlata.

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Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014 e à Jornada Mundial da Juventude 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e nos 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970