980 resultados para Judiciário


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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral e Partidário, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Descreve a falta de condições materiais e políticas para o pleno funcionamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário na nova capital.

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Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justiça criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicações nos cenários institucional, jurídico e econômico. Analisa a relação entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.

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Analisa o fenômeno da judicializacão da política no Brasil, alargado após a Constituição de 1988. A Carta Magna trouxe instrumentos processuais que potencializaram a atuação do Poder Judiciário. O crescimento deste Poder é um ingrediente necessário aos checks and balances. Aborda o aspecto teórico, a doutrina da matéria interna corporis, quanto ao momento histórico, o caso José Dirceu e a CPI dos Bingos. A judicialização da política, em curso nos países de democracias maduras, está cada vez mais presente na moderna sociedade brasileira.

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Realiza estudo comparado entre os controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para verificar se há mesmo necessidade de funcionar de forma integrada, como preceitua o artigo 74 da Constituição Federal ou se seria apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. Apresenta sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.

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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.

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A Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) realiza debate sobre o papel das instituições brasileiras e a questão da divisão dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário. A Comissão é dividida em três subcomissões: Subcomissão do Poder Legislativo, Subcomissão do Poder Executivo e Subcomissão do Poder Judicário e do Ministério Público. Os senadores Afonso Arinos (PSDB-RJ) e Mário Covas (PSDB-RJ) e os deputados Aldroaldo Streck (PDT-RS) e Victor Faccioni (PDS-RS) debatem sobre o tipo de sistema de governo a ser adotado: Presidencialismo, Parlamentarismo ou o Sistema Misto. O senador José Fogaça (PMDB-RS), em entrevista, relata a preferência dos constituintes em relação ao sistema de governo a ser adotado. O deputado Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE), relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo faz uma síntese dos assuntos abordados na Comissão. O deputado Oscar Corrêa (PFL-MG), presidente da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo relata sobre início dos trabalhos.

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Marco Maciel (PFL-PE), Ministro Chefe da Casa Civil, comparece à Subcomissão do Poder Executivo da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) e defende a permanência do presidencialismo com a mesma divisão de poderes, mas com o fortalecimento do Legislativo e do Judiciário. O Senador José Fogaça (PMDB-RS), relator da Subcomissão, expõe que, após consulta aos parlamentares e outros setores da sociedade, não acredita na permanência do presidencialismo. Marco Marciel defende a permanência do mandato do Presidente Sarney (PMDB-MA) em seis anos. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ), 1º vice-presidente da Subcomissão do Poder Executivo, se posiciona contra o mandato de seis anos do Presidente José Sarney.

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A Comissão de Sistematização vota o capítulo referente ao Poder Judiciário. O Deputado Gerson Peres (PDS-PA) apresentou emenda que suprime o Conselho Superior de Justiça, mas a emenda foi rejeitada. As emendas apresentadas pelos Deputados José Genoíno (PT-SP) e Paulo Ramos (PMDB-RJ) que mudam a organização da justiça militar, também foram rejeitadas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) lança nota de apoio à Constituinte, criticando aqueles que querem desestabilizar a Assembléia Nacional Constituinte (ANC). Para os Deputados Marcelo Cordeiro (PMDB-BA) e Gerson Peres (PDS-PA), a OAB-SP teve uma reação lúcida, justa e consciente, que veio em boa hora. Um Grupo de constituintes querem mudar o Regimento Interno, para possibilitar a apresentação de novas emendas à Comissão de Sistematização. Os Deputados Euclides Scalco (PMDB-PR) e Bernardo Cabral (PMDB-AM) são contrários à mudança. Representantes do Centrão, Daso Coimbra (PMDB-RJ) e Joaquim Bevilacqua (PTB-SP), querem alterar alguns pontos do substitutivo pois, não concordam com o que foi aprovado pela Comissão de Sistematização. De acordo com o Deputado Euclides Saclaco, líder do PMDB, alguns constituintes querem alterar todo o trabalho já realizado, inclusive aquele junto com os representantes da sociedade.

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Adiado o início das votações no Plenário para o dia 17 de novembro. Enquanto isso, a Comissão de Sistematização irá trabalhar todos os dias pela manhã, à tarde e finais de semana. O presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães (PMDB-SP), comunica aos constituintes a decisão de adiar as votações no plenário. Os Deputados Haroldo Lima (PC do B-BA), Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) e Siqueira Campos (PDC-GO) aprovam a medida tomada. Também foi adiada a proposta do Centrão de apresentar um substitutivo global, explica o Deputado Roberto Campos Alves (PMDB-SP). O grupo continua colhendo assinaturas para tentar mudar o Regimento Interno da ANC. Alguns constituintes, como os Deputados Fernando Gasparim (PMDB-SP) e Bocaiuva Cunha (PDT-RJ), mostram arrependimento por terem assinado o manifesto do Centrão. A Sistematização aprova a criação do Conselho Nacional de Justiça, responsável por fiscalizar o poder judiciário. O Deputado Paes Landim (PFL-PI) demonstra sua indignação com a existência do Conselho Nacional de Justiça.

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A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) discutiu e votou emendas ao Capítulo 4, do título que trata da organização dos poderes. Aprovada a criação da Justiça Agrária que será exercida por um juiz estadual. Aprovada a emenda do Deputado Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE), que aumenta o número de juízes do TRT. Rejeitada emenda que cria o Conselho Superior de Justiça, que teria a função de controlar o Poder Judiciário. Os Deputados Adolfo de Oliveira (PL-RJ) e Paes Landim (PFL-PI) concordam com a rejeição da emenda. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) acredita que a medida iria democratizar a justiça. Adiada a ideia de se apresentar um substitutivo global, defendida pelo Centrão, representado por constituintes conservadores e moderados de vários partidos. Para o Deputado Maurício Pádua (PMDB-MG) o projeto é desnecessário e desacredita todo o trabalho anterior da Comissão de Sistematização. Oswaldo Trevisan (PMDB-PR) relata que um substitutivo global, neste momento iria tumultuar a ANC. Bocayuva Cunha (PDT-RJ) denuncia que alguns constituintes assinaram a lista do Centrão, porque estavam fora da Comissão de Sistematização e eram presidencialistas, mas quando perceberam que era uma manobra contra a Constituinte, os parlamentares retiraram as assinaturas.

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O Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia, Ciro Vital Soares, entrega parecer com propostas de melhoria ao efetivo da polícia. Os delegados defendem, em primeiro lugar, a profissionalização da classe para garantir a segurança dos cidadãos. A Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recebe representantes das Forças Armadas, que discutem o papel das forças armadas, a segurança nacional e a atuação das polícias. Ricardo Fiúza (PFL-PE), relator da Subcomissão, sugeriu no seu parecer a criação do Estado de Defesa. José Genuíno(PT-SP), membro da Subcomissão, posiciona-se contrário ao parecer do relator. Cesar Maia (PDT-RJ) apoia a retirada do poder de censura da Polícia Federal, condena a polícia política e não é favorável ao uso do termo segurança nacional. Membros da Subcomissão apresentam mais de cem emendas contrárias ao parecer do relator. Ricardo Fiuza (PFL-PE) explica que pode rever alguns termos mas não muda a questão da segurança nacional. Na Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte, constituintes discutem o aumento da fatia da arrecadação da União de 13% para 18%, destinados a educação. Florestan Fernandes (PT-SP) critica o relatório apresentado e defende as escolas confessionais. João Calmon (PMDB-ES), relator do anteprojeto, apoia que as escolas privadas, possam receber verbas públicas, em casos específicos de não obtenção de lucro com o ensino. Na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, discussão sobre o fim do STF por uma Corte Constitucional. Michel Temer (PMDB-SP) explica o que é a Corte Constitucional e de que forma ela atuaria. Ivo Mainardi (PMDB-ES) é contra a criação da corte e a favor do STF.