636 resultados para prisão


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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física

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A saúde e o uso do psicotrópico no sistema prisional habitam um paradoxo. O sistema penitenciário, nas últimas décadas, passou por algumas transformações. No mundo, as estatísticas apontam crescimento populacional carcerário e prisões superlotadas, em condições precárias. No Brasil, a situação não é diferente: em 10 anos a população prisional brasileira duplicou e as condições de confinamento são paupérrimas, o que acaba contribuindo para a prevalência de doenças infectocontagiosas. Diante desta realidade, em 2003 homologou-se o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) que, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, visa garantir a integralidade e a universalidade de acesso aos serviços de saúde para a população penitenciária. O estado do Espírito Santo aderiu ao PNSSP e formulou o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Prisional (2004), contudo, foi a partir de 2010 que se efetivou o acesso aos serviços de saúde prisional capixaba. Neste contexto, a pesquisa de mestrado buscou investigar as práticas de saúde no sistema prisional e as formas de usos do psicotrópico por presos da Penitenciária de Segurança Máxima II (PSMA II), localizada no Complexo Penitenciário de Viana, Espírito Santo. Para tanto, foi necessário habitar o sistema penitenciário capixaba e realizar entrevistas semiestruturadas com profissionais da gestão de saúde prisional da Secretaria Estadual de Justiça do Espírito Santo, com profissional da área da medicina psiquiátrica e com presos da PSMA II. Dessa forma, foi possível observar que a saúde no sistema penitenciário, bem como os usos do psicotrópico, encontram-se em um espaço poroso. As práticas de saúde podem fortalecer estratégias de controle e produzir mortificação, como podem escapar dos investimentos biopolíticos e produzir resistência. O uso do medicamento psicotrópico por sujeitos privados de liberdade encontra-se nessa mesma ambivalência: podem servir como instrumentos regularizadores de captura, como podem produzir autonomia nas suas formas de uso pelos presos. Por fim, entre mortificações e resistências, afirma-se que é o próprio preso que administrará os tensionamentos desse paradoxo e irá produzir vida, potência de vida.

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A presente dissertação tem como objetivo a análise das políticas de segurança pública e justiça criminal no Espírito Santo entre 1989 e 2013, utilizando metodologia historiográfica e observando a distância entre os objetivos oficiais e as consequências práticas. No primeiro capítulo, me concentro na contextualização histórica das políticas criminais, analisando a formação organizacional do sistema punitivo brasileiro. Coloco ênfase, de um lado, no processo de militarização, isto é, a adoção de hierarquia, disciplina e formação militares nas agências de segurança pública, e de outro lado, e nas sucessivas legislações penais aprovadas pelo Congresso Nacional. Tais processos nacionais se refletem no Espírito Santo, onde se difundiram “grupos de extermínio” como a Scuderie Le Cocq, mas não havia política de segurança pública. A primeira surge em meio a grave crise política, entre 1999 e 2002. Mas os seus propósitos são mais avançados com o processo de reforma administrativa após 2003, quando o governo se esforça por impôr modelos de gestão empresariais e parcerias público privadas à administração estadual, incluindo a segurança pública e sistema penitenciário. Com isto, ocorre uma rápida expansão do encarceramento seletivo em condições extremas de superlotação e violência, desenvolvendo uma indústria carcerária. No segundo capítulo, realizo uma análise na qual relaciono informações criminais, penitenciárias, econômicas e demográficas, tanto no contexto do Brasil quanto do Espírito Santo. Constato que a repressão estatal tem “preferência” por homens, negros, jovens e de baixa escolaridade; por crimes de drogas e contra o patrimônio, com a utilização cada vez maior da prisão provisória. No Espírito Santo o encarceramento seletivo cresce em maior velocidade que na média nacional, o que se reflete no perfil da população carcerária, sendo esta ainda mais negra, jovem, de baixa escolaridade e presa por tráfico e drogas e em regime provisório, com frequentes denúncias fundamentadas de torturas, mortes e desaparecimentos forçados entre as populações criminalizadas.

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Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "

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Diz a Lei 53/03, com última versão da Lei 60/15: “1 ‐ Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal”. § Says the Law 53/03, with the latest version of Law 60/15: "1 - Whoever commits the acts referred to in paragraph 1 of article 2, with the intention that it shall be punished with imprisonment from 2 to 10 years, or the penalty corresponding to the crime committed, increased by one third in its minimum and maximum limits, if it is equal or superior to, the penalty may not exceed the limit referred to in paragraph 2 of Article 41 of Penal code ".

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Esse artigo analisa a trajetória recente da política penitenciária em São Paulo, o estado brasileiro com o maior número de pessoas encarceradas. A partir de uma abordagem qualitativa, realizou-se pesquisa analisando os diferentes contextos e indicativos das políticas públicas utilizadas, ressaltando as dificuldades existentes para sua institucionalização. Os levantamentos revelam que a expansão do sistema é marcada por um endurecimento dos regimes de aplicação da pena, encerrando um breve período de humanização nos anos 1980. O recrudescimento das ações da "sociedade dos cativos", a disseminação de controles mais rígidos, como o Regime Disciplinar Diferenciado, o embate político e midiático reforçaram um ciclo vicioso voltado para o aumento da repressão. Conclui-se que foram mantidas as características paradoxais do sistema prisional, em que de um lado a sociedade assume a custódia de seus agressores e a defesa de sua dignidade humana como obrigação moral, enquanto falha na perspectiva de garantia de suas necessidades básicas. Assim, o equilíbrio entre as estratégias de expansão do sistema carcerário e outras ações de respeito aos direitos dos presos somente terá efetividade com a firme adoção de processos de inclusão social dos encarcerados.

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Nos registros policiais e nas notícias de jornais baianos oitocentistas encontram-se referências à prisão de travestis (a maioria homens que se "vestiam de mulher"). Utilizando-se de relatos de cronistas e viajantes para situar os modos de vestir e trajar na cidade de Salvador, o autor analisa os casos de travestismo abordando alguns temas correlatos, como o da homossexualidade e aspectos da vida baiana oitocentista. O argumento é que o percurso do travestismo no Brasil oitocentista dependeu das interelações entre as diferenciações dos trajes e a normatização dos papéis sexuais.

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No âmbito da unidade curricular, Estágio Profissional com Relatório Final, do 2.º ano do Mestrado em Teatro e Comunidade da Escola Superior de Teatro e Cinema, propus realizar um trabalho prático no Estabelecimento Prisional de Tires (EPT). O estágio decorreu de 15 de Maio a 22 de Julho de 2009, na Unidade Educacional e Terapêutica (UET) da prisão de Tires. Durante este período, desenvolvi o meu projecto de estágio, tendo sido sempre acompanhada pelo orientador responsável.

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A nossa investigação, de natureza qualitativa e carácter exploratório, teve como objectivo compreender o impacto da privação ocupacional no quotidiano de mulheres reclusas e na sua adaptação à reclusão. Para tal, realizamos entrevistas semi-estruturadas a 12 mulheres encarceradas num estabelecimento prisional. Verificamos que as reclusas, de forma a assegurarem o seu bem-estar, eram forçadas a assumir novos papéis e rotinas de acordo com as ocupações permitidas. O envolvimento significativo nas actividades disponíveis no estabelecimento pareceu-nos traduzir uma adaptação com sucesso ao meio prisional, assim como aparenta contribuir para essa mesma integração.

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OBJETIVO: Identificar variáveis preditoras e grupos mais vulneráveis ao uso de cocaína em prisão. MÉTODOS: Foram selecionados 376 presos com história de uso de cocaína em prisão (casos) e 938 presos sem história de uso de cocaína na vida (controles), que cumpriam pena no sistema penitenciário do Rio de Janeiro em 1998. A análise considerou as variáveis de exposição em três níveis de hierarquia: distal, intermediário e proximal. Na análise bivariada utilizou-se regressão logística e na multivariada, regressão hierarquizada, resultando em valores de odds ratio. RESULTADOS: As variáveis associadas ao uso de cocaína na prisão, no nível proximal, foram uso de álcool e maconha e tempo de reclusão em anos. O efeito das variáveis de vulnerabilidade social (nível distal) é intermediado pelas variáveis dos níveis seguintes. Considerando apenas os níveis distal e intermediário, o uso de maconha antes de ser preso (OR=4,50; IC 95%: 3,17-6,41) e o fato de ter cometido delito para obter droga (OR=2,96; IC 95%: 1,79-4,90) são as mais fortemente associadas ao desfecho. Para cada ano a mais que se passa na prisão, a chance de usar cocaína aumenta em 13% (OR=1,13; IC 95%: 1,06-1,21). CONCLUSÕES: Considerando os níveis distal e intermediário, o uso de maconha antes da prisão e delito para obtenção de droga foram as variáveis com maior poder de predição. O modelo final revelou o uso de álcool, de maconha na prisão e o tempo de cumprimento de pena são importantes preditores do desfecho. O ambiente carcerário aparece como fator estimulante da continuidade do uso de drogas.

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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OBJETIVO: Estimar a prevalência das infecções pelo HIV, vírus das hepatites B e C, e da sífilis em moradores de rua. MÉTODOS: Estudo transversal com intervenção educativa, realizado no município de São Paulo, de 2002 a 2003. Selecionou-se amostra de conveniência de moradores de rua que utilizavam albergues noturnos, segundo os critérios: >18 anos e não apresentar distúrbios psiquiátricos. Em entrevistas, foram coletados dados sociodemográficos e de comportamento, e realizados exames laboratoriais para HIV, hepatite B e C e sífilis, e aconselhamento pós-teste. RESULTADOS: Participaram 330 usuários dos albergues, com 40,2 anos (média), 80,9% homens, nas ruas, em média, há um ano. Observaram-se prevalências de 1,8% de HIV, 8,5% de vírus de hepatite C, 30,6% de infecção pregressa por hepatite B, 3,3% de infecção aguda ou crônica pelo vírus hepatite B e 5,7% de sífilis. Uso consistente de preservativo foi referido por 21,3% e uso de droga injetável, por 3% dos entrevistados. A positividade para HIV foi de 10% e 50% para vírus da hepatite C entre usuários de drogas injetáveis, versus 1,5% para HIV e 7,3% para hepatite C nos demais, evidenciando associação entre esse vírus e uso de droga injetável. Prisão anterior foi referida por 7,9% das mulheres e 26,6% dos homens, com prevalência de 2,6% para HIV e 17,1% para vírus da hepatite C. CONCLUSÕES: As elevadas prevalências de HIV e vírus de hepatite B e C requerem programas de prevenção baseados na vacinação contra hepatite B, diagnóstico precoce dessas infecções e inserção dos moradores de rua em serviços de saúde.

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Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais.

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Dissertação de Mestrado, Ciências Económicas e Empresariais, 16 de Junho de 2015, Universidade dos Açores.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Estudos Portugueses, Cultura Portuguesa do século XX