880 resultados para Supreme Court Confirmation


Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Whilst being mindful of the eventual extinction of the legal notion of mineral rights in South Africa upon expiry of the transitional measures in terms of schedule II of the Mineral and Petroleum Resources Development Act 28 of 2002 on 30 April 2009, the classification of mineral rights by the supreme court of appeal in the Anglo decision is to be welcomed, even though it is somewhat ironic at this stage. (As to the extinction of the notion of mineral rights, see Badenhorst "Mineral rights : 'year zero cometh?'" 2001 Obiter 119; "Exodus of 'mineral rights' from South African mineral law" 2004 Journal of Energy and Natural Resources Law 218.) It will, however, be shown in this discussion that the decision of the supreme court of appeal will extend beyond the statutory transitional period and will also have an impact on rights to minerals or rights to petroleum as created in terms of the Mineral and Petroleum Resources Development Act (hereafter referred to as the act). For purposes of this discussion, one can simply continue to refer to mineral rights that developed from the common law as "mineral rights", whilst referring to the new rights created in terms of the act as "rights to minerals and petroleum". The present decision only deals with coal as "minerals".

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

This paper examines the construction of masculinity in judge’s sentencing remarks across seventeen cases of male perpetrated intimate femicide sentenced between March 2005 and May 2007 in the Victorian Supreme Court. Using a narrative analysis of sentencing transcripts it investigates how ideal understandings of hegemonic masculinity are used in judicial decision making to condemn or sympathise with male offenders of intimate femicide. The findings illustrate the profound influence that traditional understandings of masculinity and fatherhood still have on current sentencing practises despite the current climate of homicide law reform both within Australia and overseas. Whilst this paper did not directly assess the impact of recent homicide law reforms, specifically provocation, it is explicitly concerned with the continued influence of gender norms and bias at the sentencing stage of the legal process. As such, it provides a preliminary illustration of the key role that judges play in advocating or rejecting change within the criminal justice system, and more broadly legitimising attitudes about male violence against women throughout society. In condoning the use of extreme violence, in any context, judges send a message to society that such behaviour is either generally or specifically acceptable and accommodated within a legal framework.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

The absence of the doctrine of fair use from Australian copyright law has been a bone of contention in Australia after the Australia-United States Free Trade Agreement (FTA). As the Australian government reformed the Copyright Act 1968 (Cth) in the aftermath of the FTA it eschewed the option of adopting fair use. Instead, Australia chose to incorporate a version of fair use into its existing fair dealing framework. Accordingly, the Copyright Amendment Act 2006 (Cth) inserted ss 41A and 103AA into the Copyright Act. These provisions provide that a fair dealing with a copyright protected work does not constitute an infringement if it is done for the purposes of parody or satire. These provisions codify part of the ratio of the United States Supreme Court in the seminal case of Campbell v Acuff Rose Music. However, the parameters of these new provisions are unexplored and the sparse nature of fair dealing jurisprudence means that the true meaning of the provisions is unclear. Moreover, two cases from the United States, SunTrust Bank v Houghton Mifflin and Salinger v Colting, underline just how important it is to have legal rules that protect literary ‘re-writes’. Both cases involved authors using an original novel to ‘write back’ to the original author and the broader culture. ‘Writing back’ or the ‘re-write’ has a firm basis in literature. It adds something invaluable to our culture. The key question is whether our legal landscape can allow it to flourish. This paper examines the interaction between fair use and literary re-writes.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A family owned Mexican company, Zapata Hermanos Sucesores, S.A. ("Zapata"), sold approximately US$950,000 worth of cookie tins over a period of four years to the Maurice Lenell Cooky Company ("Lenell"), an American company that produced baked goods. Lenell failed to pay Zapata for the cookie tins so Zapata sought legal advice and instituted legal proceedings against Lenell for breach of contract in the Federal District Court of Illinios. The cookie tin sale contracts were governed by the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods ("CISG"). Zapata succeeded in its Federal District Court claim and, as part of the Court's order, was awarded US$550,000 as foreseeable loss under Article 74 of the CISG, being the amount of legal fees incurred by Zapata in bringing proceedings against Lenell. On appeal to the Federal Appellate Court, however, the award of legal fees was overturned. The parties now find themselves contesting a leave application to appeal to the Supreme Court of the United States of America in a much anticipated debate over who should pay the lawyers.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

The doctrine of notice was received into South African law in Cohen v Shires, Mchattie and King (1881-1884) 1 SAR TS 41 by reference to a 17th century Dutch decision and English equity.The reception of the polar star of equity has led to doctrinal problems and differing views as to requirements for the operation of the doctrine ever since. This is illustrated in the decision of the Supreme Court of Appeal in Meridian Bay Restaurant (Pty) Ltd v Mitchell 2011 (4) SA 1 (SCA). The Court mentioned fraud and equity as the doctrinal basis but also accepted the view that the doctrine is an anomaly which does not fit into the principles of either the law of delict or property law.The Court required actual notice (or dolus eventualis) and wrongfulness for the operation of the doctrine of notice. In the following discussion of the decision it is argued that for the operation of the doctrine it should be required that: (a) a prior personal right aimed at the acquisition of a real right existed; (b) a holder of a subsequent personal right was actually aware or foresaw the possibility of the existence of the prior personal right; and (c) the holder of the real right nonetheless infringed upon the prior personal right by concluding a subsequent contract and obtaining registration of the real right in the deeds office.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

The Delaware River provides half of New York City's drinking water, is a habitat for wild trout, American shad and the federally endangered dwarf wedge mussel. It has suffered four 100‐year floods in the last seven years. A drought during the 1960s stands as a warning of the potential vulnerability of the New York City area to severe water shortages if a similar drought were to recur. The water releases from three New York City dams on the Delaware River's headwaters impact not only the reliability of the city’s water supply, but also the potential impact of floods, and the quality of the aquatic habitat in the upper river. The goal of this work is to influence the Delaware River water release policies (FFMP/OST) to further benefit river habitat and fisheries without increasing New York City's drought risk, or the flood risk to down basin residents. The Delaware water release policies are constrained by the dictates of two US Supreme Court Decrees (1931 and 1954) and the need for unanimity among four states: New York, New Jersey, Pennsylvania, and Delaware ‐‐ and New York City. Coordination of their activities and the operation under the existing decrees is provided by the Delaware River Basin Commission (DRBC). Questions such as the probability of the system approaching drought state based on the current FFMP plan and the severity of the 1960s drought are addressed using long record paleo‐reconstructions of flows. For this study, we developed reconstructed total annual flows (water year) for 3 reservoir inflows using regional tree rings going back upto 1754 (a total of 246 years). The reconstructed flows are used with a simple reservoir model to quantify droughts. We observe that the 1960s drought is by far the worst drought based on 246 years of simulations (since 1754).

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

In two recent cases involving the University of Michigan, the Supreme Court examined whether race should be allowed to play an explicit role in the admission decisions of schools. The primary argument in these court cases and others has been that racial diversity strengthens the quality of education ofered to all students. Underlying this argument is the notion that educational benefits arise if interactions between students of different races improve preparation for life after college by, among other things, fostering mutual understanding and correcting misperceptions. A comprehensive study of this issue would ideally examine two conditions: first, whether students actually have incorrect perceptions about their friendship compatibility with students of other races at the time of college entrance; second, if misperceptions exist, whether diversity on campus is effective in changing students' beliefs about individuals of different races. In this paper we provide, to the best of our knowledge, the first direct evidence about both conditions by taking advantage of unique new data that was collected specifically for this purpose.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

No presente trabalho discorremos sobre o fenômeno que o mundo tem testemunhado nas últimas décadas, a judicialização da política, em que as cortes têm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenário, a judicialização vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo “judicial review”. As abordagens teóricas sobre o tema, por sua vez, não estão aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicialização, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado país. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascensão do Judiciário é conhecido como supremocracia e uma das abordagens teóricas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É na análise desse processo empírico que se detém o presente estudo, a fim de verificar a dinâmica política e jurídica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O Supremo Tribunal Federal entregou ao ordenamento jurídico brasileiro, em 21 de agosto de 2008, a súmula vinculante nº 13. O referido verbete trata da vedação a nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Antes da vigência da súmula vinculante nº 13, o nepotismo era praticado de forma nebulosa, tendo em vista a ausência de uma fiscalização eficaz e eficiente. Os Estados e Municípios, através de legislação própria, buscaram o combate a essa prática em momento anterior à edição do verbete, o país carecia de uma regra geral. A partir do início da vigência da súmula vinculante nº 13, o que se verificou, no âmbito da administração pública brasileira, como será demonstrado adiante, foram diversas exonerações de servidores por simples suposição de que determinada situação jurídica configuraria nepotismo, cenário totalmente contrário àquele então proposto.. O STF manifesta-se face aos casos concretos apenas em sede de reclamação. Têm-se, atualmente, uma situação de grave insegurança jurídica, onde servidores públicos não sabem se podem ou não ser nomeados ou se podem continuar exercendo suas funções. O presente exame, pautado no direito comparado e em estudo de casos, analisou algumas situações hipotéticas que, supostamente, configurariam nepotismo, e outras já decididas pela Suprema Corte e propõe uma alteração de natureza legislativa ao instituto das súmulas vinculantes: a criação de incisos a incluídos no corpo do enunciado após cada decisão em sede de reclamação, cujos efeitos não possuem efeito vinculante. Dessa forma, a administração pública direta e indireta poderá aplicar a súmula vinculante nº 13 de forma eficaz, sem interpretações equivocadas, de modo a permitir uma sintonia entre a segurança jurídica e a moralidade.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O presente artigo visa estudar as limitações impostas aos governos quanto a sua capacidade de inovar na gestão pública, tendo em vista as disposições da Constituição Federal de 1998. Como material de pesquisa, foram usadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas importantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs)

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O trabalho se presta a identificar semelhanças entre o instituto da Repercussão Geral, nos recursos extraordinários interpostos perante o Supremo Tribunal Federal, e do Recurso Repetitivo, nos recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, é realizada uma tentativa de busca jurisprudencial até o fim de 2009, não obtendo êxito na busca dos julgados em Direito Tributário, para identificar uma possível contradição entre o entendimento dos fundamentos dos filtros recursais entre as Cortes Superiores. Por fim, há uma análise crítica sobre as possíveis interferências do julgamento do STJ nos julgamentos do STF, procurando compreender o papel do Supremo, bem como as possíveis conseqüências das decisões do STF nos contribuintes e suas formas de defesa possíveis, caso venha ocorrer a hipótese formulada no trabalho.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo do presente trabalho é analisar a plausividade da tese da mutação constitucional como mecanismo de efetivação da Constituição da República Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenômeno estão sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opção do poder constituinte originário em atribuir aspecto rígido a Constituição pátria, permitindo que algumas matérias de seu texto através de mecanismos específicos possam ser alterados, até a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificação de seu conteúdo. A exposição dos limites impostos a mutação constitucional também foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreensão destes seria possível uma análise sobre eventual extrapolação de competência do Poder Judiciário. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutação constitucional está sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princípio da Separação de Poderes. Como resultado concluímos que a mutação constitucional a partir do cenário político atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, é um instrumento imprescindível para dar efetividade aos preceitos e princípios fundamentais da Constituição. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservância de todo ordenamento jurídico, já que este não conseguirá reger as relações humanas da sociedade.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho se propõe a estudar a jurisdição constitucional sob a perspectiva pós-positivista com destaque para o controle de constitucionalidade concentrado. O pós-positivimo quebrou os paradigmas do direito constitucional clássico dando ao Poder Judiciário uma grande ascensão política realçando a dificuldade contramajoritária do controle de constitucionalidade concentrado. Ademais, as diversas manifestações da jurisdição constitucional que alijam o cidadão comum da Corte fazem do Supremo Tribunal Federal um tribunal isolado. As novas facetas do Poder Judiciário, especialmente do STF, têm gerado um déficit democrático na jurisdição constitucional. Este déficit democrático gera desequilíbrio entre as duas dimensões do Estado Democrático de Direito, onde a democracia se encontra em desvantagem em relação ao ideal constitucionalista. Na tentativa de diminuir o déficit democrático da jurisdição constitucional este trabalho se assenta sobre a importância de se reforçarem os instrumentos de participação social no controle de constitucionalidade concentrado: amicus curiae, audiências públicas e visitas in loco. Além de reequilibrar o Estado de Direito, o reforço desses instrumentos traz a racionalização das decisões em sede de controle concentrado, uma vez que promove uma troca de experiência entre o julgador e a realidade possibilitando a ele proferir decisões mais eficientes.