925 resultados para Finanças privadas


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Faz um levantamento da atual conjuntura das transferências voluntárias de recursos da União para os entes subnacionais, Estados e Municípios, destacando os principais problemas apontados pelo TCU e por trabalhos anteriores que ocorreram no âmbito do Congresso Nacional.

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Avalia a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Emenda 1/2013, de autoria do Deputado Arnaldo Jordy, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação : CFT ao Projeto de Lei nº 6.243, de 2013

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Examina o Projeto de Lei nº 7.925, de 2010, que “Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para explicitar a responsabilidade do órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente quanto à fiscalização do comércio varejista de combustíveis e produtos derivados de petróleo, e dá outras providências”, quanto à análise de sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, art. 53, II), no âmbito das Competências da Comissão de Finanças e Tributação.

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Visa a atender solicitação do Presidente da Comissão de Finanças e Tributação – CFT, Deputado Mário Feitoza, acerca da admissibilidade da Emenda na Comissão - EMC nº 1, de 2013, de autoria do Deputado Rubens Bueno, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação – CFT ao Projeto de Lei - PL nº 6.052, de 2013.

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Líderes avançam nos pontos polêmicos: adiantaram as negociações com acordo para os direitos individuais e coletivos. Estão garantidos o habeas data, o direito autoral, o mandado de segurança coletivo e a pena de morte em caso de guerra extrema. São discutidos os direitos dos trabalhadores, que ficaram pendentes por se tornarem de matérias polêmicas. O governo discute sobre os gastos sem cobertura criados no capítulo da previdência, tais como a a transferência de 60 % do PIS(fim social) para a seguridade e a garantia do salário mínimo para idosos e deficientes.

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A saúde é um direito de todos e dever do Estado. É assim que começa o texto sobre saúde no projeto que vai ser votado no Plenário. Segundo os constituintes, o texto aprovado na Comissão de Sistematização contém vários avanços, como a criação do Sistema Único de Saúde. Outros pontos do projeto: É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde, sem fins lucrativos. Os serviços de assistência à saúde não podem ser explorados por empresas estrangeiras. A lei vai facilitar a remoção de órgãos para transplante. E a comercialização de órgãos está proibida. Há ainda uma proposta na propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e agrotóxicos. A prevenção do abuso de drogas por meio do ensino científico sobre o tema nas escolas é defendido. A Constituinte volta às atividades e deveria começar o prazo para a apresentação de emendas ao projeto de Constituição. Mas, as primeiras discussões serão em torno do Regimento Interno, que não foram concluídas em dezembro, por falta de entendimento. Ulysses Guimarães quer que o Regimento fique definido hoje mesmo. Aprovado o Regimento, começa amanhã o prazo para apresentação de emendas. E a previsão é que o projeto de Constituição comece a ser votado no Plenário, dia 25 deste mês.

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Balanço dos trabalhos realizados pelas 24 Subcomissões instaladas durante a 1ª fase da Assembleia Nacional Constituinte. Aprovação das propostas de fixação do tempo de 5 anos para o mandato do Presidente da República; criação do instituto do neoparlamentarismo no País; não intervenção do Estado na economia; manutenção do monopólio estatal na exploração de petróleo; criação de 6 novos estados brasileiros; realização de eleições diretas para Governador do Distrito Federal em 1988; definição da jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os trabalhadores, bem como estabilidade no emprego e participação dos trabalhadores nos lucros das empresas privadas; manutenção da responsabilidade das Forças Armadas na garantia da ordem e da soberania, assim como do serviço militar obrigatório. Metodologia de trabalho da 2ª fase de trabalhos constituintes.

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Analisa as dinâmicas de interação entre coalizão e oposição nas atividades legislativas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados em perspectiva comparada às atividades legislativas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, no primeiro ano da 54ª legislatura, 2011.

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Analisa a Medida Provisória (MPV) nº 683, de 13 de julho 2015, que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (FAC-ICMS)

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Este estudo como objetivo chamar a atenção para as dificuldades que a União, os Estados e os Municípios terão para cumprir a Meta 11 20 do PNE, qual seja: a destinação de montante de recursos públicos equivalente a 10% do PIB até 2024.

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Apresenta um panorama da atual situação do Brasil no que se refere à transparência na administração pública e à avaliação das políticas públicas, especialmente no que tange à participação e à responsabilidade do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU) nesse processo.

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Analisa o sistema de metas fiscais brasileiro que é baseado na apuração de resultado primário com intuito de manter a sustentabilidade da dívida pública.

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Faz uma retrospectiva da Contabilidade Pública no Brasil, tendo como referência a Lei 4.320, de 1964.

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O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a institucionalização da prática farmacêutica homeopática nos seus 160 anos de existência no Brasil, a partir do surgimento das farmácias privadas e públicas, da estruturação do ensino desta prática e do arcabouço jurídico que a envolve. Para isso, buscou-se relatar a constituição do campo farmacêutico homeopático neste período e os ensaios desenvolvidos para a entrada da prática farmacêutica homeopática nos serviços básicos de saúde nas cidades de Niterói, Rio de Janeiro e Juiz de Fora, considerados como um estudo de caso de uma unidade social em observação. Para realização dos objetivos citados, utilizou-se das técnicas da observação participante e entrevistas para recolhimento da história" das farmácias e das dificuldades enfrentadas. Este trabalho coloca as farmácias homeopáticas como agentes dentro do campo homeopático que deste modo sofrem e exercem uma ação, fundamentalmente política, contribuindo para a institucionalização, em última análise, do sistema médico homeopático.

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Petróleo e gás natural são recursos naturais não renováveis que possuem grande participação na matriz energética mundial e tendência de crescimento na matriz nacional, cujo marco regulatório limita-se a definir critérios técnicos e procedimentais sem incorporar o modelo de sustentabilidade instituído pela Constituição Federal de 1988. A natureza finita dos recursos não renováveis, como o petróleo e o gás natural, exige uma visão do planejamento de sua exploração de longo prazo na definição dos objetivos e metas. Essa perspectiva de longo prazo traduz uma das preocupações do desenvolvimento sustentável: a garantia de direitos para as futuras gerações. Assim, ao procurar fornecer elementos para a tradução do modelo de desenvolvimento sustentável no arcabouço institucional e legal da indústria petrolífera vigente no Brasil, o presente trabalho busca contribuir para o aprimoramento da regulação petrolífera nacional e a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. E, mais do que propor a elaboração de um projeto de lei, como modalidade de implantação de uma política pública, queremos contribuir para o fortalecimento das práticas e ações governamentais voltadas para a aplicação do desenvolvimento sustentável, consoante apregoa a Constituição Federal brasileira. Trata-se aqui de demonstrar, através de metodologia quali-quantitativa, a tese de que é possível incorporar o princípio constitucional de desenvolvimento sustentável na atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, formulando uma política pública que incorpore, no regime de propriedade do petróleo, a variável ambiental e o uso intergeracional que já haviam sido e continuam sendo aplicados a algumas fontes renováveis de energia. Inicialmente, identificamos a composição da matriz energética brasileira desde a inserção do petróleo como uma questão de Estado a partir dos anos 50 do século XX. Em seguida, analisamos a concepção legal e doutrinária para propor, então, a conceituação de um modelo de desenvolvimento energético sustentável, estruturante para a proposição de uma política nacional para a indústria petrolífera. Com base nessa conceituação, analisamos o marco regulatório e os procedimentos institucionais praticados atualmente para identificar as lacunas existentes no ordenamento a serem supridas pela política nacional proposta. A partir da análise dos contextos legal e institucional, e das políticas energética e ambiental, propomos a tradução de conceitos, objetivos, princípios e instrumentos num projeto de lei de Política Nacional de Uso Sustentável das Reservas de Petróleo e Gás Natural. Concluímos tecendo considerações gerais e específicas sobre a proposição aqui formulada com vistas ao aprimoramento do modelo nacional de gestão de recursos energéticos e ao fomento das discussões voltadas para a sustentabilidade das políticas públicas e as práticas privadas enraizadas na exploração irracional de recursos não renováveis