958 resultados para Decreto-lei, Brasil


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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do SUS), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e legislação correlata. Atualizada até 13/10/2015.

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Apresenta o panorama da regulamentação dos direitos humanos dos idosos no Brasil, com foco nos avanços realizados na legislação federal. Transcorridos doze anos desde sua edição, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 20033 , o Estatuto do Idoso, se mantém como peça fundamental para a concretização da proteção constitucional dos direitos dos idosos na legislação ordinária. A norma tem sido objeto de atualizações e permanece como parâmetro para a promoção do envelhecimento digno da população, no Brasil

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Analisa as controvérsias sobre a Política Nacional de Participação Social (PNPS), mediante a publicação do Decreto 8.243, de 2014.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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Analisa aspectos econômicos e tributários que incidem sobre os combustíveis. No Brasil, o mercado de derivados de petróleo é regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

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Faz uma retrospectiva da Contabilidade Pública no Brasil, tendo como referência a Lei 4.320, de 1964.

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Este trabalho discute o patenteamento farmacêutico no Brasil por meio de análises dos exames de patentes propriamente ditos, com a entrada em vigor da atual lei da propriedade industrial (Lei 9.279/1996). Para a compreensão de como funciona o exame de patentes, parte-se da apresentação de conceitos basilares da propriedade industrial. É dado destaque à importância das patentes como fonte de informação tecnológica (pesquisa bibliográfica em bancos de patentes e para a recuperação das informações contidas nestes documentos). Neste ponto, apresenta-se um estudo sobre as patentes relacionadas ao efavirenz, por tratar-se de um caso excepcional na discussão sobre propriedade industrial e saúde pública; já que ele foi o primeiro medicamento licenciado compulsoriamente pelo Governo brasileiro (dentro da política de controle da epidemia da Aids). Em seguida, o problema da associação entre os direitos de propriedade industrial e o acesso a medicamentos é abordado em dois capítulos relevantes: i) as questões sobre a atenteabilidade de polimorfos de fármacos; e ii) os procedimentos técnicos adotados no exame de patentes farmacêuticas no âmbito da Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA (COOPI-ANVISA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De fato, o primeiro tratado internacional relativo à propriedade industrial, a Convenção da União de Paris (CUP, de 1883), já propugnava o princípio da independência das patentes, ou seja, que cada país tem liberdade para decidir sobre a patenteabilidade ou não dos diferentes produtos e processos de invenção. Mais tarde, o Acordo TRIPS (de 1995) não vedará aos países a adoção de escopos de proteção distintos, visando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em diferentes domínios tecnológicos, nos diferentes países. Finalmente, a Declaração de Doha, de 2001, prevê dispositivos flexibilizadores de modo a favorecer precisamente políticas de saúde e acesso a medicamentos pela utilização de salvaguardas dos direitos de propriedade intelectual no exame de pedidos de patentes. Conclui-se, neste trabalho, que aspectos técnicos e jurídicos inerentes ao patenteamento aliados à capacidade política de decisão em favor da implementação de flexibilidades no exame de pedidos patentes de fármacos e medicamentos podem ser mais ou menos favoráveis à saúde pública.

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O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre como pode ser encarada a questão da responsabilidade penal em relação às violações massivas de direitos humanos praticadas durante situações de repressão, considerando o caso brasileiro da edição da Lei n 6.683. Para tanto, apresenta-se o conceito de justiça de transição e o seu surgimento, que é acompanhado pela afirmação da proteção internacional dos direitos humanos. Este processo é dividido em três fases distintas, relacionadas ao fim da Segunda Guerra e o estabelecimento dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio; à onda de democratização em algumas nações com o fim da Guerra-Fria e à criação dos tribunais internacionais e do TPI. Como forma de efetivação da justiça de transição, são apresentados os Princípios de Chicago, diretrizes a serem seguidas pelos Estados na transição democrática, que sugerem abordagens de diversas naturezas em relação às violações de direitos humanos. Como fundamento da justiça de transição, dando destaque à questão da responsabilização penal, são trazidos os dispositivos sobre o tema presentes em normas e tratados internacionais, enfatizando os aspectos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Parte-se, em seguida, à apresentação do exemplo argentino na realização da justiça de transição sob o aspecto da declaração de inconstitucionalidade de suas leis de anistia, como meio de reflexão para o caso brasileiro. Conjugando os elementos anteriores, apresenta-se a situação brasileira no contexto da realização da justiça de transição, com o julgamento da ADPF 153 e com a condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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A Lei 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como língua e o Decreto 5626/05 garante aos surdos o acesso à educação por meio da língua de sinais. Este último estabelece, ainda, que a LIBRAS seja inserida como disciplina curricular obrigatória em todos os cursos de formação de professores e licenciaturas, assim como que se ofereça o ensino de Português como segunda língua nos cursos de Letras, tendo como prazo limite para a instituição dessas exigências o ano de 2010. Essas mudanças coincidem com outra, recém-instituída, a da Reforma das Licenciaturas (Resoluções nos 1 e 2 CNE/CP 2002). Assim, a dissertação teve por objetivos: (1) verificar como foram instituídas as duas disciplinas, exigidas pelo Decreto em questão, nas novas grades curriculares das universidades públicas; e (2) identificar discursos sobre o surdo e a língua de sinais que circulam nesses espaços de formação docente. O trabalho visou a responder às seguintes perguntas de pesquisa: como se estabelece o diálogo entre as exigências do Decreto, a Reforma das Licenciaturas e as Universidades? Que concepções sobre a LIBRAS e o ensino de línguas circulam nessas Instituições de Ensino Superior (IES) responsáveis pela formação de professores e de futuros pesquisadores? A análise teve como córpus ementas de disciplinas referentes ao ensino de LIBRAS e de Português como segunda língua para surdos das cinco universidades públicas do estado do Rio de Janeiro. A perspectiva teórica seguiu pressupostos da Análise do Discurso francesa de base enunciativa interdiscurso (MAINGUENEAU, 1997, 1998, 2001, 2008), intertextualidade e memória discursiva (ORLANDI, 2007) , assim como noções de enunciado, dialogismo e gênero do discurso (BAKHTIN 1992, 1993). A metodologia teve caráter exploratório. Verificamos, no que se refere à implementação dessas exigências legais, um entendimento diferenciado por parte de cada uma das universidades, que instituem distintos perfis profissionais. Contudo, os resultados da análise apontaram para o predomínio de uma concepção de ensino baseada numa visão estruturalista de língua e na decodificação de vocábulos

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Este trabalho tem como problema central verificar se a integração do ensino médio facultada pelo Decreto n. 5.154/04 poderá constituir-se, ainda que sob os limites do capitalismo, num caminho que contribua para a concretização de uma concepção educacional voltada para a politecnia, tomando como referência a legislação educacional brasileira, no que diz respeito ao ensino médio e à educação profissional técnica de nível médio a partir da promulgação da LDB n. 9.394/96 e, tendo como foco principal de análise as disposições do Decreto n. 5.154/04 e as circunstâncias que eventualmente contribuem para que ele se constitua no caminho referido. Seu objetivo é analisar a precariedade, as limitações de alcance, mas também, as possibilidades do decreto como caminho alternativo na construção de outra concepção educacional, na perspectiva de superação do modelo vigente de inspiração neoliberal. O pressuposto ponto de partida é de que uma fundamentação teórico-metodológica, epistemológica e ético-política calcada na formação omnilateral e/ou politécnica que alcance significativamente os fóruns docentes, no âmbito do ensino médio e da educação profissional técnica de nível médio, dá suporte para que o Decreto n. 5.154/04 constitua-se de fato, numa possibilidade de travessia rumo à superação da concepção educacional de matiz neoliberal. No entendimento de que isso, todavia, não é algo que possa ocorrer espontaneamente, pelo contrário. Entendendo que a possibilidade dessa travessia implica uma intencionalidade e a disputa de um projeto que é também social. Uma preocupação se revela recorrente ao longo do trabalho: o que fazer? Face à opacidade do tempo presente pródigo em reduzir o oxigênio das nossas esperanças, em exaurir a possibilidade de se conceber uma sociabilidade que, diferente desta, tenha o homem como centro, agir de que maneira? E, principalmente, como propor uma ação que não pareça histriônica, descolada das atuais condições de tempo e espaço? Ao otimismo da vontade, ainda que face ao pessimismo da razão do pensamento gramsciano somamos utopia e poesia na expectativa de tornarmos a dimensão da transcendência mais tangível. Para lembramos que o homem pode ser maior do que o acabrunhado papel para ele determinado pelo sistema dominante. Com a intenção de dialogarmos com as experiências que se dão no chão das escolas, realizamos uma pesquisa intencional no campo empírico e através de dados colhidos junto a dirigentes e professores de três instituições da rede federal de educação tecnológica, de três unidades da federação, procuramos confrontar as informações obtidas com os principais argumentos apresentados no trabalho.

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O recrutamento militar para a Marinha de Guerra brasileira, entre 1822 a 1870, foi marcado por importantes mudanças políticas no Império. Foi um fenômeno social, parte integrante, da constituição da classe dirigente do período, a classe senhorial, e do Estado Imperial. O recrutamento tinha por regulamento a lei de 10 de julho de 1822 que liberava do tributo, os trabalhadores empregados nas principais atividades econômicas, além daqueles que estava sob a proteção de algum poder local. Essas condições deixavam a prestação do serviço aos desempregados, vadios, desvalidos e criminosos, fazendo que a Marinha cumprisse um papel também prisional, em eu castigos físicos era a regra de punição. A Marinha de Guerra, após os primeiros anos da independência dependeu enormemente do engajamento de estrangeiros. Na Regência, surgiram as primeiras ações para a nacionalização da força armada, com o recrutamento de menores e indígenas. Em 1840, no início do Segundo Reinado, foi criado o Corpo de Imperiais Marinheiros, que expandiu-se pelo Brasil, a partir de 1855. Essas ações representaram iniciativas de instrução para a profissionalização dos marinheiros brasileiros no Império.

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A presente dissertação investigou as concepções do Secretariado Sul-Americano (SSA), órgão da Internacional Comunista (IC), com sede na Argentina, e analisou relações entre este órgão e o Partido Comunista do Brasil (PCB). Esta pesquisa foi realizada através do estudo dos textos da revista La Correspondencia Sudamericana, a revista oficial do SSA, publicada entre 1926 e 1930. A partir deste estudo foram identificadas as concepções do SSA no que tange às atividades parlamentar, sindical, de propaganda e agitação revolucionárias, e em relação à tática da frente única proletária. Analisou-se a dominação exercida pelo SSA em relação ao PCB, assim como a reformulação e radicalização que perpassara este órgão entre 1928 e 1930. Investigou-se a crise do SSA que se ligara, diretamente, à crise do Partido Comunista da Argentina (1927) e à atuação do então editor da revista La Correspondencia Sudamericana e vereador de Buenos Aires, Fernando José Penelón. Analisou-se ainda as leituras realizadas pelos comunistas brasileiros acerca da realidade nacional, as questões que envolveram a aprovação da Lei Celerada, que pôs o PCB na ilegalidade em meados de 1927, a tentativa do partido de entabular uma aproximação com a pequena-burguesia radicalizada, a atuação eleitoral e parlamentar do BOC, e as superposições entre este organismo e o PCB. Investigou-se ainda o processo de assimilação por parte dos comunistas brasileiros da linha política radicalizada da IC, e a expectativa da IC e do PCB frente ao vislumbre da revolução democrático burguesa no Brasil no final dos anos 1920, a qual fornecera, internamente, uma lógica para a emergência do obreirismo no PCB.

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Esse estudo aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com accountability e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o status quo (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A primeira cria path dependencies e limita opções de política, realçando questões de capacidade de governar. A segunda agrega preferências em torno do pertencimento à coalizão de governo ou à oposição. As proposições legislativas decorrentes das agendas dos atores são processadas em instâncias de decisão pré-determinadas do Congresso Nacional, segundo conteúdo e relevância das matérias, onde os atores interagem por meio da seleção de vias legislativas e de outros recursos estratégicos. O arcabouço sistêmico é integrado às interações estratégicas que ocorrem nas fases de iniciação, apreciação e conclusão da tramitação de proposições legislativas (em três vias distintas: a constitucional, a complementar e a ordinária). Essa estrutura é reforçada por regras que centralizam o processo decisório durante a tramitação no Congresso. Os produtos do sistema são as leis com impacto em políticas públicas. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas egislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias). São observados indícios de quatro tipos de interação, segundo padrões de conflito e liderança dos atores: liderança da coalizão, liderança do Legislativo, cooperação e impasse. Os dados opõem-se à demarcação da agenda entre os Poderes e indicam que o êxito do Executivo variou inversamente com a hierarquia da via e que o desempenho do Legislativo superou o do Executivo na via constitucional, com destaque para a atividade do Senado, e na via ordinária (apenas no caso dos projetos de lei ordinária, pois os privilégios de iniciativa exclusiva do Executivo para leis orçamentárias e de edição de medidas provisórias, com força imediata de lei, garantem maior desempenho quantitativo a esse Poder nessa via). Contudo, a coalizão predominou amplamente em todas as vias. Análises qualitativas com foco na política de saúde e seu financiamento reforçam esses achados e sugerem que, apesar das muitas regularidades identificadas no sistema (rejeitando teses como a paralisia decisória ou a completa predominância do Executivo), fragmentações na sociedade e no Estado, persistem como fatores que limitam a produção de políticas mais equitativas