990 resultados para Controle cultural
Resumo:
Oferece uma visão de como a Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara dos Deputados tem atuado em conformidade com a sua missão e com o instrumental fornecido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (Coso).
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Enfatiza questões referentes ao controle das atividades de combate à corrupção, integração e compartilhamento de dados e informações, assegurando o cumprimento das medidas e procedimentos de segurança. Destaca, especialmente, os seguintes desafios: ausência de legislação adequada; receio de compartilhamento de dados e informações por parte dos agentes públicos; falta de continuidade das operações; freqüente vazamento de dados e informações sensíveis; terceirização no desempenho dessa atividade - fatores que ampliam os riscos relacionados a essa atividade.
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Analisa as ações implementadas na Câmara dos Deputados, quanto ao acesso das informações disponibilizadas ao cidadão, no sentido de aumentar a transparência da gestão e que viabilizem o fortalecimento do controle social na verificação dos seus gastos públicos. Evidenciam-se os mecanismos e as maneiras eficazes de se garantir a transparência na instituição, como forma de aperfeiçoar o papel do Poder Legislativo de representar a sociedade, elaborar o arcabouço legal e fiscalizar as ações do governo, além de resgatar a credibilidade da instituição Câmara dos Deputados junto ao povo que representa.
Resumo:
Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.
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Analisa a atuação do Poder Legislativo no controle da edição de medidas provisórias no decorrer de sua tramitação, sobretudo na Câmara dos Deputados, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 32 de 2001. Aborda as dimensões jurídica, política, social e econômica, de modo a aferir o desempenho dessa vertente de controle e as suas implicações sobre o ímpeto legiferante do Poder Executivo.
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Descreve a função de controle do Executivo pelo Legislativo e os procedimentos utilizados em seu exercício no Parlamento brasileiro; analisa a efetividade desse exercício e propõe alternativas.
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Realiza estudo comparado entre os controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para verificar se há mesmo necessidade de funcionar de forma integrada, como preceitua o artigo 74 da Constituição Federal ou se seria apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. Apresenta sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.
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Descreve a estrutura e competências do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo, formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Procura identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.
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Discute os mecanismos de controle social das agências reguladoras e identifica os atores que atuaram na Câmara dos Deputados visando o fortalecimento ou enfraquecimento desses mecanismos, por meio da apresentação de emendas ao Projeto de Lei Geral das Agências.
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Fecha: 2-7-1950 / Unidad de instalación: Carpeta 45 - Expediente 2-27 / Nº de pág.: 6 (mecanografiadas)
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[ES] Este trabajo plantea y analiza, con un enfoque teórico, el papel que puede tener Internet como factor impulsor clave de la convergencia cultural entre países. En este respecto, se reflexiona en torno a una propuesta teórica central, tomando como base principal la aproximación cultural constructivista dinámica. En esencia, se teoriza sobre cómo los valores compartidos por parte de los individuos (consumidores) procedentes de diferentes culturas en este medio, fruto de procesos interactivos e iterativos de comunicación online, pueden ser transferidos de manera plausible a cada una de sus culturas primarias o de origen, fomentando, por tanto, la aproximación de las mismas en el largo plazo.
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[ES] La eficiencia de los llamados Sistemas de Trabajo de Alto Rendimiento ha sido un objeto de estudio preferente en las dos últimas décadas. El análisis de su comportamiento se ha realizado considerando diversos factores que supuestamente moderan su eficiencia, entre los que destacan los factores internos de la empresa. Sin embargo, los factores externos, y más concretamente la perspectiva contextual, en contadas ocasiones han sido objeto de análisis.
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Estuda a atuação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados no sentido de dar respostas à sociedade em relação às denúncias de violações aos direitos humanos e aos princípios éticos, que ocorrem em alguns programas transmitidos pela televisão. Enfoca a associação da Comissão com organizações da sociedade civil em defesa da participação popular no controle da qualidade dos programas dos canais abertos de televisão. O lançamento da campanha "Quem financia a baixaria é contra a cidadania", objeto de estudo da pesquisa, foi o instrumento de fiscalização e controle formulado pela Comissão e seus parceiros, oriundos dessas entidades, visando estabelecer um canal de denúncias e de ressonância social sobre as violações aos direitos humanos e aos princípios éticos que são recorrentes no cenário da televisão brasileira. Soma-se a esta questão, a ausência de qualquer controle público ou social, sobre os programas de televisão, embora seja autorizado e fiscalizado seu funcionamento.
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Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.
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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".