753 resultados para Estrangeiros


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Deep in the South Pacific region about 2,300 miles southwest of the Hawaiian islands1 lies a United States territory that many Americans have never heard of nor known anything about. However, some famous Americans such as Troy Polamalu of the Pittsburgh Steelers, semi retired professional wrestler Dwayne “The Rock” Johnson, and Hawaii Congresswoman Tulsi Gabbard have genealogical roots there. More importantly, many of the Territory’s sons and daughters have served and lost their lives for the United States flag and the cause of freedom around the world. This place is called American Samoa, a collection of seven islands that if glued together would have a total landmass of approximately 76 square miles, just a tad bigger than the capital city of the United States. According to the United States Census Bureau, there were 55,519 residents of American Samoa in 2010.1 The majority of them are ethnic Samoans, a Polynesian sect that traces its history back to early migrants from Southeast Asia who settled the islands around 1500 B.C.2 3 The climate is warm all year long and the forests along the mountains are ripe with vegetation. The main island is Tutuila with its beautiful and coveted landlocked harbor that was used as a coaling station by the United States naval ships during World War II. In fact, it was the Pago Pago Harbor that diminished the impact of the 2009 Tsunami that devastated the Samoan islands by channeling the waters of the Pacific Ocean towards the end of the harbor instead of flooding many other villages surrounding the Pago Pago Bay area. Lives and property were destroyed near the end of the Harbor but it could have been worse for the entire Bay area. Locally grown foods include coconut, taro, banana, guava, sugar cane, papaya, yam, pineapple, and breadfruit. It is completely surrounded by the Pacific Ocean from which the locals obtain a variety of seafood. There is a popular saying in Samoa that goes, “In Samoa, it is impossible to starve 1 American Samoa Department of Commerce, 2012 Statistical Yearbook, http://www.doc.as/wpcontent/uploads/2011/06/2012-Statistical-Yearbook-1.pdf 2 U.S. Census Bureau News, U.S. Census Bureau Releases 2010 Census Population Counts for American Samoa, http://www.census.gov/2010census/news/releases/operations/cb11-cn177.html (Aug. 24, 2011). 3 3 J. Robert Shaffer, American Samoa: 100 Years Under the United States Flag (Honolulu, Hawaii: Island Heritage Publishing, 2000), 34. 4 because people live off of the land’s and the ocean’s abundant resources.” To the west of American Samoa lies a larger group of four islands that make up the Sovereign State of Samoa, which became independent from New Zealand in 1962. Samoa and American Samoa share the same language, culture, and religion but are divided by government and political systems. The focus of this study will be on American Samoa, which became a United States territory in 1900 when the principal chiefs of Tutuila (the largest island in American Samoa) ceded the islands to the United States.

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As chamadas Políticas de Conteúdo Local (“PCLs”) fazem parte de um grupo de políticas desenvolvimentistas adotadas em todo o mundo com o objetivo de maximizar os benefícios sociais e econômicos decorrentes de determinadas atividades econômicas. Neste trabalho, analisaram-se, principalmente, as PCLs relativas à extração e produção de petróleo e gás. O instituto é juridicamente polêmico, uma vez que, além de ser difícil de definir, é instrumentalizado por diversos atos normativos diferentes. Tal situação agrava-se com o fato de que o desenho de cada PCL pode sugerir ou impor diversas medidas de implementação diferentes, com impactos nas diferentes áreas do Direito. Considerando este cenário, aponta-se que o principal objetivo deste trabalho é a análise de transplantes ao nosso ordenamento jurídico de PCLs bem-sucedidas em ordenamentos jurídicos estrangeiros. Para isso, demonstrou-se, em um primeiro momento, que o instituto das PCLs deve ser reinterpretado à luz da Constituição vigente. Isso porque as PCLs foram criadas em uma época em que a escola desenvolvimentista principal era a keynesiana, que foi substituída atualmente pela escola do Rule of Law. Embora nosso ordenamento jurídico tenha acompanhado essa evolução (através de Emendas Constitucionais e adoção de determinadas leis), as PCLs não acompanharam e, por isso, precisam sofrer essa releitura. Nesse sentido, extraíram-se da Lei quatro elementos principais que as PCLs devem preencher para estar em consonância com o Rule of Law: (A) Benefícios aos Consumidores Finais; (B) Sustentabilidade; (C) Transetorialidade; e (D) Ampliação do Mercado de Trabalho. Em sequência, classificaram-se as diversas PCLs mapeadas, exemplificando cada uma. Ao longo da classificação, apontaram-se três critérios que facilitam a identificação das maiores dificuldades jurídicas em cada transplante: (A) Canal; (B) Natureza; e (C) Instrumento. Por fim, quatro PCLs estrangeiras bem-sucedidas foram escolhidas para uma análise mais aprofundada: a Kazakhstan Contract Agency, no Cazaquistão, a Petro Arctic Supplier Asssociation, na Noruega, o Australian Industry Participation Plan na Austrália e o Nigerian Oil & Gas Content Industry Development Act, na Nigéria. Para cada uma, é dedicada uma análise especial. As análises são seguidas pela Conclusão.

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Existe um paradoxo que o Governo não discute, nem os estrangeiros que trabalham no país nem os consultores especializados: apesar de necessitar de imigrantes, o Brasil é um país extremamente fechado para eles. Os estrangeiros representam somente 0,3% dos cerca de 200 milhões de habitantes do país, um número historicamente insignificante. A média mundial está em 3%.

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O presente trabalho tem por objeto analisar aspectos jurídicos relacionados com o financiamento internacional do comércio de commodities, com dedicada atenção ao chamado “financiamento pré-exportação” (ou pre-export finance). Considerando a relevância dessa operação ao fomento das exportações brasileiras, admitida pelas autoridades monetárias como “Recebimento Antecipado de Exportação”, ter-se-á como objetivo a análise dos instrumentos jurídicos que, recepcionados pela legislação brasileira ou socialmente tipificados, têm como premissa a implementação de estruturas contratuais e de garantias voltadas para a eliminação de riscos em operações transfronteiriças com economias emergentes, como o Brasil. Esses instrumentos são empregados nas diversas fases do financiamento estruturado de commodities, impondo aos seus agentes – financiadores, executivos e advogados – desafios relacionados com obrigações, riscos, responsabilidades, garantias e contingências pouco exploradas pela literatura jurídica. O tema será desenvolvido em nove capítulos. O primeiro conceituará as diversas modalidades de operações de trade finance; o segundo dedicará análise para as operações estruturadas de financiamento do comércio de commodities; o terceiro tratará dos parâmetros de racionalidades (como análises conjugadas de balanço contábil, fluxo de caixa e mobilização de bens) adotados pelos financiadores estrangeiros para a concessão do crédito ao exportador; o quarto será reservado ao estudo criterioso dos riscos da operação e sua mitigação; o quinto discutirá as características principais do financiamento pré-exportação; o sexto será dedicado aos aspectos regulatórios, conceito, características e campo de aplicação do “Recebimento Antecipado de Exportação”; o sétimo analisará os aspectos contratuais inerentes à operação de financiamento pré-exportação; o oitavo e o nono serão dedicados ao estudo das garantias, sobretudo no que diz respeito à preservação de bens e direitos outorgados em garantia, com vistas ao reembolso do capital ao financiador estrangeiro. Sob esse prisma, serão analisados os principais elementos do financiamento estruturado à exportação brasileira de commodities, a fim de contribuir com o aprimoramento e a divulgação dessas técnicas empresariais e jurídicas (ainda restritas a um público especialíssimo) engendradas em prol do desenvolvimento econômico brasileiro.

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O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.

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Taking into account previous research we could assume to be beneficial to diversify investments in emerging economies. We investigate in the paper International Portfolio Diversification: evidence from Emerging Markets if it still holds true, given the assumption of larger world markets integration. Our results suggest a wide spread positive time-varying correlations of emerging and developed markets. However, pair-wise cross-country correlations gave evidence that emerging markets have low integration with developed markets. Consequently, we evaluate out-of-sample performance of a portfolio with emerging equity countries, confirming the initial statement that it has a better a risk-adjusted performance over a purely developed markets portfolio.

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The master thesis for the achievement of the academic status master of science in international management (MPGI) will aim to solve the research question of how institutional voids affect the entry decision-making process of foreign venture capital firms coming to Brazil. This is a timely matter since in the past years there has been a sudden eruption of foreign VC involvement in Brazil. Based on the actionable framework by Khanna and Palpeu (2010) we conducted quantitative as well as qualitative research with two sets of interview partners in a two-phase analysis. We interviewed experts from VC firms, foreign VC firms based in Brazil and perspective VC firms that are looking to come to Brazil. We started with the former, derived lessons learned and analyzed how they affect the latter in reaching a decision. As we expected we found that depending on the industry that ventures are in, institutional voids can either pose an opportunity or a threat and hence attract or push away potential VC firms entering Brazil. Opportunities exist especially when exploiting institutional voids, for example through ventures in the marketplace efficiency. Threats are posed by investments in for instance hard infrastructure, where the economic, political and judicial systems as well as corruption and bureaucracy play demanding roles.

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As mudanças econômicas, sociais e culturais ocorridas na sociedade mundial ante o efeito da globalização modificou o conteúdo, a forma como as normas jurídicas são criadas, a escolha das normas e como os serviços jurídicos vêm sendo prestados. Neste sentido, é cada vez mais comum a prestação de serviços jurídicos que envolvam não apenas a norma jurídica de um país, mas também normas jurídicas estrangeiras ou internacionais. Como consequência, a forma como os serviços jurídicos são prestados vem sendo modificada. Os escritórios de advocacia se adaptam a essa mudança por meio da abertura de filiais, sucursais, joint ventures, alianças e parcerias a fim de melhor atender seus clientes. No Brasil o debate acerca do tema iniciou-se na década de 1990, tendo surgido diversas iniciativas para a resolução do problema. Entretanto, no ano de 2000, a OAB promulgou o Provimento nº 91 com a finalidade de proibir qualquer parceria entre escritórios nacionais e estrangeiros. Este trabalho visa demonstrar a inadequação do atual Provimento na regulação das normas jurídicas e da ausência de parâmetros para julgamento da legalidade ou não das parcerias.

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Depois de anos de crescimento vertiginoso, o número que vieram viver, estudar ou trabalhar no país teve a primeira queda desde 2009. No ano passado, 99.796 estrangeiros entraram no Brasil, contra 102.366 em 2013, de acordo com levantamento da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV-DAPP), coordenada por Marco Aurélio Ruediger.

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O levantamento da FGV, coordenado por Marco Aurélio Ruediger, foi feito a pedido do governo. Seu resultado será debatido na terça-feira em Brasília, com parte das discussões do seminário "Imigração como Vetor de Desenvolvimento do Brasil".

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Após oito anos e meio, James Arthur Bond, de 48 anos, a contragosto, foi levado de volta às origens. A crise tirou-o do Rio de Janeiro, terra que escolheu para viver com a família, forçando-o a buscar estabilidade em solo britânico.

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A análise do atual contexto político e econômico existente nos EUA, que envolve o acesso e utilização de serviços de saúde pelos imigrantes, diz respeito aos mais de 20 milhões de indivíduos estrangeiros que residem naquele país e não possuem seguro de saúde. Essa população corresponde a 43,8% de 46 milhões de pessoas que não possuem cobertura de provedores privados de saúde nos EUA, sendo 10,5 milhões residentes sem a documentação exigida para viver no País. Para explorar as necessidades, o acesso e a utilização dos serviços de saúde americanos pelos emigrantes de Governador Valadares, MG, Brasil, o presente estudo entrevistou uma amostra de 14 emigrantes valadarenses selecionada por meio da técnica bola de neve. Foram elaboradas questões relacionadas à documentação, local de residência, profissões exercidas, necessidade, acesso e utilização de serviços de saúde. As informações recolhidas junto aos emigrantes residentes nos Estados de Massachusetts e Connecticut permitem afirmar a viabilidade do acesso e da utilização dos serviços de saúde subsidiados pelos governos federal e estaduais e de organizações não governamentais.

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Fuel is a self-depleting resource and long term dependency on this commodity alone will not suffice. An export trade oriented approach can lead to faster industrialization while diversification leads to economic sustainable growth. This research seeks to understand how countries compete for foreign direct investments, and how certain activities have the most impact in the competitive global marketplace. Research suggests that when companies decide to invest abroad, they seek only to find countries that facilitate their strategic objectives. The results conclude with appropriate levels of government accountability, credibility and visibility with the private sector, foreign direct investment is attracted by policy advocacy and policy reform. By reviewing countries such as United Arab Emirates in direct comparison to Western Asian countries, including Kuwait and Iraq with high levels of fuel exports, along with Qatar with optimistic marketplace indicators and plentitude of skills and capabilities – research seems to suggest that despite high capabilities and attractive GDP, promotional investment activities yield the highest returns using policy advocacy and reform.

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The aim of this paper is to propose new methods to measure the effective exposure to country risk of emerging-market companies. Starting from Damodaran (2003), we propose seven new approaches and a revised CAPM for emerging markets companies. The “Prospective Lambda” represents the effective exposure according to analysts’ estimates of growth. The “Relative Lambda” relies on the firm value estimated through a relative valuation. The “Retrospective Lambda” represents the ex-post effective exposure to country risk. The “Company Effective Risk Premium” is a generalization of the Retrospective Lambda, and expresses the premium effectively requested by investors to invest in that specific company in the past year. “The Actual Lambda” and the “Company Actual Risk Premium” represent, respectively, the actual exposure to country risk of a company and the actual premium requested by investors to invest in that specific company. The “Industry Lambda” reflects the median exposure to country risk of the industry in which the company belongs. We tested our new measures of exposure to country risk on the Latin American emerging markets companies according to the classification of the MSCI Emerging Markets Latin America Index. The results confirm that the new approaches can be effectively applied by financial analysts to stable-growth companies that operate in emerging markets and to mature markets companies that operate in emerging markets, providing with a more reliable estimate of both the premium effectively requested by investors in the past and the actual premium. Applying the new approaches, the cost of equity reflects the effective exposure of a company to country risk without being over- or underestimated, as is the case with other existing approaches.