843 resultados para Processo civil
Resumo:
Analisa o programa de ambientação de novos servidores na Câmara dos Deputados. Discute em que medida este processo de socialização é abrangente e acompanha o servidor ao longo de sua trajetória na instituição, e o quanto ele é utilizado como um dos estímulos à motivação profissional. Apresenta sugestões e recomendações sobre o tema.
Resumo:
Analisa as atividades desenvolvidas pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, no período de 2001 a 2004. Avalia o papel da Comissão na ampliação e flexibilização do instrumento de iniciativa popular e na capacidade de transformar a participação política da sociedade civil em leis.
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Fecha: 30-9-1971 / Unidad de instalación: Carpeta 48 - Expediente 9-15-1 / Nº de pág.: 2 (mecanografiadas) / Signatura: BIB-23
Resumo:
Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.
Resumo:
Aborda o processo de emendamento de proposições da Câmara dos Deputados como meio de aperfeiçoamento do texto legislativo. Elabora um diagnóstico com as desvantagens do sistema existente de apresentação de emendas. Sugere proposta de adequação visando tornar mais democrático, racional e eficiente tal processo de modificação de proposições legislativas.
Resumo:
Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.
Resumo:
Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.
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Fecha: 26-3-1981/18-7-1983 / Unidad de instalación: Carpeta 48 - Expediente 8-5 / Nº de pág.: 67 (mecanografiadas)
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Fecha: 11-8-1972/9-5-1982 / Unidad de instalación: Carpeta 48 - Expediente 7-18 / Nº de pág.: 7 (mecanografiadas)
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Busca identificar um conjunto de princípios atinentes ao tema processo legislativo, dotados de quatro características: abstração, interpretabilidade, generalidade e capacidade geracional. Para tanto, propõe-se uma perspectiva simultaneamente interdisciplinar - na convergência entre Direito, Ciência Política e Técnica - e sistêmica, focada em interrelações e propriedades emergentes. Apresenta debate epistemológico acerca de teorias, em particular daquela relativa ao processo legislativo, a uma investigação dos campos do saber de cada uma das três áreas em análise em busca de princípios que apresentem as características desejadas e a uma consolidação dos resultados de modo a organizá-los em torno de um conjunto, conceituado como princípios nucleadores.
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Baseia-se no estudo da Teoria das Elites para compreender a existência de grupos minoritários que centralizam o poder de decisão no Congresso Nacional. A partir da análise comparativa das publicações do DIAP, Os Cabeças do Congresso Nacional, de 1994 a 2009, identifica os principais fatores definidores da elite parlamentar. Busca conferir a importância dos espaços institucionais para a constituição desta elite. A partir do cruzamento dos dados do DIAP com os da Câmara dos Deputados referentes aos cargos formais de membros da Mesa Diretora, presidência de Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito, e Lideranças partidárias, do governo ou da minoria, conclui que os cargos formais são importantes para se exercer o poder político, mas isoladamente não são suficientes para compor a elite. Atrelado ao cargo é necessária a presença de faculdades especiais dos deputados, qualidades que viabilizem a prevalência de suas preferências no processo decisório do Poder Legislativo. À luz da teoria das elites, os dados também identificaram a existência de uma elite à testa dos "Cabeças", ou seja, uma espécie de oligarquia, como disse Michels (1982) dentro da própria elite, composta pelos parlamentares mais experientes, mais habilidosos e, quando analisados no âmbito dos dos cargos formais, é evidenciado a relevância dos cargos de Presidente da Casa, Primeiro-Secretário e Líderes partidários frente aos outros analisados.
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Trata da conquista da autonomia para o Distrito Federal, partindo de uma análise sobre alguns assuntos que foram considerados como conquistas democráticas: autonomia estatal e direitos políticos, ambos decorrentes da participação popular no processo político ao longo dos tempos. Descreve os fatos históricos da criação de Brasília e a formação de uma nova sociedade, composta de setores mobilizados, de cuja manifestação resultou ganho da autonomia. Traz informações sobre como era o funcionamento do processo Legislativo do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, através das Comissões do Distrito Federal nas duas Casas. Ressalta a mobilização da sociedade local na luta pelo direito à autonomia plena, e como essa demanda foi conduzida na Assembléia Nacional Constituinte. Descreve como é o novo processo legislativo a partir da autonomia política consagrada na Constituição Federal de 1988, com as primeiras eleições e a criação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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Fecha: >1970 / Unidad de instalación: Carpeta 48 - Expediente 7-14 / Nº de pág.: 3 (mecanografiadas)
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Aborda o histórico do processo de consolidação da legislação federal no Poder Legislativo e no Poder Executivo. Observa o ordenamento jurídico de forma generalizada objetivando entendimento da ordem normativa brasileira com abordagem da completude, da coerência e da unicidade como componentes do ordenamento e as anomias e antinomias jurídicas existentes no sistema jurídico brasileiro. Analisa a necessidade da consolidação da legislação federal, o cumprimento da função legislativa e os procedimentos técnicos e jurídicos no processo de consolidação das leis e suas principais dificuldades. Discorre sobre o tema da desburocratização do Estado e legislativa e seus reflexos.
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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.