998 resultados para Poder judiciário, controle judicial, Brasil


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A aus??ncia de normas e procedimentos adequados para regular a administra????o de documentos, estava gerando, no ??mbito da Universidade Federal de Uberl??ndia, uma s??rie de dificuldades na recupera????o de pap??is, sua tramita????o e localiza????o, os quais, em sua maioria, tinham destina????o incorreta, al??m do grande n??mero de extravios. Havia tamb??m, a prolifera????o indiscriminada de pap??is, devido ao grande n??mero de c??pias. Este projeto refere-se ?? implementa????o de um programa de racionaliza????o e controle da produ????o documental, imprimindo maior rapidez ao servi??o de informa????o sobre andamento de documentos. O sistema criado fornece informa????es gerenciais para toda a institui????o, j?? que os processos registrados poder??o ser acompanhados ???on line???. Este sistema pode ser utilizado em qualquer unidade protocolizadora vinculada ?? Administra????o P??blica Federal

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A nova lei brasileira de acesso ?? informa????o estabeleceu um conjunto de defini????es, princ??pios e diretrizes voltado ?? promo????o da transpar??ncia e ?? viabiliza????o do exerc??cio do controle social sobre a a????o governamental. Segundo esta lei, os resultados dos programas do Plano Plurianual (PPA) fazem parte do conjunto de informa????es que precisam ser franqueadas aos cidad??os. Tais resultados s??o gerados a partir das regras da sistem??tica de monitoramento e avalia????o de programas que deve ser estabelecida no pr??prio PPA. Este trabalho objetiva analisar a ader??ncia desta sistem??tica ?? lei de acesso ?? informa????o, com a finalidade de suscitar o debate sobre a exist??ncia de certas opacidades que podem restringir o acompanhamento e a avalia????o da a????o governamental pela sociedade

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Sob o ponto de vista constitucional os controles interno e externo somam-se a fim de promover responsabiliza????o permanente dos gestores p??blicos em torno dos princ??pios constitucionais da administra????o p??blica: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici??ncia. Neste artigo a argumenta????o segue no sentido de incrementar as discuss??es acerca da import??ncia de que em todos os n??veis da administra????o p??blica e nos tr??s poderes ??? Legislativo, Executivo e Judici??rio ??? seja implantada a auditoria interna, como unidade respons??vel pela an??lise do sistema de controle interno e a interlocu????o com o controle externo. Embora a administra????o p??blica no Brasil ainda se estruture hibridamente sob o sistema burocr??tico e o sistema gerencial, o fato ?? que os administradores p??blicos possuem na auditoria interna importante mecanismo gerencial que, como regra, contribui para detectar e propor a corre????o dos desperd??cios e procedimentos equivocados, principalmente antecipando-se a essas ocorr??ncias. Neste artigo, ?? apresentado ainda o exemplo da cria????o da auditoria interna no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de S??o Paulo (Ipem-SP), sua interlocu????o com o Controle Externo e os resultados no ??mbito da autarquia.

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O americanismo foi a principal idéia norteadora da diplomacia brasileira na primeira metade do século XX. Os anos 40 constituíram o apogeu e o declínio desta idéia. A análise da política naval brasileira no período mostra o quanto ela foi influenciada pela aliança formal com os Estados Unidos dos tempos de guerra, e como se sonhou que a supremacia naval do Brasil no cone sul seria atingida como auxílio norte-americano. O fracasso desta política, entretanto, foi explicitado logo no início dos anos 50. A idéia da aliança especial contaminou todos os elementos inerentes ao poder nacional, e o caso da Marinha do Brasil serve para referendar este achado.

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Há milhões de pessoas que são autodidactas e isso é genial, desde que seja honesto! Barbosa venceu o racismo? Talvez ainda não, pois por ignorância muitos olham apenas para a cor da pele. E quantas pessoas de cor têm cargos políticos em Portugal e nesta Europa cada vez mais racista?! § Abstract: There are millions of people who are self-taught and that's great, if it is honest! Barbosa won racism? Perhaps not because of ignorance many look only to skin color. And how many people of color have political office in Portugal and Europe in this increasingly racist?!

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A maioria das explicações convencionais da rápida expansão das corporações transnacionais (CTNs) nos países em desenvolvimento atribui seu crescimento à eficiência superior das CTNs em relação a seus competidores domésticos. Uma interpretação alternativa focaliza as estruturas industriais do oligopólio que estão associadas ao investimento transnacional e o poder de mercado das CTNs. Este trabalho explora algumas táticas de mercado e extramercado empregadas pelas CTNs para protegerem sua vantagem monopolística nos países hospedeiros. Usando o exemplo da indústria de material elétrico do Brasil, o artigo considera as conseqüências econômicas de sete formas de conduta de CTN: diretorias entrosadas, indulgência mútua, controle de canais de suprimento, subsidiação mútua e predação, conluio formal e informal, vínculos políticos formais e comportamento de aquisição das CTNs. Conclui-se que nem as barreiras à entrada determinadas pela eficiência, nem as determinadas pela tecnologia são completamente satisfatórias para explicar o crescimento da participação do mercado transnacional; ao menos no caso da indústria de material elétrico do Brasil, o poder de mercado associado ao comportamento da CTN é igualmente, ou talvez mais, importante.

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O presente artigo apresenta, inicialmente, um estudo de caso e a respectiva avaliação do processo de implantação de CCQs em uma filial brasileira de empresa multinacional. Na segunda parte do trabalho, relata-se a experiência francesa recente de incorporação dos círculos de qualidade ao processo de organização do trabalho, em doze grandes empresas, pesquisadas e avaliadas por Françoise Chevalier, em um período de cinco anos (1980-85).

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Durante a década de ao, os Círculos de Controle de Qualidade (CCQs) espalharam-se como moda entre as empresas brasileiras. Muitas empresas no final da década passada abandonaram o CCQ; outras, ao contrário, mantiveram-nos fornecendo-lhes os meios para a sua sustentação. Este artigo analisa a evolução do CCQ nas empresas nas quais houve continuidade na utilização dessa prática. A partir de uma pesquisa em 37 empresas procurou-se identificar como os CCQs se difundiram, quais as mudanças ocorridas na sua estrutura e dinâmica de funcionamento, bem como as perspectivas dessas empresas em relação a essa prática.

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O modelo da Nova Gestão Pública (NGP) espalhou-se pelo mundo com a promessa de atacar dois males burocráticos: o excesso de procedimentos e a baixa responsabilização dos burocratas frente ao sistema político e à sociedade. A proposta básica foi flexibilizar a administração pública e aumentar a accountability com uma nova forma de provisão dos serviços, baseada na criação de entidades públicas não estatais como as organizações sociais (OS). No Brasil, a experiência reformista se inicia em 1995 com as idéias do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. No campo da saúde, o caso de São Paulo constitui um caso paradigmático para avaliar a implantação da NGP no Brasil. A promessa de maior accountability avançou, mas ainda não alterou o insulamento do Poder Executivo e a baixa capacidade de controle institucional e social sobre ele.

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Este artigo discute a gênese das agências reguladoras (ARs) no Brasil, as propostas para revisão do modelo e as distintas formas de controle sobre estes novos entes, dotados de autonomia. No processo de criação das ARs, entre 1996 e 2002, o modelo adotado para a área de infra-estrutura foi indevidamente estendido às demais agências. Tal inadequação não foi corrigida nas propostas de revisão do modelo, encaminhadas pelo novo governo ao Congresso. Após fazer as distinções necessárias entre a experiência dos EUA e o contexto brasileiro, o artigo recupera, da experiência norte-americana, a distinção entre várias formas de controle (hierárquico, político e social). No Brasil, no debate sobre o grau de autonomia das ARs são confundidas as formas de controle, muito freqüentemente denominando "controle político" aquilo que é de fato controle hierárquico, e "controle social" como sinônimo de controle político. Para a autora, não há antinomia entre independência da agência e controle político, mas sim entre controle hierárquico e independência; também não é apropriado confundir controle social e controle político. A criação das agências sob um modelo único e a indistinção entre as formas de controle podem ser explicadas pela combinação de características do sistema político-institucional brasileiro, com preferências e resistências de atores intragovernamentais - especialmente do Executivo federal.

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A partir de um esforço de sistematização dos mecanismos de controle político previstos no modelo institucional originalmente concebido para as agências reguladoras, este artigo avalia os mecanismos de controle político presentes no arcabouço institucional das agências reguladoras independentes (ARIs) brasileiras e analisa as alterações relacionadas ao controle político introduzidas pelo projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso em 12 de abril de 2004. Após contextualizar o debate sobre o controle político das ARIs no Brasil, o artigo discute as relações entre delegação e responsabilização. Em seguida, na busca de um parâmetro para avaliar o modelo brasileiro de agências reguladoras (ARs), identifica os instrumentos de controle político utilizados na experiência americana. Finalmente, avalia a realidade institucional atual das ARIs brasileiras e comenta as contribuições do recente projeto de lei em relação ao controle político das agências.

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Este artigo analisa os marcos regulatórios estaduais para o setor de saneamento básico. A pesquisa documental identificou a presença de leis estaduais em apenas cinco estados (São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Goiás). Os marcos legais estaduais são descritos quanto a um conjunto de atributos ou funções selecionadas: universalização, instrumentos financeiros, regulação e controle social. A principal conclusão é que o desenvolvimento dessas políticas, assim como sua regulamentação, encontra-se em estágio incipiente e poderá receber impulso com aprovação de nova lei federal de dezembro de 2006.

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Considerando a distribuição atual da domicialiação triatomínea no Brasil, pode-se verificar sua associação com a referente aos espaços abertos. Estes podem ser considerados como naturais e artificiais. Os primeiros estão essencialmente situados nos domínios paisagísticos das caatingas, dos cerrados, totalmente incluídos em território brasileiro, e das pradarias mistas subtropicais pertencentes a paisagem que se estende além desses limites. Os outros são os originados da ação antrópica resultando em expansão da paisagem aberta principalmente em virtude da devastação da cobertura florestal do domínio tropical atlântico. Embora tentativamente, procurou-se aplicar o modelo de refúgios paleoecológicos e da existência de centros de endemismo às quatro espécies de domiciliação epidemiologicamente significante. O Triatoma sordida, Triatoma brasiliensis e Triatoma pseudomaculata parece ter seus centros de endemismo nos espaços abertos dos cerrados e das caatingas, enquanto o Panstrongylus megistus teria tido sua origem nas florestas do ambiente tropical atlântico. Quanto ao Triatoma infestans, sua área endêmica estaria localizada em território boliviano, de onde se dispersou e continua se dispersando pela ação do homem. A invasão domiciliar, ao que tudo indica, obedece a mecanismo oportunista propiciado por vários estímulos de abrigo e alimentação. Uma vez instalada, a domiciliação permite não apenas a sobrevivência, mas também a dispersão da espécie. Esses conceitos devem ser levados em conta nas campanhas de controle, uma vez que a probabilidade de sucesso aumenta com essa especialização do triatomíneo. A continuidade da ação antrópica sobre o ambiente, atualmente intensificada na região do domínio equatorial amazônico, resultará na expansão dos espaços abertos. Assim sendo, seja a custa de espécies locais seja a custa de espécies introduzidas, poderá ocorrer a domiciliação triatomínea, como problema de saúde pública, em região onde ainda não foi assinalada.