955 resultados para Poder Executivo, Brasil, Império (1882)
Resumo:
Este livro examina o papel dos estudos empíricos no campo do direito e a importância de adotar metodologias empíricas de pesquisa para tratar dos fenômenos jurídicos. Para isso, elege um objeto específico, que é o sistema de Justiça brasileiro, e aborda informações, dados e análises produzidos nessa área nas últimas décadas. A realização de estudos empíricos sobre o sistema de Justiça é fundamental para avaliar o desempenho e a eficiência de suas instituições, além de fornecer parâmetros essenciais para pensar e discutir políticas públicas voltadas para a melhoria do sistema de Justiça.
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 4º trimestre de 2012
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 1º semestre de 2013
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao Ano 4 (2º trimestre de 2012 ao 1º trimestre de 2013)
Resumo:
A presente dissertação objetiva analisar a forma de recepção dos tratados internacionais em matéria tributária pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, é fundamental verificar a relação entre o direito internacional e o direito interno, por meio da análise das teorias monista e dualista. Apresenta-se o Direito Tributário Internacional como uma das variações do Direito Internacional Público, com o objetivo de introduzir a matéria tributária. Estudam-se os tratados como uma das principais fontes do direito internacional e o modo como o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam de sua ratificação. Detalham-se, assim, os objetivos e os métodos dos tratados internacionais em matéria tributária, os quais visam a evitar a ocorrência do fenômeno jurídico da bitributação. Concluída a análise do procedimento de internalização desses tratados pelo ordenamento brasileiro, há a possibilidade de surgirem conflitos entre a norma internacional recepcionada e a lei interna anterior ou superveniente. E, por essa razão, apresentam-se os critérios gerais e específicos adotados pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal para solucionar antinomias jurídicas.
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O II Relatório Supremo em Números apresenta o perfil do Supremo entre 2000 e 2009 sob o ponto de vista das pautas de diferentes estados e diferentes assuntos. Trata-se de um recorte que visa compreender os efeitos da Reforma do Judiciário no STF e por esse motivo abrange um período que tem a Emenda Constitucional 45 no meio. O presente paper tem o objetivo de servir como uma extensão do II Relatório. Complementa os dados trazidos pelo II Relatório com informações sobre os anos de 2010, 2011 e 2012 no Tribunal. Por outro lado, cumpre também o papel de um pequeno relatório que se sustenta sozinho, na medida em que os desdobramentos no Supremo após 2009 permitem conhecer a pauta do Tribunal já passados quase 10 anos da Reforma do Judiciário.
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º semestre de 2013
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A presente pesquisa tem o objetivo de identificar e entender em que medida a integração entre os instrumentos orçamentários é afetada no âmbito do município de Nilópolis / RJ. Para isso, foram estudados os principais conceitos relacionados ao assunto, bem como diversos documentos, e diversas entrevistas com atores (stakeholders) do Poder Legislativo e do Poder Executivo. O Referencial teórico apresenta o orçamento como um instrumento multifacetado que pode ser entendido em três dimensões: Política, Jurídica e Econômica. Tal referencial teórico foi utilizado na presente pesquisa a fim de identificar as questões e fatores que afetam a integração dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA) no município de Nilópolis / RJ, dando desta forma, uma perspectiva ao leitor sobre o assunto em foco. Verificou-se que os fatores identificados pelos entrevistados, não são diretamente responsáveis por um falta de integração entre o PPA, LDO e LOA. Foi concluído que os principais fatores, indicados na pesquisa, são conseqüências de causas externas ao município de Nilópolis.
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Com a sistemática das competências concorrentes trazida pela CF de 1988, e as frequentes críticas sobre o direito à educação, pesquisou-se qual o âmbito de atuação dos órgãos normativos federais, estaduais e distritais acerca desse direito. Qual é, portanto, o limite de cada ente? Para responder à pergunta, coletaram-se acórdãos do STF, órgão encarregado de interpretar a Constituição. A posição da Corte é de deferência ao texto constitucional e à LDB, consagrando o principado neles expostos, no que diz respeito à fixação das diretrizes gerais. Nessa seara, aos Estados cabe complementar esse sistema, acrescentando novas disciplinas, dispor sobre prazos para cumprimento de programas de lei federal, e criar programas com fundamento nas regras gerais da União. Os contornos dos intrincados termos previstos na competência concorrente não são delimitados. Por fim, sendo a educação um direito eminentemente prestacional, exige mais do Poder Executivo, tanto no plano normativo como no prático.
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao Ano 5 (2º trimestre de 2013 ao 1º trimestre de 2014)
Resumo:
A morosidade é problema crônico do Judiciário brasileiro, tendo já sido objeto de incontáveis estudos. Igualmente numerosas são as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental à razoável duração do processo e metas de diversos órgãos judiciais. O Supremo Tribunal Federal não é exceção: os ministros convivem constantemente com a morosidade e já adotaram diversas medidas para vencê-la ou ao menos mitigá-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatório, o terceiro do projeto Supremo em Números. O objetivo é dar aos ministros as informações necessárias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate à morosidade. O tempo é um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatório mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.