1000 resultados para Fundo Constitucional do DF (FCDF)


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No Brasil nao e raro a criação de Programas pelas autoridades governamentais, para atender. determina da situação conjuntural ou para direcionar os esforços de pro . .' dução a uma atividade específica. Ocorre, porém, na maioria das vezes que não se criam -- simultaneamente ã formulação-instr~ mentos efetivos para sua avaliação e assim, os programas se agigantam e -introdu~em seus próprios mecanismos de de fesa para sua autopreservação. Este trabalho objetiva avaliar um deles --- o PROAGRO - Programa de Garantia da Atividade Agropecuá - ria --- através de uma confrontação entre a visão de seus for muladores e,a dos diversos agentes que atuam na operaciona lização do programa, em uma microrregião homogênea do LB.G. E., constituída pelos segu~ntes municípios: Carazinho, Chap! da, Coronel Bicaco, Palmeira das Missões, Passo Fundo e Santo Augusto, todos situados no Estado do Rio Grande do Sul. Com ênfase nos aspectos de formulação de políticas públicas, este trabalho foi desenvolvido dentro de uma sistemática, cuj as idé"'ias básicas discriminamos a seguir: descrição da importância do PROAGRO e, em virtude dele estar intimamente vinculado ao Sistema Nacional de Crédito Rural, dos objetivos, do desempenho e das disfunções desse Sistema. Como corolário, constata-se que pou cos agricultores têm acesso ao crédito rural institucio na1izado e entre seus beneficiários há uma concentração excessiva dos recursos; - registros dos antecedentes da implantação do seguro agrícola no Brasil, inclusive a experiência frustrada da Companhia Nacional de Seguro Agrícola (1954-1966); - análise do conteúdo formal da política e do desempenho em termos financeiros. ao longo dos se'is primeiros anos de atuação. Em decorrência emerge o fato' de que o programa vem sofrendo constantes déficits e há uma concentração excessiva na utilização de recursos por um tipo de cultura· (trigo) em uma determinada região (Sul); divulgação do resultado da pesquisa-junto aos vários a gentes que atuam no programa e dentre outras conclusões, ·1. constatam-se~indfcios de que o objetivo de auxílio na utilização de tecnologia moderna -- apregoada pelas suas normas -- nãR vem sendo atingido, oco~rendo, em alguns casos, o inverso, ou seja, a acomodação dos agricultores; - descrição dos modelos de seguro agrícola de três ses, Estados Unidos, México e Japão, para fornecer sub sídios ã análise do programa. t marcante a preocupa - ção do governo desses países em manter o programa dentro de critérios exclusivamente técnicos, lastreados em cálculos atuariais para definição dos percentuais de prêmios a serem cobrados; - comparação entre as duas visões descritas e as suges - tões dos modelos de outros países citados. Conclui-se pela necessidade de assegurar ao programa um maior rigor técnico na condução das operações de seguro e com ênfase apenas na forma de administração, propõe-se duas altern~tivas para consolidação do seguro agrícola no Brasil, a saber: 1) o aperfeiçoamento do programa; 2) a transferência gradativa para esfera do Sistema de Seguro Rural, com a vigilância e aporte financeiro do Governo Federal.

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O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.

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O objetivo do presente trabalho é analisar a plausividade da tese da mutação constitucional como mecanismo de efetivação da Constituição da República Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenômeno estão sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opção do poder constituinte originário em atribuir aspecto rígido a Constituição pátria, permitindo que algumas matérias de seu texto através de mecanismos específicos possam ser alterados, até a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificação de seu conteúdo. A exposição dos limites impostos a mutação constitucional também foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreensão destes seria possível uma análise sobre eventual extrapolação de competência do Poder Judiciário. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutação constitucional está sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princípio da Separação de Poderes. Como resultado concluímos que a mutação constitucional a partir do cenário político atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, é um instrumento imprescindível para dar efetividade aos preceitos e princípios fundamentais da Constituição. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservância de todo ordenamento jurídico, já que este não conseguirá reger as relações humanas da sociedade.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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Este trabalho se propõe a estudar a jurisdição constitucional sob a perspectiva pós-positivista com destaque para o controle de constitucionalidade concentrado. O pós-positivimo quebrou os paradigmas do direito constitucional clássico dando ao Poder Judiciário uma grande ascensão política realçando a dificuldade contramajoritária do controle de constitucionalidade concentrado. Ademais, as diversas manifestações da jurisdição constitucional que alijam o cidadão comum da Corte fazem do Supremo Tribunal Federal um tribunal isolado. As novas facetas do Poder Judiciário, especialmente do STF, têm gerado um déficit democrático na jurisdição constitucional. Este déficit democrático gera desequilíbrio entre as duas dimensões do Estado Democrático de Direito, onde a democracia se encontra em desvantagem em relação ao ideal constitucionalista. Na tentativa de diminuir o déficit democrático da jurisdição constitucional este trabalho se assenta sobre a importância de se reforçarem os instrumentos de participação social no controle de constitucionalidade concentrado: amicus curiae, audiências públicas e visitas in loco. Além de reequilibrar o Estado de Direito, o reforço desses instrumentos traz a racionalização das decisões em sede de controle concentrado, uma vez que promove uma troca de experiência entre o julgador e a realidade possibilitando a ele proferir decisões mais eficientes.

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O compromisso político com a redução da desigualdade regional é antigo e reaparece, na história do Brasil, em todos os momentos de rediscussão do pacto federativo. Um dos instrumentos centrais de sustentação do federalismo fiscal é a partilha de receitas arrecadadas, de maneira centralizada, pela União. No Brasil, o Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado em 1967, responde pela função de partilha, entre os estados, das receitas arrecadadas com impostos federais. O presente trabalho propõe um modelo de análise do FPE, tendo como objetivo avaliar seus impactos sobre a dinâmica de redução da desigualdade interestadual observada no período recente. Em verdade, busca-se avaliar se as expectativas dos atores políticos que engendraram a criação do fundo se confirmaram, isto é, se a partilha de receitas entre os estados foi eficaz para promover a redução das disparidades regionais no processo de desenvolvimento econômico ocorrido no Brasil.

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Contra todos os mais céticos prognósticos, o projeto constitucional de 1988 tem se mostrado altamente resiliente. Não apenas manteve estável o sistema político brasileiro, como tem sido capaz de atualizar-se e adaptar-se às necessidades políticas e econômicas sem, com isso, deixar de realizar incrementalmente sua forte ambição normativa. Este ensaio procura contribuir para a compreensão dos processos institucionais de implementação da Constituição de 1988, por meio de uma investigação sobre a relação entre as estruturas políticas, os direitos/promessas de transformação e o sistema de atualização constitucional criados pelo texto de 1988. Trata-se de uma pesquisa de natureza jurídico-institucional que busca detectar em que medida os arranjos jurídicos concebidos pela Constituição têm contribuído para a realização de suas pretensões normativas. A Constituição de 1988 configurou um regime democrático bastante diferente do modelo ideal delineado pela teoria constitucional. Sua característica mais relevante talvez tenha sido a audácia de abrigar tantos interesses, direitos e metas ambiciosas para a sociedade, que aqui chamamos de “compromisso maximizador”. Fez isso no contexto de um sistema político consensual, com regras inovadoras de execução de promessas e seguindo um novo modelo de “rigidez complacente” que permite a constante atualização de seu projeto sem que ocorra erosão do sua estrutura — o que designamos nesta pesquisa como “resiliência constitucional”.

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A proposta desta dissertação é a de colocar em relevo a dimensão política da regulação monetária internacional e o papel que nele o FMI veio desempenhar.

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Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.

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Entender o processo que engendra o Fundo Social do Pré-Sal demanda compreender a nova regulação do petróleo, aprovada em 2010. Esta tese empreende análise da trajetória da regulação do petróleo no Brasil, partindo da aprovação da Lei do Petróleo (1997), e avalia como ideias e interesses interagem com instituições vigentes, ação política e condições econômicas, para gerar nova configuração setorial. Combinando visão abrangente do institucionalismo histórico aos métodos robustos do institucionalismo da escolha racional para determinação das preferências dos atores, este trabalho aponta para a determinação histórica das escolhas dos agentes. Em termos empíricos, mostra como as condições econômicas foram determinantes na permeabilidade da política econômica brasileira aos interesses representados pelas instituições multilaterais, esclarece a importância do volume de reservas de petróleo na determinação do novo marco regulatório; e aponta razão para a escalada de valor da Petrobras após 1997.

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Os R$ 9 bilhões reservados no Orçamento Geral da União para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2014 podem ser insuficientes para cobrir as despesas do fundo, que financia a redução da conta de luz. Segundo especialistas, a falta de chuvas, que aumenta o preço da energia de curto prazo, e o novo modelo do setor elétrico, que privilegia o subsídio às tarifas, pressionam as contas da CDE.

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Os R$ 9 bilhões reservados no Orçamento Geral da União para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2014 podem ser insuficientes para cobrir as despesas do fundo, que financia a redução da conta de luz. Segundo especialistas, a falta de chuvas, que aumenta o preço da energia de curto prazo, e o novo modelo do setor elétrico, que privilegia o subsídio às tarifas, pressionam as contas da CDE.

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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.