1000 resultados para Direito societário contemporâneo


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Considerando duas diferentes perspetivas acerca da relevância do Movimento Law and Literature na sua configuração Law in Literature, a de Robin WEST e a de Richard POSNER, especificamente confrontando as suas divergentes leituras de Franz KAFKA, o presente artigo propõe uma leitura crítica das consequências das correspondentemente conflituantes compreensões antropológicas para os problemas do sentido do direito e da posição do homem perante o direito.

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O n.º 1 do art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra a garantia do direito de propriedade, bem como a sua transmissão em vida ou por morte, ou seja, e como afirmam Jorge Miranda e Rui Medeiros1, as pessoas singulares e as pessoas colectivas gozam do direito de ter bens em propriedade, constituindo o direito de propriedade uma garantia institucional e um direito fundamental.

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Associado a histórias de fascínio, envolvendo conceitos como mitologia, lenda, simbologia, narcisismo, afirmação, reivindicações múltiplas, semelhança, realismo, naturalismo, introspeção… o autorretrato é repositório de uma imensa complexidade, suscetível de formulações inesgotáveis, na ótica da semântica e da polissemia. Na época medieval, a imagem que de si deixou o pintor remete para o esbatimento da identidade individual, dada a sua inserção em contextos de representações sagradas, ou a sua apresentação como personagem histórica ou mitológica. A autonomia intelectual foi reconhecida durante o Renascimento, sensível à representação do indivíduo e à valorização do retrato, com base na fi delidade ao motivo e na singularidade do indivíduo. O autorretrato conquistou a sua independência. Com o Romantismo afirma-se o autorretrato introspetivo, a caminho da negação da autoimagem fundamentada na semelhança/parecença, que vai acompanhar as tendências do não figurativismo, as quais aparecem e se desenvolvem no século XX. O autorretrato continua a mediar a busca identitária.

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The present essay starts from a diagnosis of the contemporary social and cultural situation and considers a set of plausible cultural polarities in general and the polarity freedom/ sense in particular with the purpose of developing a reflection about Law’s reconstructed sense, its autonomy, its limits and its actual alternatives.

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The purpose of this article is to analyze the role played by key international organizations, particularly those of the UN and the OAS systems in protecting the rights of indigenous peoples under international law. The method adopted for the preparation of this work is descriptive and analytical, applying document analysis based on primary literature sources, especially those arising in organs of the UN and inter-American systems, mainly the jurisprudence from the Inter-American Court of Human Rights. This article starts with the assumption underlying that international organizations have a preponderant role in the need to safeguard and secure the universality and indivisibility of human rights of indigenous peoples. It is argued further that resolutions and conventions emanating from such organizations are absorbed by national legal order of States members, so that, once these standards internalized by States, they can acquire legal force, beyond moral, in order that their liability is accepted.

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The present essay is based on a lecture delivered on the 25 August 2011 at the KIMEP (Kazakhstan Institute of Management, Economics and Strategic Research). Its principal aim is to explore the relationship between international law and nationalism, whilst arguing that both concepts cannot be viewed as two separate and self-contained realities, but should rather be considered in light of their mutual interaction. The external actions of a nation are reflected internally. Similarly, its internal actions have external repercussions. In this work, such consequences are examined in a nation-state with an authoritarian structure as opposed to those found in a democratic nation-state. Additionally, the concept of nationalism is studied in its variant forms in both these contexts, leading to the premise that an aggressive and expansionist nation-state is unlikely to be guided by a constitution that places a high value on democracy and freedom. A nation which does not respect the liberties of its own nationals will undoubtedly disrespect other States and their nationals, and vice-versa. This begs the question: should international law be irresponsive and neutral in these cases? Although briefly, this work also discusses a personalist or individualist type of nationalism by exploring its foundations and advantages and, consequently, postulating its legitimacy and compatibility with the underlying tenets of international law.

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This article aims to show the Europeanization of the Portuguese Constitutional Right in the matter of the right to one’s genetic identity. The formal recognition of this Right, in the Constitution, was influenced by the actions of the European Council regarding Biomedical Rights and dates back to 1997’s Revision of the Constitution. Not only did the conclusions of the European Council in this matter influenced the Portuguese Constitution but they also affected other documents of international and regional nature like the Charter of Fundamental Rights of the European Union. The latter also managed to find its way into our national legislation. Thus, this flow of influences in the matter of the right to one’s genetic identity and the constitutionally of some dispositions of national legislation about medically assisted procreation are the subject of our analysis.

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In “How Judges Think” R. Posner’s main purpose is to develop a “cogent, unified, realist and appropriately eclectic account of how judges arrive to their decisions in nonroutine cases”. Because “law” is unnable to generate acceptable answers to all legal questions there’s an open area in which judges have decisional discretion. This article focuses on that concept of “open area” and in how judges behave when they are judging in the open area.

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Os participantes do "I ELBRIT" realizado na cidade de Campinas, SO, Brasil, no período de 09 a 13 de Maio de 1994, considerando as grandes e importantes mudanças por que passa o mundo contemporâneo, onde a criança, em muitos casos, vem sendo expropriada das condições básicas que garantem o desenvolvimento pleno de suas potencialidades e saberes, em função da Década Cultural Mundial da UNESCO (1987/1997), e reconhecendo que: 1. Existe uma íntima relação entre a preservação de Património Cultural, exercício de cidadania e desenvolvimento dos países da América Latina, apresentando-se os Brinquedos e Brincadeiras Tradicionais como um dos patrimónios geradores de novas bases culturais e científicas; 2. A criança é a construtora permanente de uma parte da herança cultural, criando, transformando e transmitindo a cultura lúdica - a qual identifica e permite o desenvolvimento de aptidões bio-psico-motoras, sociais e culturais de vital importância para a vida em nossas sociedades; 3. A oralidade inerente ao processo permanente da transmissão da brincadeira e dos artesanatos infantis revelou-se sempre uma das melhores formas de comunicação entre os seres humanos e poderá subsidiar, entre outros, a integração continental; 4. Reconhecendo que o direito de brincar é inerente a toda a criança, e diante do desaparecimento acelerado de espaços adequados para o exercício deste direito.

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Esta dissertação teve por objetivo geral descrever como está sendo contemplado o Direito Ambiental nos cursos jurídicos oferecidos em faculdades de Salvador; os objetivos específicos foram identificar o lugar que a disciplina ocupa na grade curricular dos cursos de Direito de Salvador; conhecer o perfil e a receptividade dos professores que ministram a disciplina; verificar a importância e as relações intercurriculares a ela atribuídas pelos professores e apresentar sugestões para o ensino jurídico. Realizou-se a análise de discurso, através da técnica da entrevista semi-estruturada com questões abertas, sob o enfoque da Teoria das Representações Sociais. Foram entrevistados professores e coordenadores de cursos de Direito, que ministram aula de Direito Ambiental nas principais instituições de ensino jurídico em Salvador, no período setembro de 2009 a maio de 2010. Concluiu-se que o ensino do Direito Ambiental em faculdades de Salvador é inadequado e sugeriram-se algumas alterações tais como obrigatoriedade do oferecimento da disciplina, titulação mínima de mestre para o corpo docente; estabelecimento de uma carga horária mínima de 60 horas para o componente curricular, eventos na área, atividades de cunho prático e o desenvolvimento de ações de educação ambiental na academia.

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O que possa designar-se espectáculo tem hoje uma “arena” que só é limitada pela disponibilidade de meios para captar (“fixar/gravar”) e difundir, com uma velocidade quase instantânea e âmbito planetário, os factos que nela se desenrolam a cada momento e na medida do insaciável interesse dos espectadores potenciais; os sujeitos a quem pode apetecer tal exclusivo incluem tanto os que o (ao espectáculo) organizam, realizam ou interpretam, como os que o fixam e difundem ou até os participantes (artistas, desportistas, outros figurantes). Confrontamos, pois, o que se manifesta como a aspiração à outorga de um exclusivo de aproveitamento económico de “factos espectaculares”.