1000 resultados para CORTE CONSTITUCIONAL
Resumo:
FUNDAMENTO: A ausência de valores críticos para a identificação de risco cardiovascular entre adolescentes brasileiros representa uma importante limitação. OBJETIVOS: Elaborar valores críticos para circunferência de cintura e analisar sua eficiência na indicação de valores elevados de pressão arterial. MÉTODOS: Estudo transversal que avaliou 1.145 adolescentes de 11 a 17 anos (536 do sexo masculino e 609 do feminino), dos quais foram coletados valores de peso corporal, estatura, resistência, reatância, dobra cutânea tricepital, circunferência de cintura e pressão arterial (n= 334). A obesidade abdominal foi indicada por meio de valores de circunferência de cintura. RESULTADOS: Os adolescentes obesos apresentaram valores mais altos de circunferência de cintura e, independentemente de gênero e grupo etário, houve relação significativa entre os valores de circunferência de cintura e todos os indicadores de adiposidade adotados no estudo. Os valores críticos propostos apresentaram maior sensibilidade na indicação de valores elevados de pressão arterial. CONCLUSÕES: Os valores críticos propostos para circunferência de cintura foram mais sensíveis na indicação de valores elevados de pressão arterial. Entretanto, ainda são necessários estudos para averiguar a eficiência dos mesmos na indicação de outros parâmetros clínicos e laboratoriais.
Resumo:
O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurídico-evolutivo enquanto princípio de norma de controle, que é justamente no âmbito em que ele é justificado pelo órgão jurisdicional. Saber até onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuação, parcos ou largos, definíveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princípio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertação um estudo interdisciplinar, mas que não deixa de ser voltado para o entendimento jurídico-normativo dessa função específica do princípio. A conhecida fórmula da proibição do arbítrio recebe uma leitura que não é inovadora, mas que almeja aferir a sua suficiência no exercício daquela função. Ou algo mais vem a ser exigido do princípio? Desde já uma resposta de tal envergadura não pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudência respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretensão de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional português sobre o tema proposto. A indicação da disfunção ou não do perfil da referida Corte com a posição doutrinária só pode ser resultante da análise conclusiva sobre o tema. Fica o convite à leitura.
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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.
Resumo:
Três rações, com nível alto, médio e baixo de energia - tratamento T1 , T2 T3 - foram ministradas em confinamento, à vontade, a bovinos recém-desmamados, machos inteiros, castrados e fêmeas, durante dois períodos de 17 semanas. Os machos inteiros exibiram a maior habilidade de ganho de peso, e as novilhas a menor habilidade. O tratamento T1 proporcionou os melhores ganhos e conversões, e o T2 os inferiores. Verificou-se pequena superioridade no teor protéico de T3, ao que se atribuiu sua vantagem sobre T2 no 1º período, e aparente crescimento compensatório no 2º período. O teor de uréia foi superior nos machos inteiros, e semelhante nos outros animais, superior em T3 e semelhante em T1 e T2, bem como aumentou consistentemente durante o experimento. Aparentemente a uréia refletiu o fornecimento adequado de proteína e, mais ainda, de energia. O teor de proteína-iodada não mostrou diferença significativa, mas apenas tendência de se elevar com o decorrer do tempo. Não houve correlação entre os dois componentes do sangue. Concluiu-se que a eficiência de utilização alimentar foi: superior nos machos inteiros, proporcional à quantidade de energia ingerida (no caso do 1º período); favorecida pelo teor maior de proteína de T3 em relação a T2 no 19 período, e talvez por ganho compensatório no 2º período; refletida pelos níveis de uréia no plasma, mas não correlacionado com proteína- iodada.
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Carcaças resfriadas comerciais de frango foram subdividadas, obtendo-se quatro cortes: peito, coxas e pernas, dorso e asas. O peito e as coxas e pernas foram desossados, obtendose as seguintes partes: carne (branca ou escura), gordura, pele e ossos. Do dorso foram separadas pele e gordura e das asas pele e a carne da coxinha. O rendimento percentual médio no corte diferiu pouco para o peito e o conjunto de coxas e pernas, que totalizaram 60% do peso da carcaça. Na obtenção de carne branca (do peito), o rendimento médio foi de 65%, em relação ao peso do corte, e de 18%, em relação ao peso da carcaça; a carne escura (das coxas e pernas) foi obtida na proporção de 58%, em relação ao peso dos pares, e de 18%, em relação ao peso da carcaça. Esta apresentou, em média, 3% de carne da coxinha das asas, 5% de gordura é 14% pele. Foi observada uma correlação negativa significativa entre o rendimento de carne escura e o peso da carcaça.
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Com o objetivo de determinar a concentração e acúmulo de nutrientes durante as fases de desenvolvimento da alface Grand Rapids, cultura de corte, foi instalado um experimento na área experimental da ESALQ e amostras foram coletadas aos 20, 30, 40 e 50 dias da semeadura, em canteiros com alto teor de matéria orgânica e solo Latossolo Vermelho Escuro Orto série Luiz de Queiroz. Aos 50 dias após a semeadura o teor de nutrientes foi: N-3,35% e 1,76%, P-0,46% e 0,5%, K-4,49% e 5,92% , Ca-0,92% e 0,58%, Mg-0,32% e 0,23%, S-0,23% e 0,25%, B-43ppm e 62ppm , Cu-21ppm e 22 ppm, Mn-71ppm e 39ppm , Zn-98ppm e 103ppm e Fe-513ppm e 1.100ppm, na parte aérea a raiz, respectivamente. Um are dessa cultura extrai: N-1,44kg, P-0,23kg , Ca-0,40kg, Mg-0,15kg, S-0,11kg, B-2,10g, Cu-0,97g, Mn-3,07g, Zn-4,52g.
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Foi realizado um estudo sorológico para verificação da presença de anticorpos para arbovírus em 288 indivíduos, residentes no povoado de Corte de Pedra, Valença, Bahia. Foram observados anticorpos inibidores de hemaglutinação e neutralizantes em 3.8% da amostra com a seguinte distribuição para flavivírus: Ilhéus (6), St. Louis (2), febre amarela (3), Rocio (1). Em um indivíduo, com residência anterior na Região Norte foram detectados anticorpos para Mayaro. Em 75 indivíduos testados aleatoriamente não foram observados anticorpos neutralizantes para o vesiculovírus Piry. Em outros 28 indivíduos, também selecionados ao acaso, anticorpos fixadores de complemento não foram detectados para os vírus dos grupos Changuinola, Phlebotomus e não grupados BE AR 408005 e BE AR 421710. Chama-se a atenção para a necessidade de estudos complementares para esclarecer a transmissão do vírus na área.
Resumo:
Proyecto de investigación realizado a partir de una estancia en la University of Illinois entre febrero y junio del 2007. La investigación se ha centrado en el desarrollo teniendo como eje principal el derecho a la propiedad. El desarrollo como base i en relación al cual he examinado diferentes elementos que lo componen como el mencionado derecho a la propiedad (uno de los derechos más cuestionados y problemáticos analizado desde pensamientos muy diversos y antagónicos ) o el derecho al medioambiente y la relación entre y otros derechos (desarrollo económico, interés general, principis constitucionals, etc. ) (...)