995 resultados para Representação de interesses


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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.

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A presente pesquisa propôs-se investigar a efetividade dos acordos de pesca na Amazônia enquanto instrumento de gestão participativa através das populações residentes nas comunidades do Pixuna e Jarí do Socorro no município de Santarém-Pa. Para tanto, analisou-se como as referidas comunidades veem os acordos de pesca vigente, já que as mesmas são consideradas agroextrativistas e que possui na atividade pesqueira sua fonte de renda, proteína e ao longo dos anos vem praticando o mecanismo do acordo de pesca como forma de gestão desta atividade. Também buscou-se entrevistar representantes de ONGs como o IPAM enquanto organização responsável em divulgar de uma maneira mais simples para os pescadores o que vem a ser na forma da Lei e na prática a Instrução Normativa do IBAMA Nº 29/2002 que trata da criação dos acordos de pesca; a Colônia de Pescadores Z-20 representante legal e responsável em defender os interesses e direitos dos trabalhadores do setor artesanal da pesca local perante os órgãos públicos e a sociedade e o IBAMA representante oficial do poder publico, gestor e fiscalizador de quaisquer ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente evidenciados nos acordos implantados nas comunidades. A pesquisa descreve o ambiente de várzea como cenário para essas relações que se estabelecem a partir do uso de um recurso de acesso livre a todos como é o caso do pescado. No que diz respeito à metodologia as técnicas utilizadas se constituíram em: observação direta, aplicação de entrevistas semi-estruturadas e questionários. Foram apresentadas as características da pesquisa, os seus sujeitos e as informações relativas à coleta e à análise dos dados. Assim, o estudo caracterizou-se como qualitativo. Os dados foram analisados através de procedimentos estatísticos básicos com a utilização do software SPSS a partir de frequências e estimativas de parâmetros descritivos, com representação de tendências através de tabelas e gráficos, que tem como finalidade uma melhor visualização destas análises e observações para o contexto da pesquisa. Por fim, foram feitas as considerações finais do estudo, onde foi identificado que a falta de articulação entre os comunitários residentes nas localidades, e das comunidades com o poder publico podem, ser apontados como importantes fatores na decadência observada nos acordos de pesca vigente; outro ponto interessante e de importância considerável é a ausência do órgão responsável pela fiscalização das regras encontradas nos acordos de pesca, o IBAMA. Diante disso, foram sugeridas algumas recomendações aos membros das organizações analisadas.

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O objetivo desta pesquisa foi estudar a sensibilidade dos fluxos de superfície e hidrologia do solo em relação à representação e distribuição de raízes no modelo de biosfera para uma floresta de terra firme na Amazônia. A finalidade foi avaliar o impacto na representatividade dos fluxos de energia considerando a sazonalidade da região amazônica, usando como suporte medidas intensivas realizadas em uma reserva biológica (Reserva Biológica do Cuieiras, em Manaus). Foram realizadas oito simulações com o modelo de biosfera SiB2 (“Simple Biosphere Model” – versão 2) , onde cada simulação representou um cenário diferente de distribuição de raízes em uma profundidade de 4 m de solo, dividido em três camadas: 0,5 m, 1,5 m e 2,0 m. As raízes foram distribuídas privilegiando a concentração de raízes na camada superficial, em seguida, na camada intermediária e, por fim, uma concentração de raízes abaixo de 2,0 m de profundidade. As simulações foram realizadas para o período de 2003 a 2006, enfatizando o ano de 2005 para avaliar o efeito da representação de raízes nos fluxos de energia (calor latente – LE e calor sensível – H) e de dióxido de carbono (CO2). A partir da análise integrada dos fluxos simulados com dados observacionais medidos no sítio experimental foi possível perceber que uma redução na precipitação no ano de 2005, apesar de ter sido menor na parte central da Amazônia, implicou na diminuição da umidade do solo, mostrando que a floresta passou por um período de estresse hídrico maior do que os outros anos analisados. O modelo representou a energia disponível com valores muito próximos aos observados, variando sazonalmente em concordância com os dados medidos em 2005. No entanto, LE é superestimado durante a estação chuvosa, mas mostra juntamente com o fluxo de CO2, a redução com a umidade do solo na estação seca, enquanto H é superestimado em até 20 W m-2 durante todo o período simulado. Estes resultados mostram que, a consideração de raízes rasas é mais apropriada para regiões que possuem estação seca curta, conforme se caracteriza a área de estudo, e raízes profundas devem favorecer a modelagem dos processos para superfície de áreas com estação seca mais pronunciada. Com isto os resultados revelam que há necessidade de obter mais informações de propriedades físicas do solo, apropriadas às condições da região, para que outros refinamentos sejam efetivos na distinção do comportamento de florestas tropicais sob diferentes regimes de disponibilidade de água no solo.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Letras - IBILCE

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Buscando colocar o tema da participação em questão, este artigo se dedica a uma incursão na teoria democrática, desde seus ideais clássicos até os temas mais atuais da contemporaneidade, de modo a explorar seus significados, observando-se como este mecanismo se relaciona com a idéia de representação.O objetivo é recuperar as relações que conectam a participação à representação na teoria democrática, em contraposição a uma visão predominante de democracia que busca afastá-las, propondo, ao final, uma perspectiva de participação que se apresente, não como estratégia de substituição da democracia representativa, mas como complemento a ela, no sentido do seu aperfeiçoamento.

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Muitos são os aspectos que concorrem para uma Educação ideal do homem principalmente dentro da escola. Entretanto, falamos em motivação, métodos, currículo, mas pouco pensamos na questão da corporeidade e que a princípio parece não ter nada a ver com a Educação.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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O presente trabalho pretende fornecer algumas reflexões no sentido de repensar o ato de ler do jovem adolescente, remetendo-se a alguns trabalhos práticos de profissionais da área da educação. Apresenta como sugestão para o levantamento de interesses e motivações junto desse jovem, um recurso chamado diálogo. Fornece, também, uma visão geral do papel que a literatura atual pode representar em sua prática de leitura.

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Visando verifi car de que modo e por quais processos se organiza a práxis narrativa de G. de Nerval, a proposta deste artigo é abordar, a partir de Sylvie, uma das estratégias descritivas mais originais do Romantismo.

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Propõe-se o exame das relações entre determinados recursos literários de Esaú e Jacó e Memorial de Aires e elementos sociopolíticos e históricos da transição do Império para a República representados nesses romances machadianos. Pretendemos mostrar como, por meio de escolhas estruturais e linguísticas, no que se refere aos vínculos entre narrador, focalização e personagens, o escritor traz à baila questões substantivas da sociedade brasileira daquele momento. Ao contrário do que alguns analistas apontam, há, nessas narrativas, crítica às relações sociais e de poder. A forma como o escritor realiza, nos romances, a refl exão sobre tais relações enseja novas pesquisas.

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Este trabalho pretende analisar o modo como as convenções da produção literária vinculada à imprensa periódica são trabalhadas no conto “Astúcias de marido”, de Machado de Assis (Jornal das Famílias out. e nov. 1866). Nesse conto, o narrador machadiano procura demonstrar, ironicamente, o quanto a sua história atende aos modelos literários, aos critérios de leveza e de moralidade, e à necessidade do corte sistemático – convenções estabelecidas pela direção do periódico. Assim, expondo a artificialidade da construção narrativa e combinando movimentos alternativos entre aderência (aparente) e oposição, pela via da ironia, aos padrões da produção jornalística e às preferências do público, o narrador machadiano dá início à experimentação de uma técnica narrativa inusitada na literatura brasileira: a volubilidade narrativa.