805 resultados para Prisioneiros - Direitos fundamentais
Resumo:
The global and increasingly technological society requires the States to adopt security measures that can maintain the balance between the freedom, on the one hand, and the security and the respect for fundamental rights of a democratic state, on the other. A State can only achieve this aim if it has an effective judicial system and in particular a criminal procedure adequate to the new criminogenic realities. In this context, the national legislator has adopted, following other international legal systems, special means of obtaining proof more stringent of rights. Within those special means are included the covert actions, that, being a means to use sparingly, is a key element to fight against violent and highly organized crime. Therefore, the undercover agent, voluntary by nature, develops a set of activities that enables the investigation to use other means of taking evidence and/or probationary diligences itself, with the purpose of providing sufficient proof to the case file. In this milieu, given the high risks involved during the investigation, as well as after its completion, the undercover agent can act upon fictitious identity. This measure can be maintained during the evidentiary phase of the trial. Similarly, given the latent threat that the undercover agent suffers by its inclusion in criminal organizations, as well as the need for his inclusion in future covert actions it is crucial that his participation as a witness in the trial is properly shielded. Thus, when the undercover agent provides, exceptionally, statements in the trial, he shall do so always through videoconference with voice and image distortion. This measure can guarantee the anonymity of the undercover agent and concomitantly, that the adversarial principle and the right of the accused to a fair trial is not prejudiced since, in those circumstances, the diligence will be supervised in its entirety (in the audience and with the undercover agent) by a judge.
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Este trabalho tem como principal objetivo propor uma metodologia de gestão de projeto de tecnologia de informação para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola (MGPTI-MJDH), baseado nos conceitos e processos da gestão de projetos das Normas Portuguesa NPISO21500:2012 e NP4535:2014. Consistiu deste trabalho, definir os processos da gestão de projetos, os circuitos de informação para os processos e a elaboração dos documentos da metodologia. Para a sua elaboração foi utilizada uma metodologia de pesquisa de natureza aplicada, com uma abordagem qualitativa e um objetivo de pesquisa exploratório, que permitiu após a identificação dos objetivos específicos, fazer uma pesquisa bibliográfica sobre o tema. Para definição dos processos da metodologia (MGPTI-MJDH) foi feita uma análise das normas Portuguesas que através destas, identificou-se as boas práticas e criou-se uma proposta tendo em conta a realidade de Angola, os mesmos foram refinados com base nas entrevistas feitas pelo Diretor do Gabinete de Tecnologia de Informação do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Concluindo, o contributo e os benefícios deste trabalho consistem na melhor gestão de projetos de tecnologia de informação do Ministério de maneira a alcançar os objetivos estratégicos.
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Se presenta una breve descripción histórica de los núcleos temáticos que fueron configurando el currículo de la educación infantil, junto con las bases teóricas y legislativas que sirvieron para fundamentar y desenvolver los diferentes instrumentos y agentes de intervención que conforman la Atención Temprana, a través de sus diferentes etapas y subetapas, con referencia especial al modelo desarrollado en Cataluña.
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Após uma breve análise dos direitos humanos segundo algumas teorias de Estado, apresentam-se três concepções de democracia: a deliberativa, a comunicativa e a democracia como direitos humanos. A partir deste enquadramento, e depois de reflectir sobre o lugar da justiça e dos direitos na educação, o autor aborda a perspectiva crítica da educação para os direitos humanos e as suas implicações em termos de concepções de escola, de cultura escolar, de currículo e de aprendizagem, favorecedoras de uma democracia mais densa e comprometida com a emancipação e os direitos humanos.
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Neste artigo, as tensões resultantes do reconhecimento de direitos de minorias dos povos indígenas brasileiros são analisadas com foco na educação escolar. Para tanto, nos apoiamos em duas vertentes do liberalismo político contemporâneo, no sentido de problematizar seus limites e possibilidades nas relações interculturais que se estabelecem na inserção de grupos indígenas no sistema de educação nacional. Nossas análises apontam que os avanços obtidos na legislação brasileira vigente são de difícil implementação, por razões que vão da precariedade de alguns sistemas de educação locais ao complexo diálogo entre a cultura majoritária e a cultura dos diferentes grupos indígenas brasileiros.
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O objecto deste artigo consiste no esclarecimento de como a conceptualização da questão da violência no pensamento político liberal, herdeiro da tradição lockiana, tal como esta se apresenta na Carta sobre a Tolerância, está indissoluvelmente associada à questão do pluralismo doutrinal
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Angola viveu largos séculos sob o peso do colonialismo a que se sucedeu uma longa guerra civil. Em 1989, cai o Muro de Berlim e começam as primeiras negociações em ordem ao cessar-fogo. A crueldade da guerra acentua-se e este país lusófono só conhece o fim dos combates em 2002, com a assinatura do Memorando de Luena, após a morte do Dr. Jonas Savimbi. Este trabalho estuda as numerosas Mensagens publicadas pelos Bispos Católicos. Há uma ideia de fundo que passa por todas elas: a da urgência da paz. Sempre se propõe um calar de armas, um sentar-se para negociar, um olhar para o povo mártir, um ler melhor a declaração universal dos direitos humanos. Como caminhos para a paz, a Conferência dos Bispos sempre apontou a democratização do país, o multipartidarismo e as eleições livres. Estas foram,durante anos a fio, ideias proibidas em Angola. Estes textos, além de ricos em conteúdo, são revolucionários nas dinâmicas que geraram e nos caminhos que abriram. Além do mais, não se situavam no simples âmbito de teorias, uma vez que a Igreja escrevia e agia. As intervenções humanitárias no terreno, sobretudo através da Caritas e das Missões, foram decisivas para salvar milhares de pessoas da fome e da morte por doenças.
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Acta Assembleia da Republica - Reunião Plenária I Série - Nº 21 - 10 de Dezembro de 2004 IX Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa (2004-2005) Reunião Plenária de 09 de Dezembro de 2004 Defesa dos direitos dos cidadãos habilitados com licenciatura em Urbanismo e Planeamento Regional e Urbano; fixação de regras relativas ao acesso e ao exercício da profissão de urbanista
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O principal objetivo da escola é – ou, pelo menos, deveria ser – desenvolver cidadãos conscientes dos seus deveres e dos seus direitos, dotando-os de autonomia e de sentido crítico, de ferramentas que lhes permitam, mais tarde, contribuir de forma plena, cívica e responsável, para o desenvolvimento da sociedade em que se inserem. No entanto, a escola continua agarrada a práticas ultrapassadas que não se compadecem com a diversidade que acolhe diariamente. O controlo do Estado também ajuda a que a autonomia, que se diz ser dada às escolas, acabe espartilhada pelas decisões tomadas e impostas pela tutela, o que vem coartar a existência de uma escola verdadeiramente democrática, intercultural e inclusiva. Sendo a nossa linha de intervenção a Educação Especial, será neste âmbito que iremos fazer incidir a nossa comunicação, recorrendo a factos de um passado algo recente que ajudaram a cimentar o presente e que nos levam à necessidade de preparar o futuro, numa perspetiva de correção de pontos vitais para o cumprimento da verdadeira inclusão, escolar e social. A inclusão orienta para o respeito a ter pelas diferenças individuais, pressupondo diversidade curricular e de estratégias de ensino - aprendizagem. Assim, exige-se à escola que aperfeiçoe as suas práticas a fim de atender às diferenças, o que implica trabalho em muitas frentes, capaz de a orientar na direção de um ensino de qualidade e, consequentemente, inclusivo. Para se criar um ambiente inclusivo, na plena aceção da palavra, para além de recursos humanos, recursos materiais, tempo para planificação e consultoria, é necessário investir na construção de currículos adequados, capazes de dar resposta às diferentes problemáticas. Na nossa prática pedagógica diária, tendo em conta a área muito específica em que atuamos, uma das nossas preocupações prende-se com a construção de currículos para alunos cujos défices intelectuais não lhes permitem aceder às aprendizagens curriculares comuns, currículos que os dotem de competências e saberes fundamentais para o seu futuro, tornando-os o mais autónomos e autossuficientes possível, conduzindo-os à máxima integração social, capazes de atingir um estatuto igual ao dos outros membros da comunidade. Deste modo, entendemos que um currículo bem estruturado constitui o motor de arranque para a inclusão, além de que facilita a implementação do mesmo e permite, ainda, uma verdadeira consecução dos objetivos nele definidos.
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O património é um conceito dinâmico com uma fenomenologia que cristaliza um espaço e um tempo. Como campo de objetivação associa memórias e valores, como campo de ação desenvolve práticas de conservação e de comunicação, e como campo de ideias relaciona memória e poder. Como tal a museolgia tem utilizado o conceito do património como um conceito operativo para a análise das tensões entre a tradição e a modernidade. A partir da análise desta tensão olhamos e construímos uma museologia e uma narrativa do património como espelhos das nossas sociedades de consumo, espaços de consumo incessante de recursos, de criação de modas, onde a necessidade de novidade é constante. A emergência dos efeitos da globalização do campo da museologia não só tornaram mais claras estas questões, como permite outras abordagens. Propomos neste artigo uma análise da museologia a partir do um campo de tensão entre a unidade e a totalidade. No âmbito desta análise, verificamos que os modelos nacionais (na base das quais se estabelecerem as políticas culturais publicas) deixaram de corresponder a espaços congruentes. A compactação do espaço e a fragmentação do tempo tem vindo a fazer emergir as diversidades e as mestiçagens. Partindo do conceito dos Direitos Humanos, como expressão da unidade do ser, iremos procurar propor a necessecidade duma museologia solidária, construída a partir das memórias sociais das comunidades. É nesse âmbito que emerge o papel do museólgo como mediador nos processos mnémónicos, de musealização e de patrimonialização nas comunidade e nos territórios
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Este trabalho centra-se na problemática da Criança em Cabo-Verde, nas políticas de desenvolvimento deste país, que visam a defesa dos direitos da Criança, bem como o seu bem-estar social. Donde, se procurou fazer, no primeiro capítulo o enquadramento histórico e a contextualização económica, cultural e social de Cabo -Verde, de modo a conhecer melhor esta realidade. No capítulo três analisam-se os Direitos da Criança, especialmente os seus “não – direitos”, dado que ainda se encontra numa fase muito embrionária a aplicação global dos Direitos da Criança, no que concerne ao estabelecido, tanto na Declaração como na Convenção dos Direitos da Criança, respectivamente estabelecidas em 1959 e 1989, e abordadas no capítulo dois deste Trabalho. Este trabalho foi desenvolvido com o objectivo de melhor entender a situação das crianças neste país, a diferentes níveis, as suas dificuldades e anseios, bem como a protecção que lhes é devida, umas vezes concretizada, mas na maior parte dos casos ainda não. O trabalho de campo realça a importância do papel desempenhado pelas ONGs e Instituições governamentais, bem como o desenvolvimento alcançado, tendo sempre como objectivo, o processo integrador das Crianças. A metodologia de Investigação assenta em Inquéritos e Entrevistas, aplicados a uma amostra significativa. Os resultados procuraram dar respostas, sobre a realidade estudada. As conclusões, não são muito surpreendentes, mas são sobretudo, confirmativas das preocupações equacionadas como hipóteses, no início do estudo. É pois um trabalho de carácter mais qualitativo do que quantitativo, pelas suas próprias características intrínsecas, que ilustra a evolução deste país e o esforço politico tentado e já bastante conseguido, na melhoria e protecção das condições de vida da população em geral e das crianças em particular.
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The purpose of this article is to analyze the role played by key international organizations, particularly those of the UN and the OAS systems in protecting the rights of indigenous peoples under international law. The method adopted for the preparation of this work is descriptive and analytical, applying document analysis based on primary literature sources, especially those arising in organs of the UN and inter-American systems, mainly the jurisprudence from the Inter-American Court of Human Rights. This article starts with the assumption underlying that international organizations have a preponderant role in the need to safeguard and secure the universality and indivisibility of human rights of indigenous peoples. It is argued further that resolutions and conventions emanating from such organizations are absorbed by national legal order of States members, so that, once these standards internalized by States, they can acquire legal force, beyond moral, in order that their liability is accepted.
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Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado) São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa…