996 resultados para Direito à informação, legislação, Brasil


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A recente evolução das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), possivelmente associadas às mudanças de hábitos alimentares, tem sido um desafio para a promoção da alimentação saudável em vários países, inclusive no Brasil, onde o sódio tem sido o foco de atenção, pela possibilidade da redução da sua elevada ingestão ser uma das medidas com melhor custo benefício para saúde pública. É necessário conhecer o conteúdo de sódio e de componentes específicos, relacionados às DCNT nos alimentos comercializados no país, para orientar o consumidor na seleção adequada dos alimentos e mesmo para modificar sua composição; no entanto, nas bases de dados, o conteúdo desse mineral está presente em um número reduzido de alimentos. O objetivo da presente pesquisa foi a elaboração de uma base de dados de alimentos processados com componentes específicos associados às DCNT, dando ênfase ao sódio, e avaliar o uso dessa base de dados para estimar a sua ingestão. Informações nutricionais de rótulos e de websites de indústrias de alimentos foram coletadas para inclusão na base de dados, elaborada de acordo com as diretrizes do International collaborative project to compare and monitor the nutritional composition of processed foods, coordenado pelo The George Institute for Global Health (Austrália). A avaliação da variação do conteúdo de sódio foi realizada para alguns alimentos processados presentes na base de dados, considerando os de maior consumo nacional. O conteúdo de sódio em refeições de restaurantes populares de São Paulo foi analisado por espectrofotometria de absorção atômica de chama e estimado pela base de dados elaborada para comparação. Na base de dados estão incluídas informações de 2.319 alimentos distribuídos em 14 grupos. Foi observada grande variação no conteúdo de sódio entre diferentes tipos de pães de forma industrializados, de salsichas, de linguiças, de queijos e iogurtes. O conteúdo de sódio analisado nas refeições (base integral) variou de 215,9 mg a 427,9 mg por 100 kcal, enquanto que o conteúdo de sódio estimado variou de 204,2 mg a 486,8 mg por 100 kcal (418 kJ). A análise do coeficiente de correlação entre valores analíticos e estimados do conteúdo de sódio em refeições mostrou forte correlação entre esses dados para dois restaurantes (r=0,703 e 0,897) e moderada correlação para outros dois (r=0,513 e 0,622) dos cinco restaurantes estudados, indicando que através da base de dados elaborada é possível obter uma estimativa da ingestão de sódio. A importância de se conhecer o conteúdo de sódio de refeições e/ou alimentos está na possibilidade de uso dessas informações para orientar a redução do sal empregado no preparo da refeição, e ampliar para o consumidor informações que permitam identificar alternativas para redução do consumo de sal.

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O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito.

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O atual arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro teve suas linhas mestras cravadas pela reforma bancária introduzida pelas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965, pela criação de um regulador especializado em mercado de capitais pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e pela reforma da legislação das sociedades anônimas introduzida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Desde 1976, o arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro vem sendo desenvolvido a partir dessas linhas mestras iniciais, incorporando as lições aprendidas com as turbulências e euforias vividas pela economia nacional. Esse arcabouço normativo que aí está desde 1976 foi inspirado por contribuições do direito federal norte-americano, as quais foram conscientemente captadas no Brasil pelo legislador e pela comunidade jurídica nacional. Difundiram-se internacionalmente dos EUA para o Brasil os preceitos da proteção do investidor no mercado de capitais calcados na existência de um órgão regulador do mercado de capitais, na divulgação de informações relevantes para decisões de investimento (disclosure), na regulação funcional dos agentes do mercado de capitais e na vedação de fraudes com valores mobiliários.

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O tempo sempre desempenhou relevante função de estabilização das relações jurídicas e decantação da memória individual, fazendo com que a divulgação de fatos desagradáveis ou sacrificantes aos direitos da personalidade tivessem, salvo em eventos excepcionais de ordem histórica, por força de um processo natural de erosão da sua relevância e atualidade, como destino o esquecimento. Esse mecanismo natural, capaz de assegurar o exercício de novas escolhas e o livre desenvolvimento da personalidade, restou substancialmente mitigado pelo surgimento da sociedade de informação, com a expansão dos veículos de comunicação de massa e a rede mundial de computadores, com sua memória infalível, a permitir a divulgação e o amplo acesso, com idêntica facilidade, a informações atuais e do passado. Releva, portanto, discutir a existência de um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e para a divulgação de fatos passados e referências pessoais, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade de que a ofensa injustificada a um direito da personalidade protegido pelo esquecimento, praticada com abuso do direito de informar, seja considerada ilícita.

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O conflito existente entre o direito do autor, direitos culturais e acesso à informação assolam inúmeros debates jurídicos no país. Todos esses são direitos com amparo constitucional que encontram na realidade social obstáculos para serem conciliados. O advento da internet permitiu que obras artísticas fossem distribuídas democraticamente ao redor do mundo, rompendo com a maneira tradicional de distribuir cultura e informação, antes proporcionadas, principalmente, pelo meio tradicional da compra. Faz-se necessário repensar esses institutos e como conciliá¬-los para beneficiar a coletividade.

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O tema Governança de Tecnologia da Informação (GTI) tornou-se mais premente no ambiente empresarial brasileiro, principalmente após as repercussões mundiais ocorridas com a queda da bolsa de valores americana Nasdaq, com a nova configuração mundial após os ataques aos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001 e a partir da promulgação da Lei Sarbanes-Oxley em 2002. Esse modelo de gestão tem sido implementado por organizações que buscam não somente obter melhor controle de gestão em Tecnologia da Informação, como para aquelas que têm de atender às conformidades legais exigidas pelos órgãos de controle. Implementá-la é um processo complexo e desafiador em virtude da necessidade de se identificar o melhor modelo de GTI dentre as práticas existentes no mundo empresarial. As empresas precisam fazer uma composição daquelas que melhor se aderem às suas realidades. Este trabalho tem como objetivo analisar os modelos de GTI adotados em organizações no Brasil, avaliar os seus resultados, seus níveis de maturidade, os seus benefícios, suas dificuldades e suas tendências, contribuindo assim para o seu melhor entendimento e para amenizar a carência de estudos nessa área no Brasil. Este estudo, que é de natureza empírica, baseou-se na metodologia de estudo de casos múltiplos realizado em cinco empresas para explorar como este modelo de gestão vem sendo adotado, quais estruturas, metodologias e práticas de mercado têm sido utilizadas para a sua efetividade. Neste contexto, apresentam-se os resultados obtidos, os aspectos que envolvem a implementação dos modelos de GTI nas organizações, as dificuldades encontradas, o que têm condicionado o seu desempenho e suas tendências.

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A presente dissertação procura apresentar uma análise sobre a relação entre política e religião numa perspectiva de gênero, com o objetivo de evidenciar de que maneira a relação entre Igreja e Estado legitima as desigualdades sexuais presentes na sociedade brasileira. Essa análise procura demonstrar/ressaltar como as práticas políticas do país tem prejudicado a possibilidade de ampliação dos direitos reprodutivos devido à influência histórica da cosmovisão católica no que se refere à moral sexual. Essa influência religiosa, no que diz respeito à ampliação das políticas públicas para a reprodução, afeta negativamente a vida das mulheres, principalmente as mulheres pobres e fere o caráter laico do Estado brasileiro. Neste sentido, a dissertação, além de evidenciar esta situação, procura apresentar no trabalho da organização Católicas pelo Direito de Decidir, uma possibilidade de atuação política e teórica, que se posiciona contra o discurso radical sobre o aborto advindo da hierarquia da Igreja Católica e que é compartilhado por setores fundamentalistas de outras denominações cristãs. Católicas pelo Direito de Decidir têm como objetivo a construção de um discurso ético-teológico feminista de apoio a descriminalização do aborto e pelo direito das mulheres decidirem sobre a sua vida reprodutiva sem sofrerem nenhum tipo de impedimento ou discriminação por suas decisões.

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Planejar o espaço urbano pensando na inclusão social de pessoas com deficiência significa considerar a acessibilidade como fator essencial para uma mobilidade urbana completa e segura. Esse ideal reflete-se no espaço comercial que, para ser convidativo e livre de barreiras (sejam elas físicas, tecnológicas ou atitudinais), precisa promover o direito de livre acesso a todos os cidadãos. Partindo deste entendimento, esse estudo tem como objetivo geral analisar as condições de acessibilidade da região denominada “Coração do Alecrim”, área de tradicional comércio popular em Natal. A pesquisa recorreu à abordagem multimétodos e aconteceu em três momentos: (i) avaliação técnica da área por meio da aplicação de check-list, elaborado com base na legislação específica e validado por painel de experts; (ii) elaboração de mapas com uso de Sistema de Informação Geográfica (S.I.G.), tendo como base o resultado da análise realizada na primeira etapa; (iii) aplicação de questionários e realização de entrevistas informais com usuários (visitantes, proprietários e comerciários), para coletar dados sobre sua percepção sobre o lugar, complementando a análise técnica efetuada. Resumindo as informações coletadas, foram elaboradas matrizes de descobertas, como uma junção de todas as etapas de análise. Na conclusão são apresentados pontos críticos de acessibilidade (detectados pela pesquisadora ou apontados pelos usuários) e indicadas algumas diretrizes para a intervenção no local, de modo a colaborar para futuros processos de planejamento urbano do bairro do Alecrim.