993 resultados para Administração de conflitos
Resumo:
Esta pesquisa pretende contribuir para a discussão sobre o ensino de Administração de Empresas de modo geral e, especificamente, sobre as disciplinas "Administração da Produção", "Administração de Materiais" e outras afins e/ou complementares.
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O plano geral deste trabalho é apresentar as informações clássicas sobre as decisões de investimento e de financiamento e a política de dividendos, sugerindo formas de adequação para um contexto inflacionário. Em segundo lugar, dissertaremos sobre as decisões de financiamento e inflação, quando teceremos considerações sobre a forma de tratar os custos de capital frente a uma realidade inflacionária. Faremos uma distinção importante entre custo de capital próprio de empresa de capital aberto e de empresa de capital fechado.
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A existência de descendentes japoneses chamados de Nissei e Sanssei facilitou o avanço e a atividade das empresas japonesas no Brasil. Chegaram os primeiros imigrantes japoneses no Brasil em 1908 e atualmente conta com 700 mil japoneses mais ou menos em todo o Brasil, que totaliza a maior colônia japonesa no exterior do Japão.
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O objetivo desta pesquisa foi analisar como conselheiros municipais e vereadores do Recife reconhecem o direito à participação na gestão pública e o direito à representação eleitoral e às funções daí decorrentes. Deste modo, podem-se observar os impactos ocasionados pela instância de participação em uma instituição tradicional de representação política, de modo a aperfeiçoar o modelo de Gestão Social. A análise foi realizada à luz da teoria do reconhecimento, especificamente as ideias de Axel Honneth. Para tanto, foram aplicados questionários e realizadas entrevistas com conselheiros e vereadores do Município, assim como foram analisados documentos da Câmara. Observou-se que ambos os grupos mostram-se favoráveis ao diálogo entre as instâncias, apesar dos conflitos que ainda precisam ser vencidos. Vereadores têm assento nos conselhos, apesar de que a participação não acontece na prática. Concluiu-se que o reconhecimento não ocorre em sua integralidade, sendo uma luta em construção.
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A administração financeira envolve a solução dos três problemas decisórios da firma: a decisão de investimento, a decisão e financiamento e a decisão de dividendos. Em conjunto, elas irão determinar o valor da firma para o acionista. Supondo que nosso objetivo é maximizar este valor, a firma deve esforçar-se para encontrar uma combinação ótima das três decisões para maximizar este valor. Como as decisões são inter relacionadas, elas deveriam ser resolvidas em conjunto. Dentro de um arcabouço teórico adequado pode ser atingida uma decisão conjunta que tende a ser ótima. O importante é que os administradores financeiros relacionem cada decisão com seu efeito na valorização da empresa.
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Depois de estabelecido o esqueleto e constituído o corpo de Administração Mercadológica, os estudiosos e praticantes de Marketing estão voltando as suas atenções para o seu sistema circulatório e apoio. A base da Administração de Marketing é a informação. Sem a informação mercadológica adequada não é possível planejar, organizar, dirigir e controlar adequadamente as estratégias de produto, preço, distribuição e promoção. A informação mercadológica é, portanto, também um recurso, sem o qual a empresa não poderá administrar seus outros recursos ou variáveis mercadológicas sob seu controle. Cada vez mais as empresas reconhecem que as operações tanto a curto como a longo prazo não podem ser conduzidas sem informação adequada. Quanto mais cresce o tamanho das empresas, mais ela necessita de um sistema formal de informação.
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Trata do problema da utilidade do conceito da margem de contribuição no processo decisória nas organizações. Aborda o sistema de custeio variável como uma forma de obtenção de informações para fins gerenciais, bem como os conflitos existentes em confronto com o sistema de custeio por absorção. Aponta as várias aplicabilidades da margem de contribuição, ilustrado, inclusive, com um estudo de caso em uma empresa brasileira.
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A pesquisa realizada abordou as relações entre Estado e sociedade, destacando a democracia como precursora de uma gestão participativa onde a sociedade interage com a gestão pública, onde a decisão compartilhada esteja voltada para o bem comum, a gestão social. Mostrou a evolução da administração pública, investigando mais precisamente a história das Ouvidorias como sendo um dos instrumentos dessa democracia crescente. O papel que as ouvidorias públicas, em especial a Ouvidoria Fazendária do Estado de Pernambuco desempenha na relação entre o cidadão e a gestão pública e a história da SEFAZ-PE – Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco foram alvo de sua reflexão. Os resultados dos seus estudos baseados na literatura sobre o tema e na experiência da Ouvidoria Fazendária demonstram até que ponto estes órgãos são representantes da sociedade, contribuindo para a conscientização da participação cidadã na administração pública e no processo de tomada de decisão do gestor público. Quanto à metodologia, a pesquisa foi descritiva, explicativa, bibliográfica, documental e de campo. O universo foi composto pelos cidadãos que efetuaram reclamação à Ouvidoria Fazendária do Estado de Pernambuco no ano de 2011 e os servidores do que trabalhavam no setor estudado. Os dados foram coletados através da realização de entrevistas aos funcionários do órgão e questionários enviados por email aos reclamantes, sendo tratados com abordagem qualitativa e estatística descritiva. Verificou-se com os resultados obtidos que os cidadãos usuários da Ouvidoria Fazendária reconhecem que ela representa um canal de participação, um exemplo prático de gestão social entre o cidadão e a gestão pública da SEFAZ-PE. O estudo sugere uma análise da melhoria da qualidade da gestão da Secretaria da Fazenda de PE aliada ao papel atuante da Ouvidoria Fazendária.
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A tendência de ampliação do papel dos Tribunais de Contas no cenário político nacional através dos mecanismos de controle que lhes foram atribuídos pela Constituição Federal de 1988, antes limitada a uma simples verificação da legalidade dos atos dos gestores públicos, sua área de atuação, foi acrescida da capacidade de auditar a qualidade da gestão pública, visando, principalmente a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas implementadas. Neste cenário, a auditoria operacional surge como uma ferramenta importante para que estes órgãos de controle possam exercer a missão de fiscalização dos gestores da res pública, de forma a garantir que estes conduzam a máquina pública sempre utilizando a política pública mais eficiente para a obtenção de resultados que sejam positivos para a sociedade. O objetivo deste trabalho é verificar como os Tribunais de Contas brasileiros estão lidando com a tarefa de fiscalizar as questões relativas à Auditoria Operacional, respondendo a duas perguntas básicas: a) Se as auditorias operacionais realizadas pelas entidades fiscalizadoras têm, efetivamente, contribuído para o alcance dos objetivos das políticas públicas, e; b) Se as técnicas até aqui utilizadas na execução das auditorias operacionais são adequadas para a avaliação dessas políticas. Em relação à primeira questão, concluímos que, da forma com que as auditorias operacionais estão sendo realizadas no Brasil, ainda há uma distância razoável a ser percorrida antes que se possa dizer que sim, devido, principalmente, a falta de uma determinação no sentido de responsabilizar nominalmente os responsáveis pela condução das recomendações expedidas pelos Tribunais de Contas, quando da publicação do acórdão que se origina dos trabalhos de auditoria. Quanto ao segundo questionamento, acreditamos que a realização de auditorias de natureza operacional engloba uma série de fatores que vão desde a dificuldade de se obter dos jurisdicionados indicadores que indiquem claramente quais os objetivos que se procurou atingir com determinada política, até a necessidade dos próprios tribunais de contas de instituírem quadros de pessoal específicos, voltados para esta tarefa.
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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.
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Trata da administração direta pelo Estado (Prefeitura Municipal) do transporte coletivo em São Paulo, procurando explicar os motivos da diminuição de sua participação. Através do estudo da decadência da CMTC e crescimento das empresas particulares, no período 1948-61, busca-se esclarecer a maneira pela qual os interesses econômicos lograram determinar a ação políticas municipal, e destruir a proposta de exploração direta, com exclusividade, pela Prefeitura, através da CMTC, do serviço de transporte coletivo. O transporte coletivo nas cidades brasileiras, e particularmente na cidade de são Paulo, é feito principalmente (quando não o é exclusivamente) através do serviço de ônibus. De maneira geral o serviço de ônibus é explorado por empresas particulares que têm nessa atividade suas respectivas fontes de lucro e acumulação de capital.
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Com base na percepção dos servidores lotados nas unidades da Advocacia-Geral da União localizadas no estado de Pernambuco, esta pesquisa se propôs a investigar qual a contribuição dos eventos de aprendizagem ofertados pela Escola da AGU, quanto aos conteúdos programáticos ministrados no período de 2007 a 2011, para o aprimoramento do desempenho profissional dos integrantes do quadro funcional da Advocacia Geral da União. A gestão por competências nas organizações, sejam estas públicas ou privadas, tem se afirmado como elemento estratégico para o alcance dos resultados institucionais, residindo neste fato a relevância da presente pesquisa
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Aborda, de um lado, um quadro teórico sobre a renda fundiária, a influência do estado em sua determinação e os mecanismos de que dispõe para isso. De outro, concretiza a análise para a administração municipal de Piracicaba, na gestão 77/82, verificando de que maneira e até onde, naquele caso, foi possível transferir rendas fundiárias urbanas aos cofres públicos como um dos meios para implementar um programa de governo voltado para conjugar a melhoria das condições de vida da população carente com sua participação nas decisões do aparelho estatal local. Mostra como o processo vai se modificando ao ser colocada em prática tal proposta de administração.
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Este trabalho é uma pesquisa sobre os investimentos urbanos realizados pela Administração Popular de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, entre 1991 e 2000. A pesquisa objetiva investigar se os investimentos urbanos realizados em abastecimento de água, esgoto, habitação e transporte, foram planejados e se a Administração Popular, ao contrário de suas declarações, fez planejamento urbano nesse período. Além disso, procura apreender o papel e a importância que o planejamento urbano tem para a Administração Popular no discurso das três primeiras gestões: Olívio Dutra, Tarso Genro e Raul Pont.
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Este estudo tem como objeto a investigação do assédio moral a partir da perspectiva de professores em cursos de Administração de Empresas de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas na cidade de São Paulo, sendo seu objetivo analisar as práticas de assédio moral e das condições organizacionais que as favorecem. Para responder à questão: “Quais condições organizacionais favorecem e como ocorrem as práticas de assédio moral, na perspectiva de professores dos cursos de Administração de Empresas em IES particulares na cidade de São Paulo?”, foi realizada uma pesquisa de natureza qualitativa, norteada pelo paradigma interpretativo, sendo que os dados colhidos mediante entrevistas e análise documental foram submetidos à análise de conteúdo. Os resultados evidenciaram que o assédio moral ocorre em diversas instâncias, é motivado tanto por questões de ordem pessoal, quanto por questões organizacionais e possui múltiplas faces, que se manifestam nas diferentes formas de violência sofrida pelo docente. Este estudo contribui para a compreensão das práticas de assédio no ambiente acadêmico, revelando que este fenômeno tem como elementos deflagradores o posicionamento das IES privadas no cenário competitivo em que estão inseridas e a fragilidade ou inexistência de normas e de processos referentes à prevenção e ao tratamento de casos de assédio moral.