988 resultados para Espanya-Història-1474-1516 (Reis Catòlics)-Manuscrits
Resumo:
Nas últimas décadas, as ciências sociais e humanas têm despertado para a acção modeladora das estruturas sobre a percepção humana. O debate académico sobre o relativismo cultural dos modelos de percepção tem levado investigadores das várias áreas a debruçarem-se sobre o estudo dos sentidos. Correntes disciplinares como a antropologia ou história dos sentidos vêm sintetizando a dimensão estrutural e fenomenológica, a partir da compreensão do carácter biológico e cultural da experiência sensorial. Nesse sentido, tem emergido uma nova história da arte que contraria as últimas décadas de predomínio da linguística e semiótica, em função da compreensão da performance das imagens ligada à percepção sensorial. Questiona-se o totalitarismo que o método iconográfico/iconológico de Panofsky tem encontrado na historiografia da arte, a partir da ideia de que as imagens antes de um significado são uma acção, antes de uma função são um uso.
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Recensão crítica de GIOBELINNA BRUMANA, Fernando. O Sonho Dogon. Nas origens da Etnologia francesa. Prefácio de Fernanda Arêas Peixoto (São Paulo, Edusp, 2012, 367 pp.), in Revista de Antropologia, USP, 58 (2).
Resumo:
Este número da Revista de História da Arte pretende problematizar a noção de "crise" no campo da História da Arte e da produção artística - incluindo a Arquitectura, a Dança, o Teatro ou o Cinema, e privilegiando uma articulação com o quadro mais alargado das Ciências Sociais e Humanas.
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Com esta investigação pretende-se caracterizar a relação indissociável entre História e Fotografia, reconhecendo as múltiplas formas de manipulação e respectivos mecanismos de hierarquização de poder, que não apenas determinam o desenvolvimento da sua produção, arquivo e recepção, como desvendam uma constelação de ligações disciplinares, técnicas e políticas que potenciam e moldam o seu sentido. Esta problemática é analisada no contexto português, a partir das práticas de exposição, publicação e colecção fotográfica e consequente ajuste do discurso teórico e crítico nas décadas de 1980 e 1990, adoptando como eixo de pesquisa o trabalho de investigação e historiografia desenvolvido entre 1973 e 1998 por António Sena e, especificamente, o modo como aplica a História (de um meio) como hiperdocumento. O filme Olho de Vidro, uma História da Fotografia (1982), realizado por António Sena e Margarida Gil, as iniciativas fotográficas desenvolvidas pela associação ether/vale tudo menos tirar olhos entre 1982 e 1994, a criação da base de dados Luzitânia/ ether pix database e as publicações Uma História de Fotografia (1991) e História da Imagem Fotográfica em Portugal, 1839-1997 (1998) da autoria de António Sena, formam o corpus do nosso estudo de caso.
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Como produto das experiências tidas no âmbito da prática de ensino supervisionada no Mestrado em Ensino de História e Geografia, que decorreu no ano letivo de 2014/2015, na Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, surge o presente relatório que teve como principal objetivo refletir sobre o papel da música enquanto estratégia/recurso no processo de ensino e aprendizagem na disciplina de História. Considerando o que a música representa para os jovens na atualidade, procuramos através da elaboração e aplicação de inquéritos perceber a eficácia desta estratégia no ensino da História. Os resultados obtidos apontam para o facto de a música surgir como um recurso capaz de captar a atenção, permitir a contextualização histórica e motivar para o estudo.
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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.
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[Vente (Livres). 1789-01-00. Paris]