780 resultados para Argamassas de reparação


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Do estudo do tema proposto, sem a pretensão de esgotar o assunto, abordamos a importância de um conceito jurídico de meio ambiente, bem como a necessidade das normas jurídicos protecionais,donde se destaca a Constituição Federal e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - lei 6.981/83.Nesta esteira, a Constituição Federal de 1988 é um marco na legislação ambiental brasileira, sendo a primeira a realmente avançar, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de preservação para as futuras gerações.A reparação do meio ambiente comporta duas esferas, quais sejam, a reparação coletiva do dano ambiental e a reparação na esfera do patrimônio do particular atingido. A primeira é destinada a um fundo para a recomposição do bem, a segunda ao particular.Para a reparação do meio ambiente adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva, o que exclui a apreciação da culpa do causador do dano.Com efeito, o dano a ser reparado deve ser dotado de certeza quanto à sua existência, ainda que sua manifestação possa ser futura.Sua configuração depende da ultrapassagem de um limite de tolerabilidade do meio receptor, a ser avaliado no caso concreto.Comprovada a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade, surge o dever de indenizar.Considerando-se a dificuldade da demostração do nexo de causalidade no caso de dano ao meio ambiente entende-se suficiente que o risco da atividade tenha exercido influência causal decisiva para a ocorrência do dano.Em que pese a legalidade do ato ou de licença para a atividade, em se tratando de dano ambiental, esta não tem o condão de eximir o responsável de responder pelos danos causados.A regra para a reparação do dano ambiental é da solidariedade passiva, e o Estado, como detentor do poder de fiscalização e de concessão de licença, responde solidariamente.Considerando que o dano ambiental, na maioria dos casos, é irreparável ou de difícil reparação, há necessidade de que a legislação se concentre, cada vez mais, na sua prevenção.Daí a adoção, entre outros, dos princípios do poluidor -pagador, que impõe ao responsável o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição e da precaução,segundo o qual deve haver prioridade para medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de forma que elimine, ou ao menos,reduza, as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.Destarte, a reparação do dano ambiental pela restituição do bem é a forma que mais se aproxima da reparação integral.Contudo,admite-se o pagamento de indenização ou a reparação de bem diverso, porém, somente quando não for possível,fática ou tecnicamente, a restituição ao estado anterior.

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O presente trabalho trata a respeito da responsabilidade civil do Estado, que conforme texto constitucional vigente é objetiva.Referido preceito consagra a responsabilidade objetiva do Estado, cuja demonstração dispensa o exame de culpa do ente estatal. Entretanto, para que o ente público responda pelos prejuízos sofridos pelo particular é impreterível que se evidencie o dano sofrido, a atuação estatal e o nexo de causalidade entre o primeiro e o último.Portanto, cumpre registrar nesta breve exposição que nem por todo dano responderá o Poder Público com base na responsabilidade objetiva.No entanto, a regra é a responsabilidade objetiva e a aferição da responsabilidade sob esta ótica significa a adoção de critérios de responsabilização pública compatíveis com a posição em que está inserido o Estado, com seu regime jurídico próprio e suas prerrogativas.Por conta destas peculiaridades a responsabilidade do Estado por suas atuações danosas é mais extensa do que aquelas reservada ás pessoas privadas.Por evidente a responsabilização do Estado só nasce quando o evento danoso decorre de uma atividade estatal. Assim, pode ser individualizada quando imputável á um agente público específico(agindo nessa qualidade), ou não individualizada, quando imputada ao serviço público.Não importa se a atividade é lícita ou ilícita, persistindo a obrigação do Estado de indenizar o dano, observados os demais requisitos.Pondere-se que ao analisar a responsabilidade do Estado deve-se observar as possíveis causas excludentes tais como o caso fortuito, a força maior e a culpa de terceiro.Assim a responsabilidade objetiva do Estado é um imperativo de nossa ordem jurídica.Deve- se contudo, para a sua aferição,analisar todas as peculiaridades sobre o tema, verificando o preenchimento dos requisitos,observadas as suas delimitações, para não alardear essa responsabilidade objetiva, invocando sem exceções o preceito constitucional que rege o assunto.Importa sublinhar que para o desenvolvimento do presente trabalho, reuniu-se selecionada bibliografia com importantes doutrinadores da seara administrativa, utilizando-se ainda de pesquisa jurisprudencial.

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Por intermédio do Poder Judiciário, busca o autor do direito lesado repara-ló.Deve-se porém observar os pressupostos processuais e as condições da ação, garantindo assim o direito da ação.Entre as diversas espécies de ações, estão as cautelares, as quais visam a reparação de um direito que não pode aguardar o trâmite processual devido a urgência, o perigo na demora.Há de se observar porém que, para que seja cabível tal medida, devem estar presentes requisitos, quais sejam o "periculum in mora" e o "fumus boni júris".Entre o rol das ações cautelares, há distinção entre aquelas que são preparatórias satisfativas e incidentais, momento em que satisfazem a pretensão do autor da ação, sendo classificadas ainda em nomindas e inominadas.Diante das cautelares nominadas destacamos a de busca e apreensão com enfase nos menores, a qual busca resguardar o direito de quem possui a guarda do mesmo e dela foi tirada injustamente.Sempre que possível é relevante observar o interesse do menor na relação, evitando assim que o mesmo sofra diante da separação das pessoas que tem afeto e consideração.Importante ressaltar ainda, os aspectos psicológicos e sociais da aplicação da medida cautelar de busca e apreensão sobre os menores, observando sempre o desenvolvimento da criança como ponto positivo e negativo.

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Este trabalho visa o conhecimento, e o entendimento á prescrição do dano moral no direito do trabalho, estabelecendo a natureza jurídica da Reparação do dano moral.Tendo com base o artigo 114 da Constituição Federal, para sustentar a competência da Justiça do Trabalho e para apreciar o dano moral que se origina da relação de empregos.Fixando alguns acórdãos que trata de sua indenização, entrando então, no mérito da prescrição que é o tema focado nesta obra, discutindo prazos, indenizações, competência materiais, e finalizando com um breve estudo, da prescrição do dano moral decorrente de acidente do trabalho, que é um dos temas discutidos com frequência na relação que há, entre empregado e empregador, e a posição doutrinária acerca da aplicação da prescrição trabalhista, no caso de dano moral decorrente de acidente do trabalho.

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O presente trabalho tem como finalidade analisar o recurso de apelação cível em nosso ordenamento jurídico.Inicialmente,aborda a teoria geral dos recursos, bem como as espécies de recursos cabíveis no âmbito civil,dando-lhes uma noção genérica e seus conceitos.Por fim, adentra no próprio recurso de Apelação, demostrando desde de sua origem histórica até suas alterações vigentes.Com relação a este recurso,poderemos observar ao longo do presente trabalho, que, em relação as demais espécies de recursos também abordadas nesta obra, porém de forma sucinta, o recurso de apelação é o de maior amplitude,pois visa, fundamentalmente, rever uma decisão proferida em um determinado processo, no qual uma das partes(autor ou réu), sentiu-se prejudicada em razão da decisão proferida, será passível ainda de analise do presente trabalho, os efeitos produzidos neste recurso, que em regra são devolutivos e suspensivos, no entanto, haverá casos em que a própria legislação prevê apenas efeito devolutivo, por ser este comum a todos os recursos, visto que consiste na devolução da matéria impugnada ao órgão ad quem, a fim de que possa reexaminar a decisão recorrida, proferindo se assim novo julgamento; com relação ao efeito suspensivo, o mesmo poderá ser requerido pelo apelante quando ficar evidenciado a possibilidade de grave lesão ou de difícil reparação, visto que recebido o recurso em efeito suspensivo o mesmo suspenderá o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo do tribunal.

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Visando Asssegurar uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva, o legislador cuidou de instituir procedimentos diferenciados, para atender as especificidades do direito material.Desta forma, o Livro III, do Código de Processo Civil trata do processo cautelar, que visa assegurar a eficácia da tutela definitiva.Ademais, para ampliar o espectro das medidas provisórias e urgentes, foi instituída pela Lei 8.952/94,a tutela antecipada, que permite conceder liminar satisfativa em qualquer ação de conhecimento, preenchidos certos requisitos.Entretanto, a diferença entre as duas modalidades de tutela não se apresenta com nitidez, daí a necessidade de estabelecer seus contornos.O tutela cautelar tem como características a instrumentalidade e a provisoriedade, pois são precedidas de cognição sumária, não são imutáveis, e se destinam a servir outro processo.Além disso, este tipo de tutela como condições específicas o fumus boni iuris e o periculum in mora.Na tutela antecipada, o juiz concede á parte provimento que, comumente, só seria obtido depois de prolatada a sentença definitiva.As situações que a justificam são o "fundado receio de dano dano irreparável ou de difícil reparação" ou o "abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu".Tem como pressupostos prova inequívoca e verossimilahança da alegação.Caracteriza-se pela provisoriedade e reversibildade.A tutela antecipada é satisfativa da própria tutela postulada.

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O presente trabalho acadêmico objetiva, de maneira sintética e com abordagem dos principais temas ligados ao assunto, verificar a ocorrência do instituto e reparabilidade do dano moral direcionado à pessoa jurídica, a partir dos direitos de personalidade aplicáveis a essa, baseando-se, fundamentalmente, em jurisprudência, legislação e doutrina especializada.

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O presente trabalho efetua uma análise de aplicabilidade do instituto da antecipação da tutela, introduzido na redação do artigo 273 do Código de Processo Cível, que busca tutelar o direito do reclamado para antecipar o efeitos práticos da sentença, para priorizar a prevenção do dano ao processo, evitando que ocorra um dano irreparável ou de difícil reparação. A busca foi respaldada em estudos, obras e artigos já publicados que discorrem sobre o tema, pretendendo analisar desde seus antecedentes históricos até a execução da tutela antecipada, trilhando por caminhos que observam os requisitos genéricos e específicos para o seu deferimento, as suas características de reversibilidade, recurso cabível para impugnação, e a legitimação e competência.

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Esta pesquisa teve como proposta avaliar histopatologicamente,os efeitos do tratamento de perfurações radiculares, empregando medicamentos à base de corticóide e antibiótico como curativo, seu posterior preenchimento com uma pasta aquosa de hidróxido de cálcio e iodofórmio e, também, a utilização dessa pasta durante todo o período experimental. Para tanto, foram utilizados os segundos e terceiros pré-molares superiores e os terceiros e quartos inferiores de 6 cães adultos jovens. Nestes dentes, sob isolamento absoluto do campo operatório com dique de borracha, efetuou-se a obturação dos canais radiculares, e após a limpeza da câmara pulpar, procedeu-se a perfuração radicular na raiz mesial para a região interradicular e lateralmente disposta à furca. Como curativo foram utilizados o Rifocort e o Otosporin, que permaneciam por 7 dias no trajeto perfurado e em contato com os tecidos periodontais da região. Passado esse período, o curativo era substituído por uma pasta aquosa de hidróxido de cálcio e iodofórmio e todos os dentes eram radiografados antes e depois da substituição do material. Decorridos 90 dias, os animais foram sacrificados por meio de perfusão e as peças removidas, radiografadas e preparadas para se obter cortes histológicos, os quais foram corados pela hematoxilina e eosina e pelo tricrômico de Masson. Pelos resultados obtidos neste trabalho, é válido concluir que: a) as perfurações seladas imediatamente com a pasta aquosa de hidróxido de cálcio e iodofórmio apresentaram melhores resultados no exame histológico, onde ficaram evidenciadas menor quantidade do processo inflamatório e maior hiper-plasia de cemento; b) não houve diferença significante entre as perfurações tratadas com os medicamentos Rifocort e Otosporin; c) os dentes cujas perfurações permaneceram sem nenhum tratamento durante 7 dias, exibiram uma resposta menos favorável e sem evidência de reparação na área perfurada; d) as imagens radiográficas, no que se refere á extensão de destruição do tecido ósseo alveolar, foram compatfveis com os quadros histológicos, não havendo evidências, porém, da neoformação do tecido cementário.

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Um novo mutante isolado da levedura Saccharomyces cerevisiae, sensível à fotoativação de psoralenos mono- e bi-funcionais, à UVC e ao MNNG, complementou o fenótipo de sensibilidade à fotoadição de psoralenos conferido pelas mutações pso1 a pso7 e assim foi chamado pso8-1. O duplo mutante pso8-1 rad4-4 foi altamente sensível à UVC, indicando assim uma interação sinergística dos dois mutantes alelos. A clonagem molecular pela complementação do fenótipo de sensibilidade à radiação UVC do mutante pso8-1 e estudos genéticos revelaram que pso8-1 é alelo ao gene RAD6. O produto do gene RAD6/UBC2 é uma enzima conjugada à ubiquitina envolvida em reparação de DNA, esporulação, recombinação, indução de mutagênese, degradação de proteínas, genes silenciosos, transposição Ty1. Enquanto o mutante pso8-1 apresenta um fenótipo mutador espontâneo e possui baixa mutabilidade induzida a mutágenos, a esporulação de diplóides homoalélicas mostrou eficiência próxima à da linhagem selvagem. A análise da seqüência do mutante alelo mostrou que pso8-1 contém uma nova, e até agora desconhecida, transição T→C no nucleotídeo 191, levando à substituição de uma prolina altamente conservada por uma leucina na posição 64 (Rad6-[P64L]) que pode ter severas conseqüências na estrutura terciária da proteína mutada, e conseqüente ligação a pRad18.

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O presente trabalho identifica e analisa danos ambientais causados por empresas privadas no Vale do Taquari, RS, Brasil. O foco principal do mesmo recai sobre os danos que foram objeto de investigação pelo Ministério Público, através de Inquéritos Civis, nas Comarcas de Estrela e Lajeado. O período examinado foi de janeiro de 1999 a dezembro de 2000. Foram constatados 73 Inquéritos Civis e nestes, foram identificados os danos causados, o agente causador, as medidas tomadas e a atual posição da investigação. Buscou-se verificar se as denúncias feitas e a instauração dos Inquéritos Civis interferem em questões relevantes em nível gerencial, como a continuação da atividade da empresa e manutenção dos empregos. Demonstra este trabalho que as principais conseqüências dos Inquéritos Civis por danos ambientais, no período avaliado, foram a reparação do dano e a adoção de medidas necessárias para a proteção ambiental.

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Existe hoje na construção civil uma grande variedade de traços de argamassa para revestimento. Estes traços são, muitas vezes, utilizados de maneira inadequada, não levando-se em consideração as solicitações a que estes revestimentos serão submetidos. Este uso inadequado é muitas vezes o responsável pelo surgimento de manifestações patológicas que conduzem a diminuição da vida útil de um componente ou de uma edificação como um todo, conduzindo a gastos com sua recuperação e até a total insatisfação do usuário. Neste trabalho, é realizado um levantamento em algumas construtoras de Porto Alegre com a finalidade de se obter os traços mais utilizados para revestimento de paredes com argamassa . Dentre os traços utilizados, foram escolhidos seis, entre aqueles mais utilizados e aqueles que são indicados por fabricantes de aditivos por apresentarem bons resultados quando utilizados como argamassa de revestimento. Estas argamassas foram submetidas a avaliação de seu desempenho no estado endurecido, através de ensaios realizados em laboratório. Os resultados mostram que os traços utilizados apresentam diferenças quanto ao seu desempenho. Sendo, portanto, de fundamental importância para redução da incidência de patologias, a escolha adequada da argamassa em função das exigências que serão impostas ao revestimento.

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Os revestimentos são, do ponto de vista funcional, integrantes das vedações e fundamentais para a durabilidade dos edifícios, contribuindo para o bom aspecto das fachadas. A identificação e correção das possíveis falhas certamente aumentam o grau de satisfação da população de maneira geral por sua contribuição para a estética da cidade, além de contribuir para aumentar a vida útil do produto e de seu valor comercial. Este trabalho apresenta os resultados de levantamento de dados realizado em edificações da zona urbana da cidade de Pelotas, com o objetivo de levantar dados sobre as manifestações patológicas nos revestimentos de seus paramentos exteriores, identificando aspectos relacionados aos materiais, tipo de lesões, incidência, etc. Por meio de observação in loco, foram analisadas 424 fachadas de edificações, sendo os dados coletados com o auxílio de um instrumento composto por duas fichas: a primeira, dividida em duas partes, serviu para identificar o responsável pelo seu preenchimento, bem como para identificar e caracterizar a edificação, enquanto que a segunda ficha, serviu para caracterizar as lesões encontradas nos revestimentos. Os dados coletados foram analisados por meio do software estatístico SPSS. As informações foram organizadas em dois bancos de dados, um para registro das informações referentes à edificação e outro para as informações referentes às lesões. Os resultados permitiram concluir que as edificações analisadas, de um modo geral, foram construídas antes de 1970, com paredes de tijolos cerâmicos, revestidas com argamassas inorgânicas e pintadas, cobertura de telhas cerâmicas, esquadrias de madeira e para uso residencial. O estado de conservação é razoável, apresentando com mais freqüência, três lesões por fachada. As lesões mais freqüentes são: manchas de sujeira ou vegetação parasitária, umidade ascensional, descolamento em placas, descoloração e fissuras.

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A reciclagem de resíduos apresenta-se como uma alternativa adequada com relação à preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. As escórias de aciaria são resíduos siderúrgicos originados na fabricação do aço, e são geradas em grandes quantidades. Estes resíduos são estocados nos pátios siderúrgicos, onde permanecem, na sua maioria, sem qualquer destino. Normalmente, as escórias de aciaria são volumetricamente instáveis, apresentando características expansivas, e por esta razão, a aplicação das mesmas em materiais de construção torna-se restrita. Esta pesquisa tem como objetivo estudar a viabilidade técnica do uso das escórias de aciaria LD como adição em cimentos, propondo um método de estabilização por meio de granulação por resfriamento brusco destas escórias, buscando, desta forma, a eliminação do fenômeno da expansão, e visando a melhoria das características destes resíduos. No processo de estabilização, a escória líquida foi granulada em uma usina siderúrgica. Estudos complementares de granulação foram realizados nos laboratórios da UFRGS, empregando-se escórias refundidas. A granulação por resfriamento brusco favoreceu a redução do CaOlivre, a eliminação do MgO na forma de periclásio, e a eliminação do bC2S das escórias, considerados agentes causadores da expansão. No entanto, a elevada basicidade da escória LD dificulta a formação da estrutura vítrea e a separação da fração metálica após o resfriamento brusco. Foram realizados ensaios de expansão das escórias, atividade pozolânica, e resistência mecânica de argamassas com escórias granuladas. O resfriamento brusco proporcionou a eliminação da expansão e o desenvolvimento das propriedades pozolânicas/cimentícias da escória granulada. Como adição em cimentos, do ponto de vista da resistência mecânica, as argamassas compostas com escórias granuladas e clínquer apresentaram níveis de resistência à compressão axial compatíveis com as especificações referentes ao cimento Portland composto, apesar destes resultados serem inferiores aos obtidos para as argamassas de referência.

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A falta de durabilidade de concretos frente a ambientes agressivos é um assunto que tem motivado muitos estudos na busca de materiais alternativos que incrementem as propriedades do concreto, tornando-o menos sucetível à ação de agentes deletérios. O emprego de adições minerais tem influência benéftca na durabilidade dos concretos, pois causam alterações significativas na sua microestrutura, diminuindo a sua permeabilidade e tornando-o menos vulnerável a ação de agentes agressivos, principalmente os de origem química.Entre as diversas adições existentes tem se destacado a cinza da casca de arroz. No presente trabalho, a partir de um programa experimental que incluiu ensaios de resistência à compressão simples, ensaios de resistência à tração na flexão, e microscopia eletrônica de varredura, concretos e argamassas com adição de cinza de casca de arroz tiveram as suas resistências à ação de agentes deletérios do tipo sulfatos investigadas. As variáveis investiga das foram a relação água/aglomerante e o teor de adição (0%, 5% e 10%). Os resultados mostraram que o comportamento dos concretos e das argamassas investigadas, frente a ação agressiva, foi influenciado por ambas as variáveis investigadas. No entanto, para os teores de adição estudados a resistência à agressão causada por sulfatos foi basicamente comandada pela relação água/aglomerante. Utilizando-se do ensaio de resistência potencial de adições minerais em mícro-prismas de argamassa, um modelo de comportamento é proposto para a determinação da resistência ao ataque de sulfatos para cimentos com adição de cinza de casca de arroz e sílíca ativa.