868 resultados para 720106 Taxation
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Para responder à indagação do que pretende o Estado com a criminalização das infrações tributárias a doutrina que se dedicou à análise desta espécie de crimes sustentou ser o fim da norma a proteção de um bem jurídico. Partindo-se dessa premissa foram tecidas inúmeras definições para o objeto de tutela daqueles delitos. Reconhecendo o problema decorrente desta indefinição, este estudo propõe avaliar a importância do bem jurídico na dogmática penal, seus contornos atuais e a sua aplicabilidade. Diante deste cenário, se torna possível vislumbrar o porquê da busca de um objeto de tutela e os critérios adequados à sua identificação. A partir destas ferramentas, passa-se ao levantamento crítico dos fundamentos e definições já sugeridos pela doutrina nacional e internacional, culminando em uma proposta alternativa que se entende coerente com as inafastáveis exigências constitucionais. Por fim, com o fito de reforçar a posição assumida e salientar suas vantagens, são abordados determinados pontos controversos no direito penal tributário a partir da perspectiva do bem jurídico proposto, as primeiras contribuições que um novo fundamento pode oferecer na releitura do atual sistema punitivo brasileiro em matéria fiscal.
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O presente trabalho debate a construção do federalismo fiscal norteado pelo ideal da solidariedade, e de que forma a legislação do ICMS Ecológico fluminense pode se inserir nesse tema. Através da comparação entre legislações estaduais e da análise dos efeitos econômicos das leis do Estado do Rio de Janeiro sobre os seus Municípios, será discutido de que forma a cooperação e a competição atuam nesta forma de partilha de receita tributária, reforçando a autonomia das municipalidades para a construção de políticas ambientais próprias.
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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.
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Es bien sabido que el Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas (IRPF) es un impuesto progresivo (aumenta la proporción a pagar cuando aumenta la renta). Aun así es importante saber si el esfuerzo o la pérdida de utilidad que asume cada individuo en el pago del impuesto es el mismo, es decir, si se cumple el principio de igualdad de sacrificio. En este trabajo se plantea si el impuesto sobre la renta en España cumplió este principio en los años 2006 y 2007, y si la reforma fiscal que hubo en estos años nos acercó o alejó de su cumplimiento. La respuesta es que, en líneas generales, sí se cumple, suponiendo esta reforma una mejora relevante para la consecución de este objetivo.
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[ES]Con el desarrollo de las nuevas tecnologías, se han facilitado las relaciones, acortado el tiempo de espera y agilizado los trámites con la Administración Pública. Estos adelantos, sin embargo, han propiciado que sea necesario proporcionar información de carácter personal de los ciudadanos, que en la mayoría de los casos es sensible. Es por esto que en los últimos años se han ido modificando e introduciendo nuevas leyes que permiten proteger estos datos de carácter personal. Cuando un contribuyente realiza sus obligaciones tributarias suministra datos de carácter personal a Hacienda, datos que están protegidos por la Ley Orgánica de Protección de Datos. El Sistema Tributario deber ser eficaz y transparente. Sin embargo, cabe preguntarse dónde se sitúa el límite a esa transparencia. Con el fin de que la transparencia sea máxima y de que la ciudadanía se conciencie de la importancia de cumplir con sus obligaciones tributarias el legislador se ha planteado la posibilidad de publicar una lista de deudores y las sentencias firmes condenatorias de grandes defraudadores. Esta publicación de las listas aparentemente vulneraría los derechos de los ciudadanos en lo referente a la protección de datos con opiniones encontradas. Tras informes de diferentes organismos se ha llegado al Proyecto de Ley de Modificación parcial de la Ley 58/2003, General Tributaria (Boletín Oficial de las Cortes Generales del 30 de abril de 2015), que permitiría publicar las listas con ciertos límites: publicación únicamente del nombre de la persona física o jurídica y DNI o NIF. Además, para permitir la publicación de las sentencias firmes de los defraudadores, recientemente se ha aprobado el Proyecto de reforma de la Ley Orgánica del Poder Judicial.
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[ES]El trabajo es un análisis de la incidencia de la política fiscal llevada a cabo en la República Dominicana a lo largo del periodo 2000-2014, orientado a evaluar la progresividad o regresividad del sistema tributario y el gasto público así como sus efectos en la distribución del ingreso de la población dominicana. Con objeto de evaluar la acción fiscal se compara la distribución del ingreso antes y después del pago de impuestos y de las actuaciones de gasto, utilizando los indicadores de medidas de desigualdad y concentración tales como el índice de Gini, Kakwani, Concentración y Reybolds-Smolensky. El estudio considera algunas propuestas de política fiscal para lograr una mejora en la distribución del ingreso disponible a partir de las actuaciones de gasto público y un sistema tributario más progresivo.
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[ES]La globalización y el libre movimiento de los capitales han facilitado el funcionamiento de los paraísos fiscales. Estos territorios de baja o nula tributación se caracterizan por ofrecer ventajas fiscales y legales a sus usuarios, así como por la posibilidad de ocultar la titularidad de las transacciones realizadas. Los grandes patrimonios y las multinacionales los utilizan para evadir impuestos, los gobiernos para esconder los fondos provenientes de la corrupción y las asociaciones criminales para camuflar el dinero proveniente de actividades ilícitas. Son varios los autores que defienden la existencia de estos territorios como medio para el aumento de la competitividad, pero lo cierto es que reducen la recaudación fiscal, crean inestabilidad en el sistema financiero internacional y hacen vulnerables a las democracias. En los últimos años se ha intensificado la lucha contra los paraísos fiscales, pero la implantación de las medidas no está teniendo la eficacia esperada.
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A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor.
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O objetivo específico da presente dissertação é estimar a elasticidade-PIB do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no Brasil entre 1986 e 2012. A pesquisa também incorpora em seus objetivos uma análise técnica a respeito da tributação e seus impactos sobre o sistema econômico, tanto a nível microeconômico e macroeconômico, além de abordar o IRPF e IRPJ em seu aspecto econômico e jurídico. No tratamento metodológico são utilizados modelos de Vetor de Correção de erros (VEC) para estimar as elasticidades-PIB do IRPF e IRPJ. Os resultados apontam uma elasticidade-PIB, tanto para IRPF quanto IRPJ, acima da unidade, na maioria dos modelos estimados, e existem períodos determinados que impactam consideravelmente sobre à arrecadação desses tributos.
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A globalização e a forte competitividade obrigam as empresas a tornarem-se cada vez mais inovadoras e criativas. O diferencial conquistado através das inovações tende a agregar valor à empresa tornando-a mais forte para enfrentar a concorrência. Entretanto o pesado ônus tributário pode inviabilizar ou criar uma situação desfavorável para as empresas. Nesse contexto a contabilidade por meio de seu sistema de informação busca auxiliar os gestores no melhor planejamento de sua carga tributária. A gestão tributária significa procurar formas lícitas para reduzir, suspender ou adiar o pagamento de tributos, dentre elas está a melhor escolha na forma de tributação. O trabalho apresenta um estudo de caso em uma empresa prestadora de serviços onde será analisada a aplicabilidade da melhor forma de tributação da pessoa jurídica, no qual empresa poderá optar pelo lucro presumido, Lucro real anual ou trimestral, pois uma vez feita a opção, será irretratável para todo o ano calendário, o que pode gerar um ônus tributário que poderá reduzir significativamente a performance econômico-financeira.
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A sociedade demanda a prostituição e a explora desde os tempos mais remotos. Apesar do uso imemorial e intensivo dos serviços sexuais prestados por essas mulheres, o fenômeno social continua sendo tratado como um tabu em pleno século XXI. O mundo se divide entre os países que não toleram a prostituição, e criminalizam as condutas da prostituta, do cliente e de quem explora economicamente a atividade (proibicionismo), os que consideram a atividade degradante para a mulher e querem aboli-la, porém criminalizam apenas a conduta daquele que explora a atividade econômica e/ou a dos clientes, mas não a da prostituta, (abolicionismo) e os que a encaram como uma atividade legítima, com ou sem questionamentos morais, e a regulamentam (regulamentarismo). A presente dissertação envereda-se nas tarefas de diagnosticar o tratamento conferido pelo Estado brasileiro à prostituição, traçar um perfil contemporâneo da atividade, pesquisar os regimes legais existentes na atualidade em diversos países, analisar os resultados práticos decorrentes de cada um desses regimes, comentar a jurisprudência internacional relevante e, finalmente, debater os fundamentos envolvidos na intensa controvérsia que ronda a prostituição, com o objetivo de encontrar respostas para as seguintes perguntas: 1) é possível, numa perspectiva filosófica e constitucional, impedir-se que pessoas adultas e livremente orientadas prostituam-se, demandem prostituição ou desenvolvam atividades econômicas baseadas nos serviços sexuais? 2) é exigível do Estado alguma conduta relativamente à prostituição? Apurou-se neste estudo que, salvo nos países em que a profissão é regulamentada, as prostitutas são tratadas como cidadãs de 2 classe, privadas dos direitos mais elementares, carentes de reconhecimento, empurradas para o submundo social e estigmatizadas. A inexistência de legislação que garanta seus direitos expõe-nas à criminalidade, a riscos de saúde, a ambientes insalubres e, ainda por cima, aumenta o estigma que pesa sobre elas. Os fatores empíricos analisados ― criminalidade, saúde, trabalho e tributação ― apontam todos no sentido da necessidade de regulamentação da atividade, alguns deles, inclusive, por recomendação de organismos internacionais ligados à ONU, como a Organização Internacional do Trabalho OIT e a Comissão Global sobre HIV e o Direito. Por outro lado, no contexto da filosofia política defendida nesta dissertação, o liberalismo igualitário, a intromissão do Estado na opção da mulher de se prostituir e no desempenho dessa atividade é absolutamente vedada, pois implica tratar a prostituta como menos do que um sujeito moral igual. Finalmente, na perspectiva constitucional, apurou-se que a intervenção e a omissão praticadas pelo Estado abolicionista ferem os direitos fundamentais das prostitutas à autonomia pessoal, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, bem como, constituindo a opção de se prostituir uma questão moral autorreferente, ela deve ser retirada do jogo político majoritário, sob pena de violar-se o princípio fundamental da democracia. No desenvolvimento do tema, com base nas respostas encontradas para as perguntas acima e nas razões que conduzirem a elas, serão apresentados os fundamentos que sustentam a defesa da regulamentação da prostituição no Brasil.
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This paper analyzes the effects of personal income tax progressivity on long-run economic growth, income inequality and social welfare. The quantitative implications of income tax progressivity increments are illustrated for the US economy under three main headings: individual effects (reduced labor supply and savings, and increased dispersion of tax rates); aggregate effects (lower GDP growth and lower income inequality); and welfare effects (lower dispersion of consumption across individuals and higher leisure levels, but also lower growth of future consumption). The social discount factor proves to be crucial for this third effect: a higher valuation of future generations' well-being requires a lower level of progressivity. Additionally, if tax revenues are used to provide a public good rather than just being discarded, a higher private valuation of such public goods will also call for a lower level of progressivity.
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A insuficiente definição conceitual das contribuições, seja a nível constitucional, seja a nível do Código Tributário Nacional, tem possibilitado a instituição de contribuições especiais pela União Federal sem quase nenhum parâmetro de controle, exceto pelas exigências de afetação do produto da arrecadação a uma finalidade específica (social, econômica ou profissional) e de referibilidade dos benefícios ao grupo de contribuintes. Ocorre que o primeiro requisito (da afetação) é de dificílimo controle e tem sido pouco observado, enquanto que o segundo (da referibilidade) é um conceito ainda muito aberto e sujeito a uma interpretação elástica pelos tribunais, que tem reconhecido a sua existência mesmo nos casos em que a atuação estatal não se refere direta e imediatamente ao grupo de contribuintes. Isso, na prática, abriu à União Federal um campo de incidência quase ilimitado a explorar por meio da criação de contribuições que muitas vezes não passam de meros impostos com destinação especial, agravando os problemas de escalada da carga tributária, concentração das receitas tributárias na União Federal, crescente dependência de Estados e Municípios de transferências federais e perda da racionalidade do já precário Sistema Tributário Nacional. Em vista disso, o presente trabalho visa contribuir para o desenvolvimento da teoria das contribuições, identificando novos parâmetros jurídicos para a sua classificação, estruturação e controle. Por meio desses aportes teóricos, busca-se também conferir maior racionalidade e coerência ao Sistema Tributário Nacional, o que de maneira indireta também tende a contribuir para o desenvolvimento institucional do País.