814 resultados para Pasture, Right of


Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

The right of minors to make medical treatment decisions is an issue that is not explicitly addressed in the legislation of most Australian jurisdictions. While recent common law decisions allow competent minors to consent to treatment, current legislation in Victoria does not provide adequate guidelines on how competence is to be measured. It is also unclear whether the duty of confidentiality is extended to competent minors. The current study explored general practitioners' competence and confidentiality decisions with a hypothetical 14-year-old patient who requests the oral contraceptive pill (OCP). Questionnaires were sent to 1,000 Victorian general practitioners, 305 of whom responded. General practitioners were asked to determine whether "Liz" was competent to request the OCP, and whether they would maintain her confidentiality. A total of 81% of respondents found the patient competent, while 91% would have maintained her confidentiality. Results indicate that the majority of general practitioners used rationales that generally did not conform to current legal principles when making competence and confidentiality determinations regarding this patient.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

This paper reviews the key principles of Catholic Social thought as they pertain to relations between labour and capital. It is argued that such principles are foundational for the conduct of ethical relations and the exercise of moral values in the workplace, and are recognisable in the right of workers to employment and just compensation for their labours, in the duty of employers to provide safe and engaging work for those in their charge, and in the obligation of the state to dispense wise governance in a manner that guarantees the welfare and security of all its citizens. It is argued that these principles have had de facto airing in Australian political and economic history, and that they might be usefully drawn upon again to protect the rights of workers under the current ascendency of neo-liberal policy solutions.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Provides an overview of the legal principles governing the entry of people into Australia, and analyses the policy and moral considerations underpinning this area of law - particularly in relation to refugee law, one of the most divisive social issues of our time. Suggests proposals for change.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

• The Victorian Supreme Court has decided that artificial nutrition and hydration provided through a percutaneous gastrostomy tube to a woman in a persistent vegetative state may be withdrawn.
• The judge ruled, in line with a substantial body of international medical, ethical and legal opinion, that any form of artificial nutrition and hydration is a medical procedure, not part of palliative care, and that it is a procedure to sustain life, not to manage the dying process.
• Thus, the law does not impose a rigid obligation to administer artificial nutrition or hydration to people who are dying, without due regard to their clinical condition. The definition of key terms such as “medical treatment”, “palliative care”, and “reasonable provision of food and water” in this case will serve as guidance for end-of-life decisions in other states and territories.
• The case also reiterates the right of patients, and, when incompetent, their validly appointed agents or guardians, to refuse medical treatment.
• Where an incompetent patient has not executed a binding advance directive and no agent or guardian has been appointed, physicians, in consultation with the family, may decide to withdraw medical treatment, including artificial nutrition or hydration, on the basis that continuation of treatment is inappropriate and not in the patient’s best interests. However, Victoria and other jurisdictions would benefit from clarification of this area of the law

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Immigration is expected to be one of the most important issues facing Australia this century. The book analyses the policy and moral considerations underpinning migration law and suggests an overarching framework for developing migration law and critiquing existing policies and practices.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

This thesis contributes to our understanding of organisational informational privacy management practices. None of the case studies employed holistic systemic management processes; decision-making was shown to be based on a relatively narrow conception of value, was driven largely by compliance requirements, and typified by a number of boundedly rational behaviours.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Purpose

This study aims to examine, for people treated for multiple myeloma, (1) differences between prediagnosis and postdiagnosis levels of physical activity, (2) perceived barriers and likelihood of attending a physical activity program, and (3) factors that influence whether or not respondents are meeting physical activity guidelines.
Methods

This was a quantitative cross-sectional study; data were gathered from a larger Australian population-wide survey. Respondents completed the survey in hard copy, online, or over the telephone. Demographic and clinical variables included age, gender, locality, time since diagnosis, and marital status. The Godin Leisure-Time Questionnaire measured physical activity; barriers and likelihood of participating in a physical activity program were assessed using a five-point Likert scale. Data were analyzed using descriptive, bivariate, and multivariate analyses.
Results

Of the 229 respondents, 53.1 % were male, 42 % aged 60–69 years, and 75.7 % were married or in a de facto relationship. Participation in physical activity declined significantly from prediagnosis levels. Fatigue, injuries, and pain were the strongest perceived barriers to participation; 41 % reported they were likely to attend an exercise program if offered. Respondents who were sufficiently active before diagnosis were 4.79 times more likely to be sufficiently active posttreatment.
Conclusions

People with multiple myeloma reported very low levels of physical activity across all levels of intensity; however, they were interested in attending a physical activity program. To increase physical activity among people with multiple myeloma, interventions should target perceived barriers with a particular focus on those who were not physically active prior to diagnosis.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Nas sociedades contemporâneas a cidadania cultural é um tema a ser enfrentado ao lado da defesa por uma melhor qualidade de vida material, ambiental, econômica e social. Assim, o direito à liberdade de criação, informação, expressão da diversidade entre outros, apresentam-se como desafios e fundamentos para uma verdadeira democracia cultural.O presente trabalho encontra-se inserido no campo dos estudos de novas práticas de cidadania exercidas particularmente por movimentos culturais. Nosso objeto de pesquisa foi o cineclube Mate com Angu, localizado na Baixada Fluminense.Por meio de entrevistas temáticas, buscamos aferir como cinco integrantes do grupo formulam e realizam sua proposta de intervenção social e estética, e interagem com sua comunidade Duque de Caxias utilizando a linguagem audiovisual.Os argumentos e as práticas do Mate com Angu revelaram que embora o compromisso central do grupo seja no campo estético, suas atividades trazem implicações também nos campos político e social, influenciando a vida e a cultura da comunidade caxiense. Desse modo constatamos que suas intervenções contribuem para a ampliação do conceito de cidadania, e particularmente para a construção dos direitos culturais.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O direito à assistência está subsidiado pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os cidadãos considerados hipossuficientes. Em face dessa gratuidade, direito fundamental, são protegidos e viabilizados outros princípios constitucionais maiores, como a igualdade entre os cidadãos, haja vista a desigualdade social e econômica evidenciadas na sociedade brasileira. Portanto, é imprescindível um instrumento que garanta o acesso à tutela jurisdicional. Através de pesquisa realizada com os magistrados das entrâncias do Estado do Maranhão, todos possuem conhecimento da finalidade do Fundo Especial para Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), apenas um pequeno número dos juízes desconhecem o plano de elaboração e execução de programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários. Assim, torna-se grande o número de processos acumulados, em face do número insuficiente de juízes, além da burocracia excessiva que dificultam o andamento das ações. Conclui-se que, a reestruturação do Poder Judiciário no Maranhão não trouxe as melhorias esperadas.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A dissertação aqui apresentada versa sobre uma temática nova, quer vista sob a ótica do nascimento do fato sociológico analisado - O Sindicalismo e a Administração Pública quer se considere a quase inexistência de fontes nas quais se possa abeberar, para que fosse possível estabelecer o fio condutor no desenvolvimento do tema. A temática foi analisada em dois planos: primeiro, fêz-se uma apreciação crítica da história do associativismo no Brasil, em sua simbiose com o aspecto social, com o lado econômico e com o lastro jurídico, ao ser analisado o caminho percorrido desde o primeiro clarão do Brasil até os dias presentes. Em segundo estágio, perquiriu-se a questão sindical, no que diz respeito à sua etiologia, o seu despertar mais consciente na década de 80 do nosso século, perpassando pela criação das Centrais Sindicais, ao serem detectados os desvios ideológicos, as contradições, a sua fisiologia em função de sua organização, ideário e ação na direção do que se propõem em nome de seus afiliados. Com efeito, o núcleo do trabalho se cinge à arregimentação do corpo de funcionários públicos com vistas a um eficaz - hoje, ainda muito incipiente - congraçamento, ao se deparar com uma forte resistência institucional, de vez que só a partir da Constituição de 1988, é que se abriu caminho para o direito de associação sindical a esse estamento dos agentes públicos. As disfunções são, aí, analisadas em relação ao despreparo dos Recursos Humanos no exercício de liderança e em confronto com a estrutura institucional anacrônica e de feitio autoritário, para fazer valer, de forma eficaz e efetiva, um bom desempenho da ação sindical, que se deseja genuína, autônoma e autógena, em função dos interesses de classe e a ter em vista a excelência dos serviços públicos; o fenômeno estudado, inversamente, mostra o processamento de uma luta sindical radicada em estrutura antidemocrática, em que o Estado financia os sindicatos e todo o aparelhamento sindical vertical, via contribuição sindical e a considerar que esse lastro sustentador da luta sindical é decalque de uma época de predominância de valores chauvinistas, exaltados no Brasil - e em outros países -, nas décadas de 30 e 40. Ainda foi feito um estudo comparativo com três modelos de sindicalismo, quais sejam: o francês, o alemão e o português. Os dois primeiros por razões de se constituirem em paradigmas de países centrais, tendo em vista que: (1) a França é modelo inspirador das instituições ocidentais, em sede político-jurídico-social, haja vista a sua História prenhe de fatos solapadores do statu quo ante; e (2) a Alemanha, por ter uma classe eficazmente institucionalizada de agentes públicos, tendo tradição araigada desde a burocracia prussiana, o que dá o toque de elevado profissionalismo a esses agentes públicos, os quais contam com uma agremiação sindical que guarda independência com relação ao movimento sindical do trabalhador privado, este, também consolidado em poderosa organização sindical naquele país. Portugal aparece no trabalho como o ascendente cultural do Brasil, o que implica em ser mostrado o nascedouro sindical desse país, dentro do clima cultural em que viveu e vive a península lusitana, e com isso se tenta elucidar o estágio de seu sindicalismo, as suas disfunções e auto funções , as suas semelhanças com o modelo brasileiro, as suas inclinações e natureza. As conclusões aferidas registram alguns aspectos relevantes: 1º) o Brasil nasceu de uma Administração centralizadora, marcada por uma máquina administrativa ineficaz, ineficiente, com a marca do Estato-império e sem a presença da construção concomitante de uma nação que é retardatária no assentar a viga da cidadania, o que levou a delongar a formação dos anseios e do espírito genuinamente autóctones. A repressão ao desenvolvimento das letras foi um entrave à criação de um espírito de povo, com a variante de ser uma maioria inculta, massacrantemente iletrada, em meio a uma pirâmide social em que se registrava apenas uma base desmesurada e um vértice acanhado, sem ter de permeio outras classes sociais que pudessem ser ou vir a ser estratificadas. Na esteira desses elementos, concluiu-se que: 2º) o movimento associativo é uma realidade incipiente e adormecido durante séculos, o que desbordou em uma apatia que só hoje começa a ser sacudida, através dos movimentos associativistas e sindical, este último nascido no meio das fábricas e estendido a algumas capitais de maior relevância política ou de maior peso econômico. o aspecto de maior magnitude para o trabalho foi a sinalização aberta aos servidores públicos para que se sindicalizassem, do que decorreu a conclusão de que essa ação precisa ser tangenciada e carreada a ser um movimento mais autenticamente ligado aos interesses da classe, pois por desvirtuamento contingencial em face da iniciante pouca expressão e inexperiência desse estamento, a ação sindical desses servidores sempre esteve à ilharga do movimento sindical do trabalhador privado, o qual tem outra linha de ação direcionada a interesses mais ligados ao conflito trabalho vs. capital, interesses esses que não se coadunam e nem se identificam com as aspirações e necessidades do funcionalismo público, mesmo que, muitas vezes, a questão do conflito desses agentes tenha uma interface no conjunto da pauta de reivindicação dos trabalhadores privados, ou seja, a questão salarial. O imperativo maior - e esta é a base da recomendação mais substancial - é conduzir a ação dos agentes públicos de forma heterodoxa na direção de se independentizar o movimento sindical desses agentes, a ser impulsionado pelas suas peculiaridades e por sua essencialidade ditada pela sua ontologia de servidores da coisa pública e tendo o público como sua clientela. Este é, em síntese, o caminho aqui trilhado.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho analisa a utilização do estágio probatório no Brasil para avaliar se houve mudanças na sua utilização a partir das reformas empreendidas na década de 1990. A literatura indica a inoperância desta avaliação segundo as mesmas dificuldades apresentadas em outros instrumentos da política de recursos humanos do Estado, tais como a seleção por meio do concurso público e a implementação de sistemas de avaliação de desempenho. A pesquisa delineou o histórico da utilização do estágio probatório no Brasil, identificou os aspectos que o constituem e, por meio de três estudos de caso, avaliou a utilização do estágio probatório em três carreiras do governo do Estado de São Paulo nas quais se buscou entender se houve mudanças na sua utilização após as alterações estabelecidas pela emenda constitucional nº 19, de 1998. O estudo indicou que o estágio probatório se fez presente e foi reforçado pelas normas gerais relacionadas aos servidores públicos, mas nunca houve um movimento para torná-lo uma avaliação efetiva, o que o manteve a margem das discussões da seleção por mérito, que enfatizava a importância do concurso público; e desvalorizado pela extensão do direito à estabilidade a todos os funcionários independentemente do ingresso por concurso ou de um processo de avaliação efetivo. Além disso, este incorporou as dificuldades da implementação de avaliações de desempenho no setor público brasileiro. No entanto, os três casos avaliados demonstraram incorporar mudanças incrementais na utilização do estágio probatório após 1998, com características distintas de acordo com as carreiras correspondentes e a política pública desenvolvida pelas Secretarias, não sendo possível afirmar sua inoperância.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Embora o direito à saúde esteja contemplado na Constituição de 1988, especialmente no artigo 196, carências de natureza gerencial, administrativa e orçamentária entre outras, restringem a capacidade operativa dos órgãos e entidades responsáveis pela sua efetivação desencadeando um fenômeno denominado judicialização do direito à saúde. Este fenômeno é observado quando os indivíduos adotam a iniciativa de recorrer ao Poder Judiciário para garantirem o direito de acesso aos meios e recursos necessários a melhoria de suas condições clínicas. Como o atendimento a saúde deve ser integral, contemplando todas as necessidades do indivíduo, o fenômeno também é observado quando o paciente recorre à justiça para garantir o direito de acesso a medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente pelo poder público. A presente dissertação procura abordar a questão do acesso aos medicamentos no Brasil intermediado pela atuação da justiça, sob a perspectiva da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ). Assim serão esquadrinhadas as principais dificuldades enfrentadas pela respectiva secretaria ante a atribuição de cumprir determinações emanadas do Poder Judiciário em atendimento ao que foi demandado pela sociedade.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.