998 resultados para Direito internacional privado - Impostos


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La presente edición del Boletín FAL analiza los requisitos y ventajas ofrecidos por el programa Alianza Aduanas-Empresarial Contra el Terrorismo (C-TPAT por sus siglas en inglés) de los Estados Unidos y el Operador Económico Autorizado (AEO por sus siglas en inglés) implementado por la Unión Europea.La seguridad en la cadena de suministros, especialmente en alimentos, ha ganado significativa relevancia en los últimos años, debido a una conjugación de diversos factores emergentes - o de creciente importancia - que han hecho de la capacidad para asegurar la inocuidad de una carga, un requisito cada vez más indispensable y valioso al momento de las negociaciones comerciales. En el orden de certificar el estado inofensivo de un cargamento, varias normas del sector privado han surgido en todo el mundo, no obstante, los beneficios que presentan el programa C-TPAT y el AEO, se encuentran aún muy por encima de sus equivalentes privados.Como primer paso en esta dirección, analizar los programas de los dos mayores mercados de la región (Estados Unidos y la Unión Europea) de manera comparada, es importante para que el exportador latinoamericano y caribeño disponga de la información necesaria a fin de modificar y/o adecuar sus instalaciones y procedimientos de producción, con el objetivo de lograr un mejor ingreso a los mercados.

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Tal vez el principal canal de transmisión de los impactos del cambio climático sobre las actividades económicas y humanas es a través de la disponibilidad de los recursos hídricos. Reconociendo la necesidad de generar políticas que permitan gestionar los riesgos que imponen las nuevas condiciones climáticas sobre los recursos hídricos desde los sectores público y privado, la Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL), en conjunto con el International Development Research Centre (IDRC) de Canadá, el Programa CEPAL-BMZ/GIZ y la Cámara Internacional de Comercio (ICC), organizó los días 29 y 30 de octubre el Seminario “Recursos hídricos bajo incertidumbre y riesgo al cambio climático: herramientas para los tomadores de decisión del sectores público y privado” donde se expusieron y debatieron distintas propuestas de análisis e instrumentos económicos para la gestión del riesgo en el sector hídrico frente al cambio climático. Este documento, que reúne cuatro de los trabajos discutidos en el seminario, busca impulsar esta agenda de adaptación al cambio climático del sector hídrico considerando una gestión de riesgos apropiada.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em História - FCHS

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Este trabalho faz uma análise de três modelos de regulação: a regulação no acesso aos serviços de saúde, que é realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde; a regulação via agências reguladoras; e o caráter regulador que o Estado adquire ao repassar a execução dos serviços de saúde a entidades como as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Fundações Estatais de Direito Privado. Estes três modelos são resultantes do denominado Estado Regulador Neoliberal, originado do modelo de acumulação capitalista financeirizado e difundido no campo social pelo Banco Mundial. O Estado Regulador Neoliberal foi adotado no Brasil, na década de 90, por meio da contrarreforma do Estado, que reorganizou as funções deste, tornando-o mais regulador do que interventor. No campo social, esse modelo de Estado foi estabelecido com a divisão e transferência da execução das políticas sociais para a sociedade e para o mercado, focalizando sua ação aos setores mais pobres. A política de saúde que, pela ação do movimento de reforma sanitária, se tornou direito social na Constituição Federal de 1988, vai ser atingida por uma contrarreforma desencadeada pelo Banco Mundial, que tratou de distorcer os princípios deste sistema, organizando-o, no sentido de ofertar serviços de saúde públicos somente aos grupos mais pobres, na tentativa de quebrar com a universalidade desta política. Esta situação gera um conflito de interesses de dois projetos distintos no campo da saúde no Brasil: um que defende a política de saúde pelo viés da reforma sanitária e outro que defende a saúde pela via do mercado. Os modelos de regulação aqui estudados são frutos destas contrarreformas e atuam sob a lógica do projeto de saúde voltado ao capital, portanto contrários a efetivação do SUS.

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A pesquisa desenvolve-se no âmbito das relações de emprego, e trata dos limites e da abrangência do direito à intimidade e à vida privada do empregado, e do poder de direção do empregador. Aquele na qualidade de direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos, e este como mecanismo indispensável para o desenvolvimento das atividades de gestão no âmbito de um contrato de trabalho, como por exemplo, contratar, fiscalizar, estipular regulamentos, punir, dentre outros. O primeiro possui fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 – CF/88, e o segundo, no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O assunto é relevante, principalmente pela constatação de limites ao poder de direção do empregador, impostos pelo dever de respeito aos direitos fundamentais do empregado. De outra sorte, este também encontra limitações na existência desses direitos no exercício de sua atividade laboral em razão do caráter subordinativo inerente ao contrato de trabalho. O presente estudo perfaz a análise de princípios e de fundamentos dos direitos em questão, apresentando ao final possíveis diretrizes na composição dos conflitos referentes ao tema proposto.

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O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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When people are put aside in the society we have what is called as social marginalization. However there is a wider or even severe marginalization, i. e., the state marginalization, which is the difficulty of the citizen to recognize himself in the state. What is intended here is to identify the main features of such marginalization, its effects upon the state itself and the possible means to overcome it. In order to fulfill this aim it is taken what it is considered to be a meaningfull manifestation of the state marginalization, that is the privatization of public services. These services are usually free but it does not mean that they cost nothing because they are granted by the payment of taxes and so can be at the disposal of everyone. When these services are dealt by the private initiative then a barrier is build and many can only continue to have what should be their right if they pay more than they already do with the taxes. As an example of it we have the privatization of many highways in the state of São Paulo. A certain comunity reacted towards it but all the questions were dismissed AURORA ano V número 9 - DEZEMBRO DE 2011 ISSN: 1982-8004 http://www2.marilia.unesp.br/revistas/índex.php/aurora/. 166 by the authorities as something impossible to solve. The contradictions between the private and the public interests were solved by the legal formality but they show themselves to be expression of arbitrariness and indetermination. One comes to the conclusion that the privatization is the identification of the State with the bourgeois and civil society that turns the public thing into a private thing. Despite of all this and also because of all this the recovered knowledge about the meaning of the State and the exposition of this new marginalization may promote an ongoing striving towards a necessary mobilizing process.