993 resultados para Decreto-lei 200
Resumo:
A Lei de Acesso à Informação representa um passo fundamental rumo à consolidação da democracia brasileira. Entre seus preceitos, está a obrigação da disposição de informações na rede sobre a estrutura, funcionamento e prestação de contas dos órgãos/entidades da administração direta e indireta e de todos aqueles que recebem subvenção pública. Considerando sua relevância no contexto atual, este artigo busca, a partir de uma pesquisa mista, analisar como a referida lei está sendo implementada pelas prefeituras da região Sul do país. A partir dessa análise, foi possível mapear os efeitos iniciais da aplicação da lei durante o seu primeiro ano de vigência bem como estabelecer um ranking dos sites, tendo em vista o cumprimento das disposições nela estabelecidas.
Resumo:
Sem perder de vista os vínculos do deputado Carlos Lacerda com os interesses pecuniários das instituições particulares de ensino durante a tramitação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) na Câmara dos Deputados (1958-1959), o artigo destaca as relações entre a semântica dos substitutivos apresentados pelo político udenista com a cultura política católica do período, mostrando que a tese do interesse encobre uma dinâmica a ser observada nos estudos sobre a história política da educação.
Resumo:
Foi estimada a proporção de nascimentos registrados conforme o artigo 63 do decreto n.° 4.857 de 9 de novembro de 1939 - Lei dos Registros Públicos que obirga o registro de nascimento "no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, no prazo de 15 dias após o nascimento", ou "na falta ou impedimento do pai", até 60 dias após o nascimento. No distrito de São Paulo, por "lugar onde ocorreu o parto", entende-se cada um dos 48 subdistritos em que o mesmo se subdivide. Com base em amostras colhidas em maternidades, foram estimadas essas proporções, no ano base de 1969.
Resumo:
No distrito de São Paulo foi verificado que 9,5% das crianças falecidas com menos de um ano de idade não têm registro de nascimento. Em proporção apreciável dêsses casos (82,5%), os óbitos ocorreram em hospitais. Êsses dados são analisados em face da Lei dos Registros Públicos - decreto 4857 de 9 de novembro de 1939, com as alterações introduzidas pelo decreto 5318 de 29 de novembro de 1940 e, a partir daí, foram feitas algumas proposições aos administradores de hospitais. Levando-se em conta o sub registro observado, devem ser corrigidos os coeficientes e índices vitais que utilizam o número de nascidos vivos como base de referência, para o distrito de São Paulo.
Resumo:
O presente estudo pretende avaliar o desempenho energético dos vários sistemas de preparação de águas quentes sanitárias (AQS) em edifícios de habitação. Segundo o RCCTE, decreto de lei nº 80/2006 de 4 de Abril, o recurso a sistemas de colectores solares térmicos é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada. O RCCTE indica parâmetros de referência para o dimensionamento e cálculo do desempenho do sistema solar térmico. Indica nomeadamente um consumo de AQS a 60º C médio de referência de 40 l por pessoa e exige uma área mínima de captação na base de lm2 de colector padrão por ocupante convencional previsto. Existe no mercado a tendência para dimensionar o sistema para o mínimo exigido pela lei. Este relatório mostra que os parâmetros de referência do RCCTE estão desajustados à realidade portuguesa. Segundo este estudo, o consumo médio diário é o dobro do referido, resultando na redução muito significativa do desempenho energético do sistema solar, dado que existe um subdimensionamento da área de captação. Nestas condições, conclui-se que um sistema tradicional de esquentador a gás é mais eficiente que um sistema de colectores solares térmicos com apoio por efeito de Joule. Em Portugal, cerca de 35% dos sistemas solares em edifícios de habitação, utilizam esta energia de apoio. Este estudo apresenta fortes fundamentos para se rever os parâmetros de referência do RCCTE e permite concluir que o apoio por efeito de Joule, nas actuais condições, não deve ser permitido.
Resumo:
O projecto “Principais tendências no cinema português contemporâneo” nasceu no Departamento de Cinema da ESTC, com o objectivo de desenvolver investigação especializada a partir de um núcleo formado por alunos da Licenciatura em Cinema e do Mestrado em Desenvolvimento de Projecto Cinematográfico, a que se juntaram professores-investigadores membros do CIAC e convidados. O que agora se divulga corresponde a dois anos e meio de trabalho desenvolvido pela equipa de investigação, entre Abril de 2009 e Novembro de 2011. Dada a forma que ele foi adquirindo, preferimos renomeá-lo, para efeitos de divulgação, “Novas & velhas tendências no cinema português contemporâneo”.
Resumo:
O tópico “Saúde, complexidades e perplexidades” é uma óptima maneira de nos fazer pensar “sobre a morte e o morrer nas sociedades contemporâneas” sem facilidades e sem fingimentos. Bem hajam, pois, por esta oportunidade. O meu propósito neste trabalho é limitado: partilhar algumas interrogações em torno do desaparecimento da ordem social “hospitaleira”, ou seja, da invenção do moribundo anónimo. Antes quero deixar uma breve nota sobre a complexidade no horizonte da tensão inegável entre o decadente humanismo médico-assistencial e uma biomedicina “épica” e reificadora. Trata-se de aceitar o papel da incerteza e da incógnita no mundo da vida, no mundo das escolhas e dos valores: a medicina é, desde os gregos, uma prática de afrontamento e de redução do acaso (os gregos distinguiam, segundo o prognóstico, doenças do acaso e doenças da necessidade). Daqui a invenção do kairós, a boa ocasião, a exigência de acribia, a justa medida. Daqui a teoria da prudência, da precaução, o célebre preceito primo non nocere; muitos argumentos utilizados nos debates sobre as oposições aristotélicas tyché/techné (acaso/arte) e necessário/não necessário foram integrados na doutrina da Krisis, da decisão. No exercício da clínica (e na vida), o juízo é incerto, vulnerável, entre singularidade e complexidade. Com efeito, a melhor compreensão da complexidade organizada a partir da nova “iatromecânica” e da velha “iatrofilosofia” remete-nos hoje para o “todo” biopsicossocial. O acto médico, que já foi principalmente regime (dieta) e profecia (prognóstico), hoje é cura e cuidado, prevenção e reabilitação, tende a ser cada vez mais reparação e paliação. É, porém, sempre, encontro e relação terapêutica; mais que a doença, o seu foco é – deve ser – o doente e a sua circunstância. A boa posição é, por isso, clínica; o termo clínica significa, etimologicamente, à cabeceira do doente. Eis os contornos desta pequena apologia da hospitalidade em medicina, em especial do acolhimento e do reconhecimento do doente dependente ou em fim de vida. Afinal a morte é uma tragédia inter-pessoal: sempre único o ser humano, nunca é só. Uma sombra o precede.
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Para a tomada de decisão tornou-se imprescindível a informação financeira prestada pelas empresas. No início do século passado aquela informação não era muito fiável e muito completa. Porém, o crash da Bolsa de New York foi determinante na criação de normas contabilísticas para divulgação de informação verdadeira, tendo em vista reduzir o risco dos investidores. Contudo, a criação de grandes empresas, alavancadas pela Teoria da Agência, segundo a qual muitos investidores colocam pequenas fortunas nas mãos de executivos, confiando na sua gestão, acentuou a necessidade de informação credível e comparável, atendendo à globalização dos mercados financeiros. Entretanto, os recentes escândalos financeiros conduziram ao endurecimento das medidas para garantir a qualidade de informação e que se traduziram, até ao momento, na publicação da Lei Sarbanes-Oxley, cujo impacto, também, já se fez sentir na Europa, levando à criação de um Public Oversight europeu, com objectivo do controlo da qualidade da auditoria.
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O propósito deste estudo é o de analisar criticamente o Projeto de Lei n.º 68/XII, relativo à Lei de Bases da Economia Social portuguesa, quanto a um conjunto de questões essenciais dele constante, como sejam: a delimitação do conceito de economia social; a enumeração das entidades que integram o setor; a definição dos seus princípios orientadores; a questão da definição dos mecanismos de promoção e fomento do setor; e a consagração de um regime de concorrência que tenha em conta as especificidades do mesmo. Na decorrência desta análise, apresentam-se propostas de alteração de alguns dos preceitos deste Projeto de Lei de Bases. Este, situando-se num patamar abaixo do constitucional, não poderia ter ignorado o Princípio da proteção previsto na Constituição da República Portuguesa para o setor cooperativo e social, no qual fundamento a defesa da adoção de soluções diferenciadoras para o mesmo setor e que deverão constar expressamente do diploma em análise neste estudo.
Resumo:
O trabalho descrito no presente documento reporta a preparação de derivados tetrapirrólicos iodados de tipo porfirina tornando-os potenciais veículos a meio de contraste iodado, usado em radiodiagnóstico. Com os resultados deste trabalho irá ser realizado um pedido de patente das moléculas e portanto, o acesso a este trabalho será restrito nos termos do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto de Lei nº 36/2003 de 5 de Março. Na primeira fase do trabalho, foi sintetizado o derivado porfirínico simétrico, meso-substituído, contendo um total de 8 iodos. Este foi preparado por condensação do pirrol e do aldeído iodado em meio ácido e na presença de nitrobenzeno. Foram ainda preparados as respetivas metaloporfirinas contendo os iões metálicos de manganês e gadolínio. Posteriormente foi avaliada a capacidade destes derivados atenuarem o feixe de raio-X, através da mediação das Unidades de Hounsfield, após serem adquiridas imagens por Tomografia Computorizada. Na segunda fase do trabalho procedeu-se ao estudo da influência destes compostos na diferenciação celular, usando como modelo as células de pré-adipócitos 3T3-L1. Foi avaliada a diferenciação celular, através da quantificação de lípidos das células maduras, marcados com Red Oil O, por espectrofotometria de Visível 3 e 10 dias após a administração dos derivados em estudo.
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Dissertação de Mestrado, Ambiente, Saúde e Segurança, 19 de Julho de 2013, Universidade dos Açores.
Resumo:
Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.