1000 resultados para Marcelo II, Papa,


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No modelo experimental de hidropsia endolinfática há redução na amplitude das emissões otoacústicas produtos de distorção (EOAPD) e elevação nos limiares eletrofisiológicos na eletrococleografia. Estudos mostraram que há expressão da óxido nítrico sintase tipo II (ONS II) na cóclea com hidropsia, sugerindo a participação do óxido nítrico (ON) na patogênese desta doença. O objetivo deste trabalho foi avaliar a ação de um inibidor da ONS II nas EOAPD e eletrococleografia em cobaias com hidropisia endolinfática experimental. MATERIAL E MÉTODOS: Foram estudadas 16 cobaias nas quais se induziu hidropsia endolinfática experimental por obliteração do ducto e saco endolinfático na orelha direita durante 16 semanas, divididas em dois grupos: oito cobaias recebendo um inibidor da ONS II, a aminoguanidina, por via oral e um grupo de oito cobaias como controle. Comparamos as amplitudes das EOAPD nas médias geométricas de freqüências de 1062, 2187, 4375 e 7000Hz, os limiares eletrofisiológicos nas freqüências de 1000, 2000, 4000 e 6000Hz e a relação entre os potenciais de somação e de ação (PS/PA) entre os grupos. RESULTADOS: Não houve diferença significante nas EOAPD e na relação PS/PA entre os grupos. O grupo que recebeu a aminoguanidina apresentou menor elevação nos limiares eletrofisiológicos nas freqüências de 2000 (p<0,05) e 6000 Hz (p<0,05) na 12ª semana e nas freqüências de 1000 (p<0,05), 2000 (p<0,001), 4000 (p<0,001) e 6000Hz (p<0,001) na 16ª semana. CONCLUSÕES: O inibidor da ONS II reduziu a elevação dos limiares eletrofisiológicos na eletrococleografia na hidropsia endolinfática experimental.

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Uma reabilitação eficiente deve reduzir os efeitos da deficiência sobre as habilidades auditivas e comunicativas do indivíduo e aumentar o bem-estar psicossocial. OBJETIVOS:Verificar a viabilidade do uso de questionários de auto-avaliação e comparar os resultados da protetização em usuários de uma instituição pública federal, com e sem queixas relacionadas às características da amplificação. MATERIAL E MÉTODOS:25 indivíduos, de 13 a 77 anos de idade, usuários de próteses auditivas. Foram aplicados os questionários de auto-avaliação HHIE-S/HHIA (Hearing Handicap Inventory for the Elderly Screening Version ou for Adult) e APHAB (Abbreviated Profile of Hearing Aid Benefit), nos indivíduos sem (Grupo 1) e com queixas relacionados às características da amplificação (Grupo 2). RESULTADOS: Diferenças significantes não foram encontradas entre os grupos nos protocolos HHIE-S/HHIA e APHAB, exceto na subescala facilidade de comunicação do APHAB, onde o Grupo 1 obteve melhor benefício. Também evidenciou-se redução significativa da incapacidade auditiva com o uso das próteses em situações favoráveis de comunicação, ambientes reverberantes e na presença de ruído ambiental para ambos os grupos. CONCLUSÃO: Os questionários revelaram ser excelentes preditores das dificuldades enfrentadas pelos usuários, e diferenças significantes foram encontradas em situações favoráveis de comunicação, onde o grupo sem queixas obteve melhor benefício.

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A ameixeira é espécie frutífera, cultivada comercialmente em regiões de inverno ameno a rigoroso, o que torna necessária a seleção de cultivares adequados quanto à adaptação climática. Este trabalho foi conduzido com o objetivo de selecionar materiais genéticos superiores, adaptados às condições edafoclimáticas da região sul de Minas Gerais, nas terras altas da Serra da Mantiqueira. As avaliações foram realizadas em cultivares de ameixeiras da espécie japonesa (Prunus salicina Lindl), 'Pretinha', 'Irati', 'Gema de Ouro', 'Reubennel', 'Roxa de Delfim Moreira', 'Gulfblaze', 'Frontier', 'Santa Rosa', e nove seleções (seleção I, seleção II, seleção III, seleção IV, seleção V, seleção VI, seleção VII, seleção VIII e seleção IX), enxertadas sobre o porta-enxerto 'Okinawa'. O delineamento experimental utilizado foi em blocos casualizados, com oito cultivares e nove seleções de ameixeira, com quatro repetições. Avaliou-se o desenvolvimento vegetativo das plantas, aos 18 e 24 meses após o plantio, no ciclo produtivo 2007/2008, além dos dados fenológico de brotação, florescimento, frutificação e colheita. Conclui-se que as seleções III e IX apresentaram-se como precoces, as seleções VII, VIII, 'Gema de Ouro' e 'Reubennel' apresentaram-se como de meia-estação e os cultivares 'Irati' e 'Gulfblaze' como tardios. Os cultivares Irati, Gema de Ouro e Reubennel demonstraram adaptação às condições edafoclimáticas da região das terras altas da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais.

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A chamada Lei do Branqueamento de Capitais - Lei 25/2008, de 5/6 e alterações -, considera que estão sujeitas a especiais obrigações os “Notários, conservadores de registos, advogados, solicitadores e outros profissionais independentes, constituídos em sociedade ou em prática individual, que intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunstâncias, em operações: § vi) De alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de actividades desportivas profissionais;”. Estamos a pensar, como é óbvio, nas transferências de jogadores de futebol, nomeadamente na Europa, as quais atingem somas astronómicas e muitas vezes ocultas. São por demais evidentes as notícias da comunicação social que dão conta que, em muitos dos casos, os verdadeiros valores envolvidos não são os declarados. Quer para fugir aos impostos, quer para esconder o pagamento de avultadas comissões extraordinárias; Abstract: The Call of the Money Laundering Law - Law 25/2008, of 5/6 and change - considers that are subject to the special obligations "notaries, registrars, lawyers, solicitors and other independent professionals, made in society or in practice individual, that participating or assisting, on behalf of a client or other circumstances in operations: § vi) sale and acquisition of rights to practitioners of professional sports activities; ". We are thinking, of course, transfers of football players, particularly in Europe, which reach astronomical sums and often hidden. Are all too apparent the news media that realize that in many cases the true values involved are not declared. Want to evade taxes or to hide the payment of large exceptional fees.

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O direito constitucional à greve está consagrado no art. 57º da Constituição. Desde que estejam assegurados os serviços mínimos – indispensáveis às necessidades sociais impreteríveis -, o direito à greve é absolutamente inalienável e não pode ser coarctado por uma qualquer “requisição civil”, em conjugação com o art. 18º/2 da Constituição; The constitutional right to strike is enshrined in art. 57 of the Constitution. Provided they are guaranteed the minimum services - indispensable to essential social needs - the right to strike is absolutely inalienable and can not be inhibited by any "civil requisition", in conjunction with art. 18/2 of the Constitution.

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Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.

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Na seqüência do artigo, o autor mostra que atualmente, com a diminuição das ofertas de empregos, o desenvolvimento de carreira encontra-se frente a diversos paradoxos. Entre estes pode-se apontar a falta de formação dos estudantes de administração, as dificuldades de mercado, o avanço dos trabalhos temporários. Para que hajam mudanças no cenário futuro é necessário pensar sobre transformações substantivas na ética do trabalho, na formação dos jovens, na preocupação exclusivamente financeira que limita cada vez mais o horizonte profissional. Dando continuidade à primeira parte, o artigo aponta para os paradoxos e desafios a serem enfrentados atualmente pelos que desejam fazer carreira, face à diminuição dos empregos disponíveis.

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O sucesso da aplicação de técnicas de Análise das Decisões como apoio em problemas com um único objetivo predominante abriu caminho para estudos de problemas mais ambiciosos como os de decisões com multicritérios e decisões e de grupo (estes dois tipos utilizam metodologias muito semelhantes). Como evolução natural da Análise das Decisões, resultou a metodologia MAUT (Multi-Attribute Utility Theory). Seu rigorismo teórico torna as aplicações difíceis para um analista menos preparado. Como conseqüência, surgiu a metodologia AHP (Analytic Hierarchy Process) de utilização extremamente simples. A crítica ao AHP veio da escola européia que criou uma série de métodos conhecidos pela abreviação comum: MCDA (Multicriteria Decision Aid).

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Este artigo aborda as políticas públicas como decisões condicionadas pela estrutura constitucional institucional e influenciadas pela ação de grupos de pressão rent-seeking. Inicialmente recupera a tradição de escolha racional aplicada à política para discutir os limites da escolha coletiva, pública e democrática de acordo com o resultado clássico do Teorema de Arrow. Posteriormente, o artigo aborda as teorias econõmicas da escolha pública e da política, dando especial destaque à escola de Public Choice de Buchanan e Tullock. Por fim, conclui que as políticas públicas devem ser restritas por um conjunto de regras e instituições que criem incentivos contratuais destinados a minimizar a ação dos agentes caçadores-de-renda.

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Este artigo corresponde à segunda parte de uma pesquisa que investiga a evolução da função e da carreira de Organização e Métodos (O&M) nas empresas no Brasil desde 1985. Este estudo procura verificar empiricamente até que ponto a carreira e o profissional de O&M sofreram ou não, como sugerem alguns autores, um declínio em relação a outras áreas afins, tais como recursos humanos, informática ou qualidade. Para tanto, levantou-se a oferta de posições em O&M (comparada com essas outras áreas), via evolução da quantidade, da qualidade e do prestígio de anúncios de empregos em um jornal paulista, entre 1985 e 1996. Os resultados desse levantamento foram cruzados com a outra parte da pesquisa, realizada por meio de questionários, sobre o destino da função de O&M em 60 organizações no estado de São Paulo. O artigo também sugere como o processo de transformação da carreira de O&M pode ser relevante para o entendimento das mudanças pelas quais outras carreiras administrativas passam nos dias de hoje.