37 resultados para impessoalidade


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O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.

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Nas sociedades ocidentais contemporâneas, racionais e secularizadas, a religião é freqüentemente representada como externa à razão‟ e de foro ìntimo, idéias estas implìcitas na máxima religião não se discute‟. Ela estaria no campo oposto, portanto, daquele do mundo organizacional, sujeito à racionalidade, à objetividade do cálculo e à impessoalidade e do qual se abstrairiam o mundo privado da religião, das atividades domésticas e tudo o mais que se supõe ser de caráter pessoal e avesso ao cálculo. A idéia de que a igualdade entre os sexos já está consumada também faz parte do imaginário contemporâneo: a maior autonomia e presença das mulheres no espaço público, particularmente o aumento da sua participação no mercado de trabalho, seriam evidências de que a igualdade constitui uma batalha ganha. No entanto as representações de gênero continuam a configurar tal presença (ou ausência) feminina no mercado de trabalho. Da mesma maneira, as idéias religiosas e acerca das religiões não são passíveis de confinamento a tempos e espaços precisos, do culto, da meditação ou da prática religiosa. Tanto as representações de gênero quanto aquelas acerca da religião e da diversidade religiosa interpenetram o espaço público, o dia-a dia da vida e das relações sociais, as relações de gênero e de trabalho. Elas se inscrevem nas normas e práticas organizacionais, nas técnicas de gestão e os/a próprios sujeitos trabalhadores/as também bricolam e transitam entre esses mundos na construção das suas competências e na gestão da sua atividade profissional. A pergunta por aspectos e maneiras pelas quais representações de gênero, da religião e da diversidade religiosa, suas especificidades em determinado contexto social, se desdobram e entrecruzam em percepções e práticas no ambiente organizacional, e vice-versa, em que medida estas apontam para tensões e tendências presentes na sociedade circundante, constitui-se no fio condutor da presente tese. Além de pesquisa bibliográfica a metodologia contempla pesquisa de campo em duas organizações empresariais francesas no Brasil e na França.

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Esta dissertação de mestrado fundamenta-se na pesquisa qualitativa e tem como objetivo a análise da ideologia do Bônus Mérito, instituído para os servidores públicos do Estado de São Paulo no início da década de 2000. Limitamos nossa análise à docência do ensino fundamental. As transformações econômicas, ocorridas a partir da década de 1980 nos países altamente industrializados, passam a exigir a melhoria do ensino dos países emergentes. Em conseqüência, a educação volta a ser revalorizada e a ter papel de destaque para os investimentos externos, através das agências e órgãos internacionais tais como: Bird, Unesco, Banco Mundial, PNUD. A ideologia do Bônus Mérito é um exemplo típico de transferência para o âmbito educacional de modelos de gestão das empresas privadas. Esta ideologia afeta a atividade docente, cujo desempenho é, doravante medido através de pontos, divisão de trabalho, impessoalidade, requalificação profissional etc. Efetivamente, em meio à globalização da economia e ao contexto político neoliberal, o governo do Estado de São Paulo optou, no período analisado, por seguir as determinações das grandes potências econômicas. O repasse de recursos financeiros recebidos pelo Estado para a efetivação das mudanças educacionais (diminuição da evasão, universalização das matrículas, aumento do número de alunos com aprovação) esteve condicionado às exigências das referidas agências e órgãos internacionais. Como é demonstrado neste trabalho, essa política relega a segundo plano o docente e sua prática de ensino. A explicitação do fundamento da ideologia do bônus no interior da escola pública visa demonstrar, em primeiro lugar, que o Bônus Mérito é um aparente benefício ao docente; e, em segundo lugar, que sua implantação não é outra coisa que o domínio econômico sobre o projeto educacional.

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New ways of sociability can be perceive in a historical context marked by the social change. The investigation developed by this thesis follow this idea, pointing the emergency of social relations established between individuals in drift. The foremost aim of this research was to assay, using a case study, the bonds constructed among the people that attend the Terminal Central - Pratic Shopping of Uberlândia-MG, the main responsible for the reception and distribution of public transport of the city. With the growth of the urban centers, their population became attractive objects of analysis in the social science field and the understanding of the city, in their core, by the dwellers displacement. Thus, after the separation of the people that use the Terminal Central in seven groups (students, families and couples, elderly, deaf and/or mute, employees of the stores in Terminal and of the bus companies), their interactions tried to be understood, by identifying the similarity with the sociability in traffic studies. In places with a great flow of people, the sociability in traffic suggests bonds of friendship, kindness, as foray, impersonality, frailty and the sudden break of contact.

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Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 37. " A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data; [...]." Texto promulgado em 5/10/1988.

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Este estudo trata da comunicação face a face nas organizações sob diferentes abordagens teóricas. Considera a perspectiva da simultaneidade dos meios, já que as empresas utilizam diversos canais para dialogar com seus públicos de interesse. Leva em conta o fenômeno da midiatização, que reestrutura o modo como as pessoas se relacionam na sociedade contemporânea. O objetivo geral da pesquisa é sistematizar papeis potencialmente exercidos pela interação face a face e conhecer algumas circunstâncias que envolvem sua prática nas organizações. Por se tratar de uma tese teórica, a pesquisa bibliográfica se apresenta como um dos principais procedimentos metodológicos; análises de casos empíricos e um estudo de caso desenvolvido na Embrapa Pantanal constituem situações ilustrativas. Conclui-se que a comunicação face a face nas empresas ocorre de forma simultânea e combinada a outros canais de comunicação, porém, ela proporciona resultados práticos e filosóficos ainda pouco explorados. É rara a utilização estratégica de contatos presenciais como mecanismo para estabelecer relacionamentos, conhecer as reações alheias e ajustar a comunicação, aliar o discurso corporativo às práticas empresariais e avaliar o contexto onde se desenvolvem as interações, o que pode ser decisivo para a comunicação organizacional.

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Apresenta as condutas vedadas aos agentes públicos em relação à gestão e manejo de pessoal no último ano de mandato, que devem ater-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência bem como as penalidades resultantes da inobservância dessas diretrizes. A exemplo tem-se como condutas vedadas: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal; nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional; fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, bem como outras condutas vedadas instituídas na Constituição e legislação correlata e as penalidades aplicáveis.