Condutas vedadas legalmente: gestão de pessoal


Autoria(s): Barreto Brasil, Lina Sandra
Contribuinte(s)

Tavares, Cristiane

Martins, José Ricardo Lessa

Barreto Brasil, Lina Sandra

Dias, Eduardo

Barreto Brasil, Lina Sandra

Afonso, Francileudo Lima

Dias, Eduardo

Balzan, José Rodrigues

Santos Filho, José Carlos dos

Rosa Junior, Onivaldo

Motta, Paola Soares

Crispim, Alex

Data(s)

17/04/2017

17/04/2017

Resumo

Apresenta as condutas vedadas aos agentes públicos em relação à gestão e manejo de pessoal no último ano de mandato, que devem ater-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência bem como as penalidades resultantes da inobservância dessas diretrizes. A exemplo tem-se como condutas vedadas: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal; nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional; fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, bem como outras condutas vedadas instituídas na Constituição e legislação correlata e as penalidades aplicáveis.

1.0

Identificador

https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/8782

Idioma(s)

pt_BR

Relação

https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/3818

Direitos

Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Lina Sandra Barreto Brasil

Cristiane Tavares

Termo de Cessão UNA-SUS

https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos%20de%20uso%20do%20ARES.pdf

Palavras-Chave #Improbidade administrativa #Mandato eleitoral #Aplicação da Lei #Responsabilidade Legal #Políticas de Saúde e Planejamento
Tipo

Multimídia - PPU