Condutas vedadas legalmente: gestão de pessoal
Contribuinte(s) |
Tavares, Cristiane Martins, José Ricardo Lessa Barreto Brasil, Lina Sandra Dias, Eduardo Barreto Brasil, Lina Sandra Afonso, Francileudo Lima Dias, Eduardo Balzan, José Rodrigues Santos Filho, José Carlos dos Rosa Junior, Onivaldo Motta, Paola Soares Crispim, Alex |
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Data(s) |
17/04/2017
17/04/2017
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Resumo |
Apresenta as condutas vedadas aos agentes públicos em relação à gestão e manejo de pessoal no último ano de mandato, que devem ater-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência bem como as penalidades resultantes da inobservância dessas diretrizes. A exemplo tem-se como condutas vedadas: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal; nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional; fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, bem como outras condutas vedadas instituídas na Constituição e legislação correlata e as penalidades aplicáveis. 1.0 |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Relação |
https://ares.unasus.gov.br/acervo/handle/ARES/3818 |
Direitos |
Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Lina Sandra Barreto Brasil Cristiane Tavares Termo de Cessão UNA-SUS https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos%20de%20uso%20do%20ARES.pdf |
Palavras-Chave | #Improbidade administrativa #Mandato eleitoral #Aplicação da Lei #Responsabilidade Legal #Políticas de Saúde e Planejamento |
Tipo |
Multimídia - PPU |