968 resultados para criminal proceedings


Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em Direito - FCHS

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

The doctorate’s theme of research - Abstract My doctorate’s theme of research is about the Investigation in the Italian criminal proceedings. The Italian Code of criminal procedure of 1988 is the fruit of a new ideology that marks a departure from Italy’s prior inquisitorial tradition. According to criminal procedure Code of 1988, an accusatorial system separates the investigation and trial stages and the judge’s decision is based only on evidence collected in oral form in his presence in a public trial containing adversarial dynamics. The Italian Code of 1988 created a separation between criminal investigations and trial. Investigations are conducted by Public Prosecutor: he conducts the investigation phase in order to deem whether to file a formal charge against the defendant or to dismiss the case and the investigative evidence collected should serve only for this purpose. According to so called “inutilizzabilità fisiologica”’s rule, the evidence collected during investigations by prosecutor is not usable during trial by the judge: the results of the investigative efforts displayed by the parties should be kept outside of court. If the proceedings go on to trial, the case shall be deemed with only evidence collected in front of the judge. To create the separation of the trial phase from the investigation stage, there is the double-dossier system. During the investigations, evidence are collected in an investigation dossier. The trial judge will never see the investigation dossier and the trial judge’s decision is based on a new dossier, the trial dossier, with the evidence collected during the trial. The issue of my research is about the investigation, the so called “inutilizzabilità fisiologica”’s rule and also the exclusionary rules that concern the investigative phase and the decisions pronounced during the investigations (for example, the decisions concerning pre-trial confinement). 2 In fact, the exclusionary rule system (so called “inutilizzabilità patologica”) provides that evidence cannot be used in Italian criminal proceedings if it was the result of illegal inquiry.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

In order to prevent, suppress and punish human trafficking, bilateral agreements between origin of victim countries and destination countries are crucial, because their cooperation involves cross-border activities such as repatriation of victims, extradition of criminals and information-sharing. This article analyzes three bilateral legal instruments between The Government of The Kingdom of Thailand and her three neighboring countries, namely The Royal Government of Cambodia, The Government of Lao People's Democratic Republic and The Government of The Union of Myanmar. The analysis will examine the legal status of the victim, the victim as witness in criminal proceedings, the victim protection programs, the recovery and restitution of damages, the process of repatriating the victim, and the prosecution of the criminal.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

This study examines the challenges posed to European law by third country access to data held by private companies for the purposes of law enforcement. It pays particular attention to the implications for rule of law and fundamental rights of foreign authorities’ direct access to electronic information falling outside pre-established channels of supranational cooperation. A special focus is given to EU-US relations and the practical issues emerging in transatlantic relations covering mutual legal assistance and evidence gathering for law enforcement purposes in criminal proceedings.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Bogusław Śliwa was born in Lvov on 6 October 1944. He graduated in law studies at Adam Mickiewicz University in Poznań in 1969. Following the completion of his prosecutor’s apprenticeship he worked, among others, in Wolsztyn, Świebodzin and – from 1975 – in Kalisz. On 22 August 1978 Śliwa was fired from the public prosecutor’s office because he had attempted to detect a person who murdered during the robbery committed by a Civic Militia officer. That time he established and maintained close contacts with activists of the Workers’ Defence Committee (KOR), among others: Jacek Kuroń, Mirosław Chojecki, Adam Michnik, Bronisław Geremek, Jan Lityński, Zofia Romaszewska and Zbigniew Romaszewski. In 1978 he began to cooperate with the Kalisz group of the Movement for the Defence of Human and Civil Rights (ROPCiO). In the early 1979 this group started to publish “Wolne Słowo” in which Śliwa was a co-editor. On 28 June 1979 in Poznań he was involved in founding the Social Self-Defence Club of the Wielkopolska and Kujawy Region. In September 1980, during strikes at the FWR “Runotex” and KZKS “Winiary” in Kalisz Śliwa was an expert representing the workers. On 29 September of that year, he arranged in Kalisz a meeting of representatives and delegates of enterprises in Kalisz aimed at appointing the Board of the Inter-Enterprise Founding Committee of the Independent Self-Governing Trade Union. He became the secretary. Bogusław Śliwa also engaged in setting up and developing an information team. He was informally responsible for developing an information and printing base. Bogusław Śliwa set up “NSZZ Solidarność” magazine where he published his own articles. He also founded the “Solidarność” Workers’ Community Centre in Kalisz. it is noteworthy that it was the only community centre in Poland established by „Solidarność”. In December the Nationwide Liaison Commission of „Solidarność” appointed him to the Committee for the Defence of Prisoners of Conscience established on 10 December of that year. He participated in the information meeting of the Independent Self-Governing Trade Union of Independent Farmers “Solidarność Wiejska” held in Staw, in Szczytniki commune. During that meeting “Solidarność Wiejska” led by Mieczysław Walczykiewicz requested the authorities to liquidate the “Świt” Agricultural Production Cooperative in Cieszyków, in Szczytniki commune. Bogusław Śliwa was involved in this successful event. It was the first liquidation of cooperative in Poland. On 11 January 1981 Śliwa co-organized the 1st Regional Convention of „Solidarność” Wiejska in Kalisz. Following the so-called Bydgoszcz events of 19 March 1981 he advocated the general strike. Due to his attitude, Śliwa was listed as one of 146 „Solidarność” activists executed by the 3rd “A” Department of the Ministry of Internal Affairs. According to the authorities those activists presented radical views. On 30 June 1981 at the 1st General Delegates Convention of the Kaliskie province, Śliwa, as a delegate of the Kaliskie province, was appointed to the Regional Board of „Solidarność” – Southern Wielkopolska. In July Śliwa set up in Kalisz the underground branch of the Polish Democratic Party. In 1981 Śliwa was a delegate to the 1st National Delegates Convention of „Solidarność” and co-edited with Jan Lityński the document entitled: “Message to the Working People of Eastern Europe” originated by Henryk Siciński and adopted by the 1st National Delegates Convention. On 22 November he participated in the Warsaw-held meeting founding the Self-Governing Republic Clubs “Liberty – Equality– Independence” and signed the founding declaration. On 28 of that month he co-organized with Antoni Pietkiewicz a founding meeting of the Club in Kalisz. When martial law was declared he began to hide in Kalisz. Śliwa was arrested on 25 February 1982 and interned in Ostrów Wielkopolski and then in Gębarzew and Kwidzyn. After being released on 25 November 1982, he was immediately involved in the activity of the underground movement of „Solidarność”. He edited the first two issues of “Nasza Solidarność” magazine published in Kalisz. Śliwa co-invented and co-organized the 1st May march that was independent from the authorities’ one held in Kalisz in 1983. Consequently, he was temporarily arrested and detained in Ostrów Wielkopolski. On 7 June 1983 he was released from custody. The amnesty declared on 21 July 1983 caused that the investigation against him was discontinued. In July of the same year he co-founded the Inter-Regional Coordination Commission of the Independent Self-Governing Trade Union “Solidarność” Kalisz-Konin-Sieradz. As he could not find any work and he and his family were exposed to psychological harassment, he emigrated to Sweden on 30 December 1983. He worked, among other positions, as bookbinder. He was the board secretary of the Congress of Poles in Sweden. In 1984 he commented the death of priest Jerzy Popiełuszko in “Dagens Nyheter” daily. He was also interviewed by Radio Liberty. Śliwa commenced cooperating with representatives of the „Solidarność” Coordination Office in Paris, Brussels and Stockholm. On 18 April 1985 the Military Garrison Prosecutor’s Office in Wrocław initiated investigations against Śliwa, charging him with activities detrimental to political interests of the People’s Republic of Poland. Subsequently, on 10 July 1985 this public prosecutor’s office decided to issue an arrest warrant for him. On the same day the public prosecutor suspended criminal proceedings against him. In December 1985, after the courageous escape of two brothers, Adam and Krzysztof Zieliński, from Poland to Sweden, he helped them prevent their deportation and stay in their new homeland. He expressed his opinion on this issue on Swedish television and in “ Dagens Nyheter” daily. His intervention helped them legally stay in Sweden. In 1989 he arrived in Poland. During this short visit he met and talked with his colleagues from the so-called first „Solidarność”. Bogusław Śliwa died in Stockholm on 23 November 1989. He was buried there on 7 December 1989. On 18 October 2006 he was posthumously honoured by Lech Kaczynski, President of Poland, with the Order of Polonis Restitution. On 15 June 2007 Bogusław Śliwa was posthumously granted the title of an Honorary Citizen of Kalisz by the Town Council of Kalisz.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Przedmiotem artykułu jest problem ochrony prawa do prywatności w polskim procesie karnym w kontekście relacjonowania przebiegu rozprawy głównej przez media. Analizie zostały poddane zarówno warunki dopuszczalności relacjonowania rozprawy, przedmiot ingerencji, jak i podmioty, których prawo do prywatności może być naruszone w toku relacjonowania rozprawy głównej przez media. Prawo do prywatności jest współcześnie chronione nie tylko przez normy prawa cywilnego, ale również przez prawo konstytucyjne, stąd obowiązek przestrzegania i poszanowania prawa do prywatności ciąży także na organach prowadzących postępowanie karne. Jak wynika z zamieszonych w artykule rozważań, możliwe jest pogodzenie pozornie sprzecznych celów procesu karnego z koniecznością poszanowania prawa do prywatności, a sfera prywatna jednostek podlega ochronie również w procesie karnym. Wśród zagrożeń dla efektywnej ochrony prawa od prywatności należy jednak wskazać brak sankcji za złamanie zakazu publikacji danych osobowych czy wizerunku, którego nie przewidują ani normy prawa karnego ani prawa prasowego.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

As medidas cautelares e de polícia podem ser encaradas como um direito de primeira intervenção, uma vez que permitem a actuação dos órgãos de polícia criminal logo após terem obtido conhecimento da notícia do crime, mas a priori da intervenção das autoridades judiciárias. Como são um espaço de iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal, mesmo depois da intervenção das autoridades judiciárias, em que estes podem aplicar medidas que contendem com os direitos fundamentais dos cidadãos, importa esclarecer os limites da extensibilidade da sua competência própria ao longo do processo penal. O n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal indica de forma vaga que “mesmo após a intervenção da autoridade judiciária, cabe aos órgãos de polícia criminal assegurar novos meios de prova de que tiverem conhecimento, sem prejuízo de deverem dar deles notícia imediata àquela autoridade”, mas não especifica em que fase processual (ou fases processuais) é aplicável, nem a que tipo de meios de prova se refere. A ambiguidade da norma pode conduzir a interpretações que violem princípios constitucionais a que a Polícia, enquanto órgão da Administração Pública, deve obedecer na sua actuação, pelo que urge esclarecer o alcance do n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Frente a una nueva postura no solo dentro del sistema penal ecuatoriano sino en la mayoría de las legislaciones latinoamericanas, con orígenes europeos y norteamericanos, se encuentra una política criminal de agilidad, eficiencia, negociación, eficacia y rapidez, tendiente a solucionar los conflictos penales que a diario se ventilan mediante procedimientos especiales, distintos al procedimiento tradicional llamado Procedimiento Ordinario. Es por ello que el presente trabajo busca analizar y establecer en base al Código Orgánico Integral Penal los procedimientos especiales, particularizando nuestro estudio en el Procedimiento Abreviado, en relación a su normativa, aplicación, efectividad, haciendo un análisis conciso sobre sus antecedentes, naturaleza y sustanciación, sosteniendo en base a principios constitucionales la correcta y adecuada aplicación de éste novedoso procedimiento. Para tal propósito, es necesario dentro del Capítulo I tratar el Proceso Penal y su reseña histórica en el Ecuador seguida por un análisis de los principios constitucionales, para luego, en el Capítulo II hacer referencia a los sujetos procesales que intervienen en el procedimiento penal; el Capítulo lll trata sobre los procedimientos especiales, finalizando en el Capítulo IV con el estudio del Procedimiento Abreviado como tal.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

El presente tema de investigación, se centra en analizar las formas anticipadas para la terminación de procesos en todo lo referente a adolescentes infractores, sin embargo, previo a ello, hedesarrollado concepciones generales sobre los mismos, su reseña histórica y un análisis de las legislaciones de Brasil, Colombia y Chile; así mismo tomando en consideración que el adolescente es sumamente protegido a nivel internacional, he analizado los Tratados Internacionales de los que elEcuador es suscriptor. Considerando que el juzgamiento de los Adolescentes Infractores tiene cierto carácter especial, que le diferencia del juzgamiento de los adultos, en el Capítulo I también se ha abordado todo lo referente al proceso penal en relación directa a los adolescentes infractores y sus garantías, así como también he desarrollado cada una de las Etapas Procesales para el Juzgamiento de los mismos. Así mismo he realizado un análisis de cada una de las medidas socioeducativas que puedan aplicarse a un adolescente infractor una vez que se ha determinado su responsabilidad en el cometimiento de una infracción, considerándolas como una forma de reeducar al adolescente teniendo como fin su desarrollo.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

This paper is a selected review of research on issues surrounding the investigation of intra-familial child sexual abuse for children aged eight and above, in the criminal justice system. Particular attention is paid to features of the investigative interview in relation to the child's level of understanding, ability to report and likely emotional response when the proceedings take place. Best practice by police and social care agencies involves establishing valid and reliable information from children while attending to their developmental level and emotional state. The review aims to distil principles optimising this process from both the investigative judicial perspective and the child's focus, as well as from the inter-agency perspective and information sharing. Recommendations are made for improving the interview process based on research and methods from a range of disciplines and to optimise information recording in a format easily shared between agencies. Updated and ongoing training procedures are key to successful practice with training shared across police and social work agencies. The focus of this review is informed by preliminary findings from pilot research in progress on behalf of the Metropolitan Police Child Abuse Investigation Command.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Traditional approaches to teaching criminal law in Australian law schools include lectures that focus on the transmission of abstracted and decontextualised knowledge, with content often prioritised at the expense of depth. This paper discusses The Sapphire Vortex, a blended learning environment that combines a suite of on-line modules using Second Life machinima to depict a narrative involving a series of criminal offences and the ensuing courtroom proceedings, expert commentary by practising lawyers and class discussions.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Within criminological literature, there are growing references to a 'queer/ed criminology'. To date, ‘queer criminology’ remains a loose collection of studies and criminal-justice related commentary that uses the term 'queer'. Amid the growing calls for the more substantial development of these criminological studies, it is timely to reflect on the ways that the term ‘queer’ has been used in these discourses, to what ends, and with what effects. This paper considers the manner in which the term 'queer' has been used in these criminological and criminal justice discourses. It suggests that ‘queer’ has been used in two dominant ways: as an 'umbrella' term for lesbian, gay, bisexual, intersex, and queer-identified people; and to signify the use of theoretical tools with which to represent sexuality- and gender-diverse people more effectively within criminological research. The paper will argue that these ways of using ‘queer’ have a variety of implications and effects. Specifically, using ‘queer’ as an umbrella term has the potential to reinforce identity categories and the politics that surround identities (a critique that has often appeared in queer contexts), while using it as a theoretical tool potentially reproduces various investments in criminology and criminal justice institutions. Both uses may preclude other productive avenues for critique opened up by the term ‘queer’. The paper will conclude by suggesting that using ‘queer’ as a verb to signify a more deconstructive project directed towards criminology is a possible direction for these discussions. While this approach has its own effects, and articulates with existing deconstructive approaches in criminology, it is important to explore these possibilities at this point in the development of a ‘queer/ed criminology’ for two reasons: it highlights that multiple, and often competing, ‘queer/ed criminologies’ exist; and it expands the diverse possibilities heralded by the notion of ‘queer’.