979 resultados para Revisão judicial


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The dissertation examines the role of the EU courts in new governance. New governance has raised unprecedented interest in the EU in recent years. This is manifested in a plethora of instruments and actors at various levels that challenge more traditional forms of command-and-control regulation. New governance and political experimentation more generally is thought to sap the ability of the EU judiciary to monitor and review these experiments. The exclusion of the courts is then seen to add to the legitimacy problem of new governance. The starting point of this dissertation is the observation that the marginalised role of the courts is based on theoretical and empirical assumptions which invite scrutiny. The theoretical framework of the dissertation is deliberative democracy and democratic experimentalism. The analysis of deliberative democracy is sustained by an attempt to apply theoretical concepts to three distinctive examples of governance in the EU. These are the EU Sustainable Development Strategy, the European Chemicals Agency, and the Common Implementation Strategy for the Water Framework Directive. The case studies show numerous disincentives and barriers to judicial review. Among these are questions of the role of courts in shaping governance frameworks, the reviewability of science-based measures, the standing of individuals before the courts, and the justiciability of soft law. The dissertation analyses the conditions of judicial review in each governance environment and proposes improvements. From a more theoretical standpoint it could be said that each case study presents a governance regime which builds on legislation that lays out major (guide)lines but leaves details to be filled out at a later stage. Specification of detailed standards takes place through collaborative networks comprising members from national administrations, NGOs, and the Commission. Viewed this way, deliberative problem-solving is needed to bring people together to clarify, elaborate, and revise largely abstract and general norms in order to resolve concrete and specific problems and to make law applicable and enforceable. The dissertation draws attention to the potential of peer review included there and its profound consequences for judicial accountability structures. It is argued that without this kind of ongoing and dynamic peer review of accountability in governance frameworks, judicial review of new governance is difficult and in some cases impossible. This claim has implications for how we understand the concept of soft law, the role of the courts, participation rights, and the legitimacy of governance measures more generally. The experimentalist architecture of judicial decision-making relies upon a wide variety of actors to provide conditions for legitimate and efficient review.

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Resumen: La potestad judicial en el principio del constitucionalismo moderno aparece diseñada de modo impreciso y sin función clara. Ella adquiere entidad en el derecho norteamericano cuando la propia jurisprudencia diseña el control de constitucionalidad. Este es resistido por el derecho continental europeo, aunque finalmente aceptado, con otras modalidades, luego de la Segunda Guerra Mundial. Con el tiempo ese poder excede el mero control de las leyes, para transformarse a través de sus sentencias en órgano que compite en la creación del derecho con los poderes políticos encargados de la función de gobierno. El autor considera que esa función basada en principios de normas internacionales de discutible vigencia y sin el freno de la consideración, por el nominalismo que la anima, de la existencia de un orden objetivo termina originando un poder incontrolable con riesgo de destrucción social.

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Resumen: A partir de la vigencia del nuevo Código Procesal Penal de la Provincia, y la consecuente reforma de la estructura, organización y funciones tanto del fuero penal como los Ministerios Públicos de la acusación y defensa, en este trabajo se describe el organigrama básico de una oficina de gestión judicial, sus diferentes áreas y funciones principales, los aspectos presupuestarios, la infraestructura, el personal y los recursos tecnológicos necesarios para su eficaz desenvolvimiento.

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Resumen: Se analiza un caso judicial inédito que involucra a una diócesis, a una parroquia, a un personal municipal y a un municipio de la provincia de Buenos Aires. Un agente municipal es adscripto provisoriamente, por decreto del señor intendente, para desempeñarse en una Cáritas diocesana, y luego este agente pasa a desempeñarse en una Cáritas parroquial de una parroquia perteneciente a esa diócesis, todo lo cual es comunicado y aceptado por el municipio, que es su empleador. Luego de desempeñarse un tiempo en esa Cáritas parroquial, el personal municipal primero intima y después inicia un juicio por despido contra la diócesis alegando una relación laboral no registrada con ésta. El caso lleva a plantear la aplicación del derecho canónico para su resolución. Se explica que la diócesis y las parroquias poseen personería jurídica propia, y que la acción judicial contra la diócesis es improcedente. Se expone en detalle el planteamiento realizado en el juicio por el agente municipal y por la diócesis.

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Resumen: La actuación del abogado en el proceso judicial penal contribuye a la tutela del derecho a la defensa, a la intimidad, así como a la búsqueda de la verdad y de la justicia. Se presentan entonces los lineamentos centrales para tener en cuenta en el desempeño del abogado defensor, la importancia de su adecuada elección, considerando sus cualidades, experiencia y un fehaciente conocimiento del derecho canónico. Se recuerda que todo el proceso requiere de razonabilidad y proporcionalidad, en el que la actuación del abogado estará impregnada de las virtudes teologales para su correcto desempeño.

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Sumario: 1. El ser de la Comisión Judicial Diocesana. 2. El obrar de la Comisión Judicial Diocesana. 2.1. Tareas encomendadas por los tribunales. 2.2. Tareas asignadas por el obispo diocesano. 2.3. Formación de agentes de pastoral. 2.4. Memoria y balance de la comisión judicial. 3. Algunas recomendaciones. 4. Modelos de formularios

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Relator: Newton Lima ; equipe técnica: Pedro Paranaguá (coord.) ... [et al.] ; consultores legislativos: César Costa Alves de Mattos, Fábio Luis Mendes, Mauricio Jorge Arcoverde de Freitas.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Desenvolve uma reflexão crítica sobre o instituto da revisão constitucional e demais questões que nela estão subjacentes. Resume aspectos teóricos relativos ao Poder Constituinte tais como sua natureza, titularidade e limites expressos e implícitos. Discute as diferentes posições doutrinárias sobre a possibilidade de se fazer uma nova revisão constitucional e sobre a legitimidade do Congresso Nacional para convocar uma Assembleia de Revisão.

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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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Analisa o trabalho de transposição da manifestação oral para a escrita, realizado por servidores do Departamento de Taquigrafia da Câmara dos Deputados, tendo por base discursos feitos em sessões ordinárias da 52ª Legislatura (2003-2007). Constata que fatores externos interferem na qualidade do trabalho de retextualização do revisor. Sugere o estabelecimento de regras procedimentais que indiquem de maneira clara ao revisor como ele deve atuar.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.

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Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, termina a revisão de todos os relatórios temáticos da Constituinte, mantendo em grande parte os artigos propostos pelas comissões e subcomissões. Ele está buscando enxugar e evitar as repetições no relatório, que possui até o momento aproximadamente 400 artigos. José Ignácio Ferreira (PMDB-ES) conclui o relatório da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. O relatório tem como pontos principais: direitos iguais para o homem e a mulher no casamento; divórcio permitido após prévia separação judicial por mais de 2 anos; verbas públicas para as escolas públicas; criação do Conselho Nacional de Comunicação (CONAC). José Ignácio Ferreira(PMDB-ES) explica que, depois de ouvido o CONAC, o presidente outorga a concessão do veículo de comunicação, para ser encaminhada ao referendo do Congresso Nacional. Artur da Távola (PMDB-RJ) relata que os quatro princípios ou finalidades da comunicação foram mantidos no relatório. Na sessão o Povo Pergunta, cidadão quer saber como está sendo tratado o direito de greve na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Francisco Kuster (PSDB-SC) responde que a greve deve ser tratada diretamente entre o empregado e o patrão, inclusive no serviço público, e que a Constituição deve acabar com qualquer cerceamento ao direito de greve. Marco Maciel , Presidente do PFL, levou ao Presidente do PT, Luiz Inácio da Silva, a sua tese de pacto social para vencer a crise na Constituinte. Lula (PT-SP) acredita em um pacto que dê aos brasileiros uma Constituição moderna em benefício da sociedade . Ulysses Guimarães (PMDB-SP) lista os pontos que deverão ser tratados na convenção nacional do partido : assuntos da ordem econômica, social e política; assuntos que tenham relacionamento com a Assembleia Nacional Constituinte (ANC); e o mais importante,"o coração da Constituição", a discussão da forma de governo presidencialista ou parlamentarista. Expedito Machado (PMDB-CE) e Hélio Duque (PMDB-PR) explicam suas posições políticas em relação ao sistema de governo.