956 resultados para REINO DE QUITO
Resumo:
Resumen: Los cronistas del siglo XIII se han ocupado principalmente de la actividad política y militar de Fernando III, dejando en penumbra casi todo lo que se refiere a su labor como gobernante. Sin embargo, los diplomas del monarca han informado sobre su actividad legislativa. De estos asuntos nos ocupamos a partir de la documentación y las referencias cronísticas, y además de la bibliografía más reciente, en especial la publicada por E. S. Procter, Julio González, Ana Rodríguez y algunos estudios publicados en el congreso celebrado en 1998 con motivo del 750 aniversario de la conquista de Sevilla.
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Resumen: La esclavitud en la Edad Moderna supuso una realidad social muy arraigada. Último eslabón de una sociedad estamental, en este trabajo, enmarcado espacialmente en el reino de Toledo en tierras de Castilla se analizan diversos aspectos de la condición de los esclavos: descripción y aspecto físico, tipología de las causas de esclavitud, comercio de esclavos, ocupaciones y servicios a que se dedicaban, comportamiento y conflictividad social y finalmente la manumisión. Para ello se han utilizado fuentes procedentes de archivos religiosos, de la nobleza y abundante documentación notarial y judicial.
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Resumen: En el presente estudio consideramos los diversos aspectos de la crisis que vivió el reino de Navarra en 1234, a la muerte del rey Sancho VII, sin herederos directos legítimos. Centramos el análisis en los siguientes aspectos: 1) la decisión real de un acuerdo de prohijamiento mutuo con el rey de Aragón y la voluntad de los señores del reino de hacer prevalecer la sucesión legítima en defensa de la integridad y soberanía del reino; 2) la valoración del desarrollo experimentado en el condado de Champaña y su presencia en el reino de Francia; 3) la entronización de Teobaldo I en el reino de Navarra y el estudio de los aspectos significativos de su acción de gobierno desarrollada en los campos: legislativo, administrativo y social.
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Resumen: El Concilio de Constanza (1414-1418) fue la instancia definitiva de solución del Cisma de Occidente. Sus decisiones condujeron
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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Relações Internacionais.
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Relata os encontros realizados durante o 1º Ciclo de Debates sobre Qualidade Legislativa, entre outubro e novembro de 2011 na Câmara dos Deputados.
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Apresenta a descrição dos festejos, iluminação das casas particulares com o nome dos donos, arcos triunfais, inclusive o que a Junta do Comércio mandou construir segundo o risco de Grandjean de Montigny e a pintura de Debret.
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Define ser lícito o tráfico de escravos nos territórios portugueses ao sul do Equador. Ou seja, em Angola e Moçambique.
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Por este tratado, a Inglaterra abre mão da cobrança do restante do empréstimo de 600 mil libras que fizera a Portugal em 1809, a título de indenização.
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Investiga como a produção e a distribuição de programas de televisão, filmes e outros conteúdos audiovisuais de produção nacional podem ser promovidas pela regulação. O estudo identifica as atuais ferramentas regulatórias e as diferentes políticas adotadas para a promoção do conteúdo nacional. Ele também aponta novas questões resultantes da transformação substancial que a mídia tem sofrido nos últimos anos. O setor audiovisual hoje é caracterizado pela abundância de canais de televisão e de serviços de telecomunicações e pela convergência digital em curso. Este novo cenário impacta a eficiência e a racionalidade da regulamentação dos conteúdos. Focada no Reino Unido, França e Brasil, esta pesquisa comparativa investiga as mudanças regulatórias, políticas, sócio-culturais, econômicas, tecnológicas e mercadológicas dos serviços de comunicação nas últimas décadas e como esse desdobramento tem influenciado a oferta de conteúdo audiovisual nacional. O ponto de partida da análise é a década de oitenta, quando a radiodifusão começou a ser gradualmente liberalizada em diversos países, e termina na primeira década do novo milênio, quando as tecnologias da informação, as telecomunicações e a radiodifusão convergem para a oferta de serviços interconectados, complementares e suplementares.
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As ‘Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edição fosse destruída, sendo substituída pela segunda e definitiva edição de 1521. Esta edição diferencia-se da primeira pela inclusão de muitas outras leis e ordenações pelo número de títulos, pela substância da legislação, pela ordem e disposição das matérias e pelo prólogo. O trabalho de organização deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Grã e ao Desembargador Cristóvão Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas ‘Ordenaçoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatório, seguem o ‘Código Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse código apenas na omissão de certas disposições que, na época, já haviam caducado e na introdução de outras providências adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilações. Em 1560, Duarte Nunes do Leão organizou e dirigiu a elaboração do ‘Repertório dos cinquo livros das Ordenações do Senhor Rey D. Manuel, com addições das leys extravagantes’, complementando a coleção já existente
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As Ordenações Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Código Manuelino, durante o período da União Ibérica. Continuou vigindo em Portugal ao final da União, por confirmação de D. João IV. Até a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro, em 1916, estiveram também vigentes no Brasil. Blake informa que esta é a primeira edição brasileira deste código.
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Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 1, p. 220