1000 resultados para Poder p


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O segundo volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica trata de estudo realizado pela consultora Suely Komatsu sobre estruturas organizacionais do Governo Federal. O trabalho foi realizado em agosto de 2009 e, portanto, traz um retrato das estruturas ?? ??poca da pesquisa. Apesar do lapso temporal de tr??s anos, o estudo permanece relevante e atual. A publica????o ?? composta por tr??s cap??tulos. O Cap??tulo 1 traz a consolida????o e an??lise da evolu????o das reformas administrativas que orientamos arranjos institucionais e organizacionais no pa??s. O Cap??tulo 2, por sua vez, apresenta o levantamento e a sistematiza????o de marcos legais e orienta????es normativas relevantes para defini????o de estruturas organizacionais nas ??reas meio e final??stica. Por fim, o Cap??tulo 3 identifica par??metros comuns e compar??veis nos arranjos organizacionais, com a proposi????o de uma tipologia inicial de estruturas organizacionais da esfera federal tendo como base as seguintes vari??veis: ???concentra????o das atribui????es principais???, ???natureza jur??dico- -institucional???, ???grau de descentraliza????o das principais atividades???, ???n??mero de subunidades em cada n??vel hier??rquico??? e ???amplitude de comando???

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Um dos mais graves problemas da sociedade brasileira ?? a falta de oportunidades e as prec??rias condi????es de vida de uma grande parcela de crian??as e adolescentes nascidos em fam??lias de poucos recursos socioecon??micos. Como conseq????ncia, adolescentes recorrem ??s ruas para sobreviver, outros trabalham em locais ou fun????es impr??prios por n??o terem condi????es de escolha ou, ainda, sujeitam-se a trabalhar na informalidade, em atividades insalubres, para atender aos imperativos da sobreviv??ncia. Diante disso, o pr??prio Minist??rio do Trabalho, enquanto ??rg??o fiscalizador, torna-se constrangido, uma vez que o exerc??cio da fiscaliza????o acaba tendo como resultado, nessas condi????es, o retorno dos adolescentes ??s ruas e a priva????o do seu sustento. Diante desse dilema, a Ag??ncia Municipal do Minist??rio do Trabalho em Novo Hamburgo desenvolveu a proposta de cria????o de um Centro de Inicia????o Profissional (CIP), com o objetivo de oferecer aos adolescentes de baixo n??vel socioecon??mico condi????es de competir no mercado de trabalho, com expectativa concreta para o futuro, de modo a prevenir a marginaliza????o. A iniciativa proporcionou a oferta de uma efetiva possibilidade de futuro profissional a mais de 100 adolescentes assegurando-lhes, no per??odo de aprendizagem, uma renda m??nima destinada a fazer face ??s necessidades de sobreviv??ncia, o encaminhamento de solu????o eficaz para problema de relev??ncia social, mediante a????o conjunta do poder p??blico e da comunidade, a observ??ncia restrita da legisla????o trabalhista e dos direitos da crian??a e do adolescente, o reconhecimento da Organiza????o Internacional do Trabalho, que prop??s a amplia????o do projeto, visando fazer retornar ?? escola crian??as de at?? 14 anos que trabalhem, em ateliers ou a domic??lio, para ind??strias de cal??ados

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Vis??o hist??rico legal da educa????o brasileira. Educa????o e as esferas do poder p??blico. Constitui????o Federal de 1988. Lei 9394/1996. Lei 10.172/2001. EC 53 de 19/12/2006. EC 59 de 11/11/2009

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No contexto da reforma do Estado brasileiro, a descentraliza????o das compet??ncias pol??ticas e administrativas na arena ambiental tem se mostrado um processo din??mico. Muitas inst??ncias locais j?? respondem pela quest??o ambiental. No entanto, isso n??o significa mais compet??ncia administrativa, sustentabilidade institucional, tampouco participa????o democr??tica. Dois casos de pol??tica ambiental s??o retratados no texto: o licenciamento industrial pelos munic??pios brasileiros e o a gest??o florestal pelo Estado do Mato Grosso. A descentraliza????o do licenciamento ambiental para o ??mbito municipal ainda parece fr??gil em munic??pios menores, em um processo que parece ser induzido pelo Estado e n??o pelo controle social local. Em rela????o ?? pol??tica florestal, o caso do Mato Grosso ?? emblem??tico. Ele mostra que a coopera????o com o poder p??blico federal e, em determinados momentos, sua coordena????o s??o de suma import??ncia para que as pol??ticas p??blicas ambientais n??o fiquem ?? merc?? de governos estaduais, que podem envies??-las em favor do ???desenvolvimentismo???, nem percam a legitimidade adiante da fragilidade financeira e institucional dos ??rg??os ambientais locais.